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A Articulação dos Povos Indígenas reforça a importância do movimento indígena se mobilizar em todas as cidades, territórios e redes sociais nos dias 20 e 21
O julgamento do marco temporal, que pode definir o futuro dos povos indígenas, deve ser retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, 20 de setembro. Com isso, lideranças do movimento indígena, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), organizações de referência nacional, irão acampar no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília (DF), nos dias 20 e 21.
Além disso, a Apib reforça a importância do movimento indígena se mobilizar em todas as cidades, territórios e redes sociais. “Estamos acompanhando o julgamento de perto e, desde de junho, a campanha #MarcoTemporalNão tem se intensificado. Nos dias 20 e 21, estaremos no Memorial dos Povos Indígenas, mas é essencial que todos os parentes e parentas se mobilizem nos demais territórios, online e offline, e reivindiquem a derrubada do marco temporal”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme).
No dia 31 de agosto, o julgamento foi suspenso devido à falta de tempo para continuar a sessão. Até o momento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso já votaram e foram contrários à tese. André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor do marco temporal. Ainda faltam votar as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O coordenador executivo da Apib pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Kleber Karipuna, avalia como positiva a última sessão do julgamento. “Estamos cada vez mais otimistas. A Apib, por meio do jurídico, coordenações, comunicação e bases, tem trabalhado incansavelmente para que essa tese ruralista seja derrubada de uma vez por todas. Vamos continuar com os nossos cantos e rezas e a força do movimento indígena que irá permanecer mobilizando em todos os cantos do país”, afirma Karipuna.
Histórico no STF
O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988. Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.
No STF, o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país. Como afirmou o Ministro Luís Roberto Barroso, “A constituição é muito clara, não existe propriedade sobre terras tradicionalmente pertencentes a comunidades indígenas. Esta é a solução deste caso.”
Votação no Senado
O marco temporal também tramita no legislativo brasileiro por meio do Projeto de lei 2903 (antigo PL 490) no Senado. No dia 23 de agosto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o texto, que agora é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com a retomada do julgamento no STF, a bancada ruralista do Congresso Nacional tenta articular a votação do PL também no dia 20 de setembro. A Apib e suas organizações de base consideram a proposta como mais um ataque dos parlamentares contra os direitos dos povos indígenas.
Além do marco temporal, o PL 2903 possui outros pontos de retrocessos para os direitos dos povos indígenas, a construção de rodovias e hidrelétricas em territórios indígenas sem consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas e a mitigação da diferença entre posse tradicional indígena e posse privada, permitindo que fazendeiros assinem contratos de produção com indígenas e violam o direito dos povos originários ao usufruto exclusivo dos territórios demarcados.