Foto: @edinamigfekanhgag/APIB
Documento revela mais de 1.300 requerimentos na Amazônia, denuncia captura institucional e questiona decisão que abre caminho para exploração em territórios indígenas
Atualmente, existem mais de 1.300 requerimentos minerários incidentes sobre terras indígenas na Amazônia, dos quais 390 apresentam sobreposição total aos territórios. Ao mesmo tempo, mineradoras e instituições financeiras têm se apropriado de termos como “sustentabilidade” e “descarbonização” para legitimar o avanço sobre essas áreas, segundo o relatório “Desmascarando o Lobby Mineral em Terras Indígenas no Brasil”, lançado nesta quarta-feira, 8 de abril, durante o seminário “Mineração e Terras Raras”, no Congresso Nacional. A atividade integra a programação da 22ª edição do Acampamento Terra Livre, que ocorre em Brasília até 11 de abril.
Produzido pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em parceria com a Cosmopolíticas, o relatório denuncia e detalha um sofisticado aparato de influência, lobby e captura institucional que permeia os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo de transformar terras indígenas em “zonas de sacrifício” destinadas à exploração de minerais críticos para o Norte Global.
No Legislativo, o documento destaca a atuação de frentes parlamentares ligadas à mineração sustentável, à agropecuária e ao segmento evangélico, que articulam projetos de lei para flexibilizar o licenciamento ambiental e restringir direitos territoriais, como o Marco Temporal. No Judiciário, o relatório critica a criação da Câmara de Conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), vista como uma possível porta de entrada para o lobby empresarial, ao permitir a participação de advogados de mineradoras em discussões que podem relativizar o direito à consulta livre, prévia e informada, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Recentemente, o STF autorizou a mineração em territórios do povo Cinta Larga, entre Rondônia e Mato Grosso, e estabeleceu o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente, por lei, a exploração mineral em terras indígenas, conforme previsto na Constituição. Até lá, o ministro Flávio Dino, relator do processo, fixou condições provisórias para a atividade, condicionando-a à autorização das comunidades e à sua participação direta nos resultados financeiros.
Acesse o relatório aqui: https://apiboficial.org/files/2026/04/relatorio-desmascarando-lobby-mineral-em-terras-ind%C3%ADgenas-no-brasil.pdf
Manifestação no STF
Nesta quarta-feira (8/04), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) protocolou manifestação no processo em tramitação no STF. A entidade destaca que não houve demanda por parte dos 391 povos indígenas pela regulamentação da mineração em suas terras tradicionais. O pedido judicial foi apresentado por uma única associação do povo Cinta Larga — que, conforme o relatório “Escuta Territorial Cinta Larga: Relatório da Etapa de Sensibilização”, do Ministério dos Povos Indígenas, não representa a totalidade desse povo.
A APIB ressalta que não houve, no processo, consulta aos povos indígenas brasileiros, nos termos da Convenção nº 169 da OIT.
Além disso, para a Articulação não se pode falar em cumprimento adequado do processo de consulta no âmbito legislativo, uma vez que a determinação impõe a criação de uma lei sobre o tema, privando os povos originários do direito de dizer não — já exercido de forma contundente em outras ocasiões.
Diante disso, a APIB reivindica: (1) a apreciação do pedido de habilitação da Articulação como amicus curiae; (2) a observância, pelo Tribunal, do art. 2º da Resolução CNPI nº 1, de 9 de maio de 2025; (3) o convite, por parte da Corte e antes do encerramento do prazo para referendo da decisão liminar, de especialistas em mineração de diamantes para oitiva com representantes do povo Cinta Larga, a fim de esclarecer dúvidas técnicas sobre o processo de extração e seus impactos climáticos e socioambientais; (4) a incorporação da dimensão climática da extração de diamantes nas próximas etapas da escuta territorial, nos dados produzidos para informar o povo Cinta Larga e nas decisões futuras; e (5) a elucidação da extensão do procedimento de “escuta territorial” e de seus impactos jurídicos sobre o processo de Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa-fé, que deverá ser obrigatoriamente conduzido junto ao povo Cinta Larga.