29/jan/2026
Dossiê da ANTRA denuncia genocídio de indígenas trans e travestis e aponta que colonialidade, racismo e transfobia operam juntos na produção de morte, apagamento e violências contra corpos indígenas dissidentes.
Hoje, 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans, a luta por reconhecimento ganha urgência diante da realidade de violência que marca a vida de travestis e pessoas trans no Brasil. Mais do que uma data simbólica, este dia expõe os problemas sociais de um país que segue liderando os índices globais de assassinatos dessa população. É nesse contexto que o Dossiê da ANTRA se afirma como instrumento de denúncia e memória, marcando como a invisibilidade, falta de políticas públicas, proteção e garantia de direitos não rompem com os ciclos de apagamentos e mortes que atravessam corpos trans, assim como corpos indígenas trans e travestis.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) lançou a 9ª edição do Dossiê: Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras em 2025, reunindo dados, análises e artigos que evidenciam a permanência do Brasil como o país que mais mata pessoas trans no mundo. Entre os textos, o artigo “Corpos e Territórios: Colonialidade, Transfobia e Genocídio de Indígenas Trans e Travestis” denuncia que a violência contra indígenas trans e travestis não é um fenômeno isolado, mas parte de um projeto histórico de extermínio, sustentado pela colonialidade, pelo racismo estrutural e pelo cissexismo institucional.
O texto afirma que os corpos indígenas dissidentes são atravessados por múltiplas camadas de violação, nas quais território, identidade e existência são continuamente negados. A colonialidade opera não apenas como herança histórica, mas como estrutura viva que regula quem pode existir, circular e ser reconhecido como sujeito de direitos.
“A colonialidade não se restringe ao passado: ela se atualiza na forma como o Estado, a sociedade e as instituições decidem quais vidas são descartáveis”, afirma o artigo.
Território como corpo, corpo como território
O artigo sustenta que, para os povos indígenas, território e corpo são dimensões inseparáveis. A violência contra indígenas trans e travestis, portanto, não se limita ao ataque físico: ela envolve o apagamento cultural, espiritual e político, rompendo vínculos comunitários, expulsando corpos dissidentes e produzindo um ciclo contínuo de marginalização.
Segundo o texto, a transfobia, quando atravessada pelo racismo e pela colonialidade, adquire contornos genocidas. Dessa forma, não se trata apenas de mortes individuais, mas da destruição sistemática de modos de existir que desafiam a norma colonial, cisgênera e heteropatriarcal.
Genocídio e necropolítica
O artigo dialoga com o conceito de necropolítica, já presente em outras partes do dossiê, para demonstrar que o Estado e suas instituições administram a morte ao negar proteção, políticas públicas e reconhecimento às pessoas indígenas trans e travestis. A ausência de dados oficiais, a subnotificação, a omissão estatal e a violência institucional produzem um cenário em que essas vidas são empurradas para a invisibilidade e para a morte.
A análise denuncia que, ao não garantir saúde, educação, proteção territorial e segurança, o Estado brasileiro participa ativamente da engrenagem que produz o extermínio dessas populações.
Colonialidade, racismo e transfobia como sistema
O texto afirma que a transfobia contra indígenas não pode ser compreendida de forma isolada, articulando-se a um sistema mais amplo de dominação que historicamente controla corpos, territórios e saberes indígenas. A imposição de padrões coloniais de gênero e sexualidade opera como ferramenta de controle social e de apagamento das diversidades ancestrais.
Assim, a violência contra indígenas trans e travestis é descrita como continuação direta do projeto colonial, agora atualizado por meio de políticas, omissões e discursos que negam humanidade e legitimidade a esses corpos.
O que está em jogo?
Para os autores, o que está em disputa vai além da sobrevivência física. Trata-se da defesa da vida, da memória, da identidade e do direito de existir nos próprios territórios, sem que a dissidência de gênero seja usada como justificativa para expulsão, silenciamento ou morte.
O artigo conclui que enfrentar essa realidade exige romper com a colonialidade, reconhecer a pluralidade dos povos indígenas e garantir políticas públicas que considerem as intersecções entre raça, gênero, território e classe.
Sobre o Dossiê ANTRA
A 9ª edição do dossiê foi organizada por Bruna Benevides, presidenta da ANTRA, e reúne dados inéditos de 2025, além de artigos que analisam o avanço da necropolítica antitrans, a omissão estatal e a violência estrutural no Brasil.
Para acesso ao Dossiê completo acesse aqui.
23/jan/2026
Desde o ano passado, indígenas bloqueiam trecho de ferrovia em Aracruz em busca de reparação pelos direitos violados após o rompimento da barragem do Fundão, em 2015
A mobilização do povo Tupinikim na ferrovia que cruza seu território, no município de Aracruz, no Espírito Santo, já ultrapassa 90 dias. Desde outubro de 2025, os indígenas bloqueiam um trecho do ramal Piraquê-Açu em protesto contra os impactos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, de responsabilidade das mineradoras Samarco e Vale.
