17/dez/2020
Povo Tupinambá de Olivença e da Aldeia Cajueiro publicam carta de denuncia sobre a ameaça causada ao território tradicional. Leia aqui
A Justiça Federal de Ilhéus (BA) determinou, no início deste mês, a reintegração de posse de uma área denominada Loteamento Canto das Águas. São 30 lotes sobrepostos à aldeia Cajueiro, Terra Indígena Tupinambá de Olivença, e explorados pela Ilhéus Empreendimentos S/A para o mercado imobiliário de luxo e turístico. A decisão é assinada pela juíza substituta Letícia Daniele Bossonario.
De acordo com os Tupinambá, 52,8% do loteamento está inserido em terras tradicionalmente ocupadas. A informação tem como base os estudos técnicos necessários à demarcação, que estão finalizados e aprovados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) – aguardam apenas a publicação da portaria declaratória.
“Nossa ocupação vem desde 2013. A especulação imobiliária vem da área Norte fazendo loteamento na área de mangue. Nosso povo ocupa a parte do litoral, o lado Sul, a da praia, onde os mangues estão preservados. Não é verdade que chegamos aqui em agosto deste ano”, explica o cacique Val Tupinambá.
O mangue é utilizado por todas as aldeias da Terra Indígena, da mata ao litoral, enfatiza cacique Val. No caso específico da reintegração, o impacto é direto ainda sobre 70 famílias Tupinambá da aldeia Cajueiro. Outras 196 famílias da aldeia Acuípe de Baixo e 16 da aldeia Lagoa do Babaço também serão impactadas em caso de reintegração.
A liderança indígena explica que a área sobreposta à Terra Indígena está preservada, utilizada de forma sustentável por marisqueiras e pescadoras, impactando assim a subsistência e a territorialidade do povo, além de rituais específicos, como o da lua cheia. “É uma área de sustento, de manutenção da vida”, diz.
A decisão pelo despejo contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu quaisquer ações de reintegração de posse enquanto durar a pandemia. A decisão do ministro Edson Fachin foi proferida no dia 6 de maio como apêndice do processo de Recurso Extraordinário 1.017.365/SC.
São 282 famílias impactadas de forma direta por uma possível reintegração e aldeias de toda Terra Indígena que serão privadas do mangue, que representa subsistência e espiritualidade
“Mais uma vez a gente vê um descumprimento do Judiciário da Bahia. Essa determinação é de suspensão nacional dos processos judiciais que tramitam no judiciário, principalmente ações possessórias, que possam ocasionar reintegrações de posse e retiradas de indígenas de suas terras nesse período de pandemia”, afirma a assessora jurídica e representante judicial da comunidade, Samara Pataxó.
Samara é assessora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Espírito Santos e Minas Gerais (Apoinme) e do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba).
Esta já é a quinta reintegração de posse deferida pela Justiça Federal da Bahia após a determinação da Suprema Corte. Além desta contra os Tupinambá, houve três contra os Pataxó (uma na aldeia Novos Guerreiros, TI Ponta Grande, e duas na TI Comexatiba) e uma outra contra os Tuxá de Rodelas.
“A situação do Tupinambá, portanto, não é um caso isolado. Esse ano tivemos outras situações parecidas de reintegrações de posse sendo determinadas contra comunidades indígenas mesmo diante da decisão do ministro Fachin que está em sua plena eficácia e aplicabilidade”, diz Samara.
Ela explica que o grupo interessado nas terras tradicionais Tupinambá são, basicamente, de empresários ligados ao ramo imobiliário que vê nelas amplo potencial turístico, pois estão próximas de uma rodovia federal, praias e Mata Atlântica, e também para moradias de alto padrão com a construção de condomínios de luxo.
“Há fazendeiros e empresas de mineração, como se verifica em outras aldeias da Terra Indígena. Mas cito a Vila Galé (de um grupo português), que queria construir um hotel no território”, lembra Samara. O caso envolveu o presidente da Embratur que pediu o encerramento da demarcação da Terra Indígena Tupinambá para facilitar o estabelecimento do empreendimento.
Funai age contra
Mais uma vez, agora neste caso Tupinambá, a Funai de Ilhéus se posicionou contra os direitos indígenas. A postura se adeque à direção do órgão em Brasília que tenta tornar mais sugestiva a posse dos bens públicos, de usufruto exclusivo dos povos indígenas, por fazendeiros, grileiros, mineradoras, empreendimentos imobiliários.
Em informação técnica juntada ao processo, a Funai de Ilhéus, coordenada pelo ex-delegado da Polícia Federal Josafá Batista Reis, afirmou que a Instrução Normativa nº 9 permite a certificação privada em áreas com procedimentos não finalizados.
O órgão já havia atuado de modo a acomodar interesses privados sobre territórios indígenas no final de agosto deste ano, quando uma reintegração de posse havia sido imposta à aldeia Novos Guerreiros, Terra Indígena Ponta Grande, em Porto Seguro, mas acabou derrotada. Na ocasião, Reis tentou induzir os indígenas a saírem da aldeia como parte de um acordo que nem mesmo os Pataxó fizeram parte.
A advogada Samara Pataxó explica que a primeira medida foi ingressar no processo para fazer a defesa da comunidade indígena. “Hoje, infelizmente, não contamos mais com a defesa da Funai. A Procuradoria (destinada pela AGU para atender judicialmente o órgão) tem se recusado a atuar em determinados processos, sobretudo aqueles em que as terras não estão com os procedimentos finalizados”.
