A Constituição de 1988 trouxe mudanças paradigmáticas a respeito dos direitos dos povos indígenas, as quais, no entanto, não foram incorporadas pelos Códigos Penal e de Processo Penal, e até mesmo pelo Estatuto do Índio, restando lacunas no tratamento jurídico do indígena que é acusado, réu ou condenado por um crime.
Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 287 em junho de 2019, estabelecendo diretrizes vinculantes para o tratamento penal conferido aos indígenas. Tal normativa representa um alinhamento desse tratamento à CF/88 e a instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção 169 da OIT e a Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, assim como assegura o protagonismo do judiciário na promoção dos direitos fundamentais, levando ao cotidiano dos tribunais o paradigma do Estado pluriétnico.
A Resolução 287 incorpora o entendimento de que a CF/88 reconhece aos indígenas sua organização social, ou seja, o direito de regularem suas condutas e práticas de justiça. Ainda que os indígenas conheçam algumas leis não indígenas, isso não faz com que elas organizem sua vida social.
Neste sentido, os principais aspectos da Resolução são:
a excepcionalidade extrema do encarceramento indígena
a incorporação do critério da autodeclaração
a atenção ao direito de intérprete
a produção de perícia antropológica
a possibilidade de responsabilização pela própria comunidade
a previsão de garantias específicas em estabelecimentos penais
A Resolução 287 ainda visa superar a invisibilidade desses povos no processo penal através do registro dessa informação nos sistemas informatizados do CNJ. Antes de sua aprovação, sequer haviam previsões normativas expressas e uniformes para identificar a presença de indígenas em processos criminais.
Importante salientar que a autodeclaração como mecanismo para atribuir a identidade indígena é pedra angular do modelo constitucional atual, sendo fundamental o reconhecimento imediato da autodeclaração pela autoridade judicial, cuja consequência é a concessão das garantias especificas dos povos indígenas no processo.
RECOMENDAÇÃO: Manual do CNJ sobre a resolução 287
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/Manual-Resolu%C3%A7%C3%A3o-287-2019-CNJ.pdf
Texto: Assessoria Jurídica da APIB, com apoio do Fundo Brasil Direitos Humanos
Série APIB: No banco do réu um “índio”!