“Nós queremos reparação justa. Queremos o reconhecimento dos nossos direitos enquanto indivíduos, pois cerca de 1.600 indígenas ficaram de fora do processo conduzido pelas mineradoras. Exigimos a inclusão imediata dessas pessoas no auxílio emergencial de subsistência, que garante a segurança alimentar das famílias”, afirma lideranças indígenas.
O povo Tupinikim também denuncia a falta de transparência nos critérios utilizados para definir quem tem direito às indenizações. Entre as reivindicações, estão o reconhecimento do estudo técnico do componente ambiental e indígena — aprovado pelas comunidades, mas rejeitado pela Fundação Renova, responsável da época pelo processo de reparação do acordo em 2021 —, além da não realização da consulta livre, prévia e informada durante a repactuação entre as empresas e o governo em 2025.
Em resposta à mobilização, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tem adotado medidas restritivas contra os povos indígenas. A decisão mais recente impôs uma “tutela inibitória”, que obriga os indígenas a manterem uma distância mínima de 15 metros dos trilhos, sob pena de prisão em flagrante por crimes de desobediência ou por perigo de desastre ferroviário. A medida também autoriza o monitoramento permanente do território, de forma presencial e eletrônica, 24 horas por dia.
Em nota, o grupo de Jovens do Povo Tupinikim afirma que a decisão “institui um regime de vigilância, intimidação e criminalização da luta indígena, incompatível com o Estado Democrático de Direito”, e relatam: “Agora a gente não pode transitar em um limite da linha férrea, que é território indígena, e ainda houve autorização judicial para que sejamos monitorados 24h na nossa casa”.
No início de janeiro, durante o recesso do Judiciário, o TRF2 concedeu a reintegração de posse da ferrovia às mineradoras. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e a Defensoria Pública da União (DPU) recorreram da decisão, solicitando a suspensão da ordem e o envio dos processos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Lideranças indígenas reforçam que os ecossistema de manguezal, rio Piraqueaçú e o mar eram fontes vitais de alimento e espiritualidade para o povo Tupinikim, mas que, desde o rompimento da barragem, os ecossistemas seguem adoecidos. O desastre também representou a devastação da organização político-social, da cultura e da relação ancestral desse povo com as águas.
A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme) ressalta que o protesto é um ato legítimo de um povo que vê seus meios de subsistência e seu território sistematicamente ignorados pelos grandes empreendimentos da região.
“A mobilização na ferrovia é uma forma legítima de pressionar as empresas e o poder público para que reconheçam os danos causados, promovam a devida reparação e garantam os direitos territoriais, ambientais e os meios de subsistência desse povo. Diante disso, os Tupinikim seguem na luta enquanto seus direitos forem negados, pois a resistência é pela vida, pela justiça ambiental e pelo futuro das próximas gerações”, afirma a organização em nota.
22/dez/2025
Foto: Tukumã Pataxó/APIB
Indenizações e retenção da Terra, atividades econômicas e participação de terceiros estão entre as preocupações da Articulação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da última quinta-feira (18/12), o julgamento da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023), reafirmando a inconstitucionalidade do marco temporal. Pela segunda vez, a Corte rejeitou a tese de que os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. No entanto, a decisão manteve diversos dispositivos da lei que, na avaliação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), representam graves retrocessos para a proteção dos territórios originários.
A organização indígena defendeu a derrubada integral da norma, classificando-a como um “ataque direto aos direitos originários” e afirmando que a vigência da lei paralisou demarcações e intensificou a violência contra as comunidades.
Durante o julgamento, a APIB também criticou a condução do processo, protocolando manifestações para que a votação fosse exclusivamente presencial. Para a Articulação, a realização do julgamento em ambiente virtual — onde os ministros apenas depositam seus votos sem debate público — prejudicou o direito de acesso à justiça dos povos indígenas.
Ricardo Terena, coordenador jurídico da APIB, comenta o resultado do julgamento: “O ponto positivo foi a reafirmação dos direitos territoriais dos povos indígenas enquanto cláusulas pétreas, reafirmando a impossibilidade de alteração do art. 231 por meio de emenda constitucional, bem como o reconhecimento da omissão constitucional do Estado para concluir a demarcação das Terras Indígenas no prazo previsto no art. 67 da ADCT”.
Sobre os próximos passos, o advogado indígena conta que o texto aprovado pelo STF será enviado para o Congresso Nacional, que irá discutir as normas. “Trata-se de um procedimento novo e que nunca foi feito pelo STF”, diz ele.
Alertas
Embora o STF tenha reconhecido, pela primeira vez, a omissão do Estado brasileiro ao não concluir as demarcações no prazo constitucional de cinco anos, a decisão final estabeleceu regras que geram preocupação. Entre os pontos criticados pela APIB estão:
1. Possibilidade de oferta de terras alternativas às tradicionalmente ocupadas:
Estabelece que, em casos em que seja “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação” o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá realizar uma “compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”, o que remonta às remoções forçadas de indígenas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e é rechaçado pela Constituição Federal de 1988. Não são objeto de definição objetiva, por fim, o que caracterizaria a impossibilidade de demarcação.
