Nenhum quilombo a menos: quilombolas lançam campanha para evitar seu juízo final no STF

Nenhum quilombo a menos: quilombolas lançam campanha para evitar seu juízo final no STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto de Titulação Quilombola será analisada pelo STF no próximo dia 16. A ação coloca em xeque direitos das comunidades quilombolas. Assine a petição!

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), entidade que representa mais de 6 mil quilombos em todas as regiões do país, lançou nesta sexta-feira (28), ao lado de outras organizações da sociedade civil, uma campanha para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a titulação de territórios quilombolas no Brasil. Assine você também a petição!

Veja mais no site do Instituto Sócioambiental

INDÍGENAS DE VÁRIOS ESTADOS DO BRASIL ESTARÃO EM BRASÍLIA PARA APONTAR DESAFIOS E ESTRATÉGIAS NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

INDÍGENAS DE VÁRIOS ESTADOS DO BRASIL ESTARÃO EM BRASÍLIA PARA APONTAR DESAFIOS E ESTRATÉGIAS NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

Mais de 100 povos indígenas são esperados em Brasília (DF), para participarem III Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena – FNEEI. Esta atividade acontece na Universidade de Brasília (Centro Comunitário Athos Bulcão) entre os dias 15 a 19 de outubro de 2017. São esperados mais de 300 educadores indígenas vindos de vários estados do Brasil.

O Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena é uma atividade permanente de educadores indígenas e indigenistas com o objetivo de participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política nacional de educação para os povos indígenas, acompanhar, junto ao Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos referentes à política nacional de educação para os povos indígenas, acompanhar e avaliar os impactos para os povos indígenas da implementação do Plano Nacional, dos Planos Estaduais e dos Planos Municipais de Educação, acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais de educação escolar indígena e das conferências nacionais de educação, participar do processo de concepção, de definição da metodologia, da organização, da realização e da avaliação das conferências nacionais de educação e das conferências nacionais de educação escolar indígena, entre outras atribuições. A terceira edição do Fórum terá como tema: direitos humanos e educação indígena. Entre os assuntos que serão abordados no II FNEEI estão: direitos humanos e educação, BNCC e Ensino Médio Indígena.

Durante o evento também será realizada uma mostra da diversidade cultural indígena, que terá caráter informativo, educativo e de campanha para fortalecer e difundir o conhecimento das culturas indígenas e sua relevância para a diversidade cultural brasileira.

As Ações da Mostra pretendem dar visibilidade à cultural indígena, combater o preconceito e racismo, chamar atenção das instituições governamentais e da opinião pública para a necessidade da valorização da diversidade como vantagem pedagógica e construção de uma cultura de paz e tolerância.

A mobilização reunirá caciques, lideranças, mulheres, jovens, professores, estudantes, que vão expor os desafios enfrentados pelos povos indígenas relacionados à educação, saúde e denunciarão às autoridades governamentais e internacionais o descaso com a educação indígena no Brasil e o preconceito institucional.

Além das discussões, reuniões políticas e apresentações culturais, está prevista uma marcha pela educação indígena e uma audiência pública no Congresso com o erma: Direitos Humanos e Educação Indígena.

O evento é uma organização dos fóruns estaduais de Educação Escolar Indígena, movimento de professores indígenas e representação de entidades parceiras da educação indígena, entre elas a DKA, CIMI, APIB, FAIND/UFGD, UnB e UFAM.

Mais informações pelo e-mail: [email protected]

Contatos do Fórum: Profa. Teodora de Souza Guarani, Prof. Gersem Luciano Baniwa ou Prof. Neimar Machado de Sousa.

A programação completa pode ser acessada no site do Fórum: www.fneei.org

O golpe de Temer contra a demarcação indígena

No mais novo retrocesso, a vítima são os índios: 748 processos de reconhecimento de territórios podem ser anulados, por mero parecer da AGU, sem nenhum debate público

Por André Cabette Fábio, no Nexo

Promulgada em 1988, a Constituição brasileira estabelece que o direito indígena às terras que tradicionalmente ocuparam é anterior ao próprio surgimento do Estado nacional. O entendimento aplicado no geral é de que, contanto que se prove que povos indígenas ocuparam determinada região, estes podem pleitear a demarcação.