O fato de o território Tupinambá estar sendo invadido é o que coloca os indígenas em perigo de contágio pelo novo coronavírus
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, ingressou com uma Reclamação Constitucional na Suprema Corte. O processo está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
“Nessa reclamação ao STF argumentamos que uma decisão da Corte foi descumprida por uma juíza de primeiro grau. A decisão do ministro Fachin é obrigatória de ser cumprida pelos juízes de primeiro grau, tribunais regionais, STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não se pode ter ou tramitar reintegração de posse durante a pandemia”, argumenta a assessora jurídica do Cimi, Lethicia Reis de Guimarães.
Para Lethicia, o fato de o território Tupinambá estar sendo invadido é o que coloca os indígenas em perigo de contágio pelo novo coronavírus. O caso Vila Galé demonstra o assédio local. Ao passo que a juíza tenta justificar que a área não é de moradia, portanto não haveria risco à comunidade.
A assessora jurídica lembra que a área é de subsistência e de rituais: “se começar um loteamento nessa área, como é a intenção, com empreendimentos imobiliários e turismo, os Tupinambá estarão ainda mais vulneráveis ao novo coronavírus”.
O autor da reintegração de posse, atesta a assessora Lethicia, não comprovou a posse dos lotes reivindicados e não os especificou. “Necessitaria de uma justificativa, de uma dilação probatória que não é possível ser feita em liminar, não era possível de determinar a posse quando a posse é incerta”.
Desde 2008, a área deste litígio é reconhecida como indígena pelo Estado e são várias as decisões favoráveis aos indígenas quanto a isso, sendo a mais recente no STJ.
“Embora a juíza justifique que a “invasão” dos indígenas tenha sido fotografada em agosto de 2020, se trata de uma área reconhecida como Tupinambá desde 2008 pela Funai. Não há moradias porque é uma área de restinga e mangue, uma área de preservação ambiental e os Tupinambá decidiram que não gerarão impactos àquela vegetação nativa”, conclui.
Entraves jurídicos e administrativos
Samara lembra que os Tupinambá colecionam entraves jurídicos e administrativos em relação à conclusão do procedimento demarcatório.
Durante os últimos anos de Dilma Rousseff na Presidência, a Terra Indígena chegou a entrar numa lista daquelas que teriam a Portaria Declaratória publicada em um curto espaço de tempo. No entanto, o ministro da Justiça à época, José Eduardo Cardozo, recuou e a manteve engavetada.
Apesar de haver um parecer da assessoria jurídica do Ministério da Justiça de que não há impedimento para a assinatura da Portaria Declaratória, mesmo assim o processo foi enviado de volta para a Funai.
O retorno ao órgão indigenista foi um despacho do então ministro Sérgio Moro, ainda no primeiro ano do governo Bolsonaro. Moro não deu nenhuma justificativa para a retirada do procedimento do MJ. O fez, possivelmente, atendendo à ordem de alguém porque nem mesmo a Funai o interessava como subordinada à sua pasta.
“Então, no âmbito judicial, percebemos que os grupos que querem se apossar do território Tupinambá usam este argumento da demarcação não concluída para justificar pedidos de despejos e invasões”, diz a assessora jurídica Samara Pataxó
“No caso da Terra Indígena Tupinambá, houve o regresso do procedimento administrativo do Ministério da Justiça para a Funai. Se falou que foi para adequá-lo à Portaria 001/2017, hoje suspensa pelo ministro Edson Fachin, mas não houve essa explicação oficial. Aliás, não houve explicação alguma”, explica Samara.
A Portaria 001 foi publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) vinculando a tese restritiva do marco temporal a todo ato administrativo do Poder Executivo de demarcação de terras indígenas. Esta portaria está suspensa, por determinação do ministro Fachin, até o julgamento de mérito no âmbito do Recurso Extraordinário com repercussão geral em tramitação no STF.
De qualquer forma, o processo demarcatório da Terra Indígena está de acordo até mesmo com os argumentos incabíveis da portaria. “Então, no âmbito judicial, percebemos que os grupos que querem se apossar do território Tupinambá usam este argumento da demarcação não concluída para justificar pedidos de despejos e invasões”.
A conclusão de Samara se soma à maneira como a Funai vem desmontando a política indigenista de modo a inviabilizar demarcações, não defender povos em apuros com as reintegrações e permitindo o registro de propriedades privadas sobre estes territórios tradicionais reivindicados e habitados pelos indígenas.
15/dez/2020
A denúncia foi levada ao órgão de Haia pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e Comissão Arns, em novembro de 2019, com a participação da Apib.
O escritório da Procuradoria do Tribunal Penal Internacional (TPI) comunicou oficialmente, nesta segunda-feira (14/12), ao Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e à Comissão Arns que os fatos relacionados à destruição ambiental e ataques a povos indígenas estão formalmente sob avaliação preliminar de jurisdição. A ação foi levada ao órgão estabelecido em Haia, nos Países Baixos, pelas duas entidades em novembro de 2019. É a primeira vez em que o Escritório da Procuradora Chefe do TPI se dispõe a realizar uma análise preliminar da jurisdição em relação a um Presidente da República brasileiro.
Nesta fase será analisada a adequação dos graves crimes informados à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e, na sequência, poderá ser aberto inquérito oficial. O documento informa que o escritório da Procuradora-Chefe do TPI vai analisar os fatos o mais rápido possível, mas que a conclusão pode levar algum tempo.