2. Substituição da demarcação de terras indígenas por desapropriação de interesse social:
A partir de um ano após o trânsito em julgado do processo, novos pedidos de demarcação serão considerados apenas para áreas onde houver comprovação da presença de povos indígenas isolados. O voto estabelece que a Funai deverá publicar, em uma “lista pública”, no prazo de até 60 dias após a entrada em vigor da lei, os pedidos de demarcação apresentados pelos indígenas, devendo essa lista ser atualizada mensalmente em caso de novas solicitações. Contudo, o texto prevê que as reivindicações feitas após um ano do trânsito em julgado do processo serão processadas exclusivamente por meio de desapropriação por interesse social, exceto nos casos em que houver identificação posterior de indígenas isolados, situação em que se aplicará o procedimento regular de demarcação;
3. Criminalização das retomadas:
Proíbe retomadas antes da desocupação voluntária por não-indígenas ou da conclusão da demarcação, o que pode levar à criminalização de comunidades indígenas e justificar ações policiais estaduais contra elas. Além disso, coloca o procedimento demarcatório no “final da fila” da ordem de terras a serem demarcadas pela Funai nos próximos 10 anos, de maneira a manter a violação ao ao direito originário e ao usufruto exclusivo. O voto do Ministro Gilmar Mendes prevê que, para retomadas anteriores ao início do julgamento a Polícia Federal, Força Nacional e Polícia Militar deverão empreender protocolos de negociação para a desocupação em 30 dias. Já para retomadas indígenas posteriores a esta data, será determinada a remoção imediata, sem possibilidade de mediação pelas Comissões de Soluções Fundiárias, criadas pela Resolução CNJ no 510/2023, por determinação do STF na ADPF no 828. Vale lembrar que, no Caso Raposa Serra do Sol, o STF reconheceu a legitimidade das retomadas indígenas diante da inércia do Estado, que deveria ter concluído a demarcação desses territórios em cinco anos após a promulgação da Constituição.
Confira os 10 alertas no voto do ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, feito pelo departamento jurídico da APIB: https://apiboficial.org/2025/12/16/10-alertas-no-voto-do-ministro-gilmar-mendes-no-julgamento-da-inconstitucionalidade-da-lei-no-14-70123/
STF X Congresso Nacional
A vitória parcial no STF ocorre em um contexto de disputa com o Poder Legislativo. No dia 9 de dezembro, o Senado aprovou a PEC 48/2023, nomeada pelo movimento indígena como PEC da Morte, que tenta inserir o marco temporal diretamente no texto da Constituição. A APIB afirma que, caso a proposta avance na Câmara dos Deputados e seja promulgada, irá judicializar a questão no Supremo.
Para a APIB, o que está em jogo vai além da posse da terra; trata-se da “defesa da vida, da memória, da cultura e do futuro do clima”, visto que os territórios indígenas são as áreas mais preservadas do país.
Para saber mais sobre a luta dos povos indígenas contra o marco temporal, acesse o site: https://apiboficial.org/marcotemporal/
19/dez/2025
Foto: Tukumã Pataxó/APIB
Por Kleber Karipuna, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) pela pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
Há dois anos, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao projeto de lei que instituiu a tese do Marco Temporal em Terras Indígenas, resultando na promulgação da Lei nº 14.701/2023. Para nós, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), essa lei representa um grave retrocesso aos direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, ao consolidar entraves à demarcação de nossas terras e intensificar a violência em nossos territórios ancestrais.
Nós a nomeamos como a Lei do Genocídio Indígena. Sua aprovação ocorreu em confronto direto com o Supremo Tribunal Federal (STF), que, em setembro de 2023, declarou o Marco Temporal inconstitucional. Essa tese cruel condiciona o direito à demarcação à ocupação ou disputa dos territórios em 5 de outubro de 1988, ignorando mais de 500 anos de violência, expulsões forçadas e violações, inclusive durante a ditadura militar.
Desde sua vigência, a lei tem provocado entraves graves no processo de demarcação de Terras Indígenas. Em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reconheceu publicamente que a nova legislação impediu a declaração de territórios, etapa essencial do processo demarcatório. Ao mesmo tempo, a violência aumentou. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), em 2024 foram registrados 211 parentes assassinados, além de 154 conflitos territoriais em 19 estados, 922 mortes de crianças de zero a quatro anos e 208 suicídios.
O ataque às demarcações é também um ataque direto ao enfrentamento das mudanças climáticas. Pesquisas científicas comprovam que a proteção de nossas terras é fundamental para a preservação ambiental. Enquanto áreas privadas perderam cerca de 20% da floresta nativa nas últimas décadas, nossos territórios perderam apenas 1%. Nós protegemos mais de 12 bilhões de toneladas de carbono na Amazônia e evitamos que milhões de toneladas sejam lançadas anualmente na atmosfera.