Um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) assinado na quarta-feira (19/7) pelo presidente Michel Temer estabelece, no entanto, que apenas territórios ocupados por indígenas já na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, deverão ser demarcados. Isso significa que povos que não ocupavam mais suas terras originárias naquela época não podem mais assegurar o direito de se restabelecer nelas.

Desde que assumiu a Presidência, em maio de 2016, Temer não finalizou a demarcação de nenhuma terra indígena, segundo acompanhamento do Conselho Indigenista Missionário. Com a decisão, o número de terras que podem ser demarcadas diminui. Segundo o governo 748 processos em andamento serão afetados.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), afirmou que a medida foi articulada com participação da bancada ruralista, da qual é membro atuante. Ela se soma a outras vitórias recentes do grupo do Congresso em relação à questão indígena. Além de restringir as terras que podem ser demarcadas, o parecer também:

  • Veda a ampliação de terras indígenas já demarcadas
  • Estabelece que o usufruto das terras pelos indígenas não se sobrepõe à defesa nacional, à atuação das Forças Armadas ou da Polícia Federal
  • Permite a instalação de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte nas terras indígenas
  • Proíbe a cobrança de tarifas por parte dos índios pela utilização das estradas e outros equipamentos públicos localizados em suas terras

Em que o parecer se baseia

O parecer incorpora trechos da decisão de 2009 do Supremo Tribunal Federal sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que havia ocorrido quatro anos antes. A corte decidiu que a demarcação deveria ser mantida. A decisão citou a data da promulgação da Constituição de 1988 como o “marco temporal” sobre o qual a demarcação deveria se basear.

O entendimento do STF deixava explícito que a adoção do marco temporal estava sendo aplicada àquele caso específico, e não se repetiria necessariamente para outras demarcações.

Em 2012, a AGU publicou uma portaria na qual incorporava o entendimento do STF sobre o marco temporal como regra para para órgãos jurídicos da administração federal. Após protestos de entidades ligadas à causa indígena, a portaria foi, no entanto, suspensa.

A nova decisão retoma aquilo que a portaria de 2012 determinava, mas tem impacto mais amplo, porque deve ser obedecida por todos os órgãos federais. A justificativa da AGU para a decisão é que ela busca a “pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo”.

Em entrevista ao Nexo, o professor de direito socioambiental da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Paraná, Carlos Marés, afirma que a aplicação generalizada do marco temporal vai contra aquilo que o STF vinha decidindo. “O marco temporal é uma tese equivocada, mas, independentemente disso, é uma tese em discussão que vem sendo aplicada caso a caso, não genericamente. O que o governo faz [ao estabelecê-lo como regra] é inviabilizar que isso ocorra”, afirmou.

Indícios de costura política até a decisão

A adoção do marco temporal é defendida pela FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), ou “bancada ruralista”, que constitui a maior frente parlamentar no Congresso.

Em vídeo publicado na internet antes da divulgação oficial do documento, o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) afirmou que o parecer da AGU foi acertado em uma reunião com o governo em abril de 2017.

Estariam presentes no encontro o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB-RS), o assessor da mesma pasta, Renato Vieira, o então ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR) e a advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça.

“Seguramente, na minha avaliação, mais de 90% dos processos (…) são ilegais e, portanto, serão arquivados. O presidente já se comprometeu com isso, de assinar esse parecer vinculante junto com a advogada Geral da União, que é a doutora Grace”, afirmou.

No vídeo, Heinze afirma que conversas sobre “a posição do governo Temer em relação a essa questão indígena” e sobre o marco temporal ocorrem desde que o presidente assumiu, em 2016. A FPA teria tido conversas com autoridades como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Alexandre de Moraes e seus sucessores, Serraglio, e Torquato Jardim, que assumiu no final de maio e continua no cargo.

Essa não é a primeira vez em que a tese do marco temporal vem à tona durante o governo Temer. Em dezembro de 2016, o jornal “O Estado de São Paulo” vazou a proposta de um decreto que também instituiria o marco temporal, como ocorre agora via parecer da AGU.

