20/maio/2025
O Projeto de Lei nº 2.159/2021, conhecido como “PL da Devastação”, é uma das maiores ameaças aos povos indígenas e ao meio ambiente atualmente em debate no Congresso. O texto pode ser aprovado com rapidez, ainda nesta quarta-feira, nas Comissões e no Plenário do Senado Federal.
Em nota do Observatório do Clima – rede da qual a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) faz parte -, é criticada a permissão para o autolicenciamento e a dispensa de análises técnicas prévias, o que abre caminho para obras de alto impacto sem avaliação adequada dos danos ao meio ambiente, à saúde e aos modos de vida de diversas comunidades.
Isso amplia o risco de contaminação de rios, solos e ar, além de favorecer tragédias como a de Mariana. Mesmo com decisão do STF limitando a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo risco, o PL propõe aplicá-la também a projetos de médio impacto.
Para nós, povos indígenas, os ataques são ainda mais graves. O projeto restringe a participação de órgãos de proteção aos direitos indígenas ao licenciamento de atividades apenas sobre as terras indígenas já homologadas, gerando insegurança jurídica para inúmeras comunidades indígenas que ocupam tradicionalmente suas terras.
Além de ignorar que o Estado brasileiro deveria ter concluído em 05 anos, após a promulgação da Constituição de 1988, a demarcação de todas nossas terras tradicionais. Assim, se aprovado o PL nº 2159/2021, nós seremos duplamente atacados: pois seremos penalizados diante da omissão do Estado em demarcar nossas terras com a não escuta do órgão indigenista federal, que deveria resguardar nossos direitos, no processo de licenciamento ambiental.
A proposta também esvazia o papel da Funai e de outros órgãos técnicos, tornando seus pareceres apenas consultivos. Na prática, isso permite que decisões sobre os territórios indígenas sejam tomadas sem considerar a opinião técnica do órgão indigenista federal.
Por fim, reafirmamos com firmeza: Nada sobre nós sem nós!
O PL da Devastação ignora completamente nosso Direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, assegurado pela Convenção 169 da OIT, tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Esse direito é essencial para garantir a participação efetiva das comunidades nas decisões que afetam seus territórios, modos de vida e culturas.
Ao flexibilizar o licenciamento ambiental, reduzir a exigência de estudos e omitir a obrigatoriedade da consulta, o PL da Devastação viola compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, desrespeita acordos históricos e fragiliza ainda mais a proteção dos direitos coletivos. Ao abrir caminho para retrocessos irreparáveis, tenta silenciar as vozes de quem sempre esteve na linha de frente da defesa dos territórios e da vida.
Sem consulta, não há legitimidade!
Saiba mais e ajude a pressionar o Congresso: https://www.pldadevastacao.org/
20/maio/2025
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e a Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas (APIAM) vêm a público manifestar seu repúdio às decisões judiciais recentemente proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no contexto do julgamento de recursos judiciais relacionados ao Projeto Potássio Autazes, que afeta diretamente o povo Mura de Autazes, no estado do Amazonas.
Trata-se de um megaempreendimento de mineração de silvinita, cuja Licença Prévia foi emitida pelo órgão ambiental estadual (IPAAM) em 2015, sem consulta à comunidade indígena Mura do Lago do Soares e sem a devida análise do componente indígena. Desde então, o povo Mura, por meio da OLIMCV e outras organizações, vem denunciando irregularidades no processo e reafirmando sua presença tradicional na região do Lago do Soares/Urucurituba, onde realizaram autodemarcação em 2018.
Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública nº 0019192-92.2016.4.01.3200, obtendo decisão, em 2018, da 1ª Vara Federal do Amazonas, que suspendeu o licenciamento e reconheceu a competência do IBAMA. Essa decisão ficou vigente até 25/04/2023, quando foi suspensa por decisão do TRF1 no âmbito da Suspensão de Liminar nº 1038484-33.2022.4.01.0000.
Desde então, diversas manobras jurídicas têm sido utilizadas pela empresa Potássio do Brasil para reativar o licenciamento via IPAAM, inclusive com o ajuizamento da Reclamação Constitucional nº 1047870-53.2023.4.01.0000. Paralelamente, foram propostas novas ACPs, como a de nº 1014651-18.2024.4.01.3200, pelo Ministério Público Federal, que busca garantir a competência federal do IBAMA para o licenciamento. O MPF inclusive disponibilizapublicamente, em seu site, vasto acervo de documentos comprobatórios das irregularidades e ilegalidades em torno do projeto.
Apesar da existência de provas documentais, relatórios técnicos da UFAM, uma inspeção judicial em 2022 e manifestações da OLIMCV, o TRF1 tem legitimado, por meio de suas decisões, um processo de consulta viciado e excludente, que ignora o Protocolo de Consulta Trincheira Yandé Peara Mura.
Nos dias 7 e 15 de maio de 2025, o Tribunal julgou parcialmente os recursos internos à Suspensão de Liminar nº 1040729-80.2023.4.01.0000, proferindo decisões favoráveis à empresa. Ressaltamos, no entanto, que esses julgamentos não encerram o caso. Ainda há 18 Agravos de Instrumento interpostos pelas organizações indígenas e pelo MPF, com julgamento previsto na 6ª Turma do TRF1 para o dia 04 de junho de 2025.
Durante o julgamento de agravo interno da SLS nº 1040729-80.2023.4.01.0000 pela Turma Especial do TRF1, no dia 15, destacaram-se os votos técnicos, e comprometidos com a Constituição, das desembargadoras Ana Carolina Roman e Maria Maura Martins. A Des. Roman alertou sobre a fragmentação do licenciamento ambiental promovida pela empresa, que tenta licenciar separadamente mina, estrada, porto e linha de transmissão, burlando a análise integrada de impactos. Ressaltou que o empreendimento envolve rio de jurisdição federal, o que, por si só, exigiria competência do IBAMA.
