10/abr/2025
O Ministério Público Federal publicou uma nota técnica fundamentando a urgência das emissões das portarias declaratórias das Terras Indígenas Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha de Monte Pascoal, na tarde desta terça-feira, 08/04. O documento é assinado por sete procuradores gerais da república, do MPF/BA e do Grupo de Trabalho sobre Demarcação da 6.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável pela temática de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.
A nota destaca os fundamentos para a demarcação das TIs. Além disso, eles também orientam a aplicação efetiva das políticas públicas do Governo Federal para a proteção das áreas (com manutenção de forças de segurança especializadas na região) e para reparação dos danos socioambientais causados pela morosidade nas demarcações, o que potencializou os conflitos territoriais na região do extremo sul da Bahia.
As três TIs já tiveram todas as etapas técnicas concluídas, com os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) publicados no Diário Oficial da União há mais de uma década.
Nos três estudos, os documentos técnicos dos processos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) apontam para o aumento gradual do “esbulho imposto ao território”, especialmente nos anos 50 e 60 na TI Tupinambá de Olivença. A “dispersão de núcleos familiares extensos” em Barra Velha. E “expropriações violentas”, no caso Tupinambá de Belmonte. No entanto, os povos mantiveram a posse constante dos seus territórios, mesmo diante da pressão colonizadora e dos interesses econômicos na região.
Por esse motivo, os processos não se enquadram na tese do marco temporal, nem poderiam ter as demarcações impedidas pela Lei 14.701/2023, como justificou o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
O documento também ressalta a inconstitucionalidade da tese. “A respeito, é válido enfatizar que o novo diploma legal: a) é inconstitucional ao afrontar a Constituição da República de 1988 e a própria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal e fixou teses de repercussão geral; b) nasceu com presunção juris tantum de inconstitucionalidade por ter sido posterior ao julgamento do tema 1031 (RE 1017365) pela Corte Suprema”, afirma.
Em relação aos processos administrativos, estão relacionadas as Portarias Declaratórias das Terras Indígenas, que deveriam ter recebido as assinaturas dos Ministros(as) de Estado, o que simplesmente não ocorreu. “Terra Indígena Tupinambá de Olivença: 03 minutas, sendo uma de 21/09/2016; outra de junho de 2018 e a última de meados de 2023; Terra indígena Tupinambá de Belmonte: 01 minuta, de 18/05/2023; e Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal: 02 minutas, de 2013 e de março de 2023. Ou seja, 3 Terras Indígenas e 6 Minutas de Portarias Declaratórias”.
Assim como o Ministério dos Povos Indígenas remeteu todos os casos ao MJSP em setembro de 2023, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 14.701/2023.
Portanto, os povos Tupinambá e Pataxó, não podem ter seu direito originário negado, uma vez que, a despeito da tramitação da lei inconstitucional faltava apenas a assinatura do Ministro(a) de Estado para a conclusão das demarcações.
A morosidade do MJSP afronta à própria justiça, visto que há decisões judiciais específicas determinando a finalização dos processos demarcatórios tanto da Terra Indígena Tupinambá de Belmonte quanto da Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal. Ao mesmo tempo que não há nenhuma decisão judicial específica proibindo a emissão da Portaria Declaratória da Terra Indígena Tupinambá de Olivença.
O impasse tomou dimensão internacional. A Organização das Nações Unidas (ONU) emitiu 354 recomendações sobre os direitos dos Povos Indígenas direcionadas ao Estado brasileiro. Entre elas, “concluir os processos pendentes de demarcação de terras, rejeitar a tese do ‘marco temporal’ e garantir que os Povos Indígenas sejam protegidos de ameaças, ataques e despejos forçados”. Bem como as Nações Unidas recomendaram por quatro vezes a rejeição e interrupção do emprego institucional da tese.
Ainda de acordo com a nota, “não é razoável, tampouco constitucional, que os Povos Indígenas sejam prejudicados, por mais de década, em razão da inércia do Poder Executivo”.
Por todas estas razões, o parecer conclui que “é absolutamente urgente e essencial” a assinatura das portarias, ainda mais “em se tratando de ano da COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025), a ser realizada no Brasil”.
Leia a nota completa aqui.
09/abr/2025
Em homenagem aos 20 anos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a embaixada da Noruega e a Apib, realizaram um jantar, na noite desta terça-feira, 08/04. A embaixada foi a primeira parceria institucional na articulação do movimento nacional indígena.
Além da coordenação executiva da Apib e regionais, participaram a ministra dos povos indígenas, Sonia Guajajara, a deputada Célia Xakriabá, o embaixador Odd Magne Ruud e Marianne Karlsen, negociadora chefe da Noruega para a COP30.
O coordenador executivo da Apib, Alberto Terena, apresentou nossas expectativas para os próximos anos. “Esperamos que os demais países sigam este exemplo de confiança na capacidade das organizações indígenas como protagonistas na proteção de seus povos e na defesa dos nossos territórios e biomas, sendo atores centrais no debate contra as mudanças climáticas”.
Marianne Karlsen, reforçou o compromisso com os povos indígenas afirmando a construção, na COP 30, de um espaço que realmente importe para o clima e para as pessoas, concebendo uma plataforma necessária para a vida e para o combate ao aquecimento global.
Já a ministra Sonia Guajajara, afirmou que seu papel é “trazer todas as vozes coletivas dos povos indígenas do Brasil” e alertou que estamos prestes a realizar a COP do Brasil, mas ainda “não estamos conseguindo acordos suficientes para evitar o aumento da temperatura global. A gente continua dizendo que nós temos a solução, apresentamos a demarcação de terras indígenas como uma das soluções, a melhor solução para isso”, garantiu.
04/abr/2025
“Krenak não era um povo, mas uma cadeia. Até hoje o povo Krenak tem seu nome vinculado a um aspecto negativo, embora seja um nome sagrado (kren: cabeça; nak: terra)”, lembra Douglas Krenak. O depoimento consta no processo do Ministério Público Federal contra o Estado, aberto em 2015. Há anos o povo indígena Krenak cobra justiça pelas violações de direitos, torturas, trabalho forçado e maus tratos da ditadura, entre 1957 e 1980. O julgamento finalmente foi marcado para a próxima semana, dia 8 de abril de 2025.
O processo relata que os governos militares se caracterizaram pelo desrespeito às instituições indígenas, pela sistemática expulsão dos indígenas de suas terras, e pela vulnerabilização, destruição biológica e cultural de comunidades.
Uma das ferramentas do etnocídio e genocídio criadas pela ditadura foi o Reformatório Agrícola Indígena Krenak, mais conhecido como Presídio Krenak, para onde eram sequestrados indígenas de vários povos. “Ninguém podia falar a língua indígena; só podia falar a língua “do branco”; se falasse língua indígena, apanhava e ficava preso. […] Não podia beber, não podia ir em festa”, relembra Dejanira Krenak. O presídio dentro do território transformou a vida de todo o povo Krenak, que passava os dias em constante vigilância, sendo submetidos a torturas de acordo com a vontade dos militares.
O Presídio Krenak foi criado em 1969, dentro da Terra Indígena Krenak, na área do Posto Indígena Guido Marlière, na margem esquerda do Rio Doce, entre os municípios de Resplendor e Conselheiro Pena, no estado de Minas Gerais. Povos de todo o país foram aprisionados. Porém, no dia 15 de dezembro de 1972, todos os Krenak e todos os confinados no presídio foram forçados a se deslocarem para a Fazenda Guarani, no município de Carmésia (MG), outro centro de detenção arbitrária. O episódio é chamado pelo povo de Exílio.
As terras do povo Krenak foram demarcadas em 1920, pelo Estado de Minas Gerais. Com o tempo, fazendeiros foram cercando a terras indígena, tanto por meio de arrendamentos incentivados pelo SPI (Serviço de Proteção aos Índios), como por meio de invasões. O aumento de não-indígenas foi acompanhado por conflitos com os fazendeiros que pressionavam pela retirada do povo de sua própria terra.
Os Krenak ganharam na justiça, através da Funai, o direito de reintegração de posse na área do PIGM contra os posseiros da região, em 1970. Contudo, os fazendeiros invasores se mobilizaram e enviaram até telegramas ao presidente Médici. O governo militar atendeu prontamente aos pedidos dos invasores. O povo Krenak foi conduzido para a Fazenda Guarani, que havia sido doada pela PM de Minas à Funai, com o objetivo de que a Fundação repassasse a área do Posto Indígena no município de Resplendor para o governo estadual para que esse, por sua vez, as doasse para os fazendeiros.