Marco é segunda mudança sobre demarcação em 2017

Estabelecido por um decreto assinado durante o governo Fernando Henrique, em 1996, o processo de demarcação de terras indígenas passava originalmente por estudos de técnicos apontados pela Funai, aprovação do órgão, assinatura do Ministro da Justiça e, como último passo, homologação presidencial.

Em janeiro de 2017, o então ministro da Justiça Alexandre de Moraes, criou, no entanto, uma nova etapa: um grupo técnico ligado à pasta. Este analisa o processo antes que ele chegue ao ministro da Justiça e o auxilia sobre se autoriza ou não a demarcação de determinada área sugerida pela Funai.

Entidades como o ISA (Instituto Socioambiental) e o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) avaliaram, na época, que a nova instância tende a deixar o processo de demarcação, que em muitos casos dura décadas, ainda mais lento, e sujeito a questionamentos políticos. A mudança foi, no entanto, vista com bons olhos pela bancada ruralista.

Outras vitórias dos ruralistas

ENFRAQUECIMENTO DA FUNAI
A Funai (Fundação Nacional do Índio) teve cortes de unidades e de funcionários no início de 2017

CPI DA FUNAI
Com apoio decisivo da bancada ruralista, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) pediu o indiciamento de cerca de 90 pessoas, incluindo 35 indígenas, 16 procuradores da República e 15 antropólogos, e propôs mudanças na forma como são delimitadas terras indígenas e quilombos no país

PRESIDENTE DA FUNAI
Em maio de 2017, Temer exonerou o presidente da Funai. Em seu lugar, entrou o general do Exército Franklimberg Ribeiro Freitas, indicado pelo PSC (Partido Social Cristão)

Contribua com a criação do Dossiê: Direito dos povos indígenas em contexto de golpe da Revista Vukapanavo

Contribua com a criação do Dossiê: Direito dos povos indígenas em contexto de golpe da Revista Vukapanavo

Será a primeira edição da Revista Terena, que abre a submissão artigos para ampliar a discussão sobre o etnocídio indígena no Brasil.
Com a promulgação do texto constitucional em 1988 inaugurou-se uma ordem jurídica no Brasil onde se rompe com o paradigma da tutela e reconhece os direitos originários dos povos indígenas às suas terras tradicionalmente ocupadas. Entretanto, após quase três décadas, avançamos pouco no que diz respeito à efetivação desses direitos culturalmente diferenciados. A situação se agravou a partir do momento em que as forças políticas e econômicas, arraigadas nas estruturas do Estado, passaram a se confrontar aos interesses das populações indígenas. Em um contexto de ruptura constitucional, ameaças concretas preocupam o movimento indígena brasileiro. Em face disso, a Vukápanavo: Revista Terena, primeira publicação científica organizada por pesquisadores indígenas, compreende que é urgente organizar um dossiê sobre as ameaças aos direitos dos povos indígenas em contexto de golpe, dada a insidiosa ação do regime de exceção instaurado no Brasil. Para tanto, convidamos os pesquisadores, indígenas e não-indígenas, a enviarem contribuições que possibilitem uma discussão acerca dos temas do etnocídio e da violação dos direitos culturalmente diferenciados, e que reflitam a aplicabilidade do direito dos povos indígenas no Brasil.

Prazo final de submissão: 30 de setembro de 2017
Site da revista: https://www.vukapanavo.com/
Email: [email protected]
Conselho Editorial:
Daniele Lorenço Gonçalves
Eder Alcântara Oliveira
Elison Floriano Tiago
Erick Marques
Evelin Tatiane da Silva Pereira
Luiz Henrique Eloy Amado
Simone Eloy Amado
Zuleica da Silva Tiago

Invasão de terras indígenas – nova farsa jurídica

Invasão de terras indígenas – nova farsa jurídica

publicado originalmente no Jornal do Brasil

Dalmo de Abreu Dallari

Como acaba de ser divulgado pela imprensa, os agentes do agronegócio e seus auxiliares subservientes estão montando uma farsa jurídica tendo por objetivo a espoliação das comunidades indígenas, extorquindo delas grande parte de seus direitos às terras que tradicionalmente ocupam, direitos expressa e claramente assegurados pela Constituição.