“É importante que as instâncias internacionais estejam cientes dos atos do Presidente Jair Bolsonaro, que, desde o início do seu mandato, viola sistematicamente os direitos dos povos indígenas e do meio ambiente”, afirma Belisário dos Santos Júnior, membro fundador da Comissão Arns. Para Eloísa Machado, advogada do CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos), “a análise preliminar da jurisdição já é uma enorme vitória, algo sem precedentes, pois estamos diante de instituições internacionais voltadas para avaliar os mais graves crimes que podem ser cometidos”.
Após a avaliação preliminar da jurisdição, da admissibilidade e dos interesses da justiça, elementos que compõem o exame preliminar, a Procuradora-Chefe Dra. Fatou Bensouda pode denunciar o Presidente Jair Bolsonaro perante o TPI, que fará um julgamento preliminar. Caso os fatos se confirmem, Bolsonaro pode ter um julgamento e ser condenado por crimes previstos no Estatuto de Roma. O Tribunal avaliará a intencionalidade dos atos cometidos pelo Presidente Jair Bolsonaro na destruição dos órgãos de proteção ambiental e nos discursos contra os povos indígenas”, explica a advogada do CADHu Juliana Vieira dos Santos.
Histórico
O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e a Comissão Arns enviaram ao escritório da Procuradora do TPI, em novembro de 2019, uma comunicação sobre indícios de crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas praticado pelo Presidente Jair Bolsonaro.
A comunicação das organizações, baseada no artigo 15 do Estatuto de Roma, sustentou que, desde o início de seu governo, o presidente incitou violações contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu instituições de controle e fiscalização, demitiu pesquisadores laureados de órgãos de pesquisa e foi flagrantemente omisso na resposta aos crimes ambientais na Amazônia, entre outras ações que alçaram a situação a um ponto de alerta mundial. Por esse conjunto de ações, o CADHu e a Comissão Arns entendem que Bolsonaro é pessoalmente responsável por um crime contra a humanidade, fato motivador da denúncia.
As entidades dizem que as medidas tomadas por Bolsonaro promoveram a incitação ao cometimento de genocídio contra os povos indígenas e tradicionais brasileiros, uma vez que podem intencionalmente “destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico” por meio do “homicídio de lideranças e membros de povos indígenas tradicionais” (art. 6.a do Estatuto de Roma); de “ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo” (art. 6.b); ou da “sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial” (art. 6.c).
Praticados de forma generalizada e sistemática no bojo de uma política estatal de incitação, os atos configuram crimes contra a humanidade, já que podem levar a: (i) extermínio (art. 7.1.b do Estatuto de Roma), na medida em que as condições de vida e os modos de existência dos povos indígenas estão sendo destruídos pela contaminação dos rios e a invasão de suas terras por garimpeiros, madeireiros e grileiros; (ii) transferência forçada de pessoas (art. 7.1.d); (iii) perseguição (art. 7.1.h), demonstrada pela rápida desinstitucionalização da política indigenista brasileira e pela degradação de suas terras, que o Governo sistemática e dolosamente falha em proteger (assemelhado à destruição de casas e propriedades na jurisprudência do TPI); e (iv) “outros atos inumanos de caráter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental” (art. 7.1.k).
O que faz o TPI?
O Tribunal Penal Internacional (TPI) investiga e julga indivíduos acusados de crimes que atingem uma sociedade e chocam a comunidade internacional, tais como: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão. O Tribunal foi estabelecido pelo Estatuto de Roma, em julho de 1998, e entrou em vigor em julho de 2002, quando houve a adesão do 60o país. O Estatuto de Roma é um tratado internacional, obrigatório somente aos Estados que expressaram formalmente seu consentimento, como é o caso do Brasil.
30/nov/2020
Associação Indígena Tato’a repudia ação do Governo Federal que apoia invasão da TI Apyterewa (PA). Lei a carta com as denuncias feitas pelo povo Parakanã:
Associação Indígena Tato’a, que representa o povo e as comunidades Parakanã da Terra Indígena Apyterewa, sul do estado do Pará, vem ao público manifestar o repúdio à tentativa do Governo Federal de promover atos que, de forma assediosa e enganosa, visam forçar uma conciliação do nosso povo com os invasores da terra indígena, com objetivo de reduzir o nosso território tradicional.
No último dia 18 de outubro de 2020 fomos surpreendidos por uma agenda com representantes do Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos, na sede de uma fazenda localizada irregularmente dentro do nosso território, na região conhecida como Paredão. Inicialmente, algumas das nossas lideranças foram chamadas para participarem de reunião na base de proteção da Funai, com objetivo de tratar da invasão da terra indígena. No meio do caminho foram deslocados para sede de uma Fazenda na região do Paredão, na qual já se encontravam representantes do Ministério de Direitos Humanos, representantes dos invasores e da prefeitura de São Félix do Xingu. Neste momento, ficou claro o objetivo da reunião: pressionar as lideranças presentes para aceitarem a proposta de redução dos limites do território. Não por outra razão, a reunião foi feita às escondidas, na sede da fazenda de um ocupante irregular, sem presença do Ministério Público Federal, ou mesmo da Funai, com algumas poucas lideranças do povo Parakanã. Mais uma artimanha do Governo Federal, aliado com os invasores e com a Prefeitura de São Félix, para causar divisão interna e confundir as lideranças do povo Parakanã, com a eterna promessa de que a redução do território resolverá os conflitos e trará paz ao povo Parakanã.
Mais uma vez vimos deixar claro para os toria (“não indígenas”) e para as autoridades que temos uma instância política de tomada de decisão coletiva sobre quaisquer questões que envolvam nosso território e afetem nossos direitos coletivos que é o Conselho do povo Parakanã. Qualquer reunião feita com poucas lideranças – seja a reunião do último dia 18 de outubro com representantes do Ministério do Direitos Humanos seja outras reuniões –, não tem qualquer validade e não representa a legítima manifestação do nosso povo.
