Foto: Matheus Alves
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira (01 de fevereiro) suspender os atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que exclui Terras Indígenas não homologadas das atividades de proteção do órgão indigenista. A decisão do ministro atende a uma ação feita pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ao STF, no dia 14 de janeiro, contra o órgão indigenista do Governo Federal.
Desde o dia 29 de dezembro de 2021, a Funai excluiu as Terras Indígenas (TIs) não homologadas das atividades de proteção. Cerca de 239 territórios tradicionais ficaram afetados diretamente com a medida, além de 114 povos em isolamento voluntário e de recente contato. Além da ação no STF feita, através da ADPF 709, em trâmite no STF, a Apib também entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o ato do Órgão. Outras 15 organizações indígenas também entraram com pedido no MPF por improbidade administrativa contra a Funai.
A medida da Funai foi publicada pelo Coordenador Geral de Monitoramento Territorial, Alcir Teixeira, para orientar as Coordenações Regionais, os Serviços de Gestão Ambiental e Territorial (SEGATs) e as Coordenações Técnicas Locais (CTLs). A decisão foi embasada em um entendimento jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PFE), da Funai, que condiciona a execução de atividades de proteção territorial somente após o término do procedimento administrativo demarcatório, ou seja, após a homologação da demarcação por Decreto presidencial e o registro imobiliário em nome da União.
Confira os pontos da decisão do ministro Barroso:
“a suspensão imediata dos efeitos do Ofício Circular Nº 18/2021/CGMT/DPT/FUNAI e o PARECER n. 00013/2021/COAFCONS/PFE-FUNAI/PGF/AGU e (ii) a implementação de atividade de proteção territorial nas terras indígenas pela FUNAI, independentemente de estarem homologadas. Expeçam-se, com a máxima urgência, ofícios para a Advocacia-Geral da União; (ii) a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI, (iii) a Coordenadoria de Assuntos Finalísticos – COAF PFE FUNAI SEDE; (iv) a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, (v) a Coordenação de Monitoramento Territorial da FUNAI; (vi) os Coordenadores Regionais da FUNAI; (vii) os Serviços de Gestão Ambiental e Territorial – SEGATs junto à FUNAI e para (viii) as Coordenações Técnicas Locais – CTLs junto à FUNAI. Registre-se, em tais ofícios, que a recalcitrância no descumprimento da presente decisão implicará a extração de peças e devido encaminhamento aos órgãos do Ministério Público para a apuração de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.”
Acesse a petição completa da Apib ao STF aqui
Acesse a representação completa da Apib ao MPF aqui