Neste mês, a Lei nº 14.701 voltou ao centro do debate no STF e a PEC 48 no Congresso. No Supremo, já há maioria para reafirmar a decisão de setembro de 2023, que reconheceu os direitos territoriais indígenas como originários e cláusulas pétreas, insuscetíveis de supressão até mesmo por emendas constitucionais. Nesse sentido, o relator Gilmar Mendes reiterou a inconstitucionalidade do marco temporal e reconheceu a omissão inconstitucional do Estado na conclusão das demarcações.
A decisão, porém, não garante as condições necessárias para que a Funai cumpra o novo prazo de dez anos, como recursos orçamentários, pessoal e fortalecimento institucional. Além disso, ao prever que, após esse período, as demarcações sejam substituídas por desapropriações de interesse social, cria-se uma divisão entre povos indígenas: alguns com direitos originários assegurados, outros não. A noção de compensação por terras “equivalentes” desconsidera também que nossos territórios são insubstituíveis – são espaços de memória, cultura, espiritualidade e vida. O que está em jogo, portanto, não são ajustes procedimentais, mas a efetividade de direitos fundamentais indígenas que não podem ser relativizados em favor de interesses patrimoniais dos não indígenas.
Já no Congresso, novamente as casas se mostram inimigas do povo do brasileiro. O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48, conhecida por nós como “PEC da Morte”, que busca incorporar a tese do marco temporal à Constituição, conferindo-lhe status “constitucional”. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
Por isso, seguimos mobilizados para que as nossas vozes sejam ouvidas e reforçar que os direitos indígenas são cláusulas pétreas. Confiamos que o Supremo irá declarar a inconstitucionalidade da Lei do Genocídio e garantir a demarcação e proteção imediata de todas as Terras Indígenas no Brasil. Isso é urgente e não pode mais ser adiado!
*Artigo de opinião publicado originalmente no site #Colabora: https://projetocolabora.com.br/artigo/dois-anos-da-lei-do-genocidio-indigena-ameacas-e-nossa-resistencia/?amp=1.
18/dez/2025
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Nós, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), juntamente com nossas sete organizações regionais de base, afirmamos: o movimento indígena não irá recuar diante dos ataques direcionados às nossas lideranças e aos nossos direitos.
Neste final de 2025, diante da intensificação dos ataques no Congresso Nacional e da retomada do debate sobre a (in) constitucionalidade da chamada Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/23), voltam a surgir ameaças de indivíduos e grupos invasores de Terras Indígenas que tentam nos intimidar e criminalizar nossa luta.
A APIB repudia com veemência declarações difamatórias, que tem o objetivo de usar a luta indígena como palanque político. Há mais de 500 anos lutamos pela demarcação e proteção de nossos territórios e enfrentamos narrativas coloniais que tentam nos apagar e roubar aquilo que temos de mais sagrado. Seguimos firmes. Não baixaremos a cabeça diante de ataques pessoais, ameaças ou tentativas de promoção política que tentam se construir a partir da violência contra nossas lideranças.
Somos a maior referência do movimento indígena no Brasil e representamos o país em espaços nacionais e internacionais. Lutamos pela garantia dos direitos de mais de 300 povos indígenas, de suas línguas, culturas e modos de vida, sem distinção entre povos ou lideranças.
Reafirmamos que não recuaremos. Com a força de nossas ancestralidades, da Mãe Natureza e com o respaldo do nosso departamento jurídico indígena, seguiremos de cabeça erguida, enfrentando os ataques e adotando todas as medidas cabíveis.
17/dez/2025
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) vem, publicamente, manifestar profunda infelicidade e indignação com o assassinato de Marcos Antônio Pereira da Cruz, colaborador do Ibama, ocorrido durante a operação de retirada de gado ilegal da Terra Indígena Apyterewa, no Pará.
A operações de proteção e fiscalização realizadas pelo Governo Federal no território são decorrentes de ação proposta pela Apib no Supremo Tribunal Federal em 2020: a ADPF 709. Portanto, os colaboradores em campo atuam para fins de cumprimento de decisão da mais alta corte do país, realizando um trabalho honesto, demasiadamente difícil e essencial para a proteção dos povos indígenas.
Não há como proteger terras indígenas sem garantir, ao mesmo tempo, a proteção dos servidores públicos que estão na linha de frente dessas operações, os quais exercem trabalho digno como os demais cidadãos brasileiros e usufruem dos mesmos direitos fundamentais e constitucionais de proteção à vida, integridade física e ao trabalho decente.
Dessa forma, a Apib lamenta profundamente o assassinato ocorrido, encaminha energias de força dos nossos encantados à família de Marcos Antônio e informa que colaborará jurídico e politicamente para uma investigação célere e efetiva voltada à definitiva punição dos criminosos responsáveis.
