Apib pede que a lei nº 14.701/2023 seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte
Após a lei nº 14.701/2023, considerada como lei do genocídio para o movimento indígena, ser promulgada nesta quinta-feira (28/12) pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com os partidos políticos REDE e PSOL, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a Apib pede que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte.
“Enquanto a ADI tramita no STF, nós povos indígenas não podemos sofrer os danos da lei. É por isso que estamos solicitando uma medida cautelar, ou seja, que a lei seja suspensa durante o processo da ação de inconstitucionalidade”, afirma Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib.
Em sessão conjunta no dia 14 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao Projeto de Lei 2903, agora lei 14.701. Com isso, parlamentares transformaram a tese ruralista do marco temporal em lei e aprovaram diversos crimes contra os povos indígenas. A sessão terminou com 321 deputados contrários aos vetos e 137 favoráveis. No Senado a votação foi de 53 a 19 pela retirada dos vetos.
A Apib, junto com suas sete organizações de base, reforçam que direitos não se negociam. No mesmo dia da votação, a Apib protocolou no STF uma solicitação de audiência para tratar sobre as ameaças aos direitos indígenas e a Constituição Federal, que existem nesta nova lei.
Na ADI, o departamento jurídico da Apib pede que a ação tenha como relator o Ministro Edson Fachin. O Ministro foi relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365, no qual o STF rejeitou o marco temporal, ou seja, a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição Federal como marco para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”, diz trecho da decisão do Supremo. O julgamento do marco temporal no STF foi finalizado no dia 27 de setembro com 9 votos contra e 2 a favor da tese.
Abaixo veja quais crimes estão ou não na lei do genocídio:
Crimes que viraram lei
- Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada;
- Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios;
- Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas;
- Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.
- Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia;
- Invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação;
- Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado;
- Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.
O que não entrou na lei do Genocídio
- Flexibilização da política de não contato com povos isolados e de recente contato;
- Permissão de cultivo de transgênicos em terras indígenas;
- Retomada de áreas indígenas reservadas em caso de “perdas de traços culturais” (perspectiva racista e assimilacionista).