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Portaria conjunta entre Funai e Sesai prevê o cumprimento de requisitos específicos para ingresso no interior da terra indígena, enquanto perdurar o estado de emergência na saúde do povo Yanomami. Por esse motivo, a APIB por meio de seu departamento jurídico, informou ao Ministro Barroso a necessidade do parlamentar apresentar os comprovantes de esquema vacinal completo e teste de COVID-19 com resultado negativo antes da visita ao território.
Nesta quinta-feira, 02 de março, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) ingressou com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) comprove que seguiu as condições estabelecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) antes de visitar a Terra Indígena Yanomami, em Roraima, no dia 20 de fevereiro.
Conforme a portaria da Funai e Sesai, publicada no dia 30 de janeiro, a APIB solicita que o senador apresente o comprovante de esquema vacinal completo (incluindo a vacina contra a COVID-19) e um atestado de avaliação médica que certifique a não existência de doença infectocontagiosas. A portaria também pede a apresentação de um termo de compromisso assinado e um teste de COVID-19 com resultado negativo. O teste deve ser realizado em até 24 horas antes da data da visita ao território indígena.
O parlamentar é presidente da Comissão Temporária Externa do Senado, criada para acompanhar a situação do povo Yanomami no Brasil, e esteve na TI sem que houvesse um acordo prévio com o Centro de Operação de Emergências (COE), sem o aval da Funai e da presença de outros membros da comissão. Ao desembarcar na comunidade Surucucu, a liderança Júnior Hekurari Yanomami — chefe do Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami e Ye’kwana (Condisi-YY) e presidente da Urihi Associação Yanomami — alertou os indígenas que Chico Rodrigues apoia os garimpeiros e pediu que ele se retirasse do local.
Na petição, a APIB manifesta a sua preocupação com o cenário e ressalta que Rodrigues não está apto para presidir a comissão do Senado. Em 2020, ele foi flagrado com dinheiro na cueca, durante operação da Polícia Federal, e teve apreendida, em sua casa, uma pedra suspeita de ser uma pepita de ouro.
Além disso, no dia 27 de fevereiro, a Agência Pública divulgou uma reportagem em que mostra que o senador assinou, junto com Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e “Dr.” Hiran (PP-RR), três senadores pró-garimpo de Roraima, um ofício pedindo perdão criminal para garimpeiros em Roraima. A APIB classifica a decisão de Chico Rodrigues de presidir a comissão como “imoral, incoerente, absurda e tendenciosa”.
“O Senador, ao se deslocar para a Terra Indígena Yanomami sem nenhum plano de trabalho no território indígena, revela sua total incapacidade política e técnica em estar à frente desta comissão, configurando-se como um desserviço aos Povos Indígenas Yanomamis e gerando um mal estar coletivo na sociedade brasileira, a qual assiste perplexa à crise humanitária vivida pelos povos indígenas e ainda testemunha tamanha falta de humanidade e ética por parte desde Senador”, afirma um trecho da petição. O documento faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, protocolada pela organização indígena no STF em 2020.
Nos últimos quatro anos, o garimpo ilegal avançou na Terra Indígena Yanomami e a situação foi denunciada diversas vezes pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, além de organizações de base como a Hutukara Associação Yanomami e Urihi Associação Yanomami, tendo todos os pedidos de ajuda ignorados pelo Governo Bolsonaro.
No dia 30 de janeiro, o STF determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima investiguem a participação do Governo Bolsonaro nos crimes de genocídio e omissão de socorro do povo Yanomami, em Roraima. A decisão ocorreu após a APIB pedir ao STF o cumprimento da desintrusão no território Yanomami, que já tinha sido determinada nos autos da ADPF Nº 709, mas não foi cumprida pelo Governo Bolsonaro.