O marco temporal do STF fere a concepção da posse imemorial prevista na Constituição

O marco temporal do STF fere a concepção da posse imemorial prevista na Constituição

(Via Amazônia Real)

As terras indígenas em avançado processo de demarcação estão ameaçadas por 19 restrições da Corte. O marco já foi adotado na suspensão da Terra Indígena Guyraroká (Foto: Ana Mendes/Amazônia Real)

O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou no julgamento da homologação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, um precedente que encaixou os territórios reivindicados pelos indígenas do país em um mesmo marco no tempo, em 2009. As terras que estavam ocupadas podem ser definidas territórios originários. As outras, isto é, sem a presença indígena na data eleita, estão descartadas. O ano estipulado para o marco temporal foi o da promulgação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1988.

Nesta quarta-feira (19), o presidente da República, Michel Temer (PMDB), aprovou parecer da Advocacia-Geral da União determinando que “toda a administração pública federal observe, respeite e dê efetivo cumprimento à decisão do STF no julgamento do caso Raposa/Serra do Sol, que fixou as “salvaguardas institucionais às terras indígenas”, aplicando esse entendimento à todos os processos de demarcação em andamento, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os envolvidos.”

Confira na íntegra

CIR encaminhará representação à Procuradoria Geral da República pedindo providência contra efetividade da Ação 3388/RR caso Raposa Serra do Sol

CIR encaminhará representação à Procuradoria Geral da República pedindo providência contra efetividade da Ação 3388/RR caso Raposa Serra do Sol

Diante da recente aprovação pelo presidente da República, Michel Temer, do Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) determinando que toda administração pública federal observe, respeite e de efetivo cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Popular PET 3388/RR, o Conselho Indígena de Roraima (CIR), extremamente preocupado com a reversão dos direitos indígenas pelo poder executivo e a necessidade urgente de evitar violações de direitos humanos dos povos indígenas, encaminhará uma representação à Procuradoria Geral da República e outros órgãos do Poder Judiciário pedindo providências necessárias e urgentes contra a efetividade de qualquer ato administrativo dos itens inconstitucionais estabelecidos na Ação 338/RR caso Raposa Serra do Sol. Confira na íntegra a representação que será protocolada, nesta sexta-feira, 21, em Brasília e nos órgãos locais.

Representação PGR – Conselho Indígena de Roraima

Michel Temer violenta os direitos dos povos indígenas para tentar impedir seu próprio julgamento

Michel Temer violenta os direitos dos povos indígenas para tentar impedir seu próprio julgamento

 Nota pública

O presidente Michel Temer aprovou e mandou publicar no Diário Oficial da União o parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), que obriga a administração pública federal a aplicar, a todas as Terras Indígenas do país, condicionantes que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em 2009, quando reconheceu a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O parecer simula atender uma orientação do STF, mas, na verdade, os ministros da corte já se manifestaram pela não obrigatoriedade da aplicação daquelas condicionantes a outros processos de demarcação.Importante lembrar que, em 2010, quando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou proposta de súmula vinculante sobre o tema, o STF rejeitou o pedido por entender que não seria possível editar uma súmula sobre um tema no qual ainda não havia reiteradas decisões que pudessem demonstrar a consolidação de entendimento sobre o assunto.

A aplicação daquelas condicionantes a outras situações resulta em graves restrições aos direitos dos povos indígenas. Por exemplo, a autorização que o STF deu para a eventual instalação de infraestrutura para a defesa nacional naquela terra indígena de fronteira poderá, com o parecer da AGU, ser aplicada em qualquer outra região para desobrigar governos, concessionárias e empreiteiras a consultar previamente os povos indígenas, na abertura de estradas, instalação de hidrelétricas, linhas de transmissão de energia ou quaisquer outros empreendimentos que poderão impactar as Terras Indígenas.

O parecer pretende institucionalizar e pautar as decisões do STF sobre a tese do “marco temporal”, que restringe o direito às terras que não estivessem ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Isso representa uma ampla anistia à remoção forçada de comunidades indígenas praticadas durante a ditadura militar. Decisões do próprio STF rejeitaram mandados de segurança contra demarcações fundamentados nessa tese. O parecer da AGU toma partido numa discussão que ainda está em curso na Suprema Corte para impor restrições administrativas às demarcações de Terras Indígenas e ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre os recursos naturais dessas áreas.

O parecer aprovado por Temer foi anunciado previamente pelo deputado federal ruralista Luis Carlos Heinze (PP-RS) pouco antes da votação na Câmara do pedido de autorização para que o STF julgue o presidente por corrupção passiva, deixando claro que os direitos dos povos indígenas estão sendo rifados em troca dos votos ruralistas para manter Temer no poder. Heinze é o mesmo parlamentar que, em 2013, afirmou publicamente que índios, quilombolas e gays são “tudo o que não presta”.

As organizações signatárias manifestam o seu veemente repúdio ao parecer 001/2017 da AGU, que será denunciado em todos fóruns e instâncias competentes. Temos consciência dos inúmeros danos que estão sendo causados ao país e a todos os brasileiros na “bacia das almas” desse governo, mas pedimos o apoio dos demais movimentos sociais e da sociedade em geral contra mais esta violência.

Solicitamos ao Ministério Público Federal (MPF) que requeira a suspensão dos efeitos do parecer da AGU, cujas proposições são consideradas inconstitucionais por juristas de renome. Solicitamos, ainda, que o STF ponha fim à manipulação das suas decisões pelo atual governo, a qual tem o objetivo de desobrigar o reconhecimento do direito constitucional dos povos indígenas sobre suas terras e impor restrições aos outros direitos desses povos.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME)
Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE)
Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL)
Grande Assembléia do Povo Guarani (ATY GUASU)
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Articulação dos Povos Indígenas do Amapá e Norte do Pará (APOIANP)
Associação Agroextrativista Puyanawa Barão e Ipiranga (AAPBI)
Associação Apiwtxa Ashaninka
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAAIAC)
Associação do Povo Arara do Igarapé Humaitá (APAIH)
Associação dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE)
Associação dos Produtores Kaxinawa da Aldeia Paroá (APROKAP)
Associação dos Produtores Kaxinawá da Praia do Carapanã (ASKPA)
Associação Indígena Katxuyana, Kahiana e Tunayana (Aikatuk)
Associação Indígena Nukini (AIN)
Associação Nacional de Ação Indigenista-Bahia (Anai-Bahia)
Associação Sociocultural Yawanawa (ASCY)
Associação Terra Indígena Xingu (ATIX)
Associação Wyty-Catë dos povos Timbira do MA e TO (Wyty-Catë)
Amazon Watch
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
Centro de Trabalho Indigenista (CTI)
Conectas
Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP)
Comissão Pró-índio do Acre (CPI-Acre)
Conselho das Aldeias Wajãpi (APINA)
Conselho Indígena de Roraima (CIR)
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs
Conectas
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN)
Federação dos Povos Indígenas do Pará
Federação das Organizações e Comunidades Indígenas de Médio Purus (Focimp)
FIAN Brasil
Greenpeace
Hutukara Associação Yanomami (HAY)
Ibase
International Rivers Brasil
Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB)
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepe)
Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN)
Instituto Socioambiental (ISA)
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Rede de Cooperação Amazônica (RCA)
Operação Amazônia Nativa (Opan)
Organização dos Agricultores Kaxinawá da Colônia 27 (OAKTI)
Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Pauini (Opiaj)
Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ)
Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC)
Organização dos Povos Indígenas Apurina e Jamamadi de Boca do Acre Amazonas (Opiajbam)
Organização Geral Mayuruna (OGM)
Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
Terra de Direitos
Uma Gota no Oceano

Foto: Takukam Takuikam

MPF divulga nota pública contra retrocesso em demarcação de terras indígenas

MPF divulga nota pública contra retrocesso em demarcação de terras indígenas

(Via Ministério Público Federal)

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, em nota pública, contra o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Michel Temer, sobre os processos de demarcação de terras indígenas.

Para a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF), a posição do presidente da República demonstra que “o atual governo faz o que os antecessores já faziam: não demarca, não reconhece e não protege terras indígenas”.