A Des. Maria Maura Martins, por sua vez, destacou que o interesse público primário reside na proteção dos povos indígenas e do meio ambiente, não na defesa de interesses empresariais. Lembrou que é papel do Judiciário exercer o controle de constitucionalidade sobre atos do Executivo e do Legislativo que atentem contra direitos fundamentais.
Tais votos, fundamentados nas provas constantes nos memoriais apresentados pelas comunidades indígenas e organizações parceiras, infelizmente foram vencidos pela maioria dos desembargadores, a qual, por sua vez, acolheu argumentos da divergência que merecem firme contestação.
Afirmaram que o IBAMA teria manifestado desinteresse em conduzir o licenciamento, e que isso justificaria a atuação do órgão estadual. Essa interpretação inverte o fundamento da legalidade administrativa: a competência do IBAMA decorre da Constituição, não de sua vontade institucional. Sua omissão não legitima a atuação de um ente incompetente.
Além disso, sustentou-se que os critérios técnicos entre IBAMA e IPAAM seriam equivalentes, o que tornaria indiferente qual órgão conduz o licenciamento. Tal argumento ignora que o problema não é técnico, mas jurídico: a substituição do IBAMA pelo IPAAM em empreendimentos com impacto sobre terras indígenas e rios federais viola frontalmente a Constituição Federal. Suposta eficiência não autoriza a usurpação de competências definidas por norma constitucional.
Também foi relativizado o papel do Judiciário, sob o argumento de que não lhe caberia interferir na escolha do órgão licenciador. Esse posicionamento contraria frontalmente a função do Judiciário como garantidor da legalidade e dos direitos fundamentais, sobretudo quando se está diante de omissões e manipulações institucionais que atentam contra os povos indígenas.
É importante, ainda, esclarecer que não há ameaça à ordem pública ou à economia nacional. Segundo especialistas da área, como a FEBRAGEO, a jazida de Autazes não resolve o déficit nacional de potássio e existem alternativas previstas no Plano Nacional de Fertilizantes. A decisão judicial que suspendeu a atuação do IBAMA representa, portanto, uma inversão de valores constitucionais.
As organizações signatárias reiteram que nenhum licenciamento pode ser considerado válido sem consulta prévia, livre, informada e de boa-fé às comunidades afetadas, conforme determina a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT. Denunciam também a atuação conivente do Estado com o avanço do extrativismo sobre terras tradicionalmente ocupadas.
Por isso, reafirmamos nossa posição contrária ao Projeto Potássio Autazes, à violação dos direitos do povo Mura e às decisões judiciais que desconsideram o direito originário à terra e à consulta legítima.
Brasília, 19 de maio de 2025.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas – APIAM
15/maio/2025
Às autoridades públicas e à sociedade brasileira
Nós, povos indígenas Wapichana, Macuxi, Taurepang, Ingarikó, Sapará, Wai Wai, Yanomami, Yekuana e Patamona, oriundos das regiões da Serra da Lua, Murupu, Wai Wai, Alto Cauamé, Tabaio, Amajari, Serras, Surumu, Yanomami, Baixo Cotingo e Raposa, do estado de Roraima, reunidos no V Acampamento Terra Livre, realizado de 5 a 9 de maio no Centro Ovelário Tames Macuxi, em Boa Vista (RR), viemos manifestar nossa insatisfação, denunciar injustiças e reivindicar, diante do Estado brasileiro, a defesa da vida e dos nossos territórios.
1. Somos povos originários
Somos mais de 100 mil indígenas vivendo em Roraima, conforme o Censo de 2022. Já fomos milhões, mas fomos dizimados por políticas historicamente adotadas pelo Estado brasileiro. A capital Boa Vista foi uma comunidade indígena e está situada em terras ancestrais. Protegemos 46% do território de Roraima, onde estão localizadas fontes de água, rios, florestas, lavrados e demais recursos naturais essenciais ao bem-estar de toda a população. No entanto, nossas terras continuam ameaçadas por invasores, especialmente garimpeiros, monoculturas de soja ao redor das comunidades e leis favorecem a redução dos nossos territórios.
2. Em defesa da Terra Indígena São Marcos
Manifestamos apoio aos nossos parentes da TI São Marcos, que correm o risco de perder parte de sua terra tradicional para a sede do município de Pacaraima – instalada ilegalmente após a demarcação. As lideranças estão sendo induzidas a participar de uma “mesa de conciliação” que, mais uma vez, viola os direitos originários garantidos pela Constituição Federal. Rejeitamos essa proposta de conciliação e a tentativa de redução territorial. Exigimos que o Ministério Público Federal atue na defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas.
3. Contra o Marco Temporal e a Lei 14.701/2023
A Lei 14.701/2023 representa uma grave violação dos direitos indígenas. Desde sua promulgação, observamos o aumento da violência, invasão das terras indígenas e o bloqueio de novos processos de demarcação. Soma-se a isso a “mesa de conciliação” criada em 2024 pelo ministro Gilmar Mendes (STF), que já foi prorrogada três vezes e deve seguir até junho de 2025. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 48/2023, de autoria do senador Hiran Gonçalves (PP/RR), representa mais um retrocesso. Ao tentar constitucionalizar o marco temporal, busca restringir nossos direitos às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988. Isso é inconstitucional e contraria decisão já tomada pelo STF, que reconheceu nossos direitos como originários e cláusulas pétreas, ou seja, não passíveis de alteração, nem mesmo por emenda constitucional.
4. Empreendimentos e ameaças aos territórios
Foi criado recentemente, no Senado, um Grupo de Trabalho (GT) para discutir a regulamentação da mineração em terras indígenas, mais uma grave ameaça aos nossos territórios. Como se não bastassem a Lei do Marco Temporal e outras propostas que atacam nossos direitos, parlamentares continuam incentivando a invasão das nossas terras, movidos por interesses econômicos e busca por lucro. Soma- se a isso os projetos de exploração de petróleo na Bacia do Tacutu e a construção das hidrelétricas Bem Querer e Tamanduá, no rio Cotingo, que causarão impactos ambientais e sociais devastadores. Somos contra esses empreendimentos, que só beneficiam grandes empresários, enquanto milhares de indígenas e comunidades serão diretamente afetados e prejudicados.