Não esquecemos nunca que o nosso território já foi reduzido no passado com essa mesma conversa de agora do Governo, que esse seria o caminho para trazer paz para o nosso povo. A terra foi reduzida, antes de sua homologação, e a questão da invasão do nosso território não foi resolvida. Ao contrário, mais invasores entraram no nosso território e hoje a terra indígena Apyterewa está como uma das mais desmatadas do Brasil pela atuação de fazendeiros, garimpeiros, madeireiros e colonos. Esse é o jeito do toria, sempre querem mais, destroem tudo e nunca pensam no futuro.
Já a bastante tempo, temos solicitado apoio de diversos órgãos na proteção do nosso território. O Ibama fez algumas ações, mas a pressão política foi mais forte, suspendendo uma operação em março, que acabou com a demissão de parte das
pessoas que estavam nos ajudando. Hoje, vimos que está em curso outra operação do Ibama na nossa terra e que existem grandes manifestações contra ela, apoiando as ilegalidades contra nosso povo e nossa terra. Por isso declaramos nosso total apoio para a operação e reforçamos sua necessidade.
Reafirmamos que a terra indígena Apyterewa está homologada desde de 2007 e encontra-se devidamente registrada na Secretaria do Patrimônio da União – SPU, cumprindo toda legislação que regulamenta o processo de demarcação de terras indígenas. O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do decreto homologatório e todos os processos judiciais que questionaram o processo de demarcação da terra indígena Apyterewa foram favoráveis ao povo Parakanã, atestando a legalidade de demarcação e validade do relatório antropológico que reconheceu nosso território tradicional.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os direitos dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais são indisponíveis, inalienáveis e imprescritíveis. A ação do Governo de querer propor a redução do nosso território, assediando e dividindo nossas lideranças é uma medida claramente inconstitucional. Sabemos que é dever da UNIÃO demarcar e proteger nosso território tradicional, garantindo uma terra livre de invasores. Essa sempre foi a luta dos nossos antepassados e segue sendo nossa luta. Uma luta por nossos direitos.
Portanto, vimos a público mais uma vez para reforçar que nós, povo Parakanã da Terra Indígena Apyterewa, NÃO ACEITAMOS A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO!!! Não aceitamos negociar nossos direitos! Desintrusão da Terra Indiígena Apyterewa JÁ!
Associação Indígena Tato’a
Terra Indígena Apyterewa, 29 de Novembro de 2020
30/out/2020
Por sua luta em defesa dos povos indígenas e do meio ambiente, a coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (@apiboficial), Sonia Guajajara (@guajajarasonia), foi reconhecida entre as 100 personalidades mais influentes na América Latina. O reconhecimento é feito por um conjunto de organizações internacionais que compõem o grupo Latinos por la Tierra.
Sônia é da Terra Indígena Arariboia, no Maranhão. Nos últimos anos, tornou-se uma das principais vozes indígenas no Brasil, a ecoar no mundo pela luta contra os interesses dos setores mais poderosos da sociedade brasileira, que violam os direitos indígenas.
Neste reconhecimento, Sonia está junto de cantores como Shakira e Carlos Vives (Colômbia), Alejandro Sanz (Espanha), Emmanuel (México) e Camila Cabello (Cuba). A atrizes Alice Braga (Brasil), o ator Joaquin Phoenix (Porto Rico) e a modelo Gisele Bundchen (Brasil) também estão na lista.
Destacam-se também Máxima Acuña, agricultora que ganhou o Prêmio Goldman 2016 por sua resistência contra a Newmont Mining Corporation e o projeto de mineração Conga em Cajamarca, Peru, António Guterres, Secretário-Geral das Nações Unidas e Patricia Espinosa, secretária executiva da Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
Sonia tem pautado junto com as organizações de base da Apib denunciar as violações de direitos e apontar caminhos de transformação social com a participação dos povos indígenas. São as vozes dos povos ecoando pelo mundo.
Seguimos firmes na luta junto com Sonia e com a força de nossos ancestrais!
#vidasindígenasimportam
20/out/2020
Artigo de Luiz Eloy Terena, assessor jurídico da Apib
O julgamento mais importante sobre as terras indígenas está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). No próximo dia 28 de outubro, a Suprema Corte irá analisar o recurso extraordinário n. 1.017365, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que discute a posse da Terra Indígena Ibirama Laklaño, do povo Xokleng, localizada em Santa Catarina.
O Supremo terá que decidir sobre o estatuto jurídico das terras indígenas. Isto porque, estarão em análise duas teses jurídicas: a) a teoria do indigenato e b) a tese do marco temporal.
A teoria do indigenato consiste no fato de que os povos indígenas têm direito aos seus territórios tradicionalmente ocupados, conforme expresso no artigo 231 da Constituição brasileira, não podendo haver nenhuma limitação a este direito, devendo o poder público federal demarcar e proteger todas as terras. Essa tese remonta ao período colonial, onde as leis que foram editadas, respeitaram a posse dos povos originários, como senhores naturais de suas terras.
Já a tese do marco temporal restringe os direitos indígenas e é defendida pelos ruralistas, representados pela bancada ruralista no Congresso Nacional Brasileiro. Para eles, os povos indígenas só têm direito as terras que estavam ocupando no dia 05 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Além de limitar o direito das comunidades indígenas, essa tese visa anistiar os crimes cometidos contra os indígenas, especialmente aqueles perpetrados durante o período da ditadura militar. Neste período, muitas terras indígenas, consideradas originalmente como terras públicas, foram invadidas e griladas.
