Apib, Coiab e a Associação Tato’a, do povo Parakanã, pedem que a decisão seja revertida no STF. Em nota oficial, a Secretaria-Geral da Presidência da República comunica a continuidade das ações.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, determinou a paralisação das operações de retirada de invasores da Terra Indígena Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu, no Pará. Nunes, que foi indicado ao STF pelo ex-presidente Bolsonaro, atendeu ao pedido de duas associações de agricultores e emitiu decisão, nesta terça-feira (28).
A Associação Tato’a, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alertam para um agravamento dos conflitos na região a partir dessa decisão. As organizações pedem que a decisão seja revertida no STF para impedir novos casos de violências na região e que as ações para retirada dos invasores sejam continuadas.
Apib e Coiab já lançaram alerta sobre as tentativas de autoridades públicas do município de São Félix do Xingu e do Estado do Pará de descumprirem decisão do STF e interromperem a operação de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa. A decisão de Nunes Marques reforça as ações dos invasores e pode ampliar os conflitos na região.
Representantes da Associação Tato’a, do povo Parakanã, ressaltam que a TI Apyterewa foi homologada em 2007, e há mais de 15 anos aguardam a desintrusão para ocupar efetivamente o território. “Associação e os Parakanã enxergam que nesse momento de intimidação e diante dessa afronta, o governo e o próprio Supremo Tribunal Federal não podem recuar no plano de retirada dos invasores, que foi homologado pelo presidente do STF, pelo Barroso, e que vem sendo executado com sucesso”, afirmam.
O STF homologou o Plano de Operação, apresentado pela União, e foram iniciadas as desintrusões das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, em 02 de outubro de 2023, contando com a participação de 19 órgãos federais. Além da remoção dos invasores e da inutilização das estruturas utilizadas para exploração econômica ilegal nos territórios, houve determinação judicial para que parte do efetivo permaneça in loco para evitar o retorno dos invasores às Terras Indígenas e eventuais represálias contra as comunidades indígenas.
Desde o início de outubro de 2023, amparada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), parte do povo indígena Parakanã saiu provisoriamente de seu território, temendo retaliações contra suas vidas por parte dos invasores e, no aguardo do final da operação, para que possa retornar seguro à terra que é sua por direito.
O vice-coordenador da Coiab, Alcebias Sapará, ressalta as pressões políticas que acontecem no Pará para barrar a desintrusão. “Essa decisão coloca os Parakanã como invasores da própria terra, um território que sempre foi ocupado pelos povos indígenas e que sofre com uma invasão e exploração desenfreada”, aponta.
“Enquanto assistimos a políticos locais defenderem o direito dos invasores não indígenas, o povo Parakanã enfrenta um deslocamento forçado para garantir a própria sobrevivência. Esta prática é vedada pelo artigo 231 da Constituição Federal e por múltiplas normativas e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A conivência das instituições brasileiras com esta situação e com o agravamento da ameaça e da despossessão territorial que se projetam sobre os Parakanã poderá ensejar a responsabilização do Estado nos âmbitos nacional e internacional”, reforçam as organizações indígenas em nota publicada antes da decisão de Nunes Marques.
Operação mantida
Em nota oficial, a Secretaria-Geral da Presidência da República “comunica que a operação de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá segue no cumprimento da decisão judicial proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 709.”
De acordo com a nota, a “União ainda não foi comunicada formalmente, por meio de parecer de força executória expedido pela Procuradoria-Geral Federal e pela Advocacia-Geral da União, quanto à decisão do ministro Nunes Marques que suspende a etapa de retirada coercitiva de invasores das terras indígenas objeto da operação. Ressalta-se que a Advocacia-Geral da União apresentará recurso em face dessa nova decisão, uma vez que a mesma diverge da determinação vigente do Presidente do Supremo Tribunal Federal.”