No município de Carmésia, o povo Krenak foi obrigado a conviver com etnias rivais, poucas terras férteis, clima frio a que não estavam habituados, a falta do cipó, que era matéria prima para a artesanato, e a ausência do Rio Doce, que era o centro de suas atividades culturais. Eles passaram fome, sobrevivendo à custa de banana verde cozida ou assada com angu e farinha.
Oito anos após a remoção, os Krenak decidiram fugir da Fazenda e começaram a retornar às suas terras, a despeito do grande temor de serem recebido com violência pelos fazendeiros e pelos agentes do Estado.
Assim, cerca de 25 indígenas Krenak retomaram suas terras, mas encontraram um intenso processo de devastação, impossibilitando a caça e a coleta, as terras tomadas por fazendeiros com títulos emitidos pelo governo de Minas Gerais. Eles ficaram reclusos a uma pequena faixa na beira do Rio Doce.
Somente em 10 de março de 1983 a Funai ajuizou uma ação sobrea nulidade dos títulos dos imóveis locais. Em 1993, o STF julgou procedente a ação, declarando nulos os documentos dos fazendeiros. Estes, por sua vez, defenderam a posse afirmando que a “etnia” Krenak estava praticamente extinta.
Vinte cinco anos após o Exílio, em 1997, os Krenak conseguiram retomar uma pequena parte de seu território e, em 2001, por meio de Decreto de 19 de abril, foi homologada a demarcação da Terra Indígena do Povo Krenak.
Finalmente, a Comissão Nacional da Verdade, reconheceu a ocorrência da sistemática e brutal violação de direitos pelo regime militar. Agora, a ação do MPF procura o reconhecimento pelo Estado Brasileiro, através de um pedido público de desculpas e a reparação econômica coletiva, por tal desagregação social e cultural que colocou em risco a própria existência dos Krenak enquanto povo.
*Com informações do processo do Ministério Público Federal
02/abr/2025
O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no dia 11/03, que os povos indígenas afetados pela Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham participação nos lucros da usina.
Os lucros não serão repassados diretamente, mas chegarão às comunidades através de políticas públicas como: o incremento especial do Bolsa-Família no território afetado; projetos de produção sustentáveis que gerem benefícios diretos para a coletividade; melhoria da infraestrutura educacional e sanitária nos territórios indígenas; segurança dos territórios, e projetos de reflorestamento em terras indígenas. E uma parte dos recursos, de valor não definido, será destinada a um Fundo Nacional para demarcações.
Os povos das terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá denunciam a diminuição da vazão do Rio Xingú; o prejuízo à pesca e à navegabilidade; diminuição da caça; a mortandade de peixes; a poluição e a impossibilidade de consumo da água.
Porém, a decisão surpreendeu o movimento indígena, ao exigir que o Congresso Nacional regulamente os artigos da Constituição Federal sobre a realização de empreendimentos hidrelétricos e minerais em terras indígenas no prazo de vinte e quatro meses.
O departamento jurídico da Apib avalia que a determinação do Ministro, embora aparente ser um benefício para os povos indígenas, não garante que os recursos financeiros dos empreendimentos, como é o caso de Belo Monte, cheguem direto até as comunidades, associações ou organizações indígenas. Ou seja, sua aplicação ficará à mercê de cada governo eleito.
A decisão é preocupante porque se amplia a novos empreendimentos e abre precedentes para o lobby de mineradoras e hidrelétricas. Ela inicia um debate sem propor que o tema seja amplamente discutido e consultado às comunidades, desconsiderando o entendimento próprio dos povos sobre o recebimento de compensação financeira oriunda da destruição/exploração dos seus territórios.
O ministro determina que o Congresso Nacional, hoje dominado pelo agrobanditismo, regulamente os artigos da Constituição Federal no tema da pesquisa e lavra de recursos minerais, recursos hídricos e potenciais energéticos. Não há ressalvas em relação aos territórios de povos indígenas isolados e de recente contato, o que os coloca seriamente em risco.
Essa determinação fragiliza a concepção de usufruto exclusivo, sem considerar qual será o impacto sobre tal instituto, com a ordem para permitir pesquisa de lavra mineral, bem como dos recursos hídricos, em terras indígenas. Esse apontamento mantém a discussão sobre “relevante interesse da União” nas mãos do Ministro Gilmar Mendes na ADO 86, o qual é amplamente desfavorável aos direitos constitucionais dos povos indígenas.