O parecer, divulgado nessa quinta-feira (19), orienta a administração federal a vincular as condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para outros processos demarcatório, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal expressamente reconhecido que a decisão tomada na PET 3388 não é dotada de eficácia vinculante para outras terras indígenas.

Leia a íntegra da nota pública do MPF:

O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, é firme desde sempre na determinação do dever do respeito às terras indígenas. A decisão no caso Raposa Serra do Sol é extraordinariamente bela e afirmativa dos direitos originários dos índios às terras de sua ocupação tradicional.

Todo o esforço do Estado brasileiro desde então é distorcer o conteúdo da decisão do Supremo, para desobrigar-se do seu dever de proteger o direito dos índios às suas terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal determina ao Estado brasileiro demarcar as terras indígenas, sem hostilizar as comunidades indígenas e respeitar a diversidade étnica e cultural. Também determina que se reconheçam aos índios os direitos às terras quando delas retirados à força e a elas impedidos de retornarem. O Supremo Tribunal Federal, nessa mesma decisão, proclamou que essa dinâmica de ocupação indígena é revelada a partir do saber antropológico posto em prática, respeitando a metodologia “propriamente antropológica”, para evidenciar o que ocupam, como ocupam e quanto ocupam, como permanecem com os laços culturais, religiosos, sociais com aqueles espaços, mesmo quando forçados a deles se retirarem.

O Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU, aprovado pelo presidente Michel Temer, que pretende ter força vinculante, põe no papel o que o atual governo faz e os que antecederam já faziam: não demarcar, não reconhecer e não proteger. Deliberadamente passa ao largo dos pontos acima referidos e realça limitações definidas pelo Supremo para o caso Raposa Serra do Sol.

Se marco temporal existe, não está em 1988, mas na continuidade da história constitucional da afirmação dos direitos territoriais indígenas, que se inicia em 1934, repetido em 1937 e 1946, ampliado em 1967 e mais ainda na EC de 1969, e densamente positivado na Constituição de 1988. Esse histórico tem ressonância na jurisprudência consolidada e reiterada do Supremo Tribunal Federal, muito embora tenha sido ignorado pelo parecer.

O parecer tem apenas um grande mérito: traz as digitais do presidente da República e, portanto, faz dele o responsável direto da política indigenista da sua administração.

O Supremo Tribunal Federal terá agora em agosto nova e plural oportunidade de debater vários desses temas.

Os índios nada podem esperar da Administração. A certeza dos índios e a esperança de seu futuro estão nas mãos da Justiça!  

Nota Pública 2

Publicado originalmente no site do MPF: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-divulga-nota-publica-contra-retrocesso-em-demarcacao-de-terras-indigenas

Dallari: Parecer da AGU não é vinculante. É apenas opinativo, inconstitucional e ilegal

Dallari: Parecer da AGU não é vinculante. É apenas opinativo, inconstitucional e ilegal

Por Dalmo de Abreu Dallari*, no Jornal do Brasil

 

Para dar a aparência de legalidade à invasão das áreas indígenas foi montada uma farsa, que, em resumo, seria a simulação de um parecer vinculante emitido pela Advocacia Geral da União e assinado pelo Presidente da República, restringindo os direitos dos índios às terras que concretamente ocupavam quando foi posta em vigor a Constituição de 1988. Quanto a este ponto, o simulado parecer vinculante retomaria a tese nesse sentido que foi intitulada de «marco temporal» na ação referente à reserva indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, e até agora não confirmada por decisão do plenário do Supremo Tribunal.

Antes de tudo, trata-se de um parecer simulado, pois não foi elaborado por solicitação do Presidente da República para esclarecer qualquer dúvida ou para orientar uma decisão. Com efeito, num video que está sendo divulgado pela Frente Parlamentar do Agronegócio o Deputado Federal Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, integrante da bancada do Agronegócio, informa o seguinte : «Nós acertamos um parecer vinculante em decorrência do qual mais de 700 processos envolvendo a demarcação de áreas indígenas serão atingidos, suspendendo essa demarcação».

