O Grupo foi criado pelo Ministério dos Povos Indígenas, por meio da portaria nº 102 de 18 de de abril de 2023.
A advocacia indígena vive um momento único. O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) instaurou, nesta quarta-feira (21), o Grupo de Trabalho criado para analisar o ‘Estatuto dos Povos Indígenas’ (‘Estatuto do Índio’). O ineditismo dessa ação é a representatividade, pois todo o processo será liderado por juristas indígenas. A reformulação e proposições de mudanças nessa legislação, fundamental para os povos, será analisada por advogadas e advogados indígenas.
A Lei nº. 6.001/73, também conhecida como ‘Estatuto do Índio’ (e que o movimento indígena propõe que seja ‘Estatuto dos Povos Indígenas’) foi criada em 19 de dezembro de 1973, para regulamentar os direitos dos povos indígenas em relação às terras que ocupam. A Constituição Federal de 1967 havia garantido aos originários a posse permanente e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais dessas terras, deixando a tarefa de regulamentação para uma lei federal. O “Estatuto do Índio” foi instituído para estabelecer conceitos, princípios e normas relacionados aos direitos e deveres dos indígenas. Seu propósito é preservar a cultura desses povos.
O Grupo foi criado pelo MPI, por meio da portaria nº 102 de 18 de de abril de 2023. Compõe o GT, juristas indígenas renomadas (os), como: Dr. Luiz Eloy Terena (coordenador); Dra. Samara Pataxó(relatora); Dr. Maurício Serpa França Terena ( membro); Dr. Ademar Fernandes Barbosa Júnior Pankararu( membro); Dra. Andressa Carvalho Santos Pataxó (membro); Dr. Ivo Aureliano Makuxi( membro); e Dra. Maria Judite da Silva Guajajara( membro).