foto Diego Xukuru / Ororubá Filmes
reportagem de Renato Santana publicado no jornal GGN
Quase um mês depois de um pedido de vista interromper o julgamento sobre rescisória de reintegração de posse contra a Aldeia Caípe, na Terra Indígena (TI) Xukuru do Ororubá, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife (PE), irá retomar a votação nesta quarta-feira (6).
A desembargadora Joana Carolina foi a última a votar na ordem e manifestou-se contra a reintegração, litigada em 1992 pelo fazendeiro Milton Didier, que reivindica parte do território, mesmo tendo a indenização liberada, valor que ele questiona e pretende reverter em pagamento de terra nua.
Segundo Caroline Hilgert, assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e uma das advogadas que representa a comunidade no caso, “são 300 hectares encravados no meio da TI”. A área já demarcada desde 2001 é o centro da discussão do processo que tramita no TRF-5.
Até o momento, o placar parcial no TRF-5 está em três votos contra o povo Xukuru, ou seja, pela manutenção da reintegração de posse, e apenas um favorável, contrário à reintegração. O desembargador Leonardo Resende Martins pediu vista e deve começar a ler o seu voto na sessão desta quarta.
Apesar do adiamento da decisão na sessão anterior, o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas antecipou o seu voto, e nele manifestou posição contrária ao povo Xukuru: defendeu a manutenção da decisão que determinou a reintegração de posse ou a indenização das benfeitorias.
Marco temporal
Os impetrantes da ação de reintegração de posse utilizam do argumento do marco temporal em um formato ainda mais restritivo, que remonta à promulgação da Constituição Federal de 1934. O desembargador Silva Dantas trouxe em seu voto a tese da indenização prévia por terra nua.
“Há registros de nosso povo ocupar aquelas terras já antes de 1934. Não há que se falar em marco temporal quando essas terras sempre tiveram um dono e são protegidas pelo indigenato, pelo direito original, que é o que a Constituição Federal propaga”, aponta o cacique Marcos Xukuru.
Ocorre que este julgamento guarda essas particularidades transpassadas pelo contexto nacional. No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do marco temporal no Recurso extraordinário (RE) com repercussão geral vem rechaçando por quatro votos a dois o marco temporal da Constituição de 1988.
Indenização prévia
Por outro lado, ainda está bastante indefinido no STF como será tratada a tese da indenização prévia por terra nua, lançada pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão da Corte Suprema de 7 de julho, que possivelmente inspirou o voto do desembargador Silva Dantas no TRF-5.
“Esse julgamento não envolve só o povo Xukuru, mas todos os povos indígenas de Pernambuco e do Nordeste que estão sob a jurisprudência do TRF-5. Além disso, envolve os povos do país por conta dessas duas teses que nos opomos: a tese do marco temporal e a tese da indenização por terra nua”, diz Sarapó Pankararu, coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme).