A Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 991), proposta pela Apib, para proteger os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato, foi deferida por completo, em despacho do ministro relator Edson Fachin.

O documento que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou à justiça que “sejam adotadas providências voltadas a evitar e reparar graves lesões a preceitos fundamentais desta Constituição, relacionadas às falhas e omissões no que concerne à proteção e à garantia dos direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC)”.

A Apib apontou na ADPF a violação de “preceitos fundamentais da Constituição da República, quais sejam: direito à vida e integridade psicofísica (art. 5º, caput), direito de viver em seus territórios de acordo com sua cultura, costumes e tradições (art. 231), e ameaça socioambiental (art. 225) a esses povos tradicionais”, promovidas pelo Governo Federal.

A decisão é uma grande vitória que sinaliza tanto a retomada dos direitos constitucionais indígenas, quanto a falência da política destrutiva que Bolsonaro promoveu nos últimos anos. O jurídico da Apib solicitou um prazo de 60 dias para elaboração de um plano de ação para regularizar e proteger as terras indígenas dos povos isolados.

“Essa ADPF é mais uma importante vitória da Apib no âmbito da jurisdição constitucional. Ela foi proposta em junho, no contexto da morte de Bruno e Dom, e a Apib foi ao Supremo justamente buscar medidas de proteção específicas para povos indígenas isolados e de recente contato. O Ministro acatou algumas providências como, por exemplo, a determinação para que o Governo Federal adote todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com a presença de povos isolados, garantindo que as portarias de restrições de uso sejam sempre renovadas antes do término da sua vigência e até que a terra seja efetivamente demarcada. Outro pedido acatado foi a definição do prazo de 60 dias para a União elaborar um plano de ação para a regularização e proteção das terras indígenas. Agora vamos ter a missão de monitorar para saber se a decisão do Supremo está sendo realmente cumprida”, afirma Eloy Terena, coordenador jurídico da Apib.

 

Leia o documento:

Liminar – ADPF 991 (1)