Vote parente, vote! A participação indígena no sistema eleitoral brasileiro

Vote parente, vote! A participação indígena no sistema eleitoral brasileiro

Artigo de Dinamam Tuxá (1) e Felipe Tuxá (2)

Com menos de uma semana para mais uma eleição municipal assistimos novamente a corrida por votos que podem ser decisivos para o resultado final. Teremos que conviver com as consequências do exercício da cidadania por pelo menos quatro anos, nos quais prefeitos e vereadores atuarão conforme suas prioridades e compromissos políticos. Os motivos que nos levam a votar neste ou naquele candidato variam e um atributo que muitos acionam no momento da escolha é justamente o da identificação. Nesse sentido, faz-se necessário refletir sobre o que significa participar do jogo político enquanto indígenas, ponderando as responsabilidades e compromissos inerentes à ideia de democracia.

A presença indígena nas disputas eleitorais embora ainda tímida não é tão recente como fomos ensinados a imaginar. Ainda no ano de 1963, Carmelita Cruz, agente de saúde e professora do povo Tuxá, foi eleita vereadora na primeira eleição que ocorreu no município de Rodelas, interior da Bahia. Em 1969, Manoel dos Santos (Seo Coco) do povo Karipuna foi eleito também como vereador em Oiapoque, Amapá. De lá pra cá o número de indígenas que se aventuram na política eleitoral tem aumentado gradativamente com a projeção de líderes no cenário nacional como Mário Juruna eleito deputado federal em 1982, Joênia Wapichana, em 2018, também como deputada federal e, no mesmo ano, com a candidatura de Sônia Guajajara, primeira indígena a disputar uma eleição numa chapa presidencial.

Se essa presença não é tão recente, o mérito certamente é todo de indígenas que apesar das inúmeras evidências de como a política brasileira tem sido historicamente anti-indígena optaram navegar nas águas turbulentas do sistema eleitoral. A história do Brasil nos mostra que o percurso de reconhecimento dos direitos civis dos povos indígenas foi árduo, sendo estes plenamente conquistados apenas na Constituição Federal de 1988 quando o estado oficialmente rompeu com a política tutelar retirando a clausura da condição jurídica de “relativamente incapazes”. É apenas em 1988 com o artigo 232 da C. F. que os “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”. Ainda assim, falar em uma cidadania indígena, específica e que esteja de acordo com as organizações sociais desses povos está longe de ser questão resolvida e segue repleta de ambiguidades. O Estatudo do Índio de 1973, por exemplo, apesar de obsoleto em várias questões referentes os direitos indígenas continua promovendo equívocos que evidenciam como a mentalidade brasileira e jurídica parecem pouco interessadas em romper com o valor da tutela e em promover um debate sério sobre os desafios de uma cidadania verdadeiramente indígena.

No ano de 2016, 1.715 candidatos autodeclarados indígenas concorreram nas eleições municipais, enquanto em 2020 esse número passou a ser 2.173 representando um aumento de 27% (3). Parece-nos que o aumento gradativo dessas candidaturas reflete a percepção de algo que, embora pareça óbvio nem sempre é evidente: em uma democracia representativa, representatividade importa. Nesta direção, a campanha e apoio do movimento indígena em torno dessas candidaturas em 2020 tem sido intensa, como podemos perceber no portal Campanha Indigena (4), mobilizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). A bandeira levantada por muitos é direta e clara “parente vota em parente” em uma alusão às experiências pregressas junto a política dos brancos, feita por eles para eles, nas quais as questões indígenas permanecem no esquecimento.

Em muitos municípios a eleição de vereadores indígenas é algo frequente e ocupar esses espaços no poder legislativo tem sido responsável por inúmeros avanços para a efetivar a presença de nossas agendas nesse espaço de atuação política. Esse cenário é bastante diferente quando falamos do número e sucesso de candidaturas indígenas para prefeito. Apenas 39 dentre os 2173 candidatos de 2020 estão concorrendo ao executivo o que significa dizer que, mais uma vez, a maioria de nós estará exercendo a cidadania sem ter um indígena dentre as nossas opções de voto. Quando isso acontece, qual o melhor jeito avaliar e acompanhar candidatos e suas propostas?

