Não interferência ideológica na Política indigenista de Estado de proteção aos povos indígenas isolados no Brasil.
A Política Indigenista Oficial, por mais de um século, vem atuando na defesa dos direitos de povos indígenas e na salvaguarda de grupos indígenas isolados. Há mais de trinta anos uma política de Estado, pautada na Proteção Territorial das áreas habitadas por Povos Indígenas Isolados vem sendo conduzida por servidores de perfil técnico, respeitando Marcos Legais, que tem contribuído para o respeito à autodeterminação e a liberdade desses povos.
Nós, ex-coordenadores gerais da CGIIRC, indigenistas e sertanistas que trabalham para a construção e manutenção da política de proteção para povos indígenas isolados e de recente contato, pretendemos por meio desta carta nos dirigir à sociedade brasileira e às autoridades competentes, de forma sucinta e objetiva, para manifestar extrema preocupação com a recente exoneração do servidor Bruno Pereira da função de Coordenador-Geral da CGIIRC, sem motivos técnicos aparentes.
A defesa dos direitos e da vida dos povos indígenas isolados e de recente contato é função bastante complexa, intrincada em questões administrativas, indigenistas e antropológicas delicadas, pois esses povos estão inseridos em contextos bastante específicos, sensíveis, e expostos a situações de extremas vulnerabilidade.
O Brasil é um dos países de maior diversidade étnica do mundo, e com o maior número de registro de povos isolados, conferindo, assim, grande riqueza cultural ao país. A atuação nessa área exige conhecimento especializado, pois tem forte apelo junto à opinião pública. Isso ocorre, pois, os povos indígenas isolados e de recente contato estão submetidos a um imenso leque de vetores de vulnerabilidade, tal como a epidemiológica: uma simples gripe pode causar fulminantes processos de extermínio, assim a história tem comprovado. Por isso, é fundamental a atuação de servidores (indigenistas e sertanistas) e equipes técnicas especializadas, tanto na CGIIRC em Brasília, quanto na ponta (Frentes e Bases de Proteção).
Esses povos possuem uma correlação e dependência física e sócio cultural em relação a seus territórios ancestrais. Assim sendo, qualquer prática de destruição ou degradação ambiental desses territórios deve ser tratada como uma tentativa de genocídio, pois, como dito, esses povos dependem exclusivamente dos recursos naturais ali existentes. Por esses e outros motivos, a gestão da política pública de proteção dos direitos dos povos isolados e de recente contato deve ser realizada por um quadro especializado, capaz de gerir políticas específicas de prevenção e proteção contra ações que resultem em maior vulnerabilidade a esses povos. Nesse sentido, repudiamos a exoneração do servidor em questão, pois trata-se de um servidor da casa, plenamente qualificado para as funções que exercia, tanto em gestão administrativa quanto em atividades finalísticas. Em nosso entendimento, tal exoneração representa mais um passo para um retrocesso histórico da política pública para proteção dos povos indígenas isolados, por isso denunciamos à sociedade brasileira o genocídio dos povos isolados e de recente contato que tal desmantelamento provocará.
Chamamos atenção ainda para o Crime de Genocídio em curso, pelos frequentes cortes e contingenciamentos impostos a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, e neste momento pela exoneração do Coordenador-Geral Bruno Pereira. Ressalte-se que possíveis interferências ideológicas como as que estamos presenciando nos quadros técnicos da Funai, em especial, desta Coordenação Geral é da maior gravidade.
Sendo assim, e por tudo aqui exposto é que nós, ex-Coordenadores Gerais, Sertanistas e Indigenistas que atuamos na política de proteção aos povos isolados, conclamaremos à sociedade nacional a reagir e denunciar em cortes internacionais essa nítida tentativa de desconstrução da política brasileira de defesa e promoção e proteção dos direitos de povos indígenas isolados e de recente contato.
04 de outubro de 2019
Subscrevem:
Angela Kaxuyana
Antenor Vaz
Ariovaldo José dos Santos
Armando Soares Filho
Beto Marubo
Carlos Travassos
Douglas Rodrigues
Elias dos Santos Bigio
Fabrício Amorim
José Carlos dos Reis Meirelles
Leonardo Lenin Covezzi
Val dos Santos
Lucas Infantozzi Albertoni
Marcelo Santos
Odenir Pinto de Oliveira