17/dez/2025
Foto: @tukuma_pataxo | APIB
O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 15 de dezembro, o julgamento virtual conjunto da ADC 87 e das ADIs 7582, 7583 e 7586, com previsão de término em 18 de dezembro, que discutem a (in) constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, relativa à demarcação de terras indígenas. Até o momento, votaram os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
O Ministro Gilmar Mendes, relator, afastou a tese do marco temporal e reconheceu a omissão inconstitucional da União quanto ao cumprimento do art. 67 do ADCT – que dava o prazo de 5 anos, contados de 05 de outubro de 1988, para a União concluir a demarcação das terras indígenas. Seu voto estabeleceu o prazo de 10 anos para o Estado brasileiro concluir a demarcação das terras indígenas. Porém não trouxe que mecanismos estruturantes serão adotados para tanto – como abertura de crédito extraordinário, dotação de recursos humanos e outras medidas para o fortalecimento institucional da Funai.
Além disso, o voto introduz condicionantes ao procedimento de demarcação que fragilizam diretamente os direitos territoriais indígenas, como a possibilidade de remoção dos povos indígenas para terras ditas “alternativas”, a criminalização das retomadas – ao colocar no final da fila da demarcação os povos que delas participem e ao autorizar a retirada imediata, independentemente de decisão judicial, de indígenas que realizem retomadas -, além da substituição do rito demarcatório pela desapropriação por interesse social após o julgamento, a submissão da revisão de perímetros demarcados por erro estatal a critérios de proporcionalidade entre extensão territorial e população indígena, a participação de interessados e de entes federados no processo administrativo antes mesmo de saber o perímetro da terra indígena e, por fim, a ampliação das hipóteses de indenização aos não indígenas.
O Ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas importantes à defesa dos direitos indígenas, reconhecendo de forma expressa os direitos indígenas como cláusulas pétreas, divergindo da aplicação de regras de impedimento e suspeição do processo civil aos estudos antropológicos, além de defender a prevalência da posse indígena em casos de sobreposição com unidades de conservação e de considerar inconstitucional a flexibilização excessiva da exploração econômica por terceiros não-indígenas, o que fere o usufruto exclusivo dos povos indígenas.
O Ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator com ressalvas similares àquelas apresentadas pelo Ministro Flávio Dino, reforçando a centralidade do art. 231 da Constituição, o caráter originário dos direitos indígenas e a obrigatoriedade da consulta nos termos da Convenção nº 169 da OIT. Ressaltou, ainda, a inadequação de transpor lógicas restritivas do processo civil aos antropólogos que realizam os trabalhos de campo e a necessidade de compatibilizar prazos com a capacidade institucional da Funai, alargando para 180 dias para a adoção de providências iniciais determinadas sobre as demarcações em curso.
Por fim, o Ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto do relator, de modo que não apresentou um voto próprio tecendo suas contribuições.
Apesar das diferentes ressalvas apresentadas ao longo do julgamento, há convergência entre os votos no reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas nos termos do Tema 1031 , de modo que compreendem que tais direitos integram o rol de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988, estando protegidos em relação a retrocessos apresentados na forma de Propostas de Emenda à Constituição (PECs).
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB segue atuando no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional em defesa dos direitos indígenas, para que não haja nenhum retrocesso aos Arts. 231 e 232 da Constituição – conquistados por muita luta dos nossos parentes – e, nesse sentido, solicita a declaração de inconstitucionalidade integral da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023).
16/dez/2025
Confira a análise jurídica da APIB sobre o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento sobre a (in)constitucionalidade da Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/23). O ministro reafirmou que o marco temporal é inconstitucional e apontou à omissão inconstitucional da União em demarcar os territórios indígenas no prazo fixado pelo Art. 67 do ADCT. Abaixo, confira os pontos controversos do seu voto:
1. Possibilidade de oferta de terras alternativas às tradicionalmente ocupadas:
Estabelece que, em casos em que seja “demonstrada a absoluta impossibilidade da demarcação” o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá realizar uma “compensação” às comunidades indígenas, concedendo “terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas”, o que remonta às remoções forçadas de indígenas pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e é rechaçado pela Constituição Federal de 1988. Não são objeto de definição objetiva, por fim, o que caracterizaria a impossibilidade de demarcação;
2. Substituição da demarcação de terras indígenas por desapropriação de interesse social:
A partir de um ano após o trânsito em julgado do processo, novos pedidos de demarcação serão considerados apenas para áreas onde
