A decisão ocorre por meio da ADPF 709, iniciada pelo movimento indígena por meio da Articulação dos povos Indígenas do Brasil (Apib)

Na última terça-feira (5/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais uma vitória para os povos indígenas no âmbito da ADPF 709 (Arguição de descumprimento de preceito fundamental. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF e presidente do STF, determinou que o governo federal regulamente em 180 dias o poder de polícia da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

Barroso também determinou que o governo forneça as devidas condições materiais e treinamentos necessários para que os servidores tenham uma atuação adequada nas terras indígenas. Além disso, a regulamentação deve prever sob quais condições e para quem poderá ser concedida a possibilidade de carregar arma e em quais situações o agente indigenista pode atuar como fiscal de infrações. 

O poder de polícia da Funai é determinado pela lei que fundou a instituição, ainda na Ditadura Militar, em 1967. Porém, nunca foi efetivado. 

“O poder de polícia é fundamental para garantir que os servidores consigam ter capacidade em campo. Hoje a ausência desse poder limita muito a atuação da entidade”, afirma Maurício Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em entrevista à Folha de São Paulo. 

A ADPF 709 foi iniciada pela Apib em 2020 para defender o direito fundamental à saúde dos povos indígenas durante a pandemia de Covid-19. Por meio dela, Barroso determinou que a União deve expulsar os invasores —garimpeiros, madeireiros, fazendeiros e grileiros, por exemplo— de uma série de terras indígenas.

Desintrusão 

A decisão foi tomada juntamente com a aprovação do novo plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, apresentado pelo governo Lula em fevereiro de 2023. A TI Yanomami é uma terras ancestrais atendidas pela ADPF 709.

As operações no território Yanomami começaram em janeiro de 2023. Mas, após mais de um ano de intervenção, os invasores e os problemas de saúde na região permanecem. Por isso, Barroso solicitou uma nova estratégia de ação.

Além de aprovar o plano para a Terra Indígena Yanomami, o atual presidente do STF destacou a importância de que outros territórios incluídos na ADPF iniciem suas ações de desintrusão com base em “planos semelhantes, adaptados à sua realidade”.

O ministro também ordenou a apresentação de um plano para a operação nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará, visando garantir “a preservação dos resultados da desintrusão”. Nesses territórios, as operações, que começaram em meados de 2023 após conflitos políticos, estão quase concluídas.

*Com informações da Folha de São Paulo.