Começou hoje a sessão virtual do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a Lei Estadual 1.453/2021, que dispõe sobre o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira em Roraima. A lei proposta amplia ainda mais a área de exploração garimpeira no estado e permite o uso de mercúrio, altamente contaminante para a floresta, rios e igarapés, e para a saúde e o bem estar das populações.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu a lei em fevereiro de 2021. A decisão cautelar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que alerta sobre graves riscos à proteção e à preservação da fauna e da flora. O ministro critica a lei e vota pela ilegalidade. Agora, a medida precisa ser analisada pelos outros 10 ministros da Suprema Corte durante o julgamento virtual que perdura por mais sete dias.
Mais uma vez, um julgamento do STF contará com a participação da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (COIAB) e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), e suas assessorias jurídicas para o esclarecimento dos fatos através de seus pareceres, dados e informações sobre as questões que afetam os povos e os territórios indígenas da Amazônia.
Quando a lei foi criada, nossas organizações, junto ao Conselho Indígena de Roraima (CIR), e diversas outras instituições, já se manifestaram contra essa proposta eleitoreira de alguns políticos interessados em flexibilizar a legislação e a fiscalização ambiental para a ação de garimpeiros que invadem as terras indígenas.
Em Roraima, a atividade garimpeira afeta principalmente a Terra Indígena Yanomami. Neste ano, se intensificaram as invasões e os conflitos armados entre garimpeiros e indígenas. Diante das inúmeras denúncias das organizações indígenas, o STF ordenou em junho deste ano a retirada dos garimpeiros desta TI, e de outros territórios indígenas afetados duramente pelo garimpo.