Leia a carta da Articulação dos Povos indígenas da Região Sul – Arpin Sul aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em nome dos povos indígenas do Brasil. o documento chama atenção à garantia do direito originário ao território e, portanto, ao direito de existir.
OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NÃO NASCEM EM 05 DE OUTUBRO DE 1988, NASCEM ANTES DO ESTADO BRASILEIRO.
No próximo dia 28 de outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgará a Ação que vai trazer grandes consequências para os povos tradicionais do Brasil, a nós Indígenas. A referida Ação declarará se nossos Direitos à terra nascem no dia 05 de outubro de 1988, ou se realmente são originários, como prescreve o artigo 231 da Constituição Federal.
Para nós, Povos Indígenas, está bem clara a norma, pois estamos neste Brasil, muito antes da constituição do Estado brasileiro, portanto, nosso direito é originário, e dizer o contrário, é institucionalizar a política genocida, é dizer que não existíamos antes de 05 de outubro de 1988, é jogar no esquecimento 520 anos de sobrevivência, de luta, de história, de conquistas. Relembrando que nestes mais de 500 anos de história, a grande maioria dos Povos Indígenas, do Norte ao Sul, de Leste ao Oeste deste Brasil tiveram que sair de suas moradas, FORÇADAMENTE, muitas vezes expulsos a bala, outras pelas próprias ações do Estado, por isso em 05 de outubro de 88, muitas de nossas Terras já estavam invadidas por colonizadores. Dizer que nossos Direitos nascem em 05 de outubro de 1988, é compactuar com a ideia colonialista, que chegou ao Brasil em 1500, exterminando, matando, roubando terra, ouro, filhos e filhas para escravizar. A tese do marco temporal é isto, por isso não serve para nós Povos Indígenas.
Nós, Povos Indígenas, somos desta Terra, temos nossas raízes fixadas muito antes da chegada dos europeus colonizadores, então nossos direitos também estão com as raízes cravadas na história de cada Povo Indígena, por isso DECLARAMOS, NÃO AO MARCO TEMPORAL. Nossos antepassados lutaram, viveram e morreram pelo nosso direito à terra, e a política do agronegócio, do desmatamento, tenta tornar Lei a forma de nos retirar a Terra. Hoje será a Terra, amanhã a educação, depois a saúde, por fim o nosso direito de existir. Dessa forma que DECLARAMOS, VEEMENTEMENTE, NÃO AO MARCO TEMPORAL. SIM AO DIREITO ORIGINÁRIO SOBRE AS TERRAS INDÍGENAS. NÃO AO MARCO TEMPORAL. SIM A VIDA. NÃO AO MARCO TEMPORAL. SIM A CULTURA. NÃO AO MARCO TEMPORAL. SIM AO DIREITO DE EXISTIR.
Povos Indígenas da Região Sul, outubro de 2020