Esse é um pormenor fundamental do ponto de vista jurídico: o Presidente da República não solicitou esse parecer e ele não é expressão de uma análise jurídica, mas de uma conjugação de interesses manifestamente ilegal. Por essas razões, o parecer que for encaminhado ao Presidente da República com a chancela da Advocacia Geral da União, como referido no site da Frente Parlamentar do Agronegócio,  não atende aos requisitos legais para ser vinculante, ou seja, para ser legalmente obrigatório.

Quanto ao efeito vinculante de um parecer, vem muito a propósito relembrar aqui uma notável análise jurídica feita pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, no processo do Mandado de Segurança 24.631-6 do Distrito Federal, fundamentando seu voto, que foi acolhido pela Suprema Corte. O Ministro ressaltou, então, os aspectos doutrinários nestes termos : «A doutrina nacional reconhece, genericamente, a natureza meramente opinativa dos pareceres lançados nos processos administrativos» (MEIRELLES , Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 28a. ed., São Paulo, Malheiros, 2003, p.189). E acrescenta mais adiante : «se a lei (I) não exige expressamente parecer favorável como requisito de determinado ato administrativo, ou (II) exige apenas o exame prévio por parte do órgão de assessoria jurídica, o parecer técnico-jurídico em nada vincula o ato administrativo a ser praticado, e dele não faz parte. Nesses casos, se o administrador acolhe as razões do parecer, incorpora, sim, ao seu ato administrativo, os fundamentos técnicos; mas isso não quer dizer que, com a incorporação dos seus fundamentos ao ato administrativo, o parecer perca sua autonomia de ato meramente opinativo que nem ato administrativo propriamente é, como bem define Hely Lopes Meirelles».

Embora se esteja usando maliciosamente a expressão «parecer vinculante», pretendendo dar-lhe  o caráter de obrigação legal, o parecer emitido pela Advocacia Geral da União é apenas opinativo. Esse qualificativo não torna sem importância os pareceres nem reduz a responsabilidade dos seus emitentes, mas –este é o ponto essencial no caso em exame- ele é apenas opinativo, não é vinculante.

Outro ponto de fundamental importância refere-se ao conteúdo do parecer. A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no caso da área indígena Raposa Serra do Sol, não foi até agora confirmada pelo Plenário. Essa infeliz decisão restringiu os direitos das comunidades indígenas às áreas das quais detinham a posse efetiva quando da promulgação da Constituição de 1988, gerando a expressão «marco temporal». A grande demora na apreciação final pela Suprema Corte decorre, precisamente, do elevado número de questionamentos assinalando a inconstitucionalidade da restrição imposta pelo «marco temporal». Com efeito, a Constituição estabelece, enfaticamente, que as comunidades indígenas têm direito às áreas que tradicionalmente ocupam, não se admitindo, como é amplamente sustentado em obras de doutrina jurídica e já foi reafirmado em inúmeras decisões judiciais, que uma terra indígena ilegalmente invadida perca a condição de área de ocupação tradicional de uma determinada comunidade.

Em suma, o referido parecer não se enquadra em qualquer hipótese legal para ser vinculante e ainda contém inconstitucionalidade manifesta quando adota a tese do «marco temporal». Além disso, tendo em conta o que foi divulgado pelas redes sociais, o processo de elaboração do parecer foi flagrantemente ilegal. Por todas essas razões, ele deve ser ignorado na consideração dos fundamentos jurídicos dos direitos indígenas.

Professor Dalmo Dallari ao lado de Eliseu Lopes Guarani Kaiowá. Foto: Tatiane Klein / ISA

*Jurista

FIAN Brasil e APIB lançam campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”

FIAN Brasil e APIB lançam campanha “Seu Direito É Nossa Pauta”

 

A tese do marco temporal, elaborada pela 2ª turma do STF, impõe a promulgação da Constituição Federal de 88 como um marco para o reconhecimento do direito ao território de povos indígenas do país.

Com o objetivo de contribuir no entendimento sobre a aplicação desta tese, a FIAN Brasil e APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil lançam a campanha “Seu Direito É Nossa Pauta” direcionada, principalmente, aos povos indígenas.

