O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no dia 11/03, que os povos indígenas afetados pela Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham participação nos lucros da usina.

Os lucros não serão repassados diretamente, mas chegarão às comunidades através de políticas públicas como: o incremento especial do Bolsa-Família no território afetado; projetos de produção sustentáveis que gerem benefícios diretos para a coletividade; melhoria da infraestrutura educacional e sanitária nos territórios indígenas; segurança dos territórios, e projetos de reflorestamento em terras indígenas. E uma parte dos recursos, de valor não definido, será destinada a um Fundo Nacional para demarcações.

Os povos das terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá denunciam a diminuição da vazão do Rio Xingú; o prejuízo à pesca e à navegabilidade; diminuição da caça; a mortandade de peixes; a poluição e a impossibilidade de consumo da água.

Porém, a decisão surpreendeu o movimento indígena, ao exigir que o Congresso Nacional regulamente os artigos da Constituição Federal sobre a realização de empreendimentos hidrelétricos e minerais em terras indígenas no prazo de vinte e quatro meses.

O departamento jurídico da Apib avalia que a determinação do Ministro, embora aparente ser um benefício para os povos indígenas, não garante que os recursos financeiros dos empreendimentos, como é o caso de Belo Monte, cheguem direto até as comunidades, associações ou organizações indígenas. Ou seja, sua aplicação ficará à mercê de cada governo eleito.

A decisão é preocupante porque se amplia a novos empreendimentos e abre precedentes para o lobby de mineradoras e hidrelétricas. Ela inicia um debate sem propor que o tema seja amplamente discutido e consultado às comunidades, desconsiderando o entendimento próprio dos povos sobre o recebimento de compensação financeira oriunda da destruição/exploração dos seus territórios.

O ministro determina que o Congresso Nacional, hoje dominado pelo agrobanditismo, regulamente os artigos da Constituição Federal no tema da pesquisa e lavra de recursos minerais, recursos hídricos e potenciais energéticos. Não há ressalvas em relação aos territórios de povos indígenas isolados e de recente contato, o que os coloca seriamente em risco.

Essa determinação fragiliza a concepção de usufruto exclusivo, sem considerar qual será o impacto sobre tal instituto, com a ordem para permitir pesquisa de lavra mineral, bem como dos recursos hídricos, em terras indígenas. Esse apontamento mantém a discussão sobre “relevante interesse da União” nas mãos do Ministro Gilmar Mendes na ADO 86, o qual é amplamente desfavorável aos direitos constitucionais dos povos indígenas.

Assim, Dino parece ignorar os entendimentos sobre memória, verdade e reparação, tendo em vista que a construção de hidrelétricas ocorreu, principalmente, durante a ditadura cívico-militar brasileira, de forma a ser necessária, também, a discussão sobre indenização e não somente sobre recebimento de royalties (o que, inclusive, é o que determina a Convenção 169 da OIT).

A decisão aparenta ser benéfica, mas estamos diante da possibilidade de fragilização de diversos direitos fundamentais dos povos indígenas a partir da maior oferta de exploração econômica dos territórios, como a vida e segurança pública (aumento da violência, incremento do garimpo ilegal), saúde (contaminação de rios e perda da caça), usufruto exclusivo do território (pelos impactos gerais e o trânsito de não indígenas no território), dentre diversos outros salvaguardados na Constituição Federal.

A Apib segue comprometida com a mobilização contínua frente a tantas tentativas de fragilizar nossos direitos fundamentais previstos na constituição. Compreendemos que somente a atuação jurídica é insuficiente para barrar o lobby predatório e destrutivo de mineradoras com interesses nos territórios tradicionais.