foto: Carlos Moura/SCO/STF
Como parte da estratégia de luta pela demarcação de territórios indígenas, a coordenação executiva e jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em conjunto com lideranças do povo Xokleng e Kaingang reuniram-se nesta quinta-feira, 26.01, com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o retorno do julgamento e a declaração de inconstitucionalidade do Marco Temporal.
Tucun Gakran, cacique geral do povo Xokleng da TI Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, Kleber Karipuna, Dinamam Tuxá e Kaingang, coordenadores executivo da Apib; Ivan Kaingang, coordenador da Articulação dos povos indígenas da região sul (Arpinsul); o coordenador jurídico da Apib, Maurício Terena e a advogada da Apib, Andressa Pataxó também participaram da reunião.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n.º 1.017.365, que envolve os povos Xokleng, Kaingang e Guarani, da TI Xokleng La Klaño, definirá o futuro das demarcações de terras indígenas e por trazer a posição da Suprema Corte sobre a tese do chamado “marco temporal”. A apreciação foi retirada da pauta do STF nas vésperas do Acampamento Luta Pela Vida que a nossa organização planejava realizar a partir do dia 23 de junho.
Na avaliação da Apib, a indefinição a respeito da tese do Marco Temporal das terras indígenas fragiliza a segurança dos territórios e incentiva conflitos e perseguições de lideranças indígenas.O coordenador jurídico da Apib, Maurício Terena, lembra que o que está em jogo é o debate sobre as teses do Indigenato (Direito Originário-congênito) e a tese do Fato Indígena (Marco Temporal), narrativa que o governo Bolsonaro e a bancada ruralista tentaram consagrar, argumentando que os indígenas somente teriam direito às suas terras se as tivessem em sua posse física em 5 de outubro de 1988, data da promulgação de nossa Constituição.
Ele pondera que, por isso, a vitória desses argumentos representam grande perigo para os povos indígenas, implicando na anulação de procedimentos de demarcação e o aumento de conflitos e de atos de violência contra os nossos povos e comunidades.
Das cerca de 1.300 terras indígenas, segundo levantamento do Conselho Indigenista Missionário, mais de 64% continuam à espera de regularização. Além disso, segundo relatório da Comissão Pastoral da Terra, do total de famílias afetadas pelo aumento dos conflitos no campo (171,6 mil), 56% são indígenas (96,9 mil).
“Precisamos recuperar, o quanto antes, o estado de normalidade do processo legal de demarcação das Terras Indígenas no Brasil e, acreditamos que a derrubada dessa tese possa reforçar uma segurança jurídica que estabilize nossos pleitos e preserve nossas vidas”, afirmou Dinamam Tuxá.
Entenda o trâmite
O ministro Alexandre de Moraes retirou a discussão do plenário virtual em junho do ano passado e a enviou para o plenário físico. Em setembro, ele pediu vista (mais tempo de análise) e liberou o processo em outubro. No entanto, já se passaram meses, e agora a votação depende de ser novamente colocada na pauta pela presidenta, Rosa Weibe.
A Apib já solicitou celeridade nesta votação e ano passado enviou uma carta à Moraes buscando a continuidade e finalização do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365. “Mantemos plena confiança e apoio ao STF neste contexto de grandes ataques que têm sido desferidos contra a mais alta corte de nosso país. Ao mesmo tempo, a postergação para a finalização deste emblemático julgamento faz aumentar sobremaneira a expectativa nossa e de todos os povos indígenas do Brasil quanto a uma decisão favorável do Supremo aos nossos direitos constitucionais e fundamentais”, diz a carta.
Alexandre de Moraes deverá ser o primeiro a votar, seguido pelos outros oito ministros e ministras, do mais novo na Corte ao decano, Gilmar Mendes. O último voto da presidenta do STF, Rosa Weibe.
Marco Temporal x Indigenato
A tese do Marco Temporal já era defendida há alguns anos pelo patronato rural, mas tomou força após a promoção de posturas anti-indígenas pelo governo de Jair B. De acordo com esta tese, a demarcação de uma terra indígena só poderia acontecer se fosse comprovado que os povos originários estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Ou seja, os povos originários teriam que ter alguma “documentação” comprovando sua existência no território reivindicado antes de 88.
No entanto, como é de conhecimento público, os povos indígenas viviam em todo território brasileiro desde muito antes do Brasil ser colonizado por portugueses. Assim, a tese que se contrapõe ao Marco Temporal se chama Indigenato.
De acordo com a Tese do Indigenato a posse da terra pelos indígenas é um título congênito, ao passo que a ocupação é um título adquirido. A tese desenvolvida por João Mendes Júnior em 1902 e amplamente aceita no espaço jurídico até a atualidade afirma que o indigenato é “um estado em que se acha cada ser a partir do momento do seu nascimento. Por conseguinte, não é um facto dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como facto posterior, depende de requisitos que a legitimem”.
Como defendeu o ministro Fachin, os direitos constitucionais indígenas são cláusulas pétreas, “visto que estão atrelados esses direitos à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver”.
Hoje no Brasil, há mais de 800 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto. A decisão pode definir o rumo desses processos.