Na tarde desta terça-feira (16), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas, apresentado pelo governo Bolsonaro. Além disso, declarou inconstitucional e suspendeu a resolução da Funai (n°. 4, de 22 de janeiro de 2021) que restringia a autodeclaração de indígenas.
O governo Bolsonaro, através da Funai, extrapolou seus limites legais de atuação ao elaborar critérios jurídicos para definir quem é ou não indígena, em total desacordo com a Constituição Federal de 1988 e com a normativa internacional a qual o Brasil é signatário.
A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, protocolada em junho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (APIB) e seis partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Na oportunidade o Ministro declara uma profunda desarticulação por parte do governo.
O STF deu prazo de 48 horas para que o Ministério da Justiça indique as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento, com o propósito de enfrentar a pandemia entre os indígenas. E acatou o pedido da arguição que assegura prioridade na vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS, em condições de igualdade com os demais povos indígenas. Na decisão, o ministro afirmou que o critério fundamental para o reconhecimento dos povos indígenas é a autodeclaração.
Por fim, a decisão determina que o Ministério da Saúde disponibilize o acesso às informações do SIASI (Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena) aos técnicos indicados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e prestar os esclarecimentos requeridos sobre as equipes volantes que atuam entre os indígenas.