Esse é o caso de Rodelas, município supracitado onde diríamos que pelo menos 1/3 da população é indígena. Temos dois candidatos não-indígenas na disputa, um deles tentando a reeleição, enquanto que o outro já ocupou o cargo de prefeito anteriormente. O município se constituiu em torno do antigo aldeamento indígena do atual povo Tuxá que continua residindo na cidade e, devido à própria historicidade do local, era de se esperar que políticas voltadas para essa parcela da população fossem um importante bandeira de suas campanhas eleitorais. Todavia, em consulta as suas propostas cadastradas no site do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), ambos candidatos não mencionam em nenhum momento os termos “indígenas”, “índios” ou “aldeia”. Em contextos como esse, que se repetem em municípios por todo o país, exercer a cidadania indígena com responsabilidade é extremamente desafiador. A cena é bem conhecida: integrantes das elites locais com seus sobrenomes de famílias tradicionais se alternam nas prefeituras colocando em prática uma política partidária há muito exaurida, atravessando e contrariando os planos coletivos dos povos indígenas. Nesses cenários a pergunta que nos fazemos é: como votar em candidatos que não se pronunciam a respeito das demandas e pautas específicas das comunidades indígenas?

O resultado das eleições municipais proporciona implicações que ultrapassam em muito o acesso empregos e a serviços locais. Sabemos que hoje a principal pauta da questão indígena continua sendo a demarcação de nossos territórios tradicionais, entre retomadas e autodemarcações e, embora esses processos corram legalmente na esfera federal, são nos municípios onde os conflitos territoriais se desenrolam, que agricultores e outros setores anti-indígenas da população agem, mobilizando inúmeras estratégias de diferentes tipos para atrasar e contestar o andamento do rito demarcatório. Se tomamos os nossos votos como decisivos para o resultado eleitoral, é da maior importância que possamos barganhar para que os candidatos se posicionem e se comprometam frente aos conflitos territoriais de nossos municípios evidenciando até onde estão dispostos a contribuir para que essas disputas sigam o fluxo dos trâmites judiciais previstos.

Exercer a cidadania indígena em um sistema eleitoral onde a vontade da maioria prevalece leva as minorias étnicas a se verem frente a um jogo político que quase sempre, culmina em sua subrepresentatividade. Isso se aplica especialmente se consideramos que esse modelo de cidadania individual contraria o sentimento de coletividade que pauta a organização social dos povos indígenas. Não é por acaso que a imposição desse modelo de cidadania que preconiza o indivíduo, foi usada no passado como estratégia de enfraquecimento de nossas comunidades. Nos Estados Unidos, por exemplo, o reconhecimento do título individual sobre terras indígenas foi uma política extremamente eficaz para enfraquecer suas coletividades visando que essas terras pudessem no futuro serem colocadas à venda conforme interesses particulares. No Brasil algo similar foi ensaiado no Governo Militar quando em 1978 o então Ministro do Interior Rangel Reis propôs a aprovação de um Decreto de Emancipação para os povos indígenas. Fazendo o uso de um termo aparentemente positivo no ideário democrático, a “emancipação civil dos índios” nada mais era do que uma tentativa furtiva de negar a esses povos a proteção do estado promovendo a dissolução do caráter coletivo de suas identidades indígenas e dos direitos específicos que lhe são coextensivos. Uma vez desprovidos dessa proteção nos tornaríamos meros proprietários de lotes o que facilitaria que essas terras fossem alvo de projetos desenvolvimentistas além de serem inseridas no mercado fundiário por perderem o status inalienável das Terras Indígenas.

