Comitê da ONU recomenda que o Estado brasileiro rejeite a tese do Marco Temporal
A promulgação do Projeto de Lei 2.903/2023 -que questiona a demarcação das Terras Indígenas (TIs) com a tese do marco temporal e pretende autorizar a construção de infraestruturas em TIs sem consulta prévia, entre outras propostas- inviabiliza o cumprimento das recém publicadas recomendações do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) da ONU. O Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) recomenda que o Estado brasileiro agilize a demarcação, regularização e titulação dos territórios dos Povos Indígenas, e rejeite a aplicação e institucionalização da tese do marco temporal, entre outras recomendações. Portanto, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgue este Projeto de Lei, ele estará violando os direitos dos Povos Indígenas no Brasil e, também, descumprindo os compromissos vinculantes do Pacto.
O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PICDESC), monitorado pelo CDESC, e do qual o Brasil é signatário desde 1992, apresentou suas conclusões no dia 13 de outubro, em relação ao terceiro relatório periódico do país, apresentado pelo governo federal e complementado pelas organizações e movimentos da sociedade civil consultadas. Nesse contexto, a Apib apresentou um documento com várias denúncias sobre violação dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas.
Em relação à atual situação de violação de direitos indígenas no Brasil, o Comitê recomendou em seu relatório: a agilidade na demarcação de Terras Indígenas; a rejeição da tese do marco temporal; o estabelecimento de protocolos legalmente vinculantes para o exercício do direito consulta prévia, livre e informada de qualquer decisão que atinja as populações originárias a adoção de medidas contra o desmatamento; a proteção dos recursos hídricos poluídos por atividades como o garimpo; e a não discriminação racial ou cultural dos povos indígenas, entre outras recomendações.
As recomendações do relatório do Comitê (CDESC) pretendem garantir o respeito aos direitos humanos pelos Estados Partes e orientam a implementação do Pacto (PIDESC), do qual o Brasil é signatário. Portanto, o cumprimento do Pacto é vinculante para o Brasil, uma vez que o país o ratificou. O Artigo 1o do Pacto garante o direito à autodeterminação, ao desenvolvimento econômico, social e cultural e ao livre acesso às riquezas, recursos naturais e meios de subsistência por parte de todos os povos. Tais condições são claramente violadas por muitas das propostas do PL 2903.
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PICDESC) PARTE I § 1. Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. §2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo e do Direito Internacional. Em caso algum poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência. §3. Os Estados Membros no presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas. Fonte: Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais |
Essas recomendações emitidas pelo CDESC em relação aos direitos dos Povos Indígenas no Brasil estão alinhadas às recomendações emitidas pelo Comitê sobre os Direitos Humanos em relação ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (CCPR) em setembro de 2023. O Brasil também passou por revisão no CCPR este ano e, após relatório submetido pela Apib e outras organizações, este Comitê também expressou sua preocupação em relação às violações de direitos resultantes da potencial legalização da tese do marco temporal. Assim, a promulgação do PL2903 seria uma violação dos compromissos do Brasil perante ambos Comitês, além de outros tratados internacionais dos quais o país é signatário.
Veja mais:
- Relatório do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) (13 de outubro, disponível em inglês)
- Relatório de denúncias apresentado pela Apib para o terceiro relatório periódico do Brasil para o CDESC (20 de setembro, disponível em inglês)
- Relatório do Comitê sobre os Direitos Humanos em relação ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (CCPR) (6 de setembro, disponível em inglês)
- Relatório de denúncias apresentado pela Apib para o terceiro relatório periódico do Brasil para o CCPR (19 de junho, disponível em inglês)
Quais são as recomendações do relatório do PIDESC que Lula violará caso não vete integralmente o PL 2903:
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Meio ambiente e mudanças climáticas: o Comitê mostra preocupação com o aumento de desmatamento provocado pela expansão agrícola e pela exploração de recursos naturais, o que impacta os meios de subsistência das comunidades locais e tradicionais e aumenta sua vulnerabilidade às mudanças climáticas. Portanto, recomenda que o Estado adote medidas para deter o desmatamento.
O PL 2903, através da tese do marco temporal, questiona os processos de demarcação dos territórios, inclusive os das Terras Indígenas já demarcadas, o que supõe uma ameaça não só para o futuro dos Povos Indígenas, mas de toda a humanidade. Nos últimos 30 anos, o Brasil perdeu 69 milhões de hectares de vegetação nativa. Porém, apenas 1,6% desse desmatamento foi registrado em terras indígenas. Aliás, será impossível zerar o desmatamento, conforme prometido pelo presidente Lula, e cumprir com as metas climáticas de redução de emissões de gases de efeito estufa (conhecidas como NDC, pelas siglas em inglês) se o PL 2903 passar o trator por cima de algumas das terras do país onde os índices de desmatamento são mais baixos e a taxa de biodiversidade mais alta. Não há como considerar a preservação de nossos biomas e políticas comprometidas contra as mudanças climáticas sem garantir o pleno usufruto dos povos indígenas aos seus territórios.
