A Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador ajuizou nesta terça-feira (20), perante a Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA), ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência em face da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai). O objetivo é a suspensão temporária dos artigos 3º e 4º do Decreto 9.010/2017, os quais extinguem cargos comissionados da Funai, até que sejam nomeados servidores para ocupar as novas funções de confiança na estrutura da Coordenação Regional do Baixo São Francisco e nas Coordenações Técnicas Locais a ela vinculadas. Além da reversão das exonerações, a ação pede ainda a reabertura da Coordenação Técnica Local de Abaré, no norte do Estado.
De acordo com o defensor público federal Átila Ribeiro Dias, o decreto teria remanejado mais de 80 cargos em comissão – que são de livre escolha, nomeação e exoneração – da estrutura da Funai para a Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Além disso, previu a extinção de 347 cargos em comissão do grupo DAS, o que, consequentemente, gerou a exoneração dos seus ocupantes.
Como forma de compensação pela supressão desses cargos, a norma prevê o remanejamento à Fundação de 346 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) – cargos de confiança que só podem ser exercidos por servidores concursados, os chamados efetivos. Segundo Dias, apesar de ter realizado, em 2016, concurso público nacional para o provimento de 220 vagas de nível superior em diferentes áreas de atuação, inclusive para o cargo de indigenista especializado e formação de cadastro de reserva, não houve nomeação de novos servidores para ocupar essas funções.
“Foram extintos cargos comissionados que no dia seguinte às exonerações, como normalmente acontece dentro do Poder Executivo”, lamentou.
Para o defensor, o regular funcionamento do órgão é essencial, especialmente nos locais marcados por grandes conflitos fundiários. Na Bahia, a edição da norma teria trazido sérios impactos ao funcionamento da Coordenação Regional do Baixo São Francisco (CRBSF), que atende a toda a região norte e oeste do Estado da Bahia e o semiárido do Estado de Pernambuco. A redução do número de pessoal, além de sobrecarregar os atuais servidores, que ficam responsáveis por atender maior número de famílias, torna mais lento o andamento dos processos administrativos, ocasionando uma série de conflitos entre terceiros e indígenas.
“O Decreto extinguiu a coordenação de Abaré, onde eram atendidas 933 famílias das comunidades indígenas Tumbalalá (Abaré e Curaçá), Atikum (Curaçá), Truká (Sobradinho/BA), Tuxi de Ibó (Abaré) e Tuxi (Belém de São Francisco/PE). Os atendimentos às referidas comunidades foram absorvidos pela CTL de Cabrobó. Neste sentido, ao falarmos de comunidades indígenas tradicionais que têm dificuldade de deslocamento, a extinção da CTL de Abaré com o redirecionamento das famílias para Cabrobó, no Estado do Pernambuco, implica em um obstáculo para a busca pela tutela dos direitos indígenas”, exemplificou Dias, responsável pela Regional de Direitos Humanos da DPU nos Estados da Bahia e Sergipe.
O déficit de servidores e a constante necessidade de judicialização das demarcações de terra ganharam maior visibilidade com a veiculação da matéria “A Funai pede Socorro”, no ano passado, pela revista Carta Capital. Por conta da divulgação dos problemas, a DPU expediu, na época, dois ofícios ao órgão questionando a estruturação da fundação, mas não obteve resposta.
A Funai é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal, sendo a sua missão institucional proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à instituição o papel de promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas, bem como coordenar e implementar as políticas de proteção aos povos indígenas isolados e recém-contatados.
RGD/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União