No âmbito da tomada de decisões, a cidadania pensada a partir do voto individual onde prevalece a vontade da maioria nem sempre é percebido como o melhor caminho para obter resolução onde há divergências de interesses. Em um modelo democrático que privilegia a vontade da maioria a legitimidade dos resultados é obtida a partir da soma da metade mais um, podendo levar a resultados onde a outra metade menos um, permaneceria extremamente insatisfeita. Não por acaso, os povos indígenas tradicionalmente realizam assembleias em conselhos onde discutem e escutam os anciões incansavelmente justamente para que através da persuasão e retórica argumentativa das lideranças possam chegar em um consenso, relegando o voto individual a condição de último recurso. O modelo democrático pautado na vontade da maioria é particularmente danoso para minorias que ano após anos se vem compelidas a votar em candidatos que não as representam por não perceber alternativas viáveis para eleger seus próprios representantes. Quando somamos isso a velha política partidária que visa individualizar o nosso caráter coletivo, temos o cenário ideal para a promoção do caos dentro de nossas comunidades, onde famílias imersas em situações históricas de vulnerabilidade disputam entre si recursos escassos que acreditam obter caso seus candidatos sejam vitoriosos.

Uma alternativa que tem se desenhado nas eleições frente a esse cenário são os mandatos coletivos que tentam subverter a lógica individualista reunindo em um mesmo mandato integrantes de diferentes minorias que somam os seus esforços mobilizando intenções de votos que, quando pensadas a partir de cada candidato não seriam suficientes para que fossem eleitos, mas que somados podem fazer toda diferença. Pautados na participação popular e buscando maior representatividade e inclusão social os mandatos coletivos surgem como uma possibilidade no horizonte para grupos minoritários. Esse é o caso da chapa composta pela indígena Luana Kumaruara, a quilombola Claudiana Lírio, Alessandra Caripuna ativista negra e a indígena Tatiana Picanço em Santarém no Pará.

Nessa direção, votar coletivamente, isto é, votar enquanto povo, é uma poderosa arma de subversão do jogo eleitoral que tem, ano após ano, atravessado e dividido comunidades em torno de candidatos que se mostram pouco comprometidos, quando não contrários, aos povos indígenas. Afirmamos isso por acreditar que quando votamos dessa maneira podemos aumentar o nosso poder de barganha, alçando nossos votos individuais a uma participação decisiva no resultado eleitoral como nos mostraram os indígenas Navajo na eleição presidencial dos Estados Unidos que aconteceu na semana passada. No estado Arizona, crucial para o resultado final da votação, a diferença de votos entre Donald Trump e o seu opositor Joe Biden foi de pouco mais de que 40 mil votos, sendo que dos votos totais, 70 mil vieram dos do povo Navajo que concentrou 98% dos seus votantes em um só candidato (5).

Diante do exposto, conscientes dos desafios e armadilhas do processo eleitoral, o nosso chamado nesse texto é um convite para uma reflexão basilar para o exercício da cidadania indígena: para além de não votar em branco, quando não houver opção, vote coletivamente, vote com o seu povo. E assim, talvez, quando perceberem o poder do voto indígena e a necessidade imprescindível ouvir e dialogar com nossas demandas, teremos os nossos próprios candidatos em todos os cargos eleitorais.

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1. Doutorando em Antropologia Social no PPGAS/DAN/UnB.
2.Professor na Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
3.PAULA, Luiz Roberto de; VERDUM, Ricardo. 2020. Mapeamento preliminar das candidaturas autodeclaradas indígenas para os cargos de prefeito, vice e vereador nas eleições municipais de 2020. Resenha & Debate. Nova Série Ano I . Série 1 . Volume 3
4. Para maiores informações acessar:http://campanhaindigena.org/
5. https://navajotimes.com/rezpolitics/election-2020/arizona-flips-navajos-contribute-to-historic-shift/

Coletivo lança relatório da Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no contexto da Covid-19

Coletivo lança relatório da Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no contexto da Covid-19

No dia 12 de novembro, às 10 horas da manhã, em sessão especial do Conselho Nacional de Direitos Humanos, em Brasília e no espaço cibernético, será lançado oficialmente o relatório de meio período da sociedade civil da Revisão Periódica Universal dos Direitos Humanos no contexto da Covid-19, resultado de cinco meses de trabalho de monitoramento, feito pelo Coletivo RPU Brasil, das recomendações feitas pelos demais Estados da ONU ao Brasil.

No mesmo dia, às 18 horas, o relatório será lançado ao público em um dinâmico debate ao vivo, transmitido via YouTube e Facebook, com diversas organizações que participaram na construção do relatório, com uma sessão de perguntas e respostas com a audiência, e a presença de uma convidada muito especial, a ex-presidente do CNDH e ex-Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão – MPF –, Deborah Duprat, para refletir e comentar sobre os resultados das apresentações e do debate na atual conjuntura brasileira.

O Relatório RPU analisou doze temas relacionados aos direitos humanos no Brasil, agrupando os temas por nível de vulnerabilidade e setores sociais específicos, de acordo com as recomendações da Revisão Periódica Universal: 1. Povos Indígenas e Meio Ambiente; 2. Sistema prisional, Combate à Tortura e Segurança Pública; 3. Saúde; 4. Gênero e sexualidade; 5 Educação; 6. Racismo, Retrocessos, Desigualdades, Austeridade e Direitos; 7. Moradia Urbana, Cidade e Alimentação e Nutrição Adequadas; 8. Direitos Humanos e Empresas; 9. Defensores e Defensoras de DH, Direito à Transparência e Informação e Democracia; 10 Migrantes e Refugiadas/os; 11 Trabalho e Renda; 12 Crianças e Adolescentes.

A partir da análise feita em bases de dados oficiais e cruzamento com estudos produzidos pela sociedade civil organizada, das 190 recomendações avaliadas, 47 são consideradas em parcial cumprimento, apenas 1 cumprida e, a maioria, 142, são consideradas não cumpridas. Destas, o Coletivo RPU Brasil ainda considera que 64 estão em situação de retrocesso. O que significa que, além de não cumprir mais da metade das recomendações, o Brasil está na contramão do cumprimento de, ao menos, 26,44% da totalidade das recomendações do 3o ciclo de recomendações da RPU. Foi identificado que o desmonte de programas socioambientais do governo federal, com severos cortes em diversas áreas devido à Emenda Constitucional 95/2016, ou teto de gastos, é um dos elementos quantitativos determinantes para os retrocessos e estagnação no cumprimento dos direitos humanos no país.

RPU, ou Revisão Periódica Universal, é um mecanismo de monitoramento do Conselho de Direitos Humanos da ONU, criado em 2006, em que os países, a partir de relatórios submetidos ao organismo, fazem recomendações uns aos outros para que melhorem a situação dos direitos humanos em todo o mundo. A revisão e submissão de relatórios são feitas a cada quatro anos e meio, correspondente a um ciclo. No entanto, os governos e a sociedade civil também são encorajados a submeter relatórios de meio período (a cada dois anos) para construir a consistência temporal do monitoramento.

A partir de 2018, um coletivo articulado composto por 26 organizações não governamentais brasileiras, movimentos sociais e redes, sob a liderança do Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH –, de Joinville, com apoio da FES – Friedrich Ebert Stiftung – e da ONU Brasil, passou a monitorar a situação dos direitos humanos no país utilizando como roteiro o debate que ocorre no organismo multilateral em Genebra. Atualmente o grupo é formado por 30 entidades de todas as regiões do país.

Este é o segundo relatório preparado pelo Coletivo RPU Brasil, que foi impulsionado a produzi- lo devido ao evidente agravamento das violações de direitos humanos durante a pandemia Covid-19 no Brasil. Os números e as histórias falam por si.

EVENTOS DE LANÇAMENTO DO RELATÓRIO | 12.11.2020
10:00–12:00 Conselho Nacional de Direitos Humanos – Brasília (evento fechado)

18:00–19:00 LIVE pública nos canais da Justiça Global

Garantir a liberdade das ONGs é defender o interesse nacional

Garantir a liberdade das ONGs é defender o interesse nacional

Carta-manifesto, publicada nesta segunda (9), é uma articulação de 100 organizações da sociedade civil pela liberdade de defender a Amazônia e os povos tradicionais em resposta ao plano do governo de “controlar 100% das ONGs” que atuam na região. Leia a íntegra do documento a seguir.