A Constituição Federal completou 32 anos e, mesmo assim, muitas comunidades indígenas aguardam a demarcação de suas terras desde então. O recente Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas (2020), divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), apontou de forma inequívoca que das 1.298 terras indígenas no Brasil, 829 (63%) apresentam alguma pendência por parte do Estado para a finalização de seu processo demarcatório e o registro como território tradicional indígena na Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Destas 829, um total de 536 terras (64%) não teve ainda nenhuma providência adotada pelo Estado. Ou seja, o atual presidente da república, além de ter cumprido sua promessa de não demarcar um centímetro de terra indígena, atuou por meio do Ministério da Justiça, na qual devolveu 27 processos de demarcação à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que fossem revistos, no primeiro semestre de 2019.
Resumo do caso
No ano de 2009, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – FATMA entrou com ação de reintegração de posse em face da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do grupo indígena Xokleng. A Fundação estadual alegou ser legítima possuidora de uma área de 80.006,00m² (oitenta mil e seis metros quadrados), localizada na Linha Esperança-Bonsucesso, distrito de Itaió (SC), que exercia a posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de sete anos, e, que essa reserva teria sido invadida pelos indígenas.
Há época, a FUNAI ofereceu contestação, refutando a tese inicial e demonstrando que a área da qual a autora se diz proprietária está abrangida pelos efeitos da Portaria nº 1182/2003 do Ministério da Justiça, que declarou de posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani a Terra indígena Ibirama-La Klãnõ, com superfície aproximada de 37.108ha (trinta e sete mil cento e oito hectares), localizada nos Municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, José Boiteux e Vitor Meireles, no estado de Santa Catarina.
A ação foi julgada procedente na primeira instância e a decisão mantida no Tribunal Regional Federal (TRF4). Após este percurso, a ação chegou ao Supremo por meio de recurso interposto pela Funai. O relator, ministro Edson Fachin, ao admitir o recurso, apontou que é necessário que se fixe uma tese para resolver sobre a “definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena, nos termos do artigo 231 do texto Constitucional”.
O direito indígena na Constituição de 1988
O texto constitucional de 88 foi categórico ao vaticinar em seu artigo 231 “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Não há dúvida, portanto, que o constituinte originário elegeu a tese do indigenato.
Os direitos dos povos indígenas aos seus territórios possuem respaldo constitucional antes mesmo de 1988. Na Carta Constitucional de 1934 é reconhecida a posse dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupam: “Art. 129. Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las”.
Seguindo a ordem Constitucional, a Lei n. 6.001/73, também conhecida como Estatuto do Índio, previu em seu art. 65 que o “Poder Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas, ainda não demarcadas”. Ou seja, até 1978 todas as terras indígenas deveriam ser demarcadas. Sobreveio a Constituição de 1988 e novamente impôs o mesmo prazo vaticinando no art. 67 da ADCT, que a “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”.
A teoria do indigenato foi desenvolvida por João Mendes Junior. A subprocuradora-geral da República Déborah Duprat, aponta que essa tese teve início em conferência proferida na antiga Sociedade de Ethnografia e Civilização dos Índios, em 1902, quando o professor João Mendes Junior afirmou: “[…] já os philosophos gregos afirmavam que o indigenato é um título congenito, ao passo que a occupação é um título adquirido. Com quanto o indigenato não seja a única verdadeira fonte jurídica da posse territorial, todos reconhecem que é, na phrase do Alv. de 1º de abril de 1680, ‘a primária, naturalmente e virtualmente reservada’, ou, na phrase de Aristóteles (Polit., I, n. 8), – ‘um estado em que se acha cada ser a partir do momento do seu nascimento’. Por conseguinte, não é um facto dependente de legitimação, ao passo que a occupação, como facto posterior, depende de requisitos que a legitimem”.
O Alvará de 1º de abril de 1680, referido no texto, ao cuidar das sesmarias, ressalvou as terras dos índios, considerados “primários e naturais senhores delas”.
Portanto, tem-se nesta norma o reconhecimento expresso do instituto do indigenato, como sendo um direito originário, anterior ao próprio Estado, anterior a qualquer outro direito. Nas palavras do professor José Afonso da Silva “o indigenato é a fonte primária e congênita da posse territorial; é um direito congênito, enquanto a ocupação é título adquirido. O indigenato é legítimo por si, não é um fato dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como fato posterior, depende de requisitos que a legitimem”.
Neste sentido, a Constituição de 1988 adotou a teoria do indigenato ao reconhecer o direito originário dos povos indígenas as terras tradicionalmente ocupadas.
Sobre o autor: Luiz Henrique Eloy Amado é Terena da aldeia Ipegue (MS), advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Doutor em Antropologia Social pelo Museu Nacional (UFRJ). Pós-doutorando na École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), Paris, França.
08/out/2020
Apoie o povo Mẽbêngôkre-Kayapó na sua luta em defesa da natureza!
Nós, cerca de 6,2 mil indígenas do povo Mẽbêngôkre – Kayapó de 56 comunidades das Terras Indígenas Baú, Capoto/Jarina, Kayapó, Las Casas e Menkragnoti, associadas à Associação Floresta Protegida, ao Instituto Kabu e ao Instituto Raoni, vimos através deste manifesto esclarecer que não compactuamos com manifestações individuais de parentes Kayapó a favor do garimpo. Mais uma vez queremos deixar bem claro que somos contra o garimpo e qualquer atividade predatória em nossos territórios!