5. Demarcação e sustentabilidade
A demarcação é um direito constitucional e dever do Estado. Reivindicamos o andamento dos processos de demarcação das terras indígenas Arapuá, Anzol, Pirititi e Lago da Praia, bem como o reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades Manoa/Pium, Truaru, Pium e Anaro, cujos processos tramitam na Justiça Federal. Somos produtores de alimentos, embora muitas vezes não reconhecidos pelo Estado. Por exemplo somos maiores produtores de gado, cultivamos centenas de culturas para nossa alimentação e comercialização. Exigimos o financiamento adequado dos nossos Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA), com recursos suficientes para sua execução.
6. Políticas públicas
Nosso movimento avalia que as políticas públicas seguem apresentando problemas históricos, especialmente nas áreas de educação e saúde. Na educação, há falta de investimento em construção e reforma de escolas, além do transporte escolar precário. Denunciamos também as ameaças do governo contra professores indígenas que participam do nosso movimento. Na saúde, a falta de coordenação no Distrito Leste há mais de três meses prejudica a gestão e o atendimento. Reiteramos nosso pedido ao governo para a nomeação URGENTE das lideranças indicadas pelo movimento indígena para a coordenação do Distrito Sanitário Especial Indígena Leste de Roraima, a fim de garantir uma gestão legítima, representativa e comprometida com as necessidades de nossas comunidades.
7. Participação na COP 30
Neste ano, será realizada a COP 30 no Brasil, e nós estaremos presentes para levar nossas reivindicações e denunciar as violações dos nossos direitos. Repudiamos qualquer tentativa do Estado brasileiro de instrumentalizar nossa presença no evento como forma de legitimar um suposto respeito aos nossos direitos. Não aceitaremos ser usados como vitrine. Queremos falar por nós mesmos, sem intermediários. Queremos dizer ao mundo o que enfrentamos em nossos territórios e mostrar às autoridades internacionais que nossas terras são essenciais para o enfrentamento da crise climática global.
8. Nosso direito de existir
Durante os cinco dias de mobilização, reunimos mais de 2 mil pessoas das comunidades. O Acampamento Terra Livre é um movimento pacífico em defesa dos nossos direitos e do direito à vida. Estiveram presentes jovens, crianças, mulheres, homens, anciãos, professores, agentes de saúde, estudantes, coordenadores e lideranças. Fomos obrigados a deixar nossas casas para lutar pela continuidade da nossa existência e para denunciar ao mundo as violências que estamos sofrendo em nossos territórios, em razão da Lei do Marco Temporal e dos empreendimentos que ameaçam nossas vidas. Permaneceremos vigilantes. Não recuaremos. E não negociaremos um só centímetro das nossas terras.
Centro Ovelário Tames, Boa Vista, RR, 09 de maio de 2025.
Atenciosamente,
Movimento Indígena de Roraima
12/maio/2025
Nesta segunda-feira, 12 de maio de 2025, retomam-se os trabalhos da Câmara de Conciliação sobre a Lei nº 14.701/2023, conhecida como “Lei do Marco Temporal. Em abril, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal solicitaram a prorrogação do prazo para a conclusão da análise do anteprojeto de lei complementar, pedido seguido pela Advocacia-Geral da União (AGU). A sessão de hoje dá continuidade à leitura a partir do artigo 19 do texto apresentado pelo gabinete de Gilmar Mendes e, ao mesmo tempo, lê artigos correspondentes (se existirem) na proposta apresentada pela AGU. As audiências estão previstas para se encerrar em 25 de junho de 2025.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil se retirou desse processo por considerá-lo ilegítimo e inconstitucional. O espaço de negociação foi instituído sem a devida consulta aos povos indígenas, em clara violação ao artigo 6º da Convenção 169 da OIT, ignorando recursos e denúncias apresentados ao longo do tempo pela organização, reconhecida por sua legítima representação indígena.
Mais uma vez, reiteramos a preocupação com o andamento das audiências conduzidas pelo ministro Gilmar Mendes. Sob a justificativa de reunir sugestões e buscar alternativas de “meio-termo” entre os interesses dos povos indígenas e do agronegócio, seu gabinete extrapolou os limites do papel de relator, ultrapassando o escopo da Lei nº 14.701/2023 e dos debates travados na Comissão Especial. A iniciativa de apresentar um anteprojeto de lei oriunda de um ministro do Supremo Tribunal Federal é, por si só, inadequada; além disso, o conteúdo da proposta representa graves retrocessos, o chamado relevante interesse público da União nesses territórios (Art. 231, §6º), além de modificar substancialmente o procedimento administrativo de demarcação previsto no Decreto nº 1.775/1996, prevê a criminalização de retomadas indígenas, remoção forçada de indígenas sob justificativa de “Paz Social”, revisão e reanálise de procedimentos administrativos demarcatórios em andamento, fragilizar o direito à consulta livre, prévia e informada, assegurado pela Convenção 169 da OIT.
Diante do exposto, a APIB reafirma sua posição contrária ao prosseguimento dos trabalhos desta Câmara de Conciliação, considerando que os direitos fundamentais dos povos indígenas são inegociáveis.
