Em ação proposta pela APIB, STF amplia poderes da Defensoria Pública da União. Em recente manifestação na ADPF 991, a Defensoria Pública da União (DPU) passa atuar como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) com os povos indígenas isolados e de recente contato.
O ministro Edson Fachin foi quem concedeu a autoridade à DPU, diante da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na segunda-feira, (12/8). A decisão garante “poderes e faculdades processuais semelhantes àqueles conferidos às partes no processo” — mais amplos do que o órgão tinha até então, na condição de amicus curiae (amigo da corte).
Isso significa que a DPU passará a fazer requerimentos autônomos (como de medidas cautelares e de produção de provas), interpor recursos e fazer sustentação oral em tempo semelhante ao das partes do processo, em nome dos povos isolados.
O ministro considerou que estes povos são representados por organizações indígenas e não atuam em nome próprio, devido à sua situação de isolamento voluntário e que a Defensoria atua em “diversas demandas com temática de proteção aos direitos indígenas” que tramitam no STF.
A DPU já havia solicitado a representação como custos vulnerabilis, mas até então tinha permissão apenas para exercer a função de subsidiar decisões, sem proceder como parte dos processos. Agora, as representações dos povos isolados na justiça poderão ser mais ágeis.
Fachin também ressaltou a “extrema vulnerabilidade” dos povos indígenas isolados e de recente contato, “com risco real de desaparecimento caso as medidas de impedimento ou mitigação do contato com a sociedade envolvente e de garantia dos territórios em que habitam não forem concretizadas”.