Repudiamos a forma como o governo federal vem estimulando a invasão de nossos territórios, seja pela retórica que fortalece o crime organizado, seja pela omissão e fragilização dos órgãos responsáveis pela proteção dos territórios indígenas e pelo combate a atividades ilegais e predatórias. Apesar de a grande maioria do povo Kayapó ser contra o garimpo em nossos territórios, a crescente pressão sobre nossas comunidades fez com que algumas poucas lideranças fossem seduzidas pelo ganho financeiro rápido e fácil que o garimpo proporciona.
Não autorizamos que eles falem em nome do Povo Kayapó,
especialmente porque muitas famílias de suas próprias aldeias não apoiam essa atividade. Como poderíamos ser a favor de uma atividade que gera profundos impactos ambientais e sociais aos nossos territórios e comunidades? Como poderíamos privar nossos filhos e netos de um território preservado para seguirem vivendo segundo nossos usos, costumes e tradições, como garante a Constituição Federal?
Nossos territórios nos dão quase tudo o que precisamos para nosso bem viver. É da caça e da pesca, da coleta de
frutos e sementes em nossas florestas e do cultivo de nossos roçados que conseguimos a maior parte de nossos alimentos. É em nossas florestas e cerrados que nossos pajés coletam uma infinidade de produtos que utilizamos em nossa medicina tradicional na prevenção e tratamento de inúmeros problemas de saúde. Foi esse conhecimento tradicional que reduziu o impacto da pandemia da Covid-19 em nossas comunidades, ajudando a nos proteger e tratar nossos doentes.
É também de nossas florestas e cerrados que tiramos materiais para a construção de nossas casas, a produção de utensílios que usamos no dia-a-dia e a confecção de artesanatos e enfeites que usamos em nossos rituais tradicionais. É em nossas florestas e rios onde fazemos caçadas e pescarias coletivas que precedem nossos rituais; onde coletamos castanha, cumaru, açaí, entre centenas de outros alimentos e materiais; onde nossas crianças se divertem e aprendem, na prática, com seus pais e especialmente com nossas anciãs e anciões, como ser um Mẽbêngôkre.
No entanto, ao longo das cerca de sete décadas de contato, nós, indígenas do povo Mẽbêngôkre – Kayapó, passamos a consumir alguns produtos industrializados que não produzimos em nossos territórios, como vestuários, medicamentos e ferramentas que nos auxiliam no nosso dia-a-dia. Assim, hoje, todos nós precisamos de algum dinheiro para suprir nossas necessidades. Mas existem dois caminhos muito diferentes para termos acesso ao dinheiro.
Um caminho é o do dinheiro fácil e rápido, que destrói nossos territórios e recursos naturais, traz brigas, envenena nossos rios e comunidades e condena as
presentes e futuras gerações a uma vida cada vez pior e mais dependente dos Kuben (não indígena). Esse é o caminho do garimpo, da pesca predatória e da madeira! O outro é o caminho do aproveitamento da floresta em pé, do jeito que a gente aprendeu de nossos antepassados e que protege nossos territórios e nosso povo.
É esse o caminho de futuro que escolhemos, um caminho que já está trazendo resultados bastante
positivos para nossas comunidades. Aos poucos, nossos projetos de geração de renda através do fortalecimento de cadeias produtivas da biodiversidade e do artesanato Kayapó, assim como de iniciativas de turismo de base comunitária, estão se fortalecendo e demonstrando que não precisamos destruir nossas florestas e rios, nem abrir mão de nosso futuro, para ter acesso aos bens do Kuben que hoje precisamos para viver bem.
Nós, povos indígenas e populações tradicionais, protegemos diariamente a natureza e continuaremos a assim fazer. A proteção de nossos territórios é uma prática que vem de nossos ancestrais. Ao protegermos a floresta, cuidamos do que o Kuben chama de biodiversidade. E a biodiversidade também cuida de nós, garantindo o que precisamos para viver bem e continuar com nossa cultura forte.
Sabemos que quando cuidamos de nosso território, não são apenas nossas comunidades que se beneficiam das florestas e rios preservados. Sem nossas florestas, o clima e as chuvas na região vão mudar, afetando a produção de alimentos e a vida de milhares de pessoas, indígenas e não indígenas. Os rios que nascem ou passam por nossos territórios correm para outras regiões e se não cuidarmos deles muitas outras pessoas também serão prejudicadas.
Fazemos um apelo a toda a sociedade brasileira e internacional para que nos apoie na luta pela proteção de nossos territórios, exigindo do governo o respeito à Constituição Federal, o direito de usufruirmos de nossos territórios segundo nossos costumes, e o direito de todos nós a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Somos contra o garimpo em nossos territórios e contra o PL 191/2020!
Baixe o manifesto aqui
28/set/2020
A Justiça Federal de Santa Catarina condenou, na última sexta-feira (25), o racista Walter Alberto Sá Bensousan. Desde 2012 ele mantinha uma página na internet com publicações de notícias falsas (fake news), mensagens racistas e discursos de ódio contra o povo Guarani, que vive na Terra Indígena Morro dos Cavalos, no município de Palhoça. Além de retirar a página do ar ele terá que pagar indenização de R$ 50 mil para comunidade.
Em sua sentença a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal, de Florianópolis, afirma que o racista fazia publicações “sempre deturpando fatos sobre a atuação do MPF e da Funai, bem como distorcendo os fatos históricos e culturais que envolvem a presença indígena naquela região”.
No processo ficou evidente o interesse do racista pela TI Morro dos Cavalos. Ele promoveu diversas ações judiciais sob a falsa alegação de que teria herdado o território do seu pai. O criminoso já confessou, inclusive, que pagou para que alguns indígenas habitantes do Morro dos Cavalos deixassem a região.