De modo sucinto, elencamos os principais problemas que seguem em debate na Câmara de Conciliação:
● Proposta de Lei Complementar em detrimento da natureza ordinária da Lei no 14.701/2023 (Art. 1o): A Lei no 14.701/2023 se propôs a regulamentar exclusivamente o Art. 231 da Constituição Federal. Por essa razão, sua inconstitucionalidade formal deveria ter sido declarada, em vez de ser convertida em lei complementar e expandida para temas não originalmente tratados. A transformação da norma e a ampliação de seu escopo avançaram sobre propostas não debatidas previamente e que não deveriam partir de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, ferindo a separação dos poderes e o devido processo legislativo. O Art. 1o da proposta de PLC estabelece, que sua finalidade é regulamentar o Art. 231 da Constituição, abrangendo o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão das terras indígenas – em especial, regulamentando a mineração (Art. 231, §3o) e o relevante interesse público da União em Terras Indígenas (Art. 231, §6o), além dos dispositivos constitucionais que tratam da autorização do Congresso Nacional e da concessão da União para pesquisa e lavra mineral (Arts. 49, XVI, e 176, §1o), bem como da competência da Justiça Federal para julgar disputas sobre direitos indígenas (Art. 109, XI);
● Regulamentação do “Relevante Interesse Público da União” em Terras Indígenas (Art. 21): O anteprojeto de Lei Complementar define que obras de infraestrutura, exploração mineral e atividades de defesa nacional podem restringir o usufruto exclusivo indígena. A proposta de Lei Complementar advém do reconhecimento, pelo Gabinete do Ministro Gilmar, de que haveria uma omissão inconstitucional do Congresso em não editar a referida lei. No entanto, trata-se de discricionariedade do Congresso regulamentar a matéria e APIB e União alertam que a medida atende antes a interesses privados do que ao chamado “relevante interesse público”, facilitando a exploração econômica das terras indígenas;
● Fragilização da Consulta Prévia, Livre e Informada (Arts. 27 a 31): A proposta esvazia o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, constante na Convenção 169 da OIT, ao transformar o processo em uma mera formalidade, sem garantir sua efetiva influência nas decisões. Apesar de listar diretrizes como respeito à diversidade cultural e transparência, o texto impõe limitações ao estabelecer que, mesmo diante da manifestação contrária das comunidades, atividades e empreendimentos poderão prosseguir com base em critérios vagos de “interesse público” e “proporcionalidade”. Além disso, ao concentrar no Presidente da República o poder de autorizar a continuidade das atividades contra a vontade dos povos indígenas, a proposta enfraquece a autodeterminação dessas comunidades e facilita a imposição de projetos potencialmente prejudiciais a seus territórios e modos de vida;
● Criminalização das Retomadas Indígenas (Arts. 82 a 88): Proíbe retomadas antes da desocupação voluntária por não-indígenas ou da conclusão da demarcação, o que pode levar à criminalização de comunidades indígenas e justificar ações policiais estaduais contra elas. A proposta do Ministro Gilmar Mendes prevê que, para as áreas ocupadas até 23 de abril de 2024 – data em que o mesmo suspendeu as ações judiciais contra a Lei no 14.701/2023 -, Polícia Federal, Força Nacional e Polícia Militar deverão empreender protocolos de negociação para a desocupação em 30 dias. Já para retomadas indígenas posteriores a esta data, será determinada a remoção imediata, sem possibilidade de mediação pelas Comissões de Soluções Fundiárias, criadas pela Resolução CNJ no 510/2023, por determinação do STF na ADPF no 828. Vale lembrar que, no Caso Raposa Serra do Sol, o STF reconheceu a legitimidade das retomadas indígenas diante da inércia do Estado, que deveria ter concluído a demarcação desses territórios em cinco anos após a promulgação da Constituição;
● Remoção Forçada de Indígenas sob justificativa de “Paz Social” (Art. 6o, §13, III): Estabelece que, em casos em que seja “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação” e “buscando a paz social”, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá realizar uma “compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”, o que remonta às remoções forçadas de indígenas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e é rechaçado pela Constituição Federal de 1988. Não são objeto de definição objetiva, por fim, o que caracterizaria a impossibilidade de demarcação e a quem atenderia a compensação aos indígenas visando a “paz social”.
● Substituição da Demarcação de Terras Indígenas por Desapropriação de Interesse Social (Art. 89, §4o): A partir de um ano após a aprovação da referida Lei Complementar, novos pedidos de demarcação serão considerados apenas para áreas onde houver comprovação da presença de povos indígenas isolados. A minuta estabelece que a FUNAI deverá publicar, em uma “lista pública”, no prazo de até 60 dias após a entrada em vigor da lei, os pedidos de demarcação apresentados pelos indígenas, devendo essa lista ser atualizada mensalmente em caso de novas solicitações. Contudo, o texto prevê que as reivindicações feitas após um ano da divulgação dessa lista serão processadas exclusivamente por meio de desapropriação por interesse social, exceto nos casos em que houver identificação posterior de indígenas isolados, situação em que se aplicará o procedimento regular de demarcação;
● Indenização por Terra Nua a Ocupantes Não Indígenas (Arts. 10 a 12): A proposta prevê que, após a homologação e antes do registro da terra indígena, ocupantes não indígenas com posse direta, contínua e anterior a 5 de outubro de 1988 sejam reassentados ou indenizados pela terra nua e benfeitorias; caso contrário, apenas benfeitorias úteis e necessárias serão compensadas. A terra nua será avaliada conforme a tabela do ITR, que é um valor próximo ao valor de mercado, com pagamento em dinheiro ou permuta de imóvel equivalente. Além de não estar prevista na Constituição, a indenização por terra nua pode inviabilizar demarcações e comprometer políticas indigenistas, como no caso Nhanderu Marangatu, cuja indenização total alcançou metade do orçamento anual da FUNAI em 2024;
● Direito de Retenção de Particulares até Recebimento da Indenização (Art. 11, §2o): A proposta garante o direito de retenção ao não-indígena, permitindo sua permanência na área até o pagamento do valor incontroverso da indenização da terra nua e das benfeitorias em dinheiro ou título da dívida agrária, se for do seu interesse. Ocorre que não se pode admitir que o direito de retenção seja utilizado pelo particular para impedir a realização do dever constitucional da União de demarcar as Terras Indígenas, impondo que a procrastinação na definição do valor da indenização impeça o acesso da comunidade indígena a seu território tradicional, o que é objeto de embargos de declaração da União e do Povo Xokleng no RE 1017365/SC (Tema 1031) pendentes de julgamento;
