O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CIDH) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos da lei 14.701/2023, que instituiu o marco temporal e outras violações dos direitos indígenas.
O documento também reconhece a incompatibilidade da mesa de negociação instaurada pelo Supremo, no dia 5 de agosto.
O CIDH reforça que “o STF, em setembro de 2023, no Tema 1031 de repercussão geral, definiu que a tese do marco temporal é inconstitucional e que não se aplica em prejuízo dos povos indígenas o renitente esbulho, bem como que não há impedimento para reestudo de terras já demarcadas, nos termos do art. 231 da Constituição”.
O conselho destaca também que “os direitos fundamentais dos povos indígenas se constituem em cláusulas pétreas, imunes a maiorias eventuais”, conforme a Apib vem reivindicando junto à corte desde a aprovação da lei.