Para dar a aparência de legalidade à invasão das áreas indígenas foi montada uma farsa, que, em resumo, seria a simulação de um parecer vinculante emitido pela Advocacia Geral da União e assinado pelo Presidente da República, restringindo os direitos dos índios às terras que concretamente ocupavam quando foi posta em vigor a Constituição de 1988. Quanto a este ponto, o simulado parecer vinculante retomaria a tese nesse sentido que foi intitulada de « marco temporal » na ação referente à reserva indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, e até agora não confirmada por decisão do plenário do Supremo Tribunal.

Antes de tudo, trata-se de um parecer simulado, pois não foi elaborado por solicitação do Presidente da República para esclarecer qualquer dúvida ou para orientar uma decisão. Com efeito, num video que está sendo divulgado pela Frente Parlamentar do Agronegócio o Deputado Federal Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, integrante da bancada do Agronegócio, informa o seguinte : « Nós acertamos um parecer vinculante em decorrência do qual mais de 700 processos envolvendo a demarcação de áreas indígenas serão atingidos, suspendendo essa demarcação ». Esse é um pormenor fundamental do ponto de vista jurídico : o Presidente da República não solicitou esse parecer e ele não é expressão de uma análise jurídica, mas de uma conjugação de interesses manifestamente ilegal. Por essas razões, o parecer que for encaminhado ao Presidente da República com a chancela da Advocacia Geral da União, como referido no site da Frente Parlamentar do Agronegócio, não atende aos requisitos legais para ser vinculante, ou seja, para ser legalmente obrigatório.

Quanto ao efeito vinculante de um parecer, vem muito a propósito relembrar aqui uma notável análise jurídica feita pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, no processo do Mandado de Segurança 24.631-6 do Distrito Federal, fundamentando seu voto, que foi acolhido pela Suprema Corte. O Ministro ressaltou, então, os aspectos doutrinários nestes termos : « A doutrina nacional reconhece, genericamente, a natureza meramente opinativa dos pareceres lançados nos processos administrativos (MEIRELLES , Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 28a. ed., São Paulo, Malheiros, 2003, p.189). E acrescenta mais adiante : « se a lei (I) não exige expressamente parecer favorável como requisito de determinado ato administrativo, ou (II) exige apenas o exame prévio por parte do órgão de assessoria jurídica, o parecer técnico-jurídico em nada vincula o ato administrativo a ser praticado, e dele não faz parte. Nesses casos, se o administrador acolhe as razões do parecer, incorpora, sim, ao seu ato administrativo, os fundamentos técnicos ; mas isso não quer dizer que, com a incorporação dos seus fundamentos ao ato administrativo, o parecer perca sua autonomia de ato meramente opinativo que nem ato administrativo propriamente é, como bem define Hely Lopes Meirelles ».

Embora se esteja usando maliciosamente a expressão « parecer vinculante », pretendendo dar-lhe o caráter de obrigação legal, o parecer emitido pela Advocacia Geral da União é apenas opinativo. Esse qualificativo não torna sem importância os pareceres nem reduz a responsabilidade dos seus emitentes, mas –este é o ponto essencial no caso em exame- ele é apenas opinativo, não é vinculante.

Outro ponto de fundamental importância refere-se ao conteúdo do parecer. A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no caso da área indígena Raposa Serra do Sol, não foi até agora confirmada pelo Plenário. Essa infeliz decisão restringiu os direitos das comunidades indígenas às áreas das quais detinham a posse efetiva quando da promulgação da Constituição de 1988, gerando a expressão « marco temporal ». A grande demora na apreciação final pela Suprema Corte decorre, precisamente, do elevado número de questionamentos assinalando a inconstitucionalidade da restrição imposta pelo « marco temporal ». Com efeito, a Constituição estabelece, enfaticamente, que as comunidades indígenas têm direito às áreas que tradicionalmente ocupam, não se admitindo, como é amplamente sustentado em obras de doutrina jurídica e já foi reafirmado em inúmeras decisões judiciais, que uma terra indígena ilegalmente invadida perca a condição de área de ocupação tradicional de uma determinada comunidade.

Em suma, o referido parecer não se enquadra em qualquer hipótese legal para ser vinculante e ainda contem inconstitucionalidade manifesta quando adota a tese do « marco temporal ». Além disso, tendo em conta o que foi divulgado pelas redes sociais, o processo de elaboração do parecer foi flagrantemente ilegal. Por todas essas razões, ele deve ser ignorado na consideração dos fundamentos jurídicos dos direitos indígenas.