CARTA ABERTA

No dia de hoje, 9, tomamos conhecimento por meio da reportagem “Governo Bolsonaro planeja norma para controlar ação de ONGs na Amazônia”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, de que consta entre as metas do Conselho da Amazônia “obter o controle de 100% das ONGs que atuam na Região Amazônica, até 2022, a fim de autorizar somente aquelas que atendam os interesses nacionais”. Tal meta se relacionaria à ação de “criar marco regulatório para atuação das ONGs” expressa nos documentos oficiais do Conselho.

A atuação de organizações da sociedade civil é a expressão viva do pluralismo de ideias e sua liberdade está garantida na Constituição. Querer controlá-las é, em última instância, tentar silenciar liberdades constitucionais. O Supremo Tribunal Federal, em 06/03/2019, decidiu que “são inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”

Desta forma, é gravíssima e repugnante a informação de que, em reuniões oficiais e que envolvem um grande número de ministérios, integrantes do atual governo apresentem de forma expressa propostas que afrontam a democracia no país. A Constituição brasileira veda qualquer tipo de interferência do Estado na criação, no funcionamento ou mesmo no posicionamento das organizações da sociedade civil brasileiras. É cláusula pétrea a autonomia da sociedade civil assim como a liberdade de imprensa e a liberdade econômica. As propostas citadas na reportagem, e constantes em documentos de circulação interna do governo, somente encontram parâmetros em outros regimes autoritários ao redor do mundo, nos quais as liberdades de imprensa, de livre manifestação e de associação foram suprimidas para dar espaço a autocracias ditatoriais.

Os ataques e as perseguições do governo Bolsonaro à sociedade civil são uma lamentável constante em sua atuação política. Iniciativas com intuito de controle das ONGs já foram anteriormente apresentadas pelo Poder Executivo e rechaçadas pelo Parlamento Brasileiro – como no caso da Medida Provisória (MP) 870/2019. Também em dezembro de 2019, agentes da Agência Nacional de Inteligência (Abin) foram à Cúpula do Clima (COP25) para monitorar (espionar) ONGs brasileiras ali presentes. Além disso, no Brasil, não foram poucas as vezes que o próprio Presidente da República desdenhou da Constituição, participando de manifestações cujos propósitos atentavam contra os demais poderes da União. Em declaração recente, Bolsonaro chegou a reclamar por não conseguir “matar esse câncer chamado ONG”.

Apesar da insistente e repugnante campanha de difamação das ONGs por parte de agentes do governo, vale lembrar ainda que já existe no ordenamento jurídico brasileiro regulamentação para organizações do terceiro setor – o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), composto pela Lei n. 13.019/2014 e Decreto n. 8.726/16.

O Conselho Nacional da Amazônia Legal, colegiado inepto, sem participação social e de resultado quase nulo na defesa da floresta, deveria apresentar ao país algum plano para a diminuição do desmatamento, do crime ambiental, da grilagem e das queimadas. Ao invés disso, o que vemos é a confecção de um plano para silenciar os críticos ao governo e para sufocar a democracia.

Sob Bolsonaro, a democracia, assim como as florestas e seus habitantes, correm enormes riscos. Neste sentido, as organizações abaixo assinadas conclamam toda sociedade brasileira para se somar às iniciativas de defesa dos direitos dos povos indígenas e dos povos tradicionais e em apoio a luta na defesa da Amazônia, da democracia e dos direitos constitucionais.

Assinam:

