A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) diante das indicações feitas pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) no dia de hoje, 14/10, para compor a Câmara de Conciliação instituída pelo Ministro Gilmar Mendes no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), vem por meio da presente nota fazer junto a suas bases e à rede de aliados nacionais e internacionais os seguintes esclarecimentos:
1) A Apib, ciente de sua responsabilidade e compromisso político com os povos, comunidades e organizações indígenas que representa, mantém a decisão de não fazer parte desta Comissão de Conciliação, e portanto de não indicar outras lideranças após ter se retirado dessa instância, sob o entendimento de que não foram garantidas condições mínimas e justas para sua participação. A continuidade da vigência da Lei do Genocídio Indígena, que coloca os povos indígenas sob constante ameaça e violência, bem como a falta de respeito à autonomia de vontade e aos direitos constitucionais afastaram os povos indígenas desse espaço, não obstante inúmeros apelos. Sem a definição de objeto sob conciliação, corre-se o risco desse espaço, que reúne os Três Poderes do Estado, desemboque num cenário de “desconstitucionalização” de direitos fundamentais alçados a cláusulas pétreas pela Carta Magna de 1988, principalmente no que se refere aos direitos originários dos nossos povos sobre as terras que tradicionalmente ocupam; terras essas declaradas pela Constituição inalienáveis e indisponíveis, sobre as quais os nossos direitos são imprescritíveis (Art. 231).
2) Observe-se que as indicações encaminhadas pelo Ministério dos Povos Indígenas para compor a Comissão de Conciliação fazem parte do quadro de servidores de órgãos governamentais, portanto, deve ficar claro que não estarão lá em nome do movimento indígena.
3) A Apib lamenta profundamente que as instâncias autônomas dos povos indígenas ou entes públicos em que há participação indígenas sejam pressionados a ocuparem colegiados contra a sua vontade, sobretudo em espaços nos quais não está garantido o respeito à lei e às decisões já tomadas peloplenário da Suprema Corte, que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, em setembro de
2023.
4) A Apib chama a suas organizações, povos e comunidades que a compõem a não desistirem do
exercício pleno de sua autonomia, do seu direito à autodeterminação, sabendo que a Constituição nos
garante sermos “partes legítimas para ingressar em juízo” em defesa dos nossos “direitos e interesses”
(Art. 232). Dessa prerrogativa a Apib não abre mão.
5) O Estado tutelar, paternalista e autoritário foi enterrado pela Constituição Federal há 36
anos, ao mesmo tempo que reconheceu o nosso direito de sermos povos étnica eculturalmente diferenciados, e de sermos protagonistas do nosso próprio destino e, por
isso, reivindicamos dos poderes do Estado que respeitem as nossas decisões autônomas.
Brasília, 14 de outubro de 2024