Na petição a organização indígena aponta que o ato administrativo em questão representa uma violação aos direitos dos povos indígenas, tendo em vista que no estado de Mato Grosso do Sul, temos ainda muitas áreas pendentes de demarcação, especialmente as Terras Indígenas Buriti, Taunay-Ipegue, Cachoeirinha, Nioaque, Pilad Rebuá, Lalima e a Terra do povo Kinikinau.

Ao final, pede-se:

1. O recebimento da presente representação e seu devido processamento, instaurando-se o competente inquérito civil para apurar a violação aos direitos dos povos indígenas;
2. A propositura da competente ação civil pública com o fito de suspender liminarmente os efeitos da Instrução Normativa n. 09 da Funai, e no mérito, sua anulação, aplicando-se por arrastamento, a consequente anulação de todos os atos administrativos praticados com base na citada normativa;
3. Requer ainda, a apuração de eventual prática de improbidade administrativa por parte do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), tendo em vista a violação aos princípios da administração pública, conforme dicção do art. 37, da Constituição Federal de 1988.

Acesse: REPRESENTAÇÃO CONSELHO TERENA – MPF – IN 9 FUNAI