Nesta segunda, 8 de novembro, a APIB protocolou pedido de ingresso como amicus curiae (amigo da corte) em ação que tramita no STF que ameaça a atuação e as prerrogativas constitucionais conferidas às Defensorias Públicas. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852, proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar 80/1994, que “organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados”.
Segundo o argumento do PGR, a Lei Complementar 80/1994, ao regulamentar a organização das Defensorias Públicas, conferiu tão somente aos defensores – mas não aos advogados privados, ou sequer aos advogados públicos em geral -, o poder de “requisitar” de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. Desse modo, em seu entendimento há artigos na referida Lei que afrontam os princípios constitucionais da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal.
A APIB se soma a outras organizações da sociedade civil que também já pediram ingresso na ação como amicus curiae, por entender a repercussão social e relevância da matéria para os povos indígenas, uma vez que muitos indígenas e suas comunidades, por serem grupos sociais em situação de vulnerabilidade, são atendidos diretamente pelas defensorias, tanto nas esferas estaduais, quanto na esfera federal. Por esse motivo, alterações nos poderes atribuídos às defensorias públicas e seus membros impactam imediatamente as populações que são atendidas pelas Defensorias.
Na petição a APIB afirma que retirar o poder de “requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública”, é ferir frontalmente o direito à ampla defesa de povos indígenas espalhados em todo o Brasil. Sendo assim, o entendimento é de que a ação deve ser julgada improcedente pelo STF.