Em cinco pequenos programas de áudio, indígenas e organizações parceiras comentam as ameaças do Marco Temporal às garantias constitucionais dos povos indígenas. Todos os programas serão disponibilizados na internet.

A tese do Marco Temporal, que deveria ser aplicada apenas no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (caso de 2009), já afetou, por exemplo, as terras Limão Verde, Guyraroká, e, mais recentemente Buriti, todas no Mato Grosso do Sul. Com essas decisões, o STF abriu precedentes que já estão sendo replicados para expulsar povos indígenas de suas terras.

Na avaliação da APIB e FIAN Brasil, a tese do marco temporal antecipa os efeitos da PEC 215/00 e, associada à CPI da FUNAI e Incra, contribui para a paralisação da demarcação de terras indígenas e o acirramento dos conflitos pela disputa dos territórios.

 

Últimos dias da agenda do Conselho Terena em Brasília: Precisamos de nossa terra para garantir nossa sustentabilidade, não mercantilizar nossas comunidades

Últimos dias da agenda do Conselho Terena em Brasília: Precisamos de nossa terra para garantir nossa sustentabilidade, não mercantilizar nossas comunidades

No final da semana em que estiveram em Brasília, o Conselho Terena conseguiu agendar uma audiência com o Ministro da Justiça Torquato Jardim, da qual participou também o presidente da FUNAI, Franklimberg Ribeiro de Freitas. Na tarde de quinta feira, a comitiva foi recebida no Palácio da Justiça e apresentou suas reivindicações, sendo rebatidos pelo ministro. Diante das lideranças presentes, o Ministro apontou que o Marco Temporal é algo que pode ser revisto juridicamente, não é algo que está posto mas que é político e pode não ser tão simples de mudar, apesar de possível.

Torquato disse que da sua família é o primeiro a não seguir a tradição de fazendeiros, e apesar das reivindicações sobre os direitos à terra, a criminalização de indígenas através da CPI da FUNAI e críticas ao Marco Temporal, o ministro apontou que sentiu falta de propostas dos indígenas com relação a uma educação do século XXI, que leve as tradições de seus povos de modo mais moderno adiante. Os Terena são uma das populações indígenas com mais presença em universidades e com mais cursos superiores, tendo inclusive mestres na comitiva.

Fotos: Mídia NINJA
A fala do Ministro causou indignação nas lideranças presentes, que responderam de forma emocionada, dizendo que o que precisam é de terra demarcada, para que seus direitos seja válidos, ninguém quer ouro, mas poder viver bem e feliz na sua terra, passando para seus filhos suas tradições do modo que elas são, e que não precisam de meios mais modernos para isso. Os povos querem sua sustentabilidade a partir da produção local e para o povo e não do agronegócio. Ao final, as lideranças receberam mapas que mostram as áreas onde estão localizadas suas terras no MS.

Você pode assistir o vídeo da transmissão ao vivo da audiência aqui

Foto: Mídia NINJA

Na sexta feira, na Sexta Câmara – Populações indígenas e comunidades tradicionais, que fica na Procuradoria Geral da República, e foram recebidos por Luciano Maia, coordenador. Ali foram reforçadas todas as reivindicações e pautas colocadas durante a semana, na esperança de que a sexta câmara auxilie no acompanhamento e execução dos pedidos.

Foto: Mídia NINJA

“NÃO SOMOS DONOS DA TERRA, FAZEMOS PARTE DELA”. O TERCEIRO DIA DE AGENDAS DO CONSELHO TERENA EM BRASÍLIA

“NÃO SOMOS DONOS DA TERRA, FAZEMOS PARTE DELA”. O TERCEIRO DIA DE AGENDAS DO CONSELHO TERENA EM BRASÍLIA

No terceiro dia de agendas, o Conselho Terena se dirigiu pela manhã ao Ministério da Justiça para uma tentativa de agenda com o Ministro Torquato Jardim. Assessores, secretários e a Força Nacional recepcionaram os indígenas, que aguardaram do lado de fora do prédio até o ministro sair para conversar e agendar um encontro com a comitiva para a quinta-feira dia 29 de junho.
Apesar de pacífico, a presença da Força Nacional na chegada dos indígenas na frente do Ministério é muito simbólica, colocando o movimento como uma ameaça que precisa “por precaução” ser vigiada num momento como esse.

