“Em que pese a defesa da União no sentido de que o nomeado possui qualificação técnica para ocupação do posto, pois exerceu atividades, durante a sua vida militar, de Encarregado do Setor Financeiro; a função de Coordenador Regional da FUNAI transcende à coordenação de questões orçamentárias, consistindo na representação, política e social, das comunidades indígenas locais”.
“Logo, as diversas declarações prestadas pelo Coordenador têm o condão de ofender justamente o grupo que deve ser protegido pela FUNAI, o que põe em sério risco a representatividade da minoria e garantia dos direitos constitucionais de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas”.

“Diante de todo o exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para suspender a eficácia da Portaria n. 149, de 3 de fevereiro de 2020, que nomeou José Magalhães Filho para exercer o cargo de Coordenador Regional Campo Grande da FUNAI”.

Decisão – Justiça Federal de Campo Grande