Assim, Dino parece ignorar os entendimentos sobre memória, verdade e reparação, tendo em vista que a construção de hidrelétricas ocorreu, principalmente, durante a ditadura cívico-militar brasileira, de forma a ser necessária, também, a discussão sobre indenização e não somente sobre recebimento de royalties (o que, inclusive, é o que determina a Convenção 169 da OIT).
A decisão aparenta ser benéfica, mas estamos diante da possibilidade de fragilização de diversos direitos fundamentais dos povos indígenas a partir da maior oferta de exploração econômica dos territórios, como a vida e segurança pública (aumento da violência, incremento do garimpo ilegal), saúde (contaminação de rios e perda da caça), usufruto exclusivo do território (pelos impactos gerais e o trânsito de não indígenas no território), dentre diversos outros salvaguardados na Constituição Federal.
A Apib segue comprometida com a mobilização contínua frente a tantas tentativas de fragilizar nossos direitos fundamentais previstos na constituição. Compreendemos que somente a atuação jurídica é insuficiente para barrar o lobby predatório e destrutivo de mineradoras com interesses nos territórios tradicionais.
11/mar/2025
Na noite que antecedeu a Audiência Pública para debater os direitos territoriais dos povos Pataxó e Tupinambá, no Ministério Público Federal, pistoleiros assassinaram o jovem Vitor Braz, da Terra Indígena Barra Velha de Monte Pascoal, no município de Porto Seguro, no extremo sul baiano.
Outros dois indígenas estão desaparecidos e um carro foi incendiado. O conselho de caciques do Povo Pataxó emitiu uma nota na manhã desta terça-feira, 11.
Apesar das denúncias, durante a audiência pública, o ataque continuou com o incêndio da casa de um cacique, na Terra Indígena Comexatibá, vizinha à Barra Velha.
De acordo com a Funai, os territórios em debate nesta manhã, Terra Indígena Barra Velha de Monte Pascoal, do Povo Pataxó, TI Tupinambá de Olivença e TI Tupinambá de Belmonte estão com os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCID) prontos, ou seja, em estágio avançado para a demarcação.
Porém, a região é marcada pela presença do agrobandistimo, organizado através do movimento neofascista invasão zero, que assassinou a Pajé Nega Pataxó, em janeiro de 2024.
As vidas dos povos indígenas que resistem desde o início da colonização estão em risco! A solução para toda essa violência é a demarcação e proteção das Terras Indígenas Pataxó e Tupinambá.
Confira a nota do conselho de caciques:
Conselho de Caciques Pataxó TI Barra Velha de Monte Pascoal (CONPACA)
TI Barra Velha de Monte Pascoal, 11 de Março de 2025.
NOTA DE REPÚDIO – NEM UMA GOTA DE SANGUE A MAIS
O Conselho de Caciques Pataxó (CONPACA) vem, por meio desta, manifestar seu mais profundo repúdio e indignação diante de mais um ato de violência brutal contra nosso povo no Território Indígena Barra Velha de Monte Pascoal.
No amanhecer deste dia, que marca a realização da audiência pública sobre a demarcação de nosso território em Brasília, a terra amanheceu manchada pelo sangue de mais um de nossos jovens. Vitor Braz foi cruelmente assassinado por pistoleiros em um ataque orquestrado por fazendeiros, e outros dois adolescentes seguem desaparecidos.
Essa nova tragédia se soma a um histórico de violações, ameaças e ataques sistemáticos contra o povo Pataxó, que luta incansavelmente pela defesa de seu território e de seu direito à vida. Não aceitaremos que nossas terras sejam tomadas e que nossas vidas sejam ceifadas impunemente. Não entregaremos nosso território a invasores que, com suas mãos manchadas de sangue, tentam nos exterminar.
Exigimos providências imediatas das autoridades competentes! Exigimos justiça para Vitor Braz e a localização urgente dos adolescentes desaparecidos! Não permitiremos que mais uma gota de sangue indígena seja derramada sem resposta.
Conselho de Caciques Pataxó TI Barra Velha de Monte Pascoal
17/fev/2025
A representante bolsonarista indicada por Gilmar Mendes para compor a mesa da Câmara de Conciliação se passa por indígena, mas não é reconhecida pelo Povo Wajãpi. Em nota das organizações indígenas, o povo afirma que ela “não representa nosso povo Wajãpi, ela não faz parte das nossas organizações representativas e não pode falar em nosso nome. Muitos Wajãpi não aceitam que ela use o nosso nome e não acreditam na sua origem indígena”.