● Definição de Renitente Esbulho para fins indenizatórios restrita a Conflito Físico ou Controvérsia Judicial (Art. 4o, §1o): Outro ponto da proposta que também deve aguardar o julgamento dos embargos de declaração no RE 1017365/SC é a definição de renitente esbulho. Isso porque, nos termos do Item IV do Tema 1031, caso exista renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição, somente serão indenizadas as benfeitorias úteis e necessárias. Uma definição restritiva do renitente esbulho que requer da comunidade indígena a comprovação de conflito físico ou a judicialização de demanda possessória desconsidera a remoção forçada dos povos indígenas de suas terras pelo próprio Estado e o paradigma tutelar que os impedia de acessar a justiça diretamente. Razão pela qual se requer, em sede de embargos, definição mais ampla do renitente esbulho no que diz respeito à sua vinculação à presença indígena na área segundo seus usos, costumes e tradições;
● Ampliação da Participação de Entes Federados e Terceiros no Processo de Demarcação antes da Delimitação da Ocupação Indígena (Art. 6o, II, b e Art. 5o, §§2o e 3o): Estados e municípios poderão participar dos grupos técnicos desde o plano de trabalho, ao indicar técnicos para acompanhar estudos de demarcação, ampliando a influência de interesses econômicos locais. Também é prevista a intimação de proprietários rurais antes mesmo da definição do perímetro da área de ocupação indígena. Esse mecanismo enfraquece o direito indígena ao território ao permitir interferências no processo antes da conclusão dos estudos técnicos e
publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. A proposta exige, ainda, a gravação de informações orais de indígenas, comprometendo a metodologia antropológica. Além disso, facilita contestações, tornando o processo mais lento;
● Revisão e Reanálise de Procedimentos Administrativos Demarcatórios (Art. 89): Determina que processos de demarcação não finalizados devem seguir novas regras, alterando critérios técnicos já consolidados. Apenas terras já declaradas e homologadas e os RCIDs já aprovados permaneceriam resguardados. Além disso, processos decisórios no Ministério da Justiça e na Presidência da República precisarão se adequar às novas normas, incluindo as regras de indenização. Trata-se de imposição de reanálise arbitrária e protelatória, dado que a retroatividade da lei aos procedimentos administrativos em curso afronta os Arts. 5o, incisos incisos XXXVI, LXXVIII e Art. 37, caput pois lei nova não pode atingir direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, tampouco a Administração Pública poderia inobservar a eficiência e a celeridade processual de seus atos administrativos;
● Redimensionamento de Terras Indígenas (Art. 14): A proposta restringe, ao período de cinco anos contados da demarcação, o direito da comunidade indígena solicitar a revisão da extensão do seu território por descumprimento do Art. 231. Ainda que esteja de acordo com o que o STF decidiu no Tema 1031, há questionamentos sobre o prazo decadencial desse direito constitucional pendentes de julgamento nos embargos ao RE 1017365/SC (Caso Xokleng). Tendo em vista que a imposição desse prazo impediria a correção de demarcações feitas em desacordo com o artigo 231 da Constituição, mesmo quando comprovado erro grave e insanável. Além disso, o STF
já consolidou o entendimento de que atos administrativos flagrantemente inconstitucionais não podem ser protegidos pela decadência legal, garantindo que a revisão de processos demarcatórios possa ocorrer sempre que houver violação dos direitos indígenas assegurados constitucionalmente.
Diante destas considerações, o espaço da câmara de conciliação se tornou um espaço
ilegítimo e inconstitucional
12/maio/2025
As organizações indígenas APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e APIAM (Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas) vêm a público manifestar seu veemente repúdio à decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1037175-40.2023.4.01.0000, ocorrido no dia 07 de maio de 2025. O julgamento, que deveria analisar 19 agravos interpostos no contexto da tentativa de imposição do Projeto Potássio Autazes, que visa instaurar um projeto de mineração sobreposto à Terra Indígena Soares, resultou na análise isolada de apenas um recurso, com decisões parciais e falas inaceitáveis de dois dos três desembargadores que compuseram a sessão.
Contrariamente ao que tem sido difundido por setores da mídia, a decisão não representa vitória para o povo Mura, tampouco reforça o direito à autonomia indígena. Pelo contrário, a decisão válida uma consulta forjada, manipulada e desrespeitosa aos protocolos próprios do povo Mura, ao excluir comunidades diretamente afetadas — como a do Lago do Soares — e suas representações legítimas, como a OLIMCV (Organização de Lideranças Indígenas Mura de Careiro da Várzea). A tentativa de legitimar esse processo de consulta — viciado desde a origem — fere frontalmente os preceitos da Convenção 169 da OIT e do artigo 231 da Constituição Federal.
As provas constantes nos autos demonstram que o projeto da Potássio do Brasil incide sobre a Terra Indígena Soares, reivindicada desde 1997 e com estudos de demarcação em curso pela FUNAI. Análises cartográficas da própria Fundação Nacional dos Povos Indígenas confirmam a sobreposição do empreendimento sobre o território tradicional. Ignorar essas evidências, como fizeram os votos dos desembargadores no julgamento, é abrir precedente gravíssimo para a violação sistemática dos direitos territoriais indígenas em nome do discurso desenvolvimentista.
Reafirmamos que não se trata de debate sobre regularidade procedimental, mas sim da proteção de direitos fundamentais. A tentativa de dividir o povo Mura, criar falsos consensos e deslegitimar lideranças históricas representa manipulação institucional inaceitável. As decisões tomadas no processo em julgamento estão lastreadas em atas adulteradas, denúncias de cooptação e exclusão de comunidades contrárias ao projeto — fatos amplamente documentados no processo.
Ademais, a tentativa dos desembargadores de afirmar que não há terra indígena na área, ao mesmo tempo em que se reconhece uma “consulta indígena” à população local, é contraditória e revela o uso estratégico de retóricas jurídicas para enfraquecer os direitos indígenas. Ao afirmarem que houve consulta às comunidades indígenas, os desembargadores reconhecem a existência das comunidades indígenas e de suas terras. Consequentemente, é necessário que tenha autorização do Congresso Nacional conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, matéria que os desembargadores não levaram em consideração.