Em sua defesa o racista utilizou o argumento da liberdade de expressão, que foi tido pela juíza como um falso argumento, já que ele utilizou da sua liberdade de expressão para cometer crimes de racismo, calúnia, injúria e difamação.
Racismo é crime e deve ser punido com o rigor da lei. Leia mais sobre o caso aqui
23/set/2020
Lideranças denunciam ameaças e aumento das invasões por grileiros dentro da Terra Indígena Bacurizinho, no Maranhão, onde famílias indígenas estão sendo expulsas à força de suas casas. Local tem histórico de violência, há 15 anos o cacique João Araújo Guajajara foi assassinado no local
Homens armados expulsaram à força duas famílias do povo Guajajara, na última terça-feira (22), dentro da Terra Indígena Bacurizinho, localizada no município de Grajaú, no Maranhão. A ação violenta, em plena pandemia da Covid-19, foi feita por grileiros que estão invadindo o território indígena, homologado desde 2008, para lotear e vender terrenos que chegam a custar R$ 5.000,00.
Os crimes de invasão e grilagem dentro da Terra Indígena Bacurizinho ameaçam mais de 5 mil indígenas que vivem na região, em 106 aldeias. A área mais afetada está nas proximidades da aldeia Kwaxi Kamihaw, uma das comunidades mais antigas do povo Guajajara e que está localizada às margens do rio Mearim.
De acordo com lideranças locais, todos os crimes cometidos pelos invasores estão sendo comunicados às autoridades policiais locais, inclusive a Fundação Nacional do Índio (Funai) que não tem tomado providências legais sobre as invasões.
O povo Guajajara é um dos povos com os maiores índices de mortes por Covid-19 no Brasil. Já são mais de 1 mil indígenas contaminados e 37 óbitos entre os Guajajara. Os desafios para proteção da vida dos povos indígenas neste contexto de pandemia é impossível, pois os invasores não fazem “home office”.
Nas últimas 2 semanas, as ameaças na região da proximidade da aldeia Kwaxi Kamihaw têm se intensificado. Cerca de 50 pessoas armadas invadiram a comunidade e se alojaram em uma área do território. Durante a noite os invasores disparam tiros sobre as casas dos indígenas como forma de intimidação atormentando a vida dos moradores da região.
Além das violências de grileiros e das ameaças da pandemia, os Guajajara da TI Bacurizinho sofrem com a pressão e devastações de fazendas de soja, gado, empresas carvoeiras e arrozais.
Histórico de violências
Há décadas o povo Guajajara enfrenta diversas ameaças nas mais de 10 Terras Indígenas em que vivem atualmente, no Maranhão. Em menos de um ano, cinco lideranças indígenas foram assassinadas, no Estado, todas do povo Guajajara. Eram caciques e lideranças que guerreiros lutavam pelo direito constitucional ao território e à vida de seu povo.
Na aldeia Kwaxi Kamihaw, onde os ataques de grileiros estão acontecendo neste momento, o cacique João Araújo Guajajara foi assassinado, no ano de 2005. Fatos que comprovam um revoltante histórico de violências que permanecem até os dias de hoje sem justiça.
Nós da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) exigimos que o direito constitucional dos povos indígenas seja respeitado e que o povo Guajajara da TI Bacurizinho possa ter justiça. Esta onda de violências deve acabar e vamos tomar as medidas cabíveis junto às autoridades competentes para que a lei seja cumprida.
Sangue Indígena, nenhuma gota a mais!
31/ago/2020
A Coordenação da Organização indígena UNIVAJA vem a público demonstrar nosso total repúdio à postura do atual Coordenador Geral de Índios Isolados e de recente contato da Funai, o Pastor Ricardo Lopes Dias, que chegou a nossa região, sem qualquer diálogo com o Movimento indígena e as próprias instâncias locais da Funai e SESAI, com uma iniciativa absurda de querer ir nas bases de proteção de índios isolados e em algumas aldeias, locais que vêm sendo tomadas medidas de prevenção sanitárias para não levar o contágio da COVID-19, pois ainda não foram infectados. Diminuir o fluxo de pessoas estranhas nas bases, seguir protocolos rígidos de quarentena, seguir as diretrizes de planos de contingência para situações de contato e surtos epidêmicos foram diretrizes apresentadas pela União ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB e alguns partidos políticos, e que agora estão sendo afrontadas pela própria Funai.
Lembramos a sociedade que foi exatamente as equipes de saúde do Estado brasileiro no mês de junho/20, realizando quarentena pouco rigorosas na cidade de Atalaia do Norte – AM, que contaminaram as aldeias Matsés e Kanamary na sub-região do médio rio Javari. Essa situação ganha dimensão ainda mais grave tendo em vista que as Bases da Funai são as responsáveis pelo atendimento direto do povo Korubo de recente contato como também de atuar em situações de monitoramento e contatos com grupos indígenas isolados. Nunca é demais lembrar que o Vale do Javari é a região com a maior quantidade de povos indígenas isolados do mundo!
Essa forma autoritária e escusa de chegar a região, fazendo jogos políticos de ofertas de cargos públicos a indígenas e criando intrigas entre os povos do Javari é estratégia antiga dos missionários e que mostra qual é o seu real compromisso: o desmonte do sério trabalho realizado há anos por indígenas e servidores da Funai abnegados na proteção dos grupos indígenas isolados e de recente contato. Já acionamos os órgãos de defesa dos direitos indígenas e não nos furtaremos, com nosso advogado indígena, em responsabilizar os responsáveis por essa ação atabalhoada com recurso públicos e vidas em risco.
