Uma sentença judicial, dada no último dia 22/11, obriga o Estado a adotar providências para averbar o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Morro dos Cavalos. Uma vitória para o povo Guarani. A decisão força a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a informar de maneira ampla e pública a existência do processo demarcatório da TI. De acordo com o juiz, a averbação deveria ser feita no Ofício de Registro de Imóveis de Palhoça (SC), em até dez dias, sob pena de multa de R$100 mil.

A averbação é uma proteção importante, que vale até o registro definitivo do território, isto é, a homologação da demarcação pela Presidência da República.
Para a Justiça e o Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF-SC), a identificação da terra indígena deve ser de amplo conhecimento público, para proteger os interesses dos indígenas, das pessoas e das empresas de “boa fé”, que venham a negociar com donos de títulos de terras sobrepostas ao território Guarani.

“A falta da averbação gera insegurança jurídica e pode acarretar danos derivados da utilização de títulos declarados nulos e extintos, incidentes sobre a Terra Indígena, por terceiros de boa fé”, afirma a sentença.

A insegurança é gerada pela prática de comercialização de terras por parte de não indígenas, que possuem posse ou título de terras do território Guarani. Um desvio incentivado pelas políticas anti-indígenas do governo Bolsonaro.

Por isso, a averbação serve de mecanismo para coibir esta prática, dificultando a compra e venda de propriedades dentro da TI Morro dos Cavalos. A venda ilegal também se propaga pela omissão do Estado no procedimento administrativo da demarcação, que precisa apenas da assinatura da Presidência da República.

Foram registrados na Terra Indígena Morro dos Cavalos 78 ocupações não indígenas, sendo 69 de boa fé e cinco de má fé. Para três ocupantes, foi solicitada a apresentação de documentação comprobatória.

A Justiça já havia considerado a omissão do Estado, quando nem a União nem a Funai cumpriram com a liminar concedida e mantida em juízo de primeira e segunda instância que continha o mesmo teor da sentença.
“Atualmente, [a Funai] vem sendo omissa em sua missão institucional de proteger e promover os direitos dos povos indígenas, pois protela atos administrativos e cria obstáculos burocráticos desnecessários”, afirma a sentença.

A Luta pela demarcação

A Terra Indígena Morro dos Cavalos está localizada no município de Palhoça, em Santa Catarina. Indígenas Guarani Mbya e Nhandeva ocupam tradicionalmente a área e em 2001, a Funai criou o Grupo Técnico (GT), coordenado pela antropóloga Maria Inês Ladeira, que iniciou o processo de identificação e demarcação da TI Morro dos Cavalos.

Após anos de estudos, análises jurídicas e contestações, em 18 de abril de 2008, foi emitida pelo Ministério da Justiça (MJ) a Portaria Declaratória n.º 771. A emissão da portaria é uma das últimas etapas do processo de demarcação de terras indígenas, antecedendo apenas a homologação e o registro da TI. Sua expedição reconhece a tradicionalidade da Terra Indígena Morro dos Cavalos e a posse permanente de grupos indígenas em uma área de 1.988 hectares.

Em 2013, os ocupantes não indígenas da área tentaram anular o processo, com uma ação judicial na Justiça Federal de Santa Catarina contra o reconhecimento e a conformação do território Guarani.

Com a alegação do marco temporal, o estado de Santa Catarina pediu a anulação da portaria, atestando a ilegalidade do procedimento administrativo, o que levou a ação, conhecida como Ação Cível Originária 2323 (ACO 2323), ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja relatoria está a encargo do ministro Alexandre de Moraes. O processo de demarcação encontra-se, no momento, suspenso em razão do julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365.

No dia 30 de novembro, o grupo de trabalho de povos originários do governo de transição entregou um relatório preliminar pedindo a demarcação imediata de 13 terras indígenas. Segundo o grupo de transição, são terras que estão em via de homologação, como é o caso da Terra Indígena Morro dos Cavalos.

Para a Cacica Eliara, da aldeia Yaka Porã, localizada na TI Morro dos Cavalos, o momento é de esperança. “Como já tinha saído uma ordem judicial no qual o governo Bolsonaro não cumpriu, estamos esperançosos com o atual governo eleito, com o qual participamos do processo de transição. Exigimos que nos 30 primeiros dias de governo a TI Morro dos Cavalos seja homologada, assim como as outras 12 TIs”, reivindica.