Nós da Federação dos Povos Indígenas do Pará – FEPIPA, manifestamos nosso repúdio a publicação do Decreto Estadual nº 343 de 11/10/2019 assinado pelo Governador do Estado do Pará Helder Barbalho, uma vez que o mesmo fere os direitos dos povos indígenas deste Estado constituídos pela promulgação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho por meio do DECRETO Nº 5.051, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
O Artigo 2º da Convenção 169 estabelece que os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com PARTICIPAÇÃO dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vista a proteger os direitos desses povos e a garantia o respeito pela sua integridade.
Ainda o Artigo 6º da Convenção 169 estabelece que os governos ao aplicar as suas disposições deverão CONSULTAR os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam prevista MEDIDAS LEGISLATIVAS OU ADMINISTRATIVAS suscetíveis de afetá-los diretamente.
Pelos ditames da Convenção 169 os governos devem também estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes.
O governo do Estado do Pará, mais uma vez, ao criar um Grupo de Trabalho para sugerir normas procedimentos voltadas à realização de consultas prévias, livres e informadas aos povos e populações tradicionais sem a participação de organizações de povos e comunidades tradicionais está desrespeitando os direitos legitimamente constituídos pela promulgação da Convenção 169 pelo estado brasileiro.
Solicitamos ao governo do Estado do Pará que possa respeitar nossos direitos e que inclua no Grupo de Trabalho, incumbido de criar uma regulamentação legislativa que certamente irá nos afetar diretamente, organizações indígenas e de comunidades tradicionais para que possamos participar do processo de elaboração da referida regulamentação.
De outro lado, o governo do Estado do Pará deve apoiar a realização das Conferências Regionais e Estadual Indígena para que possamos eleger nossos legítimos representantes para defesa de nosso interesses e diálogo com o governo.
É completamente descabido que o governo do Estado do Pará queira regulamentar uma legislação nacional que tem como tema justamente a consulta, prévia livre e informada a povos e comunidades tradicionais sem ter a PARTICIPAÇÃO EFETIVA destes segmentos sociais nesta ação.
É também desrespeitoso que o governo decrete que o Grupo de Trabalho instituído possa convidar técnicos pertencentes aos quadros da Administração Estadual, com conhecimento sobre as matérias objeto de estudo, que possam contribuir para a consecução das atividades e que não convide organizações ou lideranças indígenas ou de comunidades tradicionais para prestar este auxílio.
Belém/PA, 11 de outubro de 2019.
NENHUM DIREITO A MENOS PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO ESTADO DO PARÁ!
RESPEITO A NOSSA ANCESTRALIDADE!
FEDERAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO PARÁ – FEPIPA