Por fim, o alerta que trazemos é o de que a forma como este caso venha a ser decidido servirá de paradigma para outros empreendimentos que aguardam a fragilização dos direitos indígenas como porta de entrada para seus projetos. Uma decisão que viole o direito à consulta prévia, livre e informada, que desconsidere aos direitos territoriais do povo Mura e que tolere manipulações internas entre comunidades, é uma autorização velada para o avanço do extrativismo sobre os territórios indígenas de todo o país. Por isso, confiamos que o TRF1 reafirmará o compromisso com a Constituição e com os povos originários, sem legitimar um processo marcado por violações.
Brasília, 09 de maio de 2025.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Amazonas – APIAM
30/abr/2025
Foto: Maiara Dourado/Cimi
Documento coletivo exige que justiça climática comece com o reconhecimento e proteção dos territórios, destacando propostas concretas para a conferência do clima em Belém
Nesta quarta-feira, 30 de abril, representantes dos Povos Indígenas e dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil e da Bacia Amazônica divulgam uma declaração política conjunta durante encontro regional preparatório para a 30ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em 2025, em Belém (PA). A carta reafirma a aliança histórica entre os povos e sua centralidade na luta contra a crise climática.
Assinam a declaração a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e o G9 Indígena da Bacia Amazônica. A declaração resultou do Encontro Regional de Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais Rumo à COP 30, que aconteceu em Brasília, nos dias 23 a 25 de abril.
O encontro foi co-organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), com apoio da GIZ, e contou com três dias de intensas discussões e reafirmações de prioridades e solidariedade entre os movimentos presentes, representantes do governo e da filantropia. A ação faz parte da campanha global “A Resposta Somos Nós”, que exige, entre suas demandas, o reconhecimento de direitos territoriais como política climática global
Na declaração política, as organizações denunciam os impactos do desmatamento, da mineração, do agronegócio e de grandes empreendimentos sobre seus corpos, territórios e modos de vida. “Nós não somos os responsáveis pela crise climática, somos a solução”, diz o texto.
Entre as principais demandas apresentadas à presidência brasileira da COP 30 estão: a inclusão dos direitos territoriais como política climática global, a proteção de povos indígenas isolados e defensores ambientais, o financiamento direto e desburocratizado para suas organizações e uma transição energética justa, que respeite suas governanças. A declaração também exige participação efetiva nas negociações climáticas, com credenciais e assentos nos espaços de decisão da conferência.
Leia o documento completo em português, inglês e espanhol.
28/abr/2025
A Apib repudia a Conafer e sua atuação corrupta dentro dos territórios indígenas. A Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil, organização vinculada ao agro, lucrou bilhões desviando ilegalmente os benefícios de aposentados e pensionistas, em grande parte de povos indígenas, conforme foi veiculado em distintos meios de comunicação, após a “Operação Sem Desconto” deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, em abril.
Através de convênios que deveriam fornecer serviços como assistência jurídica e odontológica, a confederação descontava valores diretamente do INSS, muitas vezes sem autorização. O esquema gerou R$6,3 bilhões em descontos sobre 6 milhões de pessoas.
Manifestamos apoio às investigações da Polícia Federal e esperamos que a Conafer responda por seus atos, sendo investigada, julgada e punida no rigor da lei. Não compactuamos com esse tipo de atitude, que viola os direitos dos cidadãos, especialmente dos povos indígenas. E não incentivamos nenhum parente a apoiar nenhuma entidade que se usa de fraude para arrancar o dinheiro dos mais necessitados.
A Apib orienta aos povos indígenas que não gravem vídeos, não manifestem apoio à entidade e evitem vincular sua imagem a qualquer símbolo ligado à Conafer. Nós não compactuamos com a postura criminosa e oportunista de mais esta entidade do Agro e temos suspeitas de existem outros crimes mais graves escondidos sob a fachada de organização sem “ideologias políticas”.
O presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes, é um empresário mineiro da área de melhoramento genético de gado, possui uma holding nos EUA (Concepto Vet e da holding Farmlands) e gosta de aparecer usando cocar, dizendo ser descendente de indígenas. Seu filho tem uma empresa de mineração no norte de Minas Gerais (Lagoa Alta).
A Conafer foi fundada em 2011 afirmando representar agricultores familiares sem vínculos “político-ideológicos”, o que sabemos ser um discurso amplamente utilizado pela direita quando quer iludir cidadãos brasileiros.
Para entrar nos territórios eles oferecem caminhonete locada e salário às lideranças, patrocinam assembleias, torneios de futebol, entregam cestas básicas, e promovem mutirões previdenciários, através dos quais fazem os desvios financeiros.
A organização se aproveitou da crise causada pela reforma trabalhista, promovida durante o governo golpista de Michel Temer, em 2016. E aprofundou sua atuação durante o governo fascista de Bolsonaro, após uma normativa de 2022. A atuação dentro das comunidades indígenas se intensificou a partir de 2018.
Conhecendo as reais intenções da entidade, temos a certeza de que os povos indígenas do Brasil não permitirão mais a entrada da Conafer em seus territórios.
Brasília – DF, 28 de abril de 2025.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
24/abr/2025
Nota de Apoio ao Deputado Federal Glauber Braga
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) manifesta total solidariedade ao deputado federal Glauber Braga (PSOL/RJ), que teve aprovado pedido de cassação de seu mandato aprovada de forma arbitrária e injusta pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados no dia 09 de abril de 2025.
Trata-se de um parlamentar do campo progressista que, ao longo de seu mandato, demonstrou firme compromisso com a luta dos povos indígenas, sendo presença constante em reuniões, mobilizações, marchas e sucessivas edições do Acampamento Terra Livre (ATL). Mais do que isso, ofereceu seu mandato como instrumento coletivo de resistência, apoiando pautas fundamentais para a defesa dos direitos indígenas e da democracia.
