Atualização em 23/10/2020: Atualmente, o julgamento não tem data prevista para iniciar. Ele havia sido incluído na pauta do STF no dia 28 de outubro pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, mas foi retirado no dia 22.
Brasília – O processo que definirá os rumos das demarcações das terras indígenas no Brasil está pronto para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra.
Há duas teses em disputa: de um lado, a chamada “teoria do indigenato”, que reconhece o direito territorial dos povos indígenas como “originário”, segundo os termos da Constituição; do outro lado, está uma proposta que restringe os direitos desses povos às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado ‘marco temporal’. Nessa interpretação, defendida por ruralistas, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, ou que, nessa data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada.
Entenda o caso
Tramita no STF um pedido de reintegração de posse (Recurso Extraordinário 1.017.365) movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo a Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, área reivindicada e já identificada como parte de seu território tradicional, também habitado por populações Guarani e Kaingang.
O Recurso teve a repercussão geral reconhecida pelo plenário do STF em 2019. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese para todos os casos envolvendo demarcações de terras indígenas, em todas as instâncias do judiciário.
O que está em jogo?
Por isso, a decisão da Suprema Corte irá impactar o futuro de centenas de populações indígenas, já que a aplicação do marco temporal pode dificultar ainda mais as demarcações, indispensáveis à sobrevivência desses povos, à pacificação de conflitos territoriais históricos, além de coibir a violência resultante de invasões e atividades ilícitas, como grilagem de terras, garimpo e extração madeireira.
A existência dos povos indígenas isolados também estará ainda mais ameaçada caso a votação seja favorável à tese do marco temporal. Isso porque, por seu modo de vida nômade e avesso ao contato, é impossível comprovar a presença desses grupos em 5 de outubro de 1988 nas terras que hoje habitam ou que estivessem reivindicando formalmente o reconhecimento de seus territórios. O Estado brasileiro até hoje não conseguiu confirmar exatamente quantos são e onde estão essas comunidades especialmente vulneráveis.
Na avaliação de indigenistas, juristas, lideranças indígenas e do Ministério Público Federal (MPF), o marco temporal é uma tese perversa, pois legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição de 1988, em especial durante a Ditadura Militar.
“Essa posição ainda ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos. É por esse motivo que o mote para a campanha de mobilização indígena para derrubar a tese do marco temporal é: “Nossa história não começa em 1988”, explica Rafael Modesto, advogado do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
O julgamento foi colocado em pauta pelo presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux, e será realizado de forma telepresencial, devido a pandemia do novo coronavírus. As partes terão até 15 minutos para se manifestar, já os amici curiae – amigos da corte -, terão ao todo, 30 minutos para sustentação oral.