* jurista

Ataque à Retomada Yvu Vera deixa feridos no Mato Grosso do Sul

Ataque à Retomada Yvu Vera deixa feridos no Mato Grosso do Sul

Durante a noite passada e dia de hoje, a retomada Yvu Vera, em Dourados, Mato Grosso do Sul, foi atacada com fogos de artifício e há suspeita de que houve tiroteio no local.

O ataque teve início com donos de chácaras da região mobilizando jovens indígenas de outra aldeia para atacar a retomada. Há relatos de que uma caminhonete branca chegou a retomada com bebidas alcoólicas e caixas de fogos de artifício e mais de 80 jovens começaram o ataque. As famílias que estão no local tiveram suas barracas queimadas, algumas com pessoas dentro. Três pessoas ficaram feridas, uma delas, um senhor, foi hospitalizado com ferimentos graves provocados por golpes de facão.

Na região, segundo denunciam lideranças indígenas locais, existe um movimento que recebe diárias para se reunir e discutir como enfraquecer o movimento indígena e suas lideranças, e que apesar de ser composto por indígenas, não é reconhecido pelos Guarani Kaiowá. Eles defendem que existem pessoas que se autodeclaram indígenas mas não são, não falam a língua originária, nunca participaram das assembléias promovidas pelos povos e provocam confrontos, geram falsas acusações de brigas entre os indígenas.

A situação no local é tensa e os ataques devem se intensificar durante a noite. A polícia não fez nenhum tipo de intervenção até agora.

Como o Marco Temporal afetou os Guarani Kaiowá

Como o Marco Temporal afetou os Guarani Kaiowá

Ouça e compartilhe. Você está recebendo a segunda edição do “Seu Direito É Nossa Pauta”, um boletim de áudio da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) com a Fian Brasil. Em cinco programas, vamos falar de uma ameaça que pode influenciar a vida de todos os povos indígenas no Brasil. Hoje, vamos falar como o povo Guarani Kaiowá, a segunda maior etnia do país, foi afetada pela tese do Marco Temporal.

NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO ADVOGADAS E ADVOGADOS PÚBLICOS  PARA A DEMOCRACIA – APD

NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO ADVOGADAS E ADVOGADOS PÚBLICOS PARA A DEMOCRACIA – APD

A APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, entidade civil sem fins lucrativos ou corporativistas, criada por advogados públicos federais, que busca a plena efetivação dos valores sociais e jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito através do fortalecimento da relação da Advocacia Pública com os movimentos sociais e populares, vem a público manifestar preocupação extrema com a edição do Parecer n. 001/2017/GAB/CGU/AGU, aprovado pelo Presidente da República em 19.07.2017, o qual, entre outras deliberações, acabou por consagrar o indigitado marco temporal de 1988, como limitador das demarcações de terras indígenas em território nacional, tese esta que não encontra sustentação na doutrina jurídica sobre o tema, sequer também aplicação irrestrita na jurisprudência, como pretendido pelo dito parecer vinculante da administração federal.

Ocorre que a partir do julgamento do rumoroso caso judicial intitulado Raposa Serra do Sol (pet. 3.388/RR) ganhou corpo entre os defensores da paralisação da demarcação de terras indígenas no País um suposto entendimento de que não poderiam mais ser demarcadas as áreas onde os indígenas não estivessem fisicamente presentes na data da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988. Ganhou corpo, também, entre os opositores das demarcações o entendimento de que se estariam ampliando terras indígenas já demarcadas. Isso porque aquele julgamento estabeleceu uma apreciação genérica para as demarcações, criando a interpretação de que a Constituição estabeleceria um limitador no tempo para as demarcações, em que só o presente deveria ser reconhecido pela administração pública. Além disso, aquele julgamento incluiu nas razões de decidir e no dispositivo do acórdão uma suposta salvaguarda apontando uma proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.

