A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), solicitou ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.528, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro no STF. A ação questiona dispositivos da Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, à despeito dos impactos ambientais que a atividade possa causar.
De acordo com o documento, entregue ao ministro Ricardo Lewandowski, “a presente ADI versa sobre a aplicação e os impactos da LLE sobre os direitos fundamentais de natureza socioambiental, especialmente o direito de toda a coletividade, em suas presentes e futuras gerações, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos à saúde humana, à vida e à dignidade da pessoa humana, assim como os direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.”
A ADI questiona a constitucionalidade do inciso IX do artigo 3º da citada Lei 13.874/2019 que estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental.
Segundo os autores da ação, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais.
Para o coordenador jurídico da Apib, o advogado indígena Eloy Terena “a aprovação tácita de atos de órgãos como a Funai viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas, pois admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a consulta prévia, livre e informada dos povos e comunidades afetadas”.
O Instituto Socioambiental, o Observatório do Clima e a fundação SOS Mata Atlântica assinam a ADI em conjunto com a Apib.
Acesse a Petição amicus – ADI 6528