O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em votação unanime dos nove ministros, que o Governo Federal adote medidas de proteção aos povos indígenas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão atendeu à ação movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e, entre outras coisas, obriga o a elaboração e cumprimento de um plano de enfrentamento da Covid-19.
O julgamento, que começou na ultima segunda-feira (3), mas foi adiado para ser concluído no dia de hoje (5) confirmou de forma integral a liminar do ministro relator da ação, Luís Roberto Barro, que no início de julho decidiu pela obrigação do governo Bolsonaro na adoção de medidas de proteção aos povos indígenas.
Apesar da decisão favorável, os ministros deixaram de fora da decisão a retirada dos invasores que estão em 7 Terras Indígenas (TI). Apenas o ministro Edson Fachin votou pela saída imediata dos invasores das TIs Yanomami nos estados do Amazonas e Roraima, das TIs Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau em Rondônia, do território Araribóia (MA) e nas TIs Munduruku, Trincheira Bacajá e Kayapó no Pará.
De acordo com o advogado da APIB, Luiz Eloy Terena, amanhã a APIB já tem uma reunião marcada com o governo federal, onde os representantes da união devem apresentar um plano de enfrentamento no que tange aos povos indígenas em geral.
Veja quais são as medidas que o governo Bolsonaro está obrigado a adotar:
– Instalação de grupo de trabalho, com participação de representantes do governo e dos indígenas, para acompanhar o andamento das ações gerais de combate à pandemia
– Instalação de sala de situação para a gestão de ações para os povos indígenas em isolamento e de recente contato
– Criação de barreiras sanitárias em terras de povos isolados
Em 30 dias a partir da notificação da decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19
– Garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da fase de demarcação da TI
– Indígenas não aldeados (urbanos) também devem acessar o subsistema de Saúde Indígena caso não haja oferta no SUS
Assista na integra a defesa feita pelo advogado da APIB Luiz Eloy Terena durante a primeira etapa do julgamento, dia (3).