O processo conduzido contra o parlamentar é temeroso e evidencia a seletividade política que paira sobre o Conselho de Ética. Enquanto inúmeros casos de flagrante quebra de decoro permanecem engavetados ou sequer são apreciados, o caso em questão foi levado adiante com celeridade suspeita e ausência de critérios justos. A decisão adotada, além de sinalizar uma tentativa de silenciar vozes dissidentes, inaugura um perigoso precedente: a possibilidade de perseguição institucional contra mandatos populares e, em especial, indígenas.
Não aceitaremos retrocessos. O processo de cassação de Glauber é mais do que um ataque individual — é uma afronta à própria democracia e aos direitos conquistados também com suor e luta dos povos indígenas. A APIB reafirma que não permitirá que este golpe se consolide. Resistiremos com a força de nossos ancestrais, nas ruas, nas redes e em todos os espaços de disputa. Nenhum passo atrás.
Demarcação já!
Glauber fica!
24/abr/2025
Brasília, 23 de abril de 2025
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) , a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), a Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (APIAM), a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) e o Conselho Indígena de Roraima (CIR) vêm a público expressar seu total repúdio aos ataques racistas, machistas e coloniais dirigidos à Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), na última terça-feira (22/04/25), na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados (CPOVOS).
O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-AM) autodeclarado Tukano, ao lado da deputada Silvia Nobre (PL-AP), que ainda usa indevidamente o nome do povo Waiãpi e aqui não reprisaremos tal absurdo, buscaram hierarquizar identidades, negar pertencimentos e disputar narrativas para servir a um projeto político que tenta criminalizar a luta indígena e legitimar o genocídio dos nossos povos.
Disse o deputado Chrisóstomo, dentre outros absurdos: “A outra colega, que se diz in… de comunidade indígena… parece que os indígenas de Minas Gerais não são os mesmos da Amazônia, parece que não são indígenas… acho que de indígena aqui só eu e você, Silvia… em Minas Gerais é meia dúzia de índios só.”
Esse tipo de violência política não é apenas inaceitável — é criminosa. É racista!
Não é a primeira vez que tentam apagar nossas identidades. Não é a primeira vez que o Congresso Nacional se transforma em trincheira contra os corpos e as vozes indígenas que ousam ocupar o poder. Mas que fique claro: não aceitaremos mais nenhum ataque em silêncio.
A deputada Célia Xakriabá é uma das maiores referências vivas da resistência indígena no Brasil. Nascida no Cerrado, é defensora de todos os biomas do Brasil, sua voz ecoa os saberes de muitas avós e muitos anciãos, sua presença no parlamento é fruto da força de gerações que tombaram na luta. Quando atacam Célia, atacam a nós, povos indígenas do Brasil. Atacam nossas mulheres, nossos territórios, nossos modos de existir.
Por isso, convocamos com urgência todas as lideranças, organizações indígenas e indigenistas da Amazônia e de todo Brasil: levantem suas vozes, seus maracás, suas redes de resistência!
Não podemos mais permitir que parlamentares como Coronel Chrisóstomo e Silvia Nobre, que se autodeclaram indígenas e usam desse fato para apoiar projetos anti-indígenas, sigam agindo impunemente. Seus votos, seus discursos e suas alianças são contra a vida dos povos indígenas, contra a floresta em pé, contra o futuro.
O tempo da submissão acabou.
O tempo do medo acabou.
É tempo de ocupar, denunciar e reagir.
Não vamos recuar diante da violência institucional. Seguiremos com nossos cocares, com nossos corpos-território, com nossas palavras ancestrais. E se eles acham que podem nos dividir, verão que nossa unidade é feita de raízes profundas.
Toda solidariedade à Deputada Célia Xakriabá.
Toda força aos povos indígenas em luta. Todo repúdio aos que tentam nos calar.
A NOSSA RESISTÊNCIA É MAIOR QUE O CONGRESSO.
ELA É DO TAMANHO DO NOSSO TERRITÓRIO.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas – APIAM
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN
Conselho Indígena de Roraima – CIR
11/abr/2025
Foto: @edinigfekanhgag
Carta Final do 21º Acampamento Terra Livre
Nós, povos indígenas, sempre estivemos aqui! Resistimos à invasão de nossos territórios e ao genocídio realizado contra os nossos ancestrais e contra nós nesses 525 anos.
Em 2025, celebramos um marco fundamental para a Aliança e Unidade na Diversidade dos nossos povos: 20 anos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). A APIB foi criada em 2005, durante o segundo Acampamento Terra Livre (ATL), como uma instância nacional de articulação e referência do movimento indígena. Desde então, a APIB e o ATL se tornaram expressões vivas de mobilização e resistência na luta pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988: o direito originário ao território, à autodeterminação, à identidade e cultura próprias, bem como às políticas públicas específicas e diferenciadas, como a saúde e educação indígena, além da efetiva proteção às terras indígenas, no intuito de assegurar todos os direitos pétreos mencionados.
Diante de um cenário global e nacional marcado pelo avanço da extrema-direita e por ataques sistemáticos aos nossos direitos, reafirmamos a importância da resistência e da luta coletiva. Foi com ela que arrancamos conquistas históricas: o reconhecimento constitucional dos nossos direitos originários e o protagonismo indígena em cargos estratégicos no Governo Federal, como o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). Mas representação sem estrutura não transforma realidades. Reivindicamos orçamento, pessoal e autonomia para políticas públicas feitas de parente para parente, respeitando a diversidade de nossos povos e territórios.
O Brasil, que sediará a COP 30 em nossa Amazônia Indígena, ocupa um papel central na agenda climática mundial. O ano de 2024 foi o mais quente da história, com eventos extremos se tornando rotina. Não há mais tempo! A exploração de combustíveis fósseis impacta diretamente nossos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e a própria Mãe Terra. A resposta à crise climática exige uma transição energética justa e sustentável. Seguimos alertando para os impactos do petróleo, do gás, da energia nuclear e até mesmo das chamadas renováveis – eólica e solar – quando desrespeitam nossos territórios.