houver comprovação da presença de povos indígenas isolados. O voto estabelece que a Funai deverá publicar, em uma “lista pública”, no prazo de até 60 dias após a entrada em vigor da lei, os pedidos de demarcação apresentados pelos indígenas, devendo essa lista ser atualizada mensalmente em caso de novas solicitações. Contudo, o texto prevê que as reivindicações feitas após um ano do trânsito em julgado do processo serão processadas exclusivamente por meio de desapropriação por interesse social, exceto nos casos em que houver identificação posterior de indígenas isolados, situação em que se aplicará o procedimento regular de demarcação;
3. Oferta de exploração econômica a territórios indígenas:
O voto do Ministro Gilmar Mendes aumenta a possibilidade de exploração econômica de territórios indígenas, mediante turismo e cooperação/contratação de terceiros não-indígenas, sem vetar atividades consideradas extremamente danosas (como pecuária e agricultura extensiva), atualmente proibidas em terras indígenas. O voto garante a permanência de contratos fraudulentos que
visam, na maior parte das vezes, arrendar partes dos territórios. Igualmente, permite a realização de exploração pelo Estado, como a mineração e aproveitamento dos recursos hidridicos, sem a anuência da comunidade indígena, de maneira a incluir a consulta livre, prévia e informada apenas como uma etapa formal, sem vinculação ou garantia do posicionamento coletivo da comunidade como um veto efetivo à realização da atividade com alto potencial de destruição;
4. Ampliação da participação de entes federados e terceiros no processo de
demarcação antes da delimitação da ocupação indígena:
Estados e municípios poderão participar dos grupos técnicos desde o início do procedimento demarcatório, ao indicar técnicos para acompanhar estudos de demarcação, bem como determina que poderá ser solicitada a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos multidisciplinares e fundiários, ampliando a influência de interesses econômicos locais. Esse mecanismo enfraquece o direito indígena ao território ao permitir interferências no processo antes da conclusão dos estudos técnicos e publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. A proposta exige, ainda, a gravação de informações orais de indígenas, comprometendo a metodologia antropológica. Além disso, facilita contestações, tornando o processo mais lento;
5. Fragilização da consulta prévia, livre e informada: O voto esvazia o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, constante na Convenção 169 da OIT, ao transformar o processo em uma mera formalidade, sem garantir sua efetiva influência nas decisões. Apesar de listar diretrizes como respeito à diversidade cultural e transparência, o texto impõe limitações
ao estabelecer que, mesmo diante da manifestação contrária das comunidades, atividades e empreendimentos poderão prosseguir com base em critérios como “compartilhamento de benefícios” e “realização de Estudo de Impacto Ambiental”, sem salvaguardas que de fato possam interromper explorações tidas como predatórias. Além disso, afasta a necessidade de oitiva prévia das comunidades quando há autorização do Estado, como em atividades minerais e hídricas;
6. Criminalização das retomadas indígenas:
Proíbe retomadas antes da desocupação voluntária por não-indígenas ou da conclusão da demarcação, o que pode levar à criminalização de comunidades indígenas e justificar ações policiais estaduais contra elas. Além disso, coloca o procedimento
demarcatório no “final da fila” da ordem de terras a serem demarcadas pela Funai nos próximos 10 anos, de maneira a manter a violação ao ao direito originário e ao usufruto exclusivo. O voto do Ministro Gilmar Mendes prevê que, para retomadas anteriores ao início do julgamento a Polícia Federal, Força Nacional e Polícia Militar deverão empreender protocolos de negociação para a desocupação em 30 dias. Já para retomadas indígenas posteriores a esta data, será determinada a remoção imediata, sem possibilidade de mediação pelas Comissões de Soluções Fundiárias, criadas pela Resolução CNJ no 510/2023, por determinação do STF na ADPF no 828. Vale lembrar que, no Caso Raposa Serra do Sol, o STF reconheceu a legitimidade das retomadas indígenas diante da inércia do Estado, que deveria ter concluído a demarcação desses territórios em cinco anos após a promulgação da Constituição;
7. Indenização por terra nua a ocupantes não indígenas:
O voto prevê que, após a homologação e antes do registro da terra indígena (ou seja, vinculado ao procedimento demarcatório), ocupantes não indígenas com posse direta, contínua e anterior a 5 de outubro de 1988 sejam reassentados ou indenizados
pela terra nua e benfeitorias; caso contrário, apenas benfeitorias úteis e necessárias serão compensadas. Estipula amplas possibilidades para o posseiro recusar o reassentamento e partir diretamente para o pagamento da terra nua. Igualmente, deixa de lado a obrigatoriedade do critério de boa-fé para todos os pagamento da terra nua, como ocorre para o pagamento de benfeitorias úteis e necessárias. Além disso, inclui um processo genérico para identificação dessas terras a serem indenizadas, com a pessoa possuindo
apenas justo título ou posse de boa-fé, sem condicionar a um título oficial concedido pelo Estado. A terra nua será avaliada conforme a tabela do ITR, que é um valor próximo ao valor de mercado, com pagamento em dinheiro, precatório, título da dívida agrária ou permuta por imóvel equivalente. A indenização por terra nua pode, ao fim e ao cabo, inviabilizar demarcações e comprometer políticas indigenistas, como no caso Nhanderu Marangatu, cuja indenização total alcançou metade do orçamento anual da Funai em 2024;