No entanto, tais balizas, ditadas no seio de uma ação popular, nunca foram aceitas pela comunidade indigenista, vez que, em princípio, esbarram na própria Constituição ao ignorar a locução “direitos originários” às terras tradicionais (CF, art. 231, caput) e imprescritibilidade desses direitos (CF, art. 231, § 4º).

O julgamento, agora acolhido como vinculante pelo mencionado Parecer, rompeu com uma tradição jurídica que se firmou no Brasil desde a edição do Alvará Régio de 1680, denominada indigenato, segundo a qual os povos indígenas devem ter suas terras protegidas de qualquer outro título que não ostente a mesma condição de direito originário e anterior mesmo à organização do Estado nacional.
Inobstante, este rompimento não foi e não é aceito por esses mesmos povos, dado o inafastável reconhecimento de que eles existiam anteriormente à chegada dos colonizadores, o que lhes confere uma condição distinta de qualquer outro grupo humano formador da identidade nacional.

Esse direito único e inderrogável não pode ser cerceado por entendimentos que visam obstaculizar o retorno dos indígenas às suas terras, sob pena de se consolidar um tipo de espoliação largamente repudiada pela comunidade jurídica e pela sociedade internacional.
É da compreensão da APD que a Constituição Federal de 1988 acolheu o instituto do indigenato e consolidou uma proposta fraternal de inclusão e de reparação aos povos indígenas, ao reconhecer o direito originário às terras que ocupam, cujo direito à posse permanente independe até mesmo da existência de processo de demarcação, conforme preceitua o artigo 25 do Estatuto do Índio, Lei 6.001/1973.
Diante de tais fatos, a APD exorta o Estado Brasileiro a rever a interpretação dada pelo Parecer em questão, o qual não pode prevalecer sobre a longa tradição jurídica nacional, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e em detrimento dos valores supremos de uma sociedade fraterna e pluralista, tal como está consagrado no Preâmbulo da Constituição Federal.

Brasília, 21 de JULHO de 2017
Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia – APD

MPF pede ao Ministério da Justiça esclarecimentos sobre portaria que cria GT para formular medidas que visem a “organização” de índios e quilombolas

Para a Câmara de Populações Indígenas, a atual norma, que trocou a expressão “integração” por “organização”, persiste afrontando a Constituição

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, na terça-feira (18), ofício ao Ministério da Justiça (MJ) com pedido de esclarecimento acerca da Portaria MJ nº 546/2017. O ato normativo divulgado no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de julho, altera o conteúdo da Portaria MJ nº 546/2017, substituindo a expressão “integração social” por “organização social”.

De acordo com o MPF, a nova portaria, que cria grupo de trabalho responsável por “formular propostas, medidas e estratégias que visem a organização social das comunidades indígenas e quilombolas”, no entanto, continua afrontando a Constituição, pois as políticas assimilacionistas e integracionistas, bem como a interferência na auto-organização e na autonomia dos povos indígenas, violam os princípios da igualdade, da não-discriminação, da liberdade e da própria dignidade da pessoa humana.

Para a Câmara de Populações Indígenas e Povos Tradicionais (6CCR) do MPF, a redação do ato normativo é incompatível com o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece organização social de indígenas e quilombolas constituindo, assim, direito fundamental e imperativo ético inafastável. O ofício frisa, ainda, o dever do Estado de respeitar a diversidade étnica e cultural e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A falta de representatividade das comunidades no grupo de trabalho é outro problema apontado pela 6CCR: “Não bastasse, em que pese as modificações levadas a efeito pela Portaria nº 546, o Grupo de Trabalho continua ignorando a necessidade de representatividade de comunidades indígenas e quilombolas em sua composição, sem o que se viola, além da autodeterminação e da auto-organização, também o direito à consulta livre, prévia e informada, previsto no artigo 6º da Convenção nº 169 da OIT”, esclarece.

Entenda o caso – Em 6 de julho, o Ministério da Justiça publicou a 541/2017, instituindo grupo de trabalho para formular medidas e estratégias para a “integração social” de indígenas e quilombolas. De acordo com a norma, o grupo seria formado por integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas.

Após controvérsias, o Ministério da Justiça retificou a denominação do grupo os objetivos por meio da Portaria 546/2017, passando a utilizar a terminologia “organização social”

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
[email protected]
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr

Publicado originalmente no site do MPF