Foto: Mídia NINJA

A partir das 14 horas, a comitiva se organizou para acompanhar o plenário do STF, e entregar cartas com as reivindicações dos povos, falando da situação das Terras Indígenas e o documento final da Grande Assembléia Terena, que ocorreu no final de maio passado. Recebidos nos gabinetes por assessores e juízes, 7 lideranças puderam expor o que vem passando na luta pela demarcação e relembrar a a anulação da demarcação da Aldeia Indígena Buriti, pela segunda turma do Supremo. “Nós não somos donos da terra, somos parte dela. Não vamos retroceder nem um palmo na terra.
Quem se levanta pra lutar por direitos no nosso país é tido como criminoso. E quem comete os crimes passa impune.” reforçou Juciney Terena, da TI Buriti.

Fotos: Mídia NINJA
REIVINDICAÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E FORTALECIMENTO DA FUNAI MARCAM O SEGUNDO DIA DA AGENDA DO CONSELHO TERENA EM BRASÍLIA

REIVINDICAÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E FORTALECIMENTO DA FUNAI MARCAM O SEGUNDO DIA DA AGENDA DO CONSELHO TERENA EM BRASÍLIA

 

No segundo dia da agenda do Conselho Terena em Brasília, a comitiva se dividiu pela manhã para duas reuniões: na saúde e na educação

Na SESAI (Secretaria Especial de Saúde Indígena), as lideranças foram recebidas por Marco Antônio Toccolini, secretário que já havia estado na Grande Assembleia Terena no Mato Grosso do Sul. Nesse reencontro, ele foi cobrado de posições que se comprometeu a tomar durante a Assembleia e ouviu novas reivindicações e reclamações: viaturas que deveriam servir para o transporte de passageiros da aldeia para o hospital ficando paradas sob a alegação de que não podem circular fora do horário, a administração local que não consegue responder as dúvidas dos parentes. O secretário reforçou que o problema maior é que a gestão local não leva as questões para a secretaria, que sem saber o que acontece, não pode intervir. Marco comentou que a gestão dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) e a CONDISI tem que estar próximos e trabalhar juntos para a solução das reivindicações das comunidades.

Foto: Mídia NINJA

Outra questão apontada pelos Terena foi a gestão da saúde, e novamente, se colocaram na disposição de fechar a SESAI de Campo Grande se Edmilson Canale continuar no cargo.

A SESAI se comprometeu a trazer mais para si a resolução dos problemas, colocando o Controle Social mais próximo das comunidades, recebendo e encaminhando as demandas dos indígenas.

E apresentou a proposta de um programa de capacitação de jovens indígenas, que virá a potencializar os parentes que estão saindo do ensino médio e superior, para que trabalhem nas áreas que as comunidades mais tem demanda. A experiência já acontece em São Paulo, onde 10 xavantes já estão empregados.

A agenda da SECADI (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO) teve como pauta os concursos diferenciados para escolha do corpo docente e as reformas das unidades escolares. “Entendemos que o Brasil vive um momento difícil, mas não podemos cruzar os braços e deixar de ir a luta pelas nossas escolas. Estamos aqui para buscar o avanço nosso na educação”, reforçou Arcênio Dias, da aldeia Limão Verde, do município de Aquidauana, MS.

 

Foto: Mídia NINJA
A tarde, a comitiva se uniu e foi até a Câmara dos Deputados para se encontrar com o Deputado Edmilson Rodrigues, do PSol. O deputado do Pará fez um panorama da questão Indígena no atual momento do país e afirmou que tanto o executivo quanto o legislativo estão empenhados em acabar com direitos indígenas, e que a CPI da FUNAI foi uma demonstração clara desse ataque.

Foto: Mídia NINJA

Terenas pediram apoio do Deputado Edmilson Rodrigues, para que este seja uma voz no congresso na luta pelos direitos indígenas. Terenas também apelam pela saúde Indígena, e pelo fortalecimento da Funai.