Silvia Nobre não participou de nenhuma das reuniões da Câmara de Conciliação, sendo convidada apenas para figurar uma suposta participação indígena. Já a deputada indígena, Célia Xakriabá, que acompanha as sessões desde o início, foi barrada de participar da mesa de conciliação.
Além de usar o nome indígena para defender a mineração ilegal e o agrobanditismo, Silvia teve o mandato de deputada cassado por utilizar verba pública de campanha para fazer harmonização facial durante as eleições de 2022. E nos anos 2000, ela interpretou a personagem Crocoká na novela Uga Uga, uma sátira ofensiva e discriminatória à cultura e modo de vida dos povos indígenas.
A Câmara de Conciliação começou a votar hoje, 17/02, uma minuta do Ministro Gilmar Mendes, que deve virar proposta de Projeto de Lei complementar, para entre outros retrocessos, liberar a mineração em Terras Indígenas, semelhante ao que propunha o governo Bolsonaro.
Confira:
CARTA DE REPÚDIO CONTRA SILVIA NOBRE LOPES, POLÍTICA BOLSONARISTA QUE ESTÁ USANDO O NOME DO POVO WAJÃPI
Nós do Conselho das Aldeias Wajãpi – Apina queremos divulgar para todo Brasil que a senhora Silvia Nobre Lopes, do Partido Liberal do Amapá, que usa o nome Waiãpi e está apoiando o Bolsonaro, não representa nosso povo Wajãpi, ela não faz parte das nossas organizações representativas e não pode falar em nosso nome.
Muitos Wajãpi não aceitam que ela usa o nosso nome e não acreditam na sua origem indígena. Nós acompanhamos nas redes sociais as postagens de parentes não indígenas da Silvia, que há muito tempo eles estão dizendo que ela tem sua família verdadeira em Macapá, que não é indígena. Somente alguns Wajãpi acreditaram que ela é uma menina wajãpi que desapareceu na década de 1970 e aceitaram a Silvia como parente quando ela nos procurou.
Mas todos os Wajapi são contra o governo Bolsonaro, contra sua política genocida e anti indígena e contra sua reeleição. Na nossa Terra Indígena Wajãpi o Bolsonaro teve somente 2 votos no primeiro turno, Ciro Gomes teve 3 votos e o Lula teve 378 votos. E também a Sílvia teve somente 31 votos dos Wajãpi como candidata a deputada federal.
Nós somos contra as propostas do Bolsonaro e da Sílvia de exploração das Terras Indígenas para mineração, garimpo, agronegócio, extração de madeira e outras atividades que destroem a floresta. Nós lutamos pela demarcação de todas Terras Indígenas no Brasil e contra o Marco Temporal.
Estamos junto com o movimento indígena nacional, somos parte da APOIANP (Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amapá e Norte do Pará), COIAB (Confederação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil).
Não aceitamos que o nome do nosso povo seja usado para apoiar esse presidente genocida e as propostas da bancada ruralista no congresso.
Conselho das Aldeias Wajãpi-Apina
17/fev/2025
Nesta segunda-feira, 17/02, quando começou a votação da minuta resultante dos debates da Câmara, a deputada indígena Célia Xakriabá, que acompanha as sessões desde o início, foi barrada de participar da mesa de conciliação.
Enquanto isso, a deputada bolsonarista, Silvia Nobre, foi indicada para assumir a cadeira, mesmo não tendo participado de nenhuma das reuniões da Câmara. A deputada se intitula indígena, mas foi deslegitimada pelas organizações do Povo Wajãpi através de uma nota de repúdio: “não representa nosso povo Wajãpi, ela não faz parte das nossas organizações representativas e não pode falar em nosso nome. Muitos Wajãpi não aceitam que ela use o nosso nome e não acreditam na sua origem indígena”, afirma a nota.
A minuta foi escrita pelo Ministro Gilmar Mendes e, apesar de considerar o Marco Temporal inconstitucional, ela inclui a proposta de um Projeto de Lei Complementar para liberar a mineração em Terras Indígenas, semelhante ao que propunha o governo Bolsonaro, além de destacar interesses públicos exploratórios dentro de Terras Indígenas. Dentro do procedimento administrativo enumerado na minuta, a Consulta aos povos indígenas se torna apenas um ato de mera formalidade e menor relevância, pois eles não poderão vetar a exploração mineral em suas terras.
