Foto: Kamikia Kisedje
Voto do ministro apesar de ser contra o Marco Temporal abre brecha para legalizar exploração de mineração em Terras Indígenas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou contra a tese do Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas, na sessão realizada na tarde de hoje (20/09). Agora o placar de votação está com cinco votos contrários à tese ruralista contra dois votos favoráveis à proposta anti-indígena. O julgamento foi interrompido por falta de tempo e deve ser retomado amanhã, 21 de setembro.
“O voto do ministro Toffoli é contra o marco temporal, mas traz pontos perigosos contra os povos indígenas. Temos que manter a vigilância e continuar as mobilizações. É importante lembrar que o Supremo ainda não concluiu o julgamento e os votos ainda estão em disputa. Vamos torcer e articular para que os próximos votos sigam o voto do relator [Edson Fachin], que é o que estamos defendendo. Um voto contra o marco temporal, mas também contra a indenização prévia e que garanta o direito originário dos povos indígenas”, afirmou Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib, após o encerramento da sessão.
Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib, complementa: “No último momento, o ministro trouxe uma questão que muito nos preocupa enquanto movimento indígena. O ministro preceitua teses sobre exploração econômica em terras indígenas. A gente entende que não é momento para fazer esse debate e a forma que ele fez isso, em alguma medida, flexibiliza o usufruto exclusivo dos povos indígenas’’.
O julgamento do marco temporal já tinha sido suspenso no dia 31 de agosto. Desde então, lideranças indígenas, de diferentes povos e territórios, estão mobilizados em Brasília, onde estão acampados no Memorial dos Povos Indígenas.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli já votaram e foram contrários à tese. André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor do marco temporal. Ainda faltam votar as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O marco temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988.
No STF, o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país. Como afirmou o Ministro Luís Roberto Barroso, “A constituição é muito clara, não existe propriedade sobre terras tradicionalmente pertencentes a comunidades indígenas. Esta é a solução deste caso.”
Senado adiado
A falta de diálogo e respeito marcou a sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, hoje (20/09). Lideranças foram impedidas de entrar e a comissão rejeitou pedido de audiência pública para debater o Projeto de Lei 2903, que pretende transformar o Marco Temporal em lei e legalizar crimes cometidos contra povos indígenas. A votação foi adiada para o dia 27 de setembro após pedido de vistas coletivo dos senadores.
Para a Apib, o embate entre legislativo e judiciário é uma afronta de políticos que querem impor seus interesses econômicos nas terras indígenas sobre vidas indígenas e do povo brasileiro.