8. Redimensionamento de terras indígenas:
A proposta restringe, ao período de cinco anos contados da demarcação, o direito da comunidade indígena
solicitar a revisão da extensão do seu território por descumprimento do Art. 231. Ainda que esteja de acordo com o que o STF decidiu no Tema 1031, há questionamentos sobre o prazo decadencial desse direito constitucional pendente de julgamento nos embargos ao RE 1017365/SC (Caso Xokleng). Tendo em vista que a imposição desse prazo impediria a correção de demarcações feitas em desacordo com o Artigo 231 da Constituição, mesmo quando comprovado erro grave e insanável. Além disso, também inclui a
obrigatoriedade de observância à proporcionalidade entre o território e a população existente na reanálise administrativa, de maneira a tratar o erro estatal como um problema puramente de espaço para pessoas e não como terra devida por se tratar de um território tradicional, além de abrir margem para a redução de terras indígenas levando em consideração o critério de proporção entre pessoas-território. O STF já consolidou o entendimento de que atos administrativos flagrantemente inconstitucionais não podem ser protegidos pela decadência legal, de tal forma que a revisão de processos demarcatórios deve ocorrer sempre que houver violação dos direitos
indígenas assegurados constitucionalmente;
9. Fragilização do laudo antropológico:
A proposta aplica as mesmas regras de impedimento e suspeição utilizadas para processos judiciais, ainda que se
trate de um procedimento administrativo do Poder Executivo, ou seja, sem as exigências de imparcialidade aplicadas ao Poder Judiciário, de maneira a colocar uma sombra de dúvida/suspeita sob o trabalho realizado por antropólogos (as) da Funai, ainda que contenham fé pública do Estado. Essa previsão prejudica o trabalho de antropólogos (as) que há anos trabalham com um mesmo povo, tendo acúmulo/experiência técnica para redigir o laudo antropológico, de maneira a propiciar a inclusão de profissionais sem a
aptidão técnica para realizar o estudo. Igualmente, determina que as informações orais prestadas aos antropólogos(as), por indígenas, devem ser registradas em audiência pública ou gravada em áudio, de maneira a violar a direito constitucional à intimidade dos povos indígenas e colocar mais obstáculos para a realização do trabalho antropológico, propiciando a alegação de nulidade futura ou abrir margem para a descaracterização do registro oral produzido.
10. Fragilização do direito originário e usufruto exclusivo:
O voto do Ministro Gilmar Mendes reservou salvaguardas para permanência na terra (direito de retenção) apenas para posseiros, sem respeitar o usufruto exclusivo e o direito originário dos povos indígenas previstos no Tema 1031, de maneira a excluir os povos indígenas de regras e procedimentos para permanência no território ainda que não finalizado o procedimento demarcatório. Em realidade, o Ministro trouxe hipóteses para criminalização de pessoas que busquem retomar os territórios tradicionais, além de colocar o procedimento demarcatório de terra retomada no “final da fila” como já mencionado, sem, em momento nenhum, reservar preocupação à garantia do usufruto exclusivo, garantido pelo direito originário, ambos tidos como cláusulas pétreas da Constituição federal, nem colocar regra semelhante de responsabilização/sanção para posseiros que invadem terras indígenas.
08/dez/2025
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Movimento indígena convoca mobilização para a mesma data.
Na próxima quarta-feira, 10 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar ações que podem decidir o futuro das demarcações de Terras Indígenas no Brasil. Com isso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), maior referência do movimento indígena no país, convocou uma mobilização nos territórios para a mesma data.
Os ministros irão discutir sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/23, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena. O texto estabelece regras previamente declaradas inconstitucionais pelo STF no caso Xokleng, como o marco temporal, restrições à correção de perímetros demarcados de forma incorreta e a ampliação da indenização a invasores. Assim, o resultado do julgamento impactará diretamente a eficácia do Artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e determina a obrigação do Estado de demarcá-las e protegê-las.
Inicialmente, o julgamento havia sido agendado pelo ministro relator Gilmar Mendes para ocorrer em formato virtual entre os dias 5 e 15 de dezembro. A mudança no formato deveu-se à pressão do movimento indígena, que protocolou uma manifestação em 1º de dezembro, por meio da APIB em conjunto com organizações indígenas regionais e parceiros. Nesse documento, a APIB argumentou que a realização do julgamento em formato virtual excluiria os povos indígenas — na condição de cidadãos brasileiros — de um momento histórico que os impacta de maneira direta e definitiva.
“Nós, do movimento indígena, estaremos mobilizados para garantir que nossos direitos constitucionais sejam respeitados. A Lei 14.701 tenta ressuscitar pontos já declarados inconstitucionais, como o marco temporal, e não aceitaremos retrocessos. Esperamos que os ministros reafirmem a inconstitucionalidade do marco temporal, derrubem integralmente esta lei e reconheçam que proteger as Terras Indígenas é proteger a democracia, o clima e o futuro do país”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da APIB pela Apoinme.