Os procedimentos de demarcação em andamento deverão se adequar à nova lei, o que na prática, pode inviabilizar novas demarcações até o final deste mandato de governo. A minuta criminaliza as retomadas e abre espaço para reintegrações de posse imediatas de indígenas que reivindicam o seu direito originário diante da morosidade do Estado.
O Ministro também quer que estados e municípios passem a protagonizar os processos administrativos demarcatórios desde o início. E abre margem para maiores contestações de terceiros nestes procedimentos, o que os torna ainda mais morosos. A minuta também abrange a indenização da terra nua, tomando a data da promulgação da Constituição como como parâmetro de data para pagamento de indenizações a não-indígenas, estabelecendo um marco temporal indenizatório.
O ministro está tomando decisões que vão além da sua competência individual e com uma canetada pretende criar uma Proposta de Lei complementar, que atende a todas as demandas da ganância do agrobanditismo sobre as terras indígenas.
A Apib se retirou da Câmara em agosto de 2024, por considerar que dali poderia sair um dos maiores retrocessos da política indígena desde 1988. Seguimos atentos e mobilizados para barrar as violações aos nossos direitos constitucionais. Vamos à luta, parente!
Diga ao povo que avance!
Avançaremos.
29/nov/2024
A Aldeia Patxohã, localizada em Santa Cruz de Cabrália, extremo sul da Bahia, foi atacada na madrugada desta quinta-feira, 28/11. A comunidade faz parte da Terra Indígena Coroa Vermelha.
Recentemente a comunidade esteve ameaçada de despejo por interferência da justiça estadual. O que é uma arbitrariedade, visto que, de acordo com o art. 109 inciso XI, 231 e 232 da constituição federal de 1988, compete à justiça federal decidir sobre os interesses coletivos dos povos indígenas.
As famílias conseguiram permanecer no território com a suspensão da ordem, porém denunciam os assédios, ameaças e a violência. As lideranças explicam que as intimidações por parte de especuladores imobiliários são frequentes, o que gera “constante medo e ansiedade”, aumentando a vulnerabilidade e os danos à saúde das famílias.
Os interessados no território possuem negócios relacionados à construção de edifícios e administração de obras, sendo que uma das empresas possui mais de 400 processos na justiça e diversos contratos com prefeituras da região. Um dos sócios também aparece com nome citado na listagem de campeonato da Confederação Brasileira de Tiro Prático.
De acordo com o processo, a área em questão está nas imediações urbanas. O conflito local é “fruto da invasão do antigo prefeito” Geraldo Scaramussa, conhecido como “Geraldão”, que se encarregou de devastar a mata nativa, utilizar o local para extração de areia e terra vegetal, deixando “enormes crateras e buracos”. Posteriormente, a área passou a ser utilizada como depósito clandestino de lixo.
Geraldão foi prefeito do município entre os anos de 1997 e 2004, já o suposto registro imobiliário da área em conflito data apenas de 2013, o que aponta sua irregularidade.
A Terra Indígena Coroa Vermelha possui cerca de mil hectares, entre os municípios de Santa Cruz de Cabrália e Porto Seguro, está homologada desde 1998 e abriga mais de 3 mil indígenas. Já a aldeia Patxohã abriga 65 famílias, destas aproximadamente 60 indígenas são crianças e 30 idosos.
Este é mais um ataque em consequência da aprovação da lei do marco temporal pelo Congresso. A lei 14.701, declarada inconstitucional pelo STF antes mesmo de ser aprovada pelo legislativo, viola o direito originário indígena e estimula que invasores de terra indígena ampliem as violências, como no caso da aldeia Patxohã e diversas outras comunidades Pataxó.
A Apib e a Apoinme buscam através de suas representações jurídicas, a proteção da Terra indígena, a investigação dos culpados por mais este atentado e a punição destes. A área precisa ser reconhecida pela Funai como Reserva Indígena Patxohã.
20/nov/2024
O Projeto de Lei de Cotas Raciais nos Serviços Públicos, que contempla a população negra e indígena foi aprovado na noite de ontem, 19/11, no Plenário da Câmara dos Deputados. O PL 1958/21 propõe 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Ele foi criado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e teve como relatora, Carol Dartora (PT), a primeira deputada federal negra do Paraná, com apoio da nossa deputada indígena, Célia Xakriabá (PSOL).