Esperávamos que, como se trata de uma autoridade pública fôssemos informados da sua agenda, haja vista se tratar de uma equipe em trânsito num contexto de pandemia e numa área com vários fatores de vulnerabilidade sanitárias, mas o que vimos foi um total desrespeitos com aquilo que o órgão indigenista vêm oficializando ao STF. Além do mais, tudo o que foi alegado como motivos da presença dele na região, as próprias instâncias da FUNAI e da SESAI podem fazer sem precisar da inserção de pessoas estranhas; o que faltam são recursos financeiros, que poderiam ser melhores otimizados se não fossem gastos em passeios de helicópteros militares para ações que não são atividades essenciais e não vão contribuir com o atual cenário de penúria em que se encontra as equipes em campo.
Atalaia do Norte- AM, 29 de agosto de 2020.
A Coordenação da UNIVAJA
25/ago/2020
Funai insiste que cumpre função institucional, mas envia equipe para reunião que desconhecia o dia da audiência de conciliação na Justiça e contraproposta indígena para renovação do PBA
Via Instituto Kabu – A equipe da Funai chegou de mãos vazias e sem preparação prévia para a reunião que convocou no final da tarde da segunda-feira (24) com lideranças Kayapó acampadas há uma semana às margens da BR-163. Os indígenas ocuparam a rodovia em protesto por atrasos e promessas não cumpridas por parte do governo federal.
Eles esperaram por uma resposta à contraproposta da associação indígena Instituto Kabu para acelerar a renovação do Plano Básico Ambiental (PBA) – condicionante para a concessão de licenciamento ambiental da rodovia, vencido desde o final do ano passado.
A equipe da Funai comandada pelo Diretor de Promoção e Desenvolvimento Sustentável, João Rosa, compareceu à reunião virtual querendo discutir um cronograma de negociação que se estende até fevereiro de 2021. O ofício da Funai com este cronograma havia sido queimado pelas lideranças na BR na semana passada, demonstrando claramente a rejeição por parte deles.
Ele voltou a repetir que a Funai realizou duas liberações de recursos este ano, omitindo que se referem a repasses atrasados, relativos a 2019. Atrasos que quase inviabilizaram projetos de segurança alimentar e geração de renda, como a coleta e comercialização da castanha do Brasil nas Terras Indígenas Baú e Menkragnoti, financiadas pelo PBA.
A Procuradora Federal, Thaís Santi, de Altamira, que acompanha outros empreendimentos cuja licença para funcionamento obriga a compensação ambiental, a exemplo de Belo Monte, questionou o que poderia ser melhorado num PBA elaborado pelos indígenas com apoio de técnicos, baseado na experiência deles de 10 anos implementando as ações de redução dos impactos causados pela pavimentação da rodovia. De acordo com o diretor da Funai, o PBA apresentado “está muito ruim, muito fraco em termos de projeto. As metas não são claras, os indicadores não são claros.” A resposta ao desconhecimento da atual diretoria da Funai dos resultados alcançados no PBA de mais sucesso no país e único implementado pelos próprios indígenas foi enviada pelo Instituto Kabu num documento de mais de 100 páginas, que Rosa admitiu não ter lido.
Santi questionou ainda o papel assumido pela Funai de substituir o empreendedor (DNIT) na discussão do documento, quando deveria analisá-lo. E ficou sem resposta ao perguntar por que a Funai ainda não enviou o PBA ao DNIT.
O diretor também reconheceu desconhecer a proposta dos indígenas de renovar o PBA em 30 dias, enviada à Funai pelas lideranças na última sexta-feira.
Doto Takak-Ire, Relações Públicas do Kabu, cobrou a promessa da Funai de negociar o PBA em seis meses, feita no ano passado. “Os seis meses já eram, acabaram. É por isso que estamos aqui, ocupando a BR. Queremos saber o que a Funai propõe para que possamos sair da rodovia.”
Rosa insistiu que o cronograma da Funai foi pactuado em uma reunião com técnicos do Kabu, em Brasília. Na reunião citada, dois dos técnicos se retiraram quando perceberam a tentativa de protelação.
Ao final, o diretor da Funai sugeriu outra reunião na quarta-feira (26), às 16h, para ter tempo de se preparar, admitindo desconhecer a realização da audiência judicial e afirmando acreditar que a conciliação estaria marcada para a próxima sexta-feira (28). Na audiência de conciliação, no dia 24/08 pela manhã, o Procurador da Funai havia garantido à juíza da Vara Federal de Itaituba que as demandas dos Kayapó seriam discutidas na reunião que ocorreria em seguida com Rosa.
Ao enviar uma funcionária local de Novo Progresso e um procurador sem poderes para negociar, a Funai esvaziou a reunião de conciliação, na qual a União pediu e obteve a manutenção da liminar de reintegração de posse que permite à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Federal retirarem os Kayapó Mekragnotire da rodovia.
Por fim, Rosa parecia não saber que os Kayapó já obtiveram respostas positivas a demandas relacionadas à saúde indígena e esperavam uma sinalização positiva por parte da Funai naquela reunião para encerrar o protesto.
Thais Santi lembrou ao diretor da Funai que os indígenas tinham a expectativa de ouvir uma reação à proposta deles e que estão há dias ocupando uma BR, “o que é uma situação de extrema exposição e desaconselhável neste momento.” E completou: “Quem está lá, sabe a tensão do que é ocupar uma rodovia.”
As lideranças decidiram continuar acampadas na estrada sem impedir o tráfego esperando pelo desfecho da próxima reunião com a FUNAI.