O Ministério Público Federal publicou uma nota técnica fundamentando a urgência das emissões das portarias declaratórias das Terras Indígenas Tupinambá de Olivença, Tupinambá de Belmonte e Barra Velha de Monte Pascoal, na tarde desta terça-feira, 08/04. O documento é assinado por sete procuradores gerais da república, do MPF/BA e do Grupo de Trabalho sobre Demarcação da 6.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável pela temática de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.

A nota destaca os fundamentos para a demarcação das TIs. Além disso, eles também orientam a aplicação efetiva das políticas públicas do Governo Federal para a proteção das áreas (com manutenção de forças de segurança especializadas na região) e para reparação dos danos socioambientais causados pela morosidade nas demarcações, o que potencializou os conflitos territoriais na região do extremo sul da Bahia.

As três TIs já tiveram todas as etapas técnicas concluídas, com os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) publicados no Diário Oficial da União há mais de uma década.

Nos três estudos, os documentos técnicos dos processos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) apontam para o aumento gradual do “esbulho imposto ao território”, especialmente nos anos 50 e 60 na TI Tupinambá de Olivença. A “dispersão de núcleos familiares extensos” em Barra Velha. E “expropriações violentas”, no caso Tupinambá de Belmonte. No entanto, os povos mantiveram a posse constante dos seus territórios, mesmo diante da pressão colonizadora e dos interesses econômicos na região.

Por esse motivo, os processos não se enquadram na tese do marco temporal, nem poderiam ter as demarcações impedidas pela Lei 14.701/2023, como justificou o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O documento também ressalta a inconstitucionalidade da tese. “A respeito, é válido enfatizar que o novo diploma legal: a) é inconstitucional ao afrontar a Constituição da República de 1988 e a própria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal e fixou teses de repercussão geral; b) nasceu com presunção juris tantum de inconstitucionalidade por ter sido posterior ao julgamento do tema 1031 (RE 1017365) pela Corte Suprema”, afirma.

Em relação aos processos administrativos, estão relacionadas as Portarias Declaratórias das Terras Indígenas, que deveriam ter recebido as assinaturas dos Ministros(as) de Estado, o que simplesmente não ocorreu. “Terra Indígena Tupinambá de Olivença: 03 minutas, sendo uma de 21/09/2016; outra de junho de 2018 e a última de meados de 2023; Terra indígena Tupinambá de Belmonte: 01 minuta, de 18/05/2023; e Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal: 02 minutas, de 2013 e de março de 2023. Ou seja, 3 Terras Indígenas e 6 Minutas de Portarias Declaratórias”.

Assim como o Ministério dos Povos Indígenas remeteu todos os casos ao MJSP em setembro de 2023, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 14.701/2023.

Portanto, os povos Tupinambá e Pataxó, não podem ter seu direito originário negado, uma vez que, a despeito da tramitação da lei inconstitucional faltava apenas a assinatura do Ministro(a) de Estado para a conclusão das demarcações.

A morosidade do MJSP afronta à própria justiça, visto que há decisões judiciais específicas determinando a finalização dos processos demarcatórios tanto da Terra Indígena Tupinambá de Belmonte quanto da Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal. Ao mesmo tempo que não há nenhuma decisão judicial específica proibindo a emissão da Portaria Declaratória da Terra Indígena Tupinambá de Olivença.

O impasse tomou dimensão internacional. A Organização das Nações Unidas (ONU) emitiu 354 recomendações sobre os direitos dos Povos Indígenas direcionadas ao Estado brasileiro. Entre elas, “concluir os processos pendentes de demarcação de terras, rejeitar a tese do ‘marco temporal’ e garantir que os Povos Indígenas sejam protegidos de ameaças, ataques e despejos forçados”. Bem como as Nações Unidas recomendaram por quatro vezes a rejeição e interrupção do emprego institucional da tese.

Ainda de acordo com a nota, “não é razoável, tampouco constitucional, que os Povos Indígenas sejam prejudicados, por mais de década, em razão da inércia do Poder Executivo”.

Por todas estas razões, o parecer conclui que “é absolutamente urgente e essencial” a assinatura das portarias, ainda mais “em se tratando de ano da COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025), a ser realizada no Brasil”.

Leia a nota completa aqui.