Além da crise climática, enfrentamos ataques sistemáticos aos nossos direitos constitucionais. A Câmara de Conciliação do STF, criada sem a participação da APIB, representa o maior ataque institucional desde a promulgação da Constituição de 1988. Em vez de declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, o Ministro Gilmar Mendes propôs um novo anteprojeto de lei que fragiliza o direito à consulta livre, prévia e informada, criminaliza retomadas, indeniza invasores e altera profundamente o procedimento de demarcação. Pior: sinalizou a abertura de nova negociação sobre a mineração em terras indígenas.
No Congresso, o cenário também é alarmante. O Parlamento mais conservador da história, dominado por ruralistas, propõe emendas à Constituição como a PEC 48, do Marco Temporal, a PEC 132, da indenização da terra nua, e uma CPI da Demarcação das Terras Indígenas, tentando restringir ou anular nossos direitos conquistados. Por isso, exigimos o arquivamento imediato de todas as propostas legislativas de caráter anti-indígena em tramitação no Congresso Nacional.
Durante o 20º ATL, em abril de 2024, o Ministro Gilmar Mendes sinalizou que abriria uma mesa de negociação dos nossos direitos, relacionada diretamente com o aumento da violência nos nossos territórios. Agora, um ano depois, no 21º ATL, mais um ataque aos povos indígenas se apresenta: a União, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados pediram mais um adiamento das discussões da Câmara de Conciliação. Reafirmamos: não aceitaremos manobras que enfraqueçam nossos direitos.
Marchamos, pacificamente, nos dias 8 e 10 de abril. Mais de 8 mil indígenas ocuparam Brasília com corpos, maracás e a Constituição nas mãos. Somos guardiões da Mãe Terra e da Democracia. A estátua da Justiça, agora com cocar, nos acompanha como símbolo da resistência e sabedoria ancestral. Nosso grito coletivo exige: o fim da Câmara de Conciliação e a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023.
No dia 10 fomos recebidos com repressão violenta por parte da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e da Polícia Militar. Uma violência premeditada, já que no dia anterior um agente público disse em reunião “Deixa descer. Se fizer bagunça, a gente mete o cacete”. Assim, mulheres, crianças, anciãos e lideranças tradicionais foram brutalmente atingidos por bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta. Eles também não receberam atendimento imediato por parte do Corpo de Bombeiros. Entre as vítimas está a nossa Deputada Federal Célia Xakriabá, alvo de racismo e violência política. As forças de segurança, que deveriam proteger os povos indígenas, são as mesmas que nos assassinam em nossos territórios e ainda não concebem que indígenas possam ser eleitos para aldear o Congresso Nacional.
A resposta somos nós! Somos guardiões não apenas da natureza, mas também da Constituição de 1988. Empunhamos a Carta Magna porque ela reconhece nosso direito originário às terras que tradicionalmente ocupamos. A terra é nossa por direito – não invadimos território de ninguém. Confiamos no Supremo Tribunal Federal, que já declarou a inconstitucionalidade do marco temporal e agora tem o dever de proteger novamente nossos direitos.
As crises climática, ambiental, alimentar e civilizatória têm em nossos modos de vida, saberes e práticas tradicionais o caminho para a regeneração do planeta. Nossa ciência e sistema ancestral, expressa na agroecologia, nas economias indígenas, na gestão coletiva dos territórios, na nossa relação espiritual com a Mãe Natureza, preserva a biodiversidade, todas as formas de vida, incluindo os mananciais e sustenta sistemas alimentares saudáveis e equilibrados. Por isso, demandamos a retomada imediata das demarcações de todas as terras indígenas no Brasil, como uma política climática efetiva, e o financiamento direto para a proteção integral dos nossos territórios e nossos modos de vida.
Além disso, é importante mencionar que o lançamento da Comissão Internacional Indígena para a COP-30, durante o ATL 2025, é a expressão concreta do reconhecimento de um movimento que há séculos resiste, que é a contribuição indígena para o equilíbrio da Terra. Mais do que um espaço institucional, ela é uma conquista histórica dos próprios povos indígenas que há anos cobram por mais reconhecimento e espaço para participação efetiva nos fóruns globais. Formada por organizações representativas de diversas regiões do mundo e articulações globais, a comissão nasce do acúmulo de lutas coletivas e do compromisso de garantir que, na COP-30, os povos originários não estejam apenas à margem, mas no centro do debate climático. A meta de credenciar mil lideranças indígenas na Zona Azul não é um número: é símbolo de um processo de retomada, de presença e de poder. Com sabedoria ancestral, articulação política e coragem histórica, o movimento indígena mostra ao mundo que não há saída para a crise climática sem a demarcação das terras indígenas.
O movimento indígena celebra a criação da Comissão para a COP30 e a reconhece como uma espaço adicional de articulação global e espera que a Comissão fortaleça a incidência indígena na agenda climática, em consonância, parceria e solidariedade com outros espaços de enorme relevância como o Caucus Indígena, onde temos o orgulho de ter uma representação na Co-presidência em nome de Sineia Wapichana. Celebramos e reconhecemos a legitimidade do espaço do Caucus e contamos com a articulação entre os dois espaços de participação indígena para o avanço das demandas dos povos indígenas do mundo e para a concretização do tão almejado reconhecimento da autoridade indígena e a da importância da garantia de nossos direitos na luta contra as mudanças climáticas.
Nossa luta é pela Vida, pela Mãe Terra, pela Constituição e pelo futuro de toda a humanidade.
Assinam a presente carta:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), formada pelas organizações regionais:
Articulação dos povos indígenas da região Sudeste (Arpinsudeste)
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpinsul)
Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme)
Comissão Guarani Yvyrupa
Conselho do Povo Terena
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab)
Grande Assembleia do Povo Guarani Kaiowá (Aty Guasu)