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2. Direto de acesso à terra: o Comitê alerta sobre as disputas de terras e a consequente violência causada pelos conflitos territoriais, e recomenda que o Estado brasileiro “proteja o direito dos Povos Indígenas à propriedade, uso, desenvolvimento e controle de suas terras, territórios e recursos com total segurança, e evite a intrusão de ocupantes de terceiros”. Também recomenda que o Estado compense os Povos Indígenas por danos ou perdas em seus territórios. Além disso, o Comitê recomenda que o Brasil agilize a demarcação, regularização e titulação das terras dos Povos Indígenas, e também rejeite a aplicação e institucionalização da doutrina do marco temporal.
Esta seria a principal violação do PIDESC caso o PL 2903 seja promulgado pelo presidente Lula, pois o intuito do projeto -aprovado em caráter de urgência no Senado pela bancada ruralista- é de legalizar a invasão de territórios indígenas no Brasil, desconsiderando a teoria do indigenato que reconhece o direito ancestral e inalienável dos povos originários aos seus territórios. O PL pretende legalizar a condição do marco temporal para a demarcação de novas terras e revisar demarcações já realizadas, questionando a tradicionalidade da ocupação, o direito originário e o usufruto exclusivo dos povos indígenas aos seus territórios.
3. Direitos culturais e de sobrevivência: de acordo com o Comitê, a falta de proteção e demarcação das TIs prejudica o exercício de seus direitos culturais. Portanto recomenda que o Estado garanta que as populações tradicionais tenham as condições para “preservar, desenvolver, expressar e compartilhar sua identidade, história, cultura, línguas, tradições e costumes, bem como manter sua relação espiritual com suas terras, territórios e recursos”.
Como mencionado anteriormente, o PL 2903 questiona de diversas formas o direito dos Povos Indígenas às suas terras, o que implica negar condições dignas de vida para os Povos Indígenas no Brasil e colocar suas culturas e sobrevivência em risco. Além disso, o PL flexibiliza a política de não-contato com Povos Indígenas em isolamento voluntário, o que pode significar o genocídio desses povos. Por tais motivos, o movimento indígena batizou o PL 2903 como PL do Genocidio Indígena.
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Exploração de recursos, investimentos, e o direito de consulta prévia, livre e informada dos Povos Indígenas: o Comitê solicita que o Brasil desenvolva e implemente protocolos legalmente vinculantes e adote as medidas administrativas necessárias para garantir que as consultas prévias, livres e informadas sejam conduzidas de maneira sistemática e transparente com os Povos Indígenas, Quilombolas e outras comunidades tradicionais, sobre projetos que possam afetá-los, e que garanta a realização de estudos independentes sobre o potencial impacto social, ambiental e de direitos humanos.
O Comitê expressa sua preocupação com a falta de cumprimento de tais medidas no país, sublinha o fato de que o Brasil continua a conceder licenças para exploração de recursos naturais e investimentos em larga escala sem consulta às comunidades atingidas, e solicita que o governo brasileiro “tenha em mente e cumpra as obrigações e compromissos internacionais decorrentes de sua ratificação da Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (OIT 169), e de seu endosso à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e outras normas internacionais relevantes”.
O PL propõe a legalização de exploração de recursos naturais em Terras Indígenas, parcerias de exploração agropecuária, assim como a autorização da construção de rodovias, hidrelétricas e outros empreendimentos em Terras Indígenas, sem consulta prévia, livre e informada;
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Discriminação aos Povos Indígenas no Brasil: o Comitê aponta para a “contínua ausência de uma legislação abrangente de combate à discriminação” no Brasil, assim como a prevalência de desigualdades socioeconômicas, raciais e de gênero, estigma social e a discriminação contra grupos desfavorecidos e marginalizados. Recomenda que o Estado brasileiro “adote todas as medidas necessárias para para prevenir e combater a persistente discriminação contra Povos Indígenas e outras comunidades tradicionais”.
O PL apresenta critérios racistas sobre quem é ou não indígena, estabelece ameaças à chamada “aculturação” dos Povos Indígenas e viola o direito de auto identificação racial garantido na Constituição.
- Direito à água e ao saneamento básico: O Comitê manifesta sua preocupação com o acesso à água potável e com sua crescente poluição devido à expansão agrícola e das atividades de mineração. Portanto, recomenda que o Estado “adote medidas para proteger seus recursos hídricos, incluindo abordar os impactos negativos das atividades econômicas e da exploração de recursos naturais, bem como os efeitos das mudanças climáticas, e adotar um quadro legislativo que garanta responsabilidade legal para empresas estatais e privadas que, por meio de suas atividades, poluem os recursos hídricos”.
O PL prevê a legalização de monoculturas, plantação de soja, criação de gado, promoção de garimpo e mineração em Terras Indígenas, atividades que têm como consequência a poluição dos recursos hídricos.
Sobre o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) da ONU:
O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dessa forma, a situação desses direitos deve ser monitorada mediante elaboração de relatórios periódicos dos Estados-Partes, avaliando o grau de sua implementação e as dificuldades para efetivá-los, enquanto a supervisão do Pacto cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, ao avaliar esses relatórios. O Brasil foi sujeito a avaliações periódicas pelo Comitê do PIDESC em outras ocasiões, a última delas em 2009. No entanto, vale destacar que o Brasil optou por ainda não ratificar o Protocolo Facultativo de petições, o que proporcionaria acesso à justiça internacional às vítimas de violações de DESCs.