O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou dois atos normativos referentes à populações indígenas no Brasil, um que que cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas e Tribais (Fonit), para acompanhar o andamento das demandas judiciais que envolvem essa população, sejam individuais ou de comunidades, em cada tribunal. E um segundo ato que traz diretrizes e procedimentos para garantir o direito de acesso ao Judiciário para pessoas e povos indígenas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) participou da elaboração através da participação dos advogados indígenas Samara Pataxó e Eloy Terena, da assessoria jurídica da instituição, nos grupos de trabalho que propuseram os atos.

As resoluções levadas a julgamento por meio dos Atos Normativos 0000197-13.2022 e 0009076-43.2021 nasceram de grupo de trabalho do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário criado para viabilizar o acesso à Justiça dessa população e propor iniciativas baseadas em boas práticas na condução de processos judiciais envolvendo direitos indígenas.

O acesso pleno à Justiça por indígenas, suas comunidades e organizações, está prevista nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal. No entanto, ainda hoje, muitos indígenas sequer contam com documentos civis, que garantam acesso a direitos básicos, como atendimento de saúde.

O FONIT será Presidido por um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, indicado pelo Plenário e os demais integrantes serão nomeados pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, por indicação do Presidente do FONIT. O Fórum terá pelo menos uma reunião nacional anual, ocasião em que poderão ser convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema.

O outro normativo traz orientações para o tratamento adequado dos indígenas na Justiça. Assegurar a autoidentificação indígena em qualquer fase do processo está entre as medidas determinadas pelo CNJ, assim como as suas consequências jurídicas, em linguagem simples e acessível, e o registro das informações de autoidentificação nos sistemas informatizados da Justiça. Também está previsto assegurar ao indígena pleno conhecimento dos atos processuais ainda que por meio de um intérprete, de preferência entre os membros de sua comunidade, para que o indígena compreenda o que está ocorrendo e possa, inclusive, recorrer. Também está garantida a intimação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal, a depender da demanda, para que se manifestem na causa.

 

Leia a resolução na íntegra: Resolução CNJ 454