Agora as emendas voltam para o Senado, onde a proposta será analisada novamente. Na véspera do Dia da Consciência Negra e Dia de Zumbi dos Palmares, esta é uma vitória e mais um passo importante para a justiça racial e a inclusão no Brasil.
O jurídico da Apib emitiu uma nota em que afirma “ter mais pessoas negras, indígenas e quilombolas no funcionalismo público permite que as políticas públicas sejam formuladas, aplicadas e fiscalizadas pelas pessoas que são as mais atingidas pelas desigualdades e também estão no enfrentamento delas”, afirma o documento.
Baixe a nota completa aqui: Povos Indígenas e Funcionalismo Público
16/out/2024
A nova Lei dos Agrotóxicos (14.785/2023), chamada Pacote de Veneno, foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 e sancionada com vetos. O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Rede Sustentabilidade, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) estão questionando as mudanças no Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7701.
Ela propõe a flexibilização dos critérios para análise, aprovação e uso das substâncias químicas no Brasil. Entre as alterações estão a adoção de critério subjetivo para a análise de risco do uso de agrotóxicos, a exemplo de substâncias cancerígenas, sem que haja controle técnico ou social; a retirada da competência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre essas análises, deixando exclusivamente a cargo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a previsão de dispensa de registro de agrotóxicos em processo sumário de 30 dias.
Portanto, a Lei nº 14.785/2023 direciona a regulamentação dos agrotóxicos aos interesses econômicos da agropecuária, em detrimento dos direitos à vida e à saúde da população brasileira e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O que até então eram atribuições da Anvisa e do Ibama no processo de gestão.
A Apib busca incidir no julgamento e atuar pela suspensão da nova legislação, tendo em vista que os povos indígenas estão entre os mais afetados pela intoxicação por agrotóxicos. As pesquisas da Fiocruz e Abrasco vem mostrando um aumento exponencial de intoxicação de indígenas pelo uso de agrotóxicos no entorno de terras indígenas.
Segundo a Abrasco, foi registrado crescimento de 45,1% da utilização dessas substâncias, saltando de 495.764,55 toneladas para 719.507,44 toneladas consumidas nacionalmente entre 2013 e 2021. Os números podem ser conferidos no Dossiê da Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde ( https://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/l241.pdf ).
Há evidências científicas de que os agrotóxicos são responsáveis diretos por 200 mil mortes anuais. O estado do Mato Grosso do Sul, por exemplo, “tem seis casos de intoxicação para cada 10 mil indígenas”. Os ruralistas se utilizam da pulverização de agrotóxicos como arma química para expulsar povos indígenas de seus territórios em conflitos fundiários, como é o caso dos Guarani e dos Kaingang.
Uma pessoa da comunidade de Ocoy, do Povo Indígena Avá-Guarani, no Paraná, relata os seguintes sintomas após o contato com o agrotóxico: “dor de cabeça, desconforto, tontura, porque quando o vento sopra traz tudo, então o cheiro prende tudo no ambiente e você começa a inalar o veneno e começa a sentir dor de cabeça, tontura e, muitas vezes, dor de estômago”.
De acordo com a pesquisadora e professora licenciada da USP, Larissa Bombardi, o Brasil vivencia um “colonialismo químico”, já que as substâncias nocivas à saúde e ao meio ambiente são produzidas pela Europa e Estados Unidos e utilizadas em países periféricos, acarretando danos à saúde da população, contaminação de alimentos e águas e comprometendo a biodiversidade. A própria legislação europeia proíbe uma série de substâncias que são exportadas e utilizadas no território brasileiro.
A Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI) prevê expressamente o desestímulo do uso de agrotóxicos em terras indígenas, além de monitorar o cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, que veda o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas
A nova legislação afrouxa a análise de risco sobre o uso de agrotóxicos e suprime o modelo tripartite de avaliação e gestão dos registros de agrotóxicos, configurando mais uma ameaça aos biomas, à caça, à pesca e à produção de alimentos. O uso em larga escala de agrotóxicos coloca em xeque os modos tradicionais de vida dos povos indígenas e sua relação intrínseca com suas terras.
No pleito ao STF para se tornar Amicus Curiae nas ADI’s, a Apib visa oferecer subsídios ao julgamento através de memoriais, da própria sustentação oral dos argumentos em Plenário e em eventual audiência pública sobre o tema.