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Ainda que a tese do Marco Temporal tenha sido um dos pontos vetados pelo Presidente Lula, o Congresso Nacional ainda pode reverter os vetos.
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Além disso, o Presidente aprovou algumas medidas do PL 2903 que ameaçam a soberania dos Povos Indígenas sobre suas terras e o futuro climático global.
Em contramão à demanda do movimento indígena pelo veto completo ao PL 2.903/2023, o presidente Lula anunciou seu veto parcial no dia 20 de outubro. Assim, a decisão presidencial retira o Marco Temporal da proposta, assim como o cultivo de espécies transgênicas em Terras Indígenas (TIs); a construção de grandes obras de infraestrutura, como hidrelétricas e rodovias, sem consulta prévia, livre e informada; e a flexibilização das políticas de proteção aos povos indígenas em isolamento voluntário. Por outro lado, duas das medidas do PL aprovadas pelo Presidente flexibilizam o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios, sendo avaliadas como críticas pela Apib.
Em 2023, o Projeto de Lei 2.903/2023 representou uma das maiores ameaças aos direitos dos Povos Indígenas do Brasil, tendo sido idealizado em base a princípios anti-indígenas, e aprovado pelo Congresso Nacional sob a diligência da bancada ruralista. Por tal motivo, a Apib reivindicou o veto total ao projeto que defende os interesses latifundiários em detrimento dos direitos indígenas.
Na última sexta-feira (20), o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que vetaria alguns pontos do PL, incluindo a proposta de instituição do Marco Temporal, mas aprovou outros pontos ameaçadores para os Povos Indígenas, como a perda do usufruto exclusivo das suas terras provocada por interesses de defesa ou soberania nacional numa terra, assim como por atividades econômicas de cooperação entre indígenas e não indígenas.
Tais medidas já entraram em vigor em 20 de outubro, a partir da Lei 14.701/2023. Os demais pontos vetados serão analisados no dia 9 de novembro por uma comissão mista de senadores e deputados que decidirão se acatam ou anulam as medidas vetadas por Lula.
Quais pontos do PL 2.903/2023 foram vetados por Lula?
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Marco Temporal: a tese que defende que os Povos Indígenas precisam provar sua presença em seus territórios ancestrais na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, para ter direito ao reconhecimento e demarcação como Terra Indígena, foi derrubada. A tese do Marco Temporal já tinha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 27 de setembro de 2023.
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Indenizações aos invasores e ocupantes ilegais de territórios indígenas reconhecidos.
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Anulação da demarcação de uma Terra Indígena e expropriação em razão da “alteração dos traços culturais” da comunidade indígena.
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Instalação de equipamentos e redes de comunicação, assim como construção de infraestruturas em TIs, como estradas e vias de transporte.
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Cultivo de organismos genéticamente modificados em TIs.
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Contato forçado com povos indígenas em isolamento voluntário.
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Permissão para instalação de bases, unidades, postos militares ou intervenções militares em TIs.
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Exploração de recursos para geração energética, empreendimentos de energia em geral e extração de riquezas naturais sem consulta prévia, livre e informada das comunidades atingidas ou do órgão indigenista federal competente.
Quais são os próximos passos para a análise dos vetos?
A Apib reforça que a cobrança do movimento indígena era para que Lula vetasse totalmente o PL 2.903/2023. Agora, alertamos sobre a necessidade dos vetos parciais serem mantidos pelos parlamentares. Senadores e deputados vão compor uma comissão mista que analisará os pontos vetados por Lula. A data de tal análise ainda não foi definida, mas a bancada ruralista (Frente Parlamentar da Agropecuária) já emitiu uma nota oficial afirmando que possui votos suficientes para reverter todos os vetos no Congresso Nacional.
A luta, portanto, não acabou. A Apib alerta para a necessidade de continuar na mobilização, pois caso esses vetos sejam anulados pelo Congresso, eles serão oficialmente incluídos como parte da Lei 14.701/2023. Isso ameaça a sobrevivência dos Povos Indígenas, viola as diretrizes do Comitê de Direitos Humanos da ONU do qual o Brasil é signatário, e ameaça o futuro climático global. Apenas o STF poderia rever a constitucionalidade da lei, a partir de um novo processo de judicialização.
Quais medidas não foram vetadas e ameaçam os Povos Indígenas e a luta contra a crise climática?
O PL 2903 já entrou em vigor como Lei 14.701/2023, com os pontos que não foram vetados pelo Presidente Lula. Entre eles, ainda existem várias ameaças para os Povos Indígenas, para a biodiversidade e para a garantia de equilíbrio climático proporcionado pelas Terras Indígenas. Entre os pontos não vetados, dois são críticos pois abrem brecha para violações aos direitos indígenas:
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O Artigo 20 afirma que o usufruto exclusivo não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional.
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O Artigo 26 trata sobre cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas, o que pode ampliar o assédio de terceiros para flexibilizar o direitos dos Povos Indígenas ao usufruto exclusivo de suas terras.
Afirmamos que o Artigo 20 é perigoso, pois pode, igualmente, abrir margem para mitigar o usufruto exclusivo, diante do conceito genérico de “interesse de política de defesa”, justificando intervenções militares nos territórios. Da mesma forma, é relevante considerar que, ilegalmente, já existem 96 mil hectares de áreas sobrepostas às terras indígenas e que essa suposta cooperação entre indígenas e não indígenas não será pacífica ou livre de altos custos para a autonomia e preservação dos modos de vida dos Povos Indígenas. Além disso, reforçamos que os Povos Indígenas são resguardados pelo Artigo 231, §6o, da Constituição, que prevê que o relevante interesse da União deverá ser disposto por Lei Complementar e não por Lei Ordinária como é o caso da Lei 14.701/2023.
O questionamento da soberania dos Povos Indígenas em seus territórios é uma dos vetores do aumento dos conflitos fundiários no Brasil. O Relatório sobre Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil em 2022 demonstrou que, entre 2019 e 2022, foram registrados 795 assassinatos de indígenas durante o governo de Jair Bolsonaro, representando um aumento de 54% em comparação aos governos de Dilma Rousseff e Michel Temer e, a maior parte destes crimes, tem relação direta com conflitos territoriais. A Apib considera que esse significativo aumento de violência tem relação direta com os discursos promovidos pelo então Presidente Bolsonaro contrários aos direitos territoriais indígenas, somado ao total desmantelamento da política indigenista nesse período.
Da mesma forma, o desmatamento e a destruição da biodiversidade nas Terras Indígenas representam uma ameaça internacional para o equilíbrio climático global. Nos últimos 30 anos, o Brasil perdeu 69 milhões de hectares de vegetação nativa. Porém, apenas 1,6% desse desmatamento foi registrado em Terras Indígenas. Além disso, os territórios indígenas concentram 80 % da biodiversidade do planeta, mas estão ameaçados pelo avanço do agronegócio e das indústrias extrativistas, de desenvolvimento e turismo, tal e como alerta o relatório da ONU Estado dos Povos Indígenas no Mundo, publicado em 2021.
Portanto, a Apib alerta que os impactos da Lei 14.701/2023 e da potencial derrubada dos vetos presidenciais ao PL 2903 trarão impactos não apenas para os Povos Indígenas, mas também consequências globais para o equilíbrio climático: não há como construir políticas nacionais e acordos internacionais consistentes contra as mudanças climáticas sem garantir o pleno usufruto dos Povos Indígenas aos seus territórios. Por isso, nossa luta continua.