Foto: Carol da Riva
Queremos dizer que nosso território é protegido por nossos encantados, os lagos, os igarapés, as praias, os olhos d’água, a savana e nossos sítios arqueológicos, todos sofrerão com a ganância daqueles que só querem destruir a Mãe Terra. E essa lei que querem aprovar só irá trazer desgraças para nós e nossos filhos que aqui vivem.
Nós indígenas do território Borari, apoiamos o ofício no 27/2017 do Conselho de Desenvolvimento Comunitário da vila de Alter do Chão e demais instituições afins, repudiamos o projeto de lei __/2017 e contrapomos os seguintes pontos que altera a lei complementar 007/2012 referente ao Plano Diretor do Município de Santarém, estado do Pará.
Das alterações propostas:
Art. 4º Propõe que seja considerado área urbana o conceito previsto do código tributário do município, independente de lei municipal definir como área rural.
Destaca-se que o referido conceito, rege o imóvel que é passivo de ter cobrança de IPTU. Não pode ser usado como instrumento de planejamento e ordenamento territorial. Se aprovada essa alteração, basta o poder público realizar as melhorias previstas para qualquer área se tornar urbana. Isso fere os instrumentos de planejamento e tornam todas as áreas vulneráveis a interesses da iniciativa privada e interesses econômicos que não estão em consonância com os objetivos de planejamento e desenvolvimento sustentável do território.
Art. 21 c) e d) Propõe alterar a altura das edificações para até 19 metros em Alter do Chão, Ponta de Pedras, Tapari, Carapanari e Pajuçara.
Destaca-se que alterações dessa ordem não podem ser realizadas sem estudos preliminares de impactos ambientais, capacidade suporte do ambiente, sem planejamento urbano que preveja a destinação de resíduos e efluentes domésticos, sem ampla discussão com a população local, e sem debates sobre o modelo de desenvolvimento pretendido para essas localidades.
Art. 39 Propõe que atividades extrativistas mineral, vegetal e animal, hoteleira e de loteamento sejam realizadas nas Zonas Especiais de Preservação Ambiental
Destaca-se que as ZEPA são áreas prioritárias para a preservação ambiental, representam locais de grande fragilidade e importância ambiental e não podem abrigar atividades de extrativismo mineral, empreendimentos hoteleiros e de loteamentos e ao revogar os incisos de I a XII o presente PL representa um retrocesso deixando um mar de ambiguidade e subjetividade na interpretação de que atividades podem vir a ser desenvolvidas nas ZEPAs.
Nos parágrafos 3º e 4º o PL dispõe sobre atividade minerária.
Destaca-se que não compete ao município tais questões e sendo assim, o PL se aprovado irá infringir normativas que dispõem sobre as atividades minerárias. É o que versa o Art. 22, inciso XII, da Constituição Federal, “Compete privativamente a União legislar sobre: jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”.
Art. 41 Dispõe sobre loteamentos e chácaras de recreio nas áreas da APA.
Destaca-se que tais questões devem ser estabelecidas no plano de Uso da APA e outros instrumentos de gestão desta Unidade de Conservação como seu Plano de Manejo. Sendo assim, se o PL for aprovado, este artigo irá infringir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 42, parágrafo 2º Dispõe sobre supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação
Permanente e áreas de Savana.
Destaca-se que este artigo permite obras e supressão vegetal desde que para fins de utilidade pública. No entanto, se aprovado desta forma, irá abrir possibilidades de impactos significativos à tais áreas de grande importância ambiental, pois de acordo com as definições apontadas, poderiam ser contempladas como utilidade pública abertura de estradas e obras de infraestrutura, sistemas viários para parcelamento de solo, mineração, entre outros. Deixando claro que os interesses aqui
reservados estão associados a interesses econômicos que degradam o ambiente.
Destacamos que o PL se propõe a alterar pontos do Plano Diretor Participativo e que o mesmo não pode ser alterado sem ampla participação popular.
E como população tradicional, ancestral e indígena, declaramos que qualquer alteração do Plano Diretor, que afete nossos territórios tradicionalmente ocupados sem a ampla participação infringe a Convenção 169 da OIT, que assegura o direito à consulta livre, prévia e informada de povos indígenas e populações tradicionais nas questões que envolvem seus interesses e que podem afetar seus modos de vida e sua sobrevivência sociocultural. Nesse sentido, em conformidade com o Art. 2 da
Convenção 169 da OIT, os governos terão responsabilidade de desenvolver com a participação dos povos interessados uma ação coordenada sistemática para proteger seus direitos e garantir respeito a sua integridade, assim a presente PL em tramite viola os direitos assegurados a nós, povo indígena Borari.
Sendo assim, reivindicamos o arquivamento deste PL, que infringe legislações municipais, estaduais, federais e convenções internacionais.
Ainda, ressaltamos conforme já citado no oficio enviado pelo Conselho de Desenvolvimento Comunitário da vila de Alter do Chão e demais instituições afins que:
Em conjunto com outras nove (9) comunidades do Eixo Forte, a construção do Plano de Uso da APA Alter do Chão se deu de forma ampla, democrática e participativa, envolvendo um grande número de atores da sociedade civil local. E, após cinco (5) anos de aprovação do Plano de Uso queremos que tenham força de lei os artigos propostos e aprovados em assembleia. Nossas propostas de conteúdo para esta revisão da Lei do Plano Diretor estão detalhadas e estruturadas no documento do Plano de Uso da APA e esperamos que sejam integralmente incorporados. Além disso, reivindicamos que a Prefeitura Municipal de Santarém tome o Plano de Uso como base para priorizar, assegurar a elaboração e implementação do Plano de Manejo da APA Alter do Chão. Visto que, tal processo resultou da mobilização comunitária para garantir ampla participação e o atendimento dos anseios dos moradores de Alter-do-Chão.
Queremos a realização de várias oficinas de socialização e mobilização na vila de Alter do Chão, com ampla mobilização comunitária, antes da aprovação do Plano Diretor, em que a Prefeitura Municipal de Santarém apresente todas as informações referentes ao zoneamento do município.
Principalmente, pelo distrito de Alter do Chão estar na sobreposição de uma APA municipal, um assentamento federal e uma área sob reinvindicação como território indígena, consta que está na Zona de Expansão Urbana e na Zona Especial de Proteção Ambiental. Queremos entender a lógica do zoneamento, debater e propor a categorização do território de Alter do Chão com base em informações consistentes e transparentes e clareza os critérios e regras aplicados a cada zona.
Para finalizar, para nós povo Borari, a terra é nossa identidade, da floresta e dos rios vem nosso sustento. Não queremos especulação imobiliária nas margens dos nossos rios, lagos e igarapés. Não queremos prédios maiores que nossas árvores. Não queremos um falso progresso. Queremos liberdade, justiça e democracia.
Cacique Borari – TI Alter do Chão