Representantes de comunidades tradicionais e organizações da sociedade civil denunciam a ausência de consulta pública aos povos que vivem no bioma
Deputados do Mato Grosso aprovaram nesta terça-feira (12/7) o Projeto de Lei nº561/2022, que flexibiliza a Lei do Pantanal (Lei nº 8.830/2008), afrouxando a proteção do bioma e afetando os povos tradicionais que vivem na região. O PL permite a pecuária extensiva, restauração de pastagem nativa, ecoturismo e turismo rural em áreas protegidas do Pantanal.
Com autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais, que tem como presidente o deputado Carlos Avallone (PSDB-MT), o projeto também autoriza o uso de forma intensiva ou em larga escala das áreas de preservação permanente (APPs) e atividades de “interesse social” na Bacia do Alto Paraguai (BAP), localizada em território mato-grossense.
Com o coro “Pantanal por inteiro e não pela metade”, representantes de comunidades tradicionais do Pantanal acompanharam a sessão. Em junho, organizações da sociedade civil já tinham publicado uma carta aberta, onde denunciavam a ausência de consulta aos povos que vivem na região, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Aos vícios de tramitação e equívocos com a fundamentação científica, se soma um desrespeito aos direitos das populações do Pantanal que não foram plenamente ouvidas. O Pantanal é um ecossistema complexo cujo equilíbrio socioambiental é interligado com o bem-estar das populações locais. São diferentes grupos de proprietários rurais, comunidades quilombolas e tradicionais, povos Indígenas, além da população urbana, que precisam participar das discussões que impactam direta e indiretamente os seus territórios e suas vidas”, diz um trecho do documento.
O PL foi apresentado na Assembleia Legislativa do Mato Grosso no dia 1º de junho e a matéria foi aprovada em primeira votação no dia 29 do mesmo mês. O projeto recebeu 16 emendas, mas apenas três foram acatadas. Agora, ele segue para sanção do governador do Estado, Mauro Mendes (União Brasil-MT).
*Com informações do site ((o))eco.