A APIB afirma que a luta pela garantia de demarcação e proteção das Terras Indígenas é constante. Para o julgamento de 10 de dezembro, o movimento indígena reivindica que os ministros:
- Mantenham a inconstitucionalidade do marco temporal, conforme decidido no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 (caso do povo Xokleng, Tema 1031);
- Garantam a ampla participação indígena do início ao fim do julgamento;
- Declarem a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023;
- Reafirmem a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima, em benefício de toda a sociedade e da Mãe-Terra.
Paralelamente às ações no STF, o presidente do Senado Federal pautou para amanhã, 09, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48. Em uma tentativa de queda de braço com o Supremo, o senador Davi Alcolumbre (União/AP), presidente da Casa, pulou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e irá votar em plenário a admissibilidade da proposta. A PEC 48 busca incorporar a tese do marco temporal à Constituição, conferindo-lhe status “constitucional”.
01/dez/2025
Foto: Sergio Lima / AFP
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) solicita ao Supremo a retirada da pauta virtual que decidirá sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com suas sete organizações regionais,os partidos Psol e Rede e mais dez entidades amicus curiae, protocolaram manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo que o julgamento do marco temporal seja realizado no plenário físico. O pedido tem o objetivo de garantir a presença indígena em uma sessão que pode definir o rumo das demarcações de terras indígenas no país.
Leia a manifestação: https://apiboficial.org/files/2025/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-Plen-Fisc.pdf
O julgamento, que envolve as ações ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, foi liberado pelo ministro relator Gilmar Mendes e está agendado para iniciar no dia 5 de dezembro de forma virtual, com a votação eletrônica estendendo-se até 15 de dezembro.
Durante a Câmara de Conciliação, o Ministro Gilmar Mendes deixou nítido que manterá o entendimento de que o marco temporal é inconstitucional. Ainda assim, sob a vigência da Lei do Genocídio Indígena, o marco temporal continuou sendo aplicado, gerando violência contra os povos indígenas e travando processos de demarcação.
No julgamento que se inicia nesta semana, estão em discussão propostas que enfraquecem as demarcações, como permitir que opositores acompanhem os trabalhos de campo, autorizar contestações a qualquer momento e reabrir debates sobre indenizações a invasores.
Soma-se a isso a pressão da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) para impedir revisões de limites mesmo quando há erro do Estado e aplicar retroativamente a lei a demarcações feitas há décadas, incluindo as terras homologadas na COP30 — Kaxuyana-Tunayana (PA/AM), Estação Parecis (MT), Uirapuru (MT) e Manoki (MT) — e aquelas abrangidas por portarias declaratórias, como Comexatibá (BA) e Vista Alegre (AM). Para a APIB, isso desconsidera que os povos indígenas sempre estiveram aqui e que o Estado brasileiro deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas em até cinco anos após a Constituição Federal, mas agora tenta restringi-las ainda mais.
Além da APIB, Psol e Rede, assinam a petição: Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste,Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Conselho Indígena de Roraima (CIR), Associação das Comunidades Indígenas dos Tapeba de Caucaia, Comissão Arns, Conectas, Associação de Juízes e Juízas pela Democracia (AJD), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Instituto Socioambiental (ISA), Instituto Alana, WWF, Greenpeace, Observatório do Clima e Associação Terrazul.
A exigência de participação ativa
A APIB, autora da ADI 7582 que reivindica a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena, argumenta que a realização do julgamento em formato virtual exclui os povos indígenas, na condição de cidadãos brasileiros, de um momento histórico que os impacta de forma direta e definitiva.
O movimento indígena afirma que temas de tamanha relevância e impacto social exigem um debate presencial, transparente e com plena possibilidade de participação dos povos indígenas.
A Apib lembra que a Constituição Federal de 1988, por meio dos artigos 231 e 232, finalizou o ciclo de assimilação e tutela imposto aos povos originários, garantindo sua autonomia perante o Estado, inclusive possibilitando o ingresso em juízo para a defesa direta de seus direitos e interesses.
Contestação da Lei 14.701/2023
As ações que serão julgadas debatem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que fixa o marco temporal como parâmetro para demarcação de terras, inviabilizando na prática a garantia desses territórios. O movimento indígena alega que esta lei foi promulgada sem a consulta adequada aos povos indígenas, violando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Lei 14.701/2023 é considerada pela Apib como anti-indígena. Em setembro de 2023, o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. Contudo, após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso em dezembro de 2023, a tese do marco temporal prevaleceu, limitando o direito dos indígenas apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988 ou em disputa judicial na época.
A Apib e seus aliados buscam, por meio da ADI 7582, obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, visando a efetiva presença dos povos indígenas, formal e materialmente, na jurisdição constitucional encarregada de proteger os direitos contramajoritários de populações vulneráveis.
Para saber mais sobre a luta dos povos indígenas contra o marco temporal, acesse o site: https://apiboficial.org/marcotemporal/