  1. ACT Promoção da Saúde
  2. AMAR Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
  3. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
  4. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
  5. Articulação Nacional de Agroecologia (ANA)
  6. Ashoka
  7. Associação Agroecológica Tijupá
  8. Associaçao Ambientalista Copaíba AAC -São Paulo
  9. Associação Brasileira de ONGs – Abong
  10. Associação Cidade Escola Aprendiz
  11. Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda
  12. Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAAIAC)
  13. Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
  14. Associação Mico-Leão-Dourado
  15. Cenpec Educação
  16. Centro Brasil no Clima
  17. Centro de Trabalho Indigenista
  18. Cidades Afetivas
  19. COESUS Coalizão Não FRACKING Brasil
  20. Coordenadoria Ecumênica de Serviços – CESE
  21. Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre)
  22. Conectas Direitos Humanos
  23. Delibera Brasil
  24. Elas no Poder
  25. FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
  26. Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento- FBOMS
  27. Fórum Ecumênico ACT Brasil
  28. Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena – FNEEI
  29. Fundação ARAYARA
  30. Fundação Avina
  31. Fundação Grupo Esquel Brasil
  32. Fundação SOS Mata Atlântica
  33. Fundação Tide Setubal
  34. Geledés Instituto da Mulher Negra
  35. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  36. Greenpeace Brasil
  37. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT 2030)
  38. Iniciativa Verde
  39. Instituto Alana
  40. Instituto Çarakura
  41. Instituto Centro de Vida – ICV
  42. Instituto Cidades Sustentáveis
  43. Instituto Climainfo
  44. Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  45. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
  46. Instituto Escolhas
  47. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  48. Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
  49. Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
  50. Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc
  51. Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – Ipam
  52. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
  53. Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – Imazon
  54. Instituto Fé, Paz e Clima
  55. Instituto Feminista SOS Corpo
  56. Instituto Global Attitude
  57. Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento – Hivos
  58. Instituto Igarapé
  59. Instituto Internacional ARAYARA
  60. Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
  61. Instituto MIRA-SERRA
  62. Instituto Physis
  63. Instituto Pro Bono
  64. Instituto Socioambiental – ISA
  65. Instituto Sou da Paz
  66. Instituto Talanoa
  67. Instituto Update
  68. Mapa Educação
  69. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
  70. Move Social
  71. Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade do Estado do Pará.
  72. Observatório do Carvão Mineral
  73. Observatório do Clima
  74. Observatório do Código Florestal
  75. Observatório do Petróleo e Gás
  76. Ocupa Política
  77. Organização De Desenvolvimento Sustentável – ODS
  78. Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC)
  79. Oxfam Brasil
  80. ponteAponte
  81. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
  82. Processo de Articulação e Diálogo, PAD
  83. Projeto Saúde e Alegria
  84. Rede Brasileira de Conselhos – RBdC
  85. Rede Conhecimento Social
  86. Rede das Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica – RMA
  87. Rede de Cooperação Amazônica – RCA
  88. Rede Justiça Criminal
  89. SAVE Brasil – Sociedade para a Conservação das Aves do Brasil
  90. Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
  91. Terra de Direitos
  92. Teto Brasil
  93. Toxisphera Associação de Saúde Ambiental
  94. Transparência Brasil
  95. Transparência Capixaba
  96. 342Amazônia e 342Artes
  97. 350.org Brasil
  98. Uma Gota no Oceano
  99. Uneafro Brasil
  100. WWF Brasil
Povos indígenas do Paraná repudiam retrocessos na educação escolar

Povos indígenas do Paraná repudiam retrocessos na educação escolar

A Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul) junto a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se somam docentes, associações indígenas, organizações indigenistas, instituições de pesquisa e outros representantes da sociedade civil para repudiar medidas do governo estadual do Paraná na educação.

“Os povos indígenas do Estado do Paraná repudiam ações que o governo vem fazendo sem respeitar os seus direitos e por não considerar as leis que asseguram o direito a consulta, livre, prévia e amplamente informada às comunidades escolares e lideranças que vem por longos anos lutando por uma Educação Escolar Indígena diferenciada e de qualidade.

Qualquer atitude que viole os direitos dos Povos Indígenas, principalmente frutos de suas próprias lutas é entendido com uma ação que está retrocedendo todas as conquistas e reconhecimento constitucional e em outros regimentos como exemplo a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas e Convenção 169 da OIT.
Nesta ocasião referimos a um processo recente que poderá ocasionar graves impactos na vida cultural, social das comunidades indígenas deste Estado. Foi lançado um edital para PSS (n°47-2020-GS-SEED) com muitas mudanças, alterações e restrições que pode trazer diversos transtornos na atuação dos profissionais indígenas de educação e para toda comunidade escolar que ainda poderá comprometer sobretudo a política educacional diferenciada pois deve respeitar as especificidades e diversidades das populações indígenas.”

Leia a íntegra: 

MANIFESTO DOS POVOS INDIGENAS DO PARANA CONTRA OS RETROCESSOS NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA