Apib convoca mobilização contra negociação dos direitos indígenas

Apib convoca mobilização contra negociação dos direitos indígenas

Foto:  @giuliannemartins

Em Brasília, lideranças irão acompanhar a reunião da câmara do STF que avaliará a Lei do Genocídio Indígena no dia 5 de agosto. Ao redor do Brasil, organizações de base preparam suas manifestações

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), maior referência do movimento indígena no país, convoca lideranças e organizações indígenas e indigenistas para a mobilização na próxima segunda-feira, 5 de agosto. Um grupo acompanhará a primeira reunião da câmara de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF), que discutirá a Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701/2023), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, a partir das 14h. A mobilização é uma resposta do movimento indígena à negociação dos direitos indígenas proposta pela câmara.

Na reunião, devem participar membros do Senado, Câmara dos Deputados, Governo Federal, dois governadores e um representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). O Supremo concedeu apenas seis vagas para representantes da Apib, sem considerar que a Articulação é composta por sete organizações regionais de base que representam mais de 200 povos indígenas do Brasil.

A coordenação executiva da Apib afirma que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado. “Eles são maioria e não estão interessados em defender os nossos direitos na câmara, mas nós vamos nos mobilizar ao redor do país. Iremos nos manifestar em todos os territórios, cidades e redes sociais! Nossas bases, indigenistas, organizações dos movimentos sociais, celebridades e comunicadores estarão conosco”, diz Kleber Karipuna, representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) na coordenação da Apib.

A criação da câmara de conciliação foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes em abril. A decisão não foi avaliada pelos demais ministros da Corte e não considerou as solicitações do movimento indígena, como a suspensão dos efeitos da lei. À época, a Apib repudiou a decisão de Mendes e disse que estava sendo ignorada pelo ministro.

Reivindicações no STF

Na Corte, a Apib protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a Lei do Genocídio Indígena, como é conhecida, seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento da ADI. Em outra ação, a Articulação solicita que todos os processos que tratam do marco temporal tenham como relator o ministro Edson Fachin, visto que ele foi responsável pelo Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que tratou da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, território do povo Xokleng, e declarou o marco temporal inconstitucional em 2023.

“Essa decisão do ministro Gilmar Mendes contraria a Constituição, mas também o próprio Supremo. Nós já estamos vivendo os efeitos da Lei do Genocídio Indígena e os ministros não podem voltar atrás do que foi dito. Queremos que eles nos ouçam e não coloquem nossas vidas na mesa para negociação”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme).

Segundo o relatório “Violência contra os povos indígenas no Brasil” do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), cerca de 208 indígenas foram assassinados no país em 2023.

Este é o segundo pior resultado desde 2014, quando o Cimi começou a utilizar dados oficiais para contabilizar homicídios indígenas. O número de assassinatos em 2023 é menor apenas que o de 2020, quando 216 indígenas foram mortos. O dado também representa um aumento de 15,5% em relação a 2022 (180 assassinatos) e contrasta com a redução de 3,4% no total de homicídios no país.

Roraima (47), Mato Grosso do Sul (43) e Amazonas (36) lideram o ranking de estados com mais assassinatos indígenas, representando quase 40% dos homicídios em 26 das 27 unidades federativas. A maioria das vítimas (171) tinha entre 20 e 59 anos e eram homens (179), enquanto 29 eram mulheres.

Histórico

O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil. Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas, desconsiderando o histórico de violência enfrentado pelos povos indígenas.

Em setembro de 2023, os ministros do STF formaram maioria de votos para a derrubada da tese no judiciário e declararam a tese inconstitucional. Porém, a tese foi transformada em lei por meio da Lei 14.701, aprovada no mês de dezembro do mesmo ano. Além do marco temporal, mais sete crimes contra os povos indígenas foram legalizados.

A tese do marco temporal também está presente na PEC da Morte (Proposta de Emenda Constitucional 48), que quer alterar o Artigo 231 da Constituição Federal, fixando um marco temporal para a ocupação das terras indígenas. A PEC da Morte foi apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) no dia 21 de setembro de 2023, mesmo dia em que o Supremo declarou a tese inconstitucional.

No dia 10 de julho, parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pediram vista coletiva à Proposta de Emenda à Constituição. A apreciação da proposta foi adiada com a promessa de ser retomada até o dia 30 de outubro para deliberação do Senado.

No ano da aprovação do marco temporal no Congresso, mais de 200 indígenas foram assassinados no Brasil

No ano da aprovação do marco temporal no Congresso, mais de 200 indígenas foram assassinados no Brasil

Segundo relatório do Cimi, Roraima é o estado com maior número de assassinatos em 2023

Em 2023, mesmo ano em que o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701 que transformou em lei o marco temporal, 208 indígenas foram assassinados no Brasil, conforme o relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Este é o segundo pior resultado desde 2014, quando o Cimi começou a utilizar dados oficiais para contabilizar homicídios indígenas.

O número de assassinatos em 2023 é menor apenas que o de 2020, quando 216 indígenas foram mortos. O dado também representa um aumento de 15,5% em relação a 2022 (180 assassinatos) e contrasta com a redução de 3,4% no total de homicídios no país.

Roraima (47), Mato Grosso do Sul (43) e Amazonas (36) lideram o ranking de estados com mais assassinatos indígenas, representando quase 40% dos homicídios em 26 das 27 unidades federativas. A maioria das vítimas (171) tinha entre 20 e 59 anos e eram homens (179), enquanto 29 eram mulheres.

Os dados do anuário foram compilados a partir do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e informações da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai).

Outras formas de violência

Também em 2023, 670 crianças indígenas morreram por causas evitáveis, como enfermidades que poderiam ser tratadas com atenção adequada à saúde. Pelo menos 180 indígenas cometeram suicídio.

Em termos de direitos territoriais, o Cimi registrou 1.276 casos de violência, incluindo omissão e morosidade na regularização de terras, conflitos e invasões. A “violência por omissão do poder público” inclui 66 casos de desassistência geral, 61 na educação escolar e 100 na saúde.

O relatório critica a falta de ação do governo federal na defesa dos territórios indígenas, destacando a indefinição em torno da Lei nº 14.701, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena, e o marco temporal. A lei restringe os direitos territoriais aos povos indígenas que ocupavam ou reivindicavam terras até 5 de outubro de 1988.

Lei o relatório completo aqui: https://cimi.org.br/2024/07/relatorioviolencia2023/

No STF

Sem responder aos pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o ministro Gilmar Mendes, do STF, agendou para o dia 5 de agosto a primeira reunião da câmara de conciliação que avaliará a Lei do Genocídio Indígena (Lei 14.701). A Apib repudia a decisão e afirma que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado.

Na Corte, a Apib protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a Lei do Genocídio Indígena seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento no STF (ADI 7.582). Em outra ação, a Articulação solicita que todos processos que tratam do marco temporal tenham como relator o ministro Edson Fachin, visto que ele foi responsável pelo Recurso Extraordinário (RE) 1017365 que tratou da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, território do povo Xokleng, e declarou o marco temporal como inconstitucional em 2023

As reuniões de conciliação estão previstas para ocorrer entre 5 de agosto a 18 de dezembro com a participação de membros do Senado, Câmara dos Deputados, Governo Federal, dois governadores e um representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Seis representantes da Apib e suas sete organizações regionais de base podem participar das reuniões, o que ainda será debatido entre as lideranças nas próximas semanas.

*Com informações da Agência Brasil



Nota de apoio aos povos indígenas afetados pela Ferrogrão (EF 170)

Nesta segunda-feira, 29 de julho de 2024, organizações indígenas representantes dos povos afetados pelo projeto da Ferrogrão decidiram romper publicamente com o Grupo de Trabalho (GT) do Ministério dos Transportes, criado no âmbito da ADI 6553, que discute a inconstitucionalidade da lei de desafetação de parte do Parque do Jamanxim para viabilizar a ferrovia. 

O GT foi instituído como um espaço de diálogo transversal e interministerial, para que houvesse participação social nos debates sobre a construção do empreendimento, que tem o potencial de destruir modos de vida tradicionais no coração da Amazônia. É preciso lembrar, sempre, que a construção de uma ferrovia na região pretendida vai potencializar os passivos ambientais e fundiários que já assolam as comunidades locais, causando impactos que os estudos apresentados pelas empresas interessadas não puderam sequer mensurar.

Contudo, o que se viu foi o extremo desprestígio, por parte do governo federal, das organizações da sociedade civil participantes. Como informam na Carta que anuncia o rompimento com o GT, a presença indígena nas reuniões do grupo ficou a cargo das próprias organizações de base, o que implica em custos que dificultam a participação qualificada nesse espaço.

Além disso, o Ministério dos Transportes, a despeito do que foi informado à sociedade civil, deu andamento paralelo, em parceria com a empresa INFRA S.A., aos estudos sobre a Ferrogrão e a ANTT já divulgou cronograma de leilões para o ano de 2025 em que consta o empreendimento ferroviário. 

Esse comportamento desrespeitoso em relação às organizações indígenas se soma ao fato de que não houve, em nenhum momento, a realização de consultas livres, prévias, informadas e de boa-fé aos povos indígenas e comunidades tradicionais possivelmente impactados pelo projeto. Ou seja, mais um capítulo de uma longa história de menosprezo por parte das autoridades nacionais e do setor privado. 

A APIB, no momento da criação do GT, tomou a decisão política de não compô-lo, como forma de não dar legitimidade a um espaço que poderia servir para, mais uma vez, silenciar e desrespeitar nossos parentes. Apoiamos aqueles que decidiram estar no GT e, nesse momento, apoiamos fortemente, a decisão de com ele romper. 

Às vésperas do início do processo de negociação de direitos fundamentais indígenas no Supremo Tribunal Federal, ecoamos o posicionamento do Instituto Kabu, da Rede Xingu+ e da Aliança #FerrogrãoNão, reafirmando que não seremos enganados por falsas promessas de diálogo, que têm, como objetivo final, nos retirar direitos que foram conquistados pelo sangue de nossos ancestrais. 



CCJ adia discussão sobre PEC 48, mas promete retomar debate

Senadores decidem aguardar a discussão da Lei 14.701 na Comissão de Conciliação do STF; em todo Brasil indígenas se mobilizam contra as medidas anti-indígenas 

Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal pediram vista coletiva à  Proposta de Emenda à Constituição n.º 48/2023 (PEC 48), conhecida pelos povos indígenas como PEC da Morte.

A proposta, que busca descaracterizar o artigo 231 da Constituição Federal, mais especificamente o inciso 1º, que trata do direito originário dos povos indígenas às suas terras, esteve em discussão ontem (10) na Comissão do Senado. 

A apreciação, no entanto, foi adiada com a promessa de ser retomada em outubro deste ano para deliberação do Senado.O adiamento da discussão foi proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, e acolhida de forma coletiva pelos demais senadores que integram a Comissão.

A ideia é que se aguarde a abertura do espaço de conciliação criado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em abril deste ano. Na ocasião, o ministro negou o pedido de suspensão da Lei 14.701, conhecida como a ‘Lei do Marco Temporal’.

A Comissão de Conciliação deve tratar das ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade que envolvem a Lei 14.701, cuja os trabalhos estão previstos para iniciar no dia 5 de agosto e seguir até o dia 18 de dezembro deste ano.

Tanto a  recente promulgação da Lei quanto a atual movimentação da PEC 48 no Senado, se dão à revelia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a tese anti-indígena, dada no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. 

Ambas as medidas, dentro da atual conjuntura política, se revelam uma clara afronta do Congresso Nacional à Corte, que não só fixou o entendimento de que o “marco temporal” é inconstitucional, como reconheceu que os direitos garantidos nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal são direitos fundamentais. Isto é, são considerados cláusulas pétreas, cujo conteúdo não pode ser alterado, seja por meio de leis ou mesmo emendas à Constituição. Essa condição só poderia ser alterada por uma nova Assembleia Constituinte.

Em cima do muro

Kleber Karipuna, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), considerou “vergonhoso o posicionamento do líder do governo no Senado que, mais uma vez, se colocou em cima do muro, em um posicionamento dúbio no que diz respeito à defesa dos direitos povos indígenas, principalmente em relação à demarcação de nossos territórios”. 

Em outras ocasiões, o senador da base governista se mostrou pouco combativo às medidas legislativas criadas para restringir os direitos dos povos indígenas, como se deu no processo de tramitação do Projeto de Lei (PL) 2903, ocorrida em outubro do ano passado no âmbito do Senado Federal.

Aprovado, o PL deu origem à recém-promulgada e hoje, vigente, Lei do Marco Temporal, que junto à PEC 48, é mais uma tentativa da bancada ruralista de instituir e, dessa vez, constitucionalizar a tese do marco temporal.

Dinamam Tuxá, que também integra a coordenação executiva da Apib, cobrou um maior envolvimento de membros do Poder Executivo na discussão da PEC 48 e demais medidas que tentam barrar as demarcações de terras indígenas

“Apesar da presença do senador Jaques Wagner, nos gera certa estranheza,não haver uma maior participação do Executivo, porque essa é uma pauta que nós queremos ter um engajamento por parte de todos os Poderes, principalmente dos ministérios e senadores que são nossos aliados. Nós precisamos de força total nesse debate na CCJ, de um tema que é tão danoso para todos nós”, reclamou o coordenador.

Insatisfação

O pequeno grupo de indígenas autorizado a acompanhar, de forma presencial, a sessão da CCJ protestou, em um coro retumbante que gritava “Não ao marco temporal”, o pedido de vista dos senadores. Dinaman Tuxá criticou a “insensibilidade do Senado Federal em restringir nosso acesso ao espaço”, afirmou o coordenador. “Tem vários indígenas na entrada do Senado que foram impedidos de acompanhar esse debate que trata da vida dos povos indígenas”, protestou.

Segundo o coordenador, não houve espaço para escuta e participação dos povos indígenas na discussão da PEC 48. “Nós estamos falando da vida dos povos indígenas, de territórios indígenas, de direitos fundamentais, então se não foi feito um debate qualificado, é preciso fazê-lo agora e, principalmente, com a presença dos povos indígenas, não à sua revelia. Mas, infelizmente, o rito até esse momento, exclui a participação dos povos”, considerou Dinamam.

Desde de seus territórios, os indígenas se manifestaram contra a  PEC 48, a Lei 14.701 e os retrocessos aos direitos indígenas pautados no Congresso Nacional. Ao mesmo tempo cobraram a retomada das demarcação dos territórios, como assegura a Constituição Federal. Ao longo do dia, comunidades indígenas de todo o Brasil realizaram atos, bloquearam rodovias e protestaram contra as medidas legislativas.

Na avaliação de organizações indígenas e indigenistas que integram o Movimento Nacional Indigena (MNI),caso a PEC seja aprovada, a vida dos povos estará ainda mais em risco. Isso porque o marco temporal impacta todas as terras indígenas no Brasil, independente da situação em que ela se encontra, e incentiva as invasões e violências. Além disso, as terras indígenas são áreas com mais vegetação preservadas, por serem protegidas e manejadas pelos povos originários, são fundamentais para o enfrentamento às mudanças climáticas.



NOTA DE REPÚDIO CONTRA A PEC 48/23 QUE SE PROPÕE RETIRAR DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS POVOS INDÍGENAS

Nós, organizações indígenas, indigenistas, socioambientais e de direitos humanos, movimentos sociais e outras entidades abaixo assinadas, em razão da tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal da PEC 48/23,  que altera o Artigo 231 da Constituição Federal, no § 1º, ao incorporar no texto a tese do Marco Temporal, manifestamos por meio desta Nota Pública o nosso veemente repúdio a esta manobra inconstitucional da bancada ruralista e de outras por afrontarem “os direitos originários” dos povos indígenas “sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, direitos estes, fundamentais, portanto, cláusulas pétreas instituídas pela Carta Magna de 1988 e reiterados pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o marco temporal em setembro de 2023. Os parlamentares ignoraram a decisão e aprovaram no fim de ano a Lei 14.701/2023, que institui esse entendimento, e que hoje é responsável, em parte, pela paralisação da demarcação das terras e territórios indígenas e pelo o acirramento de conflitos e da violência contra os povos indígenas. 

A PEC 48 desconsidera ainda o histórico de violências e expulsões que muitos povos indígenas sofreram antes e após 1988. Se aprovada, tornar-se-ia uma sentença de morte, a legalização do etnocídio e genocídio secular praticado pelo Estado e setores da sociedade contra os povos indígenas, cuja existência, física e cultural, depende fundamentalmente de suas terras.

A PEC também representa uma grave ameaça ao meio ambiente. As terras indígenas são as áreas ambientalmente mais protegidas no país. Desempenham um papel crucial na proteção dos biomas, na manutenção de ecossistemas vitais, na preservação das florestas, dos recursos hídricos e da biodiversidade e na regulação do regime de chuvas. Desempenham uma contribuição estratégica contra a atual crise climática e o aquecimento global. Impedir a demarcação dessas terras equivale a projetar a intensificação das invasões, da grilagem, do desmatamento, das queimadas, enfim, da degradação ambiental e do agravamento das mudanças climáticas, problemas aos quais se somam outras práticas criminosas que ameaçam, matam e expulsam os povos indígenas nos seus territórios. 

Lamentavelmente setores do governo federal e os do poder judiciário, por ação ou omissão, tem favorecido esta brutal investida contra os povos e territórios indígenas.

Alterar a Constituição, restringindo os direitos fundamentais dos povos indígenas por meio de uma espúria emenda constitucional patrocinada pelos setores mais retrógrados do Congresso Nacional, e apoiada por outros interessados na exploração das riquezas que abrigam as terras indígenas, é totalmente inaceitável, vergonhoso, imoral e inconstitucional, por atentar contra cláusula pétrea da Carta Magna.

Pelas consequências irreversíveis para os povos indígenas e o meio ambiente, é fundamental que a sociedade brasileira e internacional se posicione firmemente contra a PEC 48/2023, pelo direito desses povos a viverem em liberdade nos seus territórios, de acordo com a sua identidade e modos de vida, e pelo respeito aos direitos humanos e a defesa do Estado democrático de direito, por um meio ambiente equilibrado, pelo bem viver da humanidade e do planeta.

Direitos originários não se negociam!

Brasília – DF, 09 de julho de 2024.

Assinam esta carta:

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Rede de Cooperação Amazônica – RCA

Greenpeace Brasil 

CTI – Centro de Trabalho Indigenista

Associação Wyty Cate das Comunidades Timbira do Maranhão e Tocantins

Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena

IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil 

Rede Cerrado

OPAN – Operação Amazônia Nativa

Amazon Watch

Uma Gota No Oceano
Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA

Opi – Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato

Comitê Chico Mendes

Comissão Pró-Indígenas do Acre – CPI-Acre

SOS Amazônia

Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre – AMAAIAC

Instituto de Estudos Amazônicos – IEA.

Instituto Yorenka Tasorentsi – IYT

Instituto Makarapy

Organização dos Professores Indígenas do Acre – OPIAC

Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo.

Fórum de Mulheres de Imperatriz

Núcleo de extensão e pesquisa com populações e comunidades Rurais, Negras, quilombolas e Indígenas (NuRuNI)/Universidade Federal do Maranhão

Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ)/Maranhão

Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira – CPAHT/UEMASUL – Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão 

Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

Instituto Amazonialerta

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Proteção Animal Mundial – WAP

Centro de Defesa dos Direitos Humanos e de Povos e Comunidades Tradicionais – CDDHPCT 

 Indigenistas Associados – INA

Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF – Sindsep-DF

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef

Instituto de Desenvolvimento e Valorização Humana

Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal – CUT-DF

Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS

Memorial Chico Mendes – MCM

Associação Nacional dos Servidores da Funai – ANSEF

Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN

WCS Brasil – Wildlife Conservation Society

Instituto Fronteiras 

Coletivo Varadouro 

Casa do Rio

Associação Ashaninka do Rio Amônia – APIWTXA

Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá – OPIRJ

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

Rainforest Foundation US 

Manxinerune Ptohi Phunputuru Poktshi Hajene – MAPPHA

Federação do Povo Huni Kuĩ do Estado do Acre – FEPHAC

Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST

Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Associação Sociocultural Yawanawa – ASCY

Associação Sócio Cultural e Ambiental Kuntamana – ASCAK

Associação Kaxinawa do Rio Breu – AKARIB

Instituto ClimaInfo

Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras – CPP 

Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pindaré

Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB



O que é a PEC 48 e como ela afeta os povos indígenas e o meio ambiente

Nomeada como PEC da Morte, a proposta quer inserir o marco temporal na Constituição Federal

A luta contra o marco temporal ganha novo capítulo no Brasil. Nesta quarta-feira, 10 de julho, o Senado Federal irá discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em resposta, o movimento indígena, por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), está convocando mobilizações em Brasília, nos territórios e aldeias.

Nomeada pelos povos indígenas como PEC da Morte, a proposta altera o Artigo 231 da Constituição Federal fixando um marco temporal para a ocupação das terras indígenas em 05 de outubro de 1998. A PEC da Morte foi apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) no dia 21 de setembro de 2023, mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a tese inconstitucional.

Para a Apib, o marco temporal é uma tese ruralista e anti-indígena pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral, já reconhecido na Constituição de 1988 e que a PEC 48 tenta alterar. A tese também ignora as violências e perseguições que os povos indígenas enfrentam há mais de 500 anos, em especial durante a ditadura militar, que impossibilitaram que muitos povos estivessem em seus territórios no ano de  1988.

Violência e saúde

Caso a PEC da Morte seja aprovada, a vida dos povos indígenas estará ainda mais em risco. Isso porque o marco temporal impacta todas as Terras Indígenas no Brasil, independentemente da situação em que ela se encontra, e incentiva as invasões e violências nas TIs, como já está sendo visto nos territórios do povo Tapeba, no estado do Ceará, e Pataxó, na Bahia.

Lideranças indígenas da Apib afirmam que o aumento da violência nos territórios ancestrais prejudica diretamente o modo de vida, a educação e saúde física e mental das famílias. Na TI Yanomami, em Roraima, mais de 200 indígenas tinham mercúrio no corpo em 2022, como mostra um estudo da FioCruz publicado no site (o) eco. A FioCruz também analisou 47 amostras de pescados e todas possuíam o metal tóxico, derivado do garimpo ilegal dentro ou nas próximidades do território.

Segundo a ONU, a contaminação por mercúrio pode gerar sérios danos neurológicos, ocasionando sintomas como tremores, insônia, perda de memória, dores de cabeça, fraqueza muscular e até a morte.

Mudanças climáticas

Além disso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil pontua que a garantia da demarcação e proteção dos territórios indígenas são a solução para o combate às mudanças climáticas no mundo. As TIs são as áreas com maior biodiversidade e com vegetação mais preservadas, por serem protegidas e manejadas pelos povos originários. Aprovar a PEC 48 é impedir que os verdadeiros defensores dos biomas, os povos originários, cuidem e preservem o meio ambiente.

Um exemplo disso é o resultado do cruzamento de dados realizado pela APIB em 2022, em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental do Amazonas (Ipam), com dados do MapBiomas. Ele aponta que no Brasil 29% do território ao redor das TIs está desmatado, enquanto dentro das Terras Indígenas o desmatamento é de apenas 2%.

“Continuamos a ser vítimas de políticas discriminatórias, preconceituosas e racistas, pioradas gravemente nos últimos seis anos pelo descaso governamental e o incentivo às invasões protagonizadas por diversas organizações criminosas cujas práticas só pioram as mudanças climáticas. […] Para que isso acabe e para que nós possamos seguir zelando pelo bem viver dos nossos povos e da humanidade inteira, contribuindo com o equilíbrio climático, decretamos à viva voz a Emergência Climática”, diz trecho da Carta aberta do Acampamento Terra Livre 2023 – Povos Indígenas decretam emergência climática. Leia completo aqui.

Inconstitucional 

Maurício Terena, advogado indígena e coordenador jurídico da Apib, explica que o Congresso Nacional legalizou o marco temporal por meio da Lei 14.701/2023 (Lei do Genocídio Indígena). Porém, a legislação pode ter seus efeitos suspensos pelo STF já que ela fere a Constituição Federal.

Terena ressalta que a alteração da Constituição é possível por meio de proposta de emenda constitucional, mas que cláusulas pétreas – como os direitos fundamentais dos povos indígenas – não podem ser revogados e retrocedidos pelo Congresso Nacional.

Com isso, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), por meio do seu departamento jurídico, pede que a PEC 48 seja retirada de pauta e arquivada definitivamente.

Confira a nota técnica sobre a PEC da Morte: https://apiboficial.org/files/2024/07/Nota-T%C3%A9cnica-PEC-48_2023-.pdf

Entenda sobre a situação do marco temporal no STF: https://apiboficial.org/2024/07/09/gilmar-mendes-ignora-movimento-indigena-e-agenda-reuniao-de-conciliacao-sobre-marco-temporal/

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/

Gilmar Mendes ignora movimento indígena e agenda reunião de conciliação sobre marco temporal

Gilmar Mendes ignora movimento indígena e agenda reunião de conciliação sobre marco temporal

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do STF agendou a primeira reunião para agosto, mas a criação da câmara de conciliação ainda não passou pelo plenário da Corte e lideranças indígenas afirmam que não estão sendo ouvidas

Sem responder aos pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), maior referência do movimento indígena no país, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, agendou para o dia 5 de agosto a primeira reunião da câmara de conciliação que avaliará a Lei 14.701/2023, que legaliza o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas no Brasil. A Apib repudia a decisão e afirma que o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado.

Na Corte, a Apib protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a Lei do Genocídio Indígena, como é conhecida, seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento no STF (ADI 7.582). Em outra ação, a Articulação solicita que todos processos que tratam do marco temporal tenham como relator o ministro Edson Fachin, visto que ele foi responsável pelo Recurso Extraordinário (RE) 1017365 que tratou da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, território do povo Xokleng, e declarou o marco temporal como inconstitucional em 2023

“Essa decisão do ministro Gilmar Mendes contraria a Constituição, mas também o próprio Supremo. Nós já estamos vivendo os efeitos da Lei do Genocídio Indígena e os ministros não podem voltar atrás do que foi dito. Queremos que eles nos ouçam e não coloquem nossas vidas na mesa para negociação”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Além disso, Maurício Terena, advogado indígena e coordenador do departamento jurídico da organização, explica que a criação da câmara de conciliação deveria ser discutida no plenário do Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu até o momento. Para ele, o agendamento da reunião representa um atropelo e dá apenas 20 dias para que a Apib indique os seus representantes.

As reuniões de conciliação estão previstas para ocorrer entre 5 de agosto a 18 de dezembro com a participação de membros do Senado, Câmara dos Deputados, Governo Federal, dois governadores e um representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Seis representantes da Apib e suas sete organizações regionais de base podem participar das reuniões, o que ainda será debatido entre as lideranças nas próximas semanas.

Alerta feito a ONU

No dia 29 de maio, lideranças da Apib, Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e do Conselho Terena entregaram a relatora de direitos ambientais da Organização das Nações Unidas (ONU), Astrid Puentes Riaño, um relatório sobre mudanças climáticas, no qual alertaram sobre a negociação dos direitos indígenas pelo Estado brasiliero.

O alerta ocorreu após a decisão do ministro Gilmar Mendes no STF, que dia 22 de abril, durante o Acampamento Terra Livre 2024, determinou a criação de uma câmara de conciliação para discutir o marco temporal e manteve a vigência da Lei 14.701/2023.

O departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também elaborou uma nota técnica, onde também demonstrou preocupação com a decisão e contestou as medidas de Mendes. Leia o documento completo aqui

Agora, com as reuniões de conciliação marcadas, Kleber Karipuna, coordenador executivo da Apib, convoca organizações, artistas, criadores de conteúdo e lideranças indígenas e não indígenas para uma mobilização. “Essa pode ser mais uma das maiores violações dos direitos indígenas na história recente. Não podemos nos acovardar! Vamos nos mobilizar em Brasília, em todos territórios, aldeias, comunidades e nas redes”.

PEC da morte 

No Congresso Nacional, o marco temporal ganhou um novo capítulo com a Proposta de Emenda Constituição 48, intitulada como PEC da morte pelo movimento indígena. Apresentada pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR) logo após a derrubada do marco temporal no STF, a PEC prevê a alteração do art. 231 da Constituição Federal de 1988 para regulamentar a tese como constitucional.

O senador Davi Alcolumbre (União Brasil/ Amapá) anunciou no dia 3 de julho que a PEC da morte deve entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira, 10 de junho.

A Apib reitera que o Congresso Nacional tem promovido ações coordenadas contra os povos indígenas e que o direito ao território ancestral e sua demarcação é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não podem ser alteradas nem mesmo por meio de emenda constitucional.

Saiba mais sobre o marco temporal: https://apiboficial.org/marco-temporal/



Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprova PL que fixa 1500 como Marco Temporal do Genocídio Indígena

Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprova PL que fixa 1500 como Marco Temporal do Genocídio Indígena

De autoria da deputada Célia Xakriabá, o projeto é uma resposta à tese ruralista do marco temporal

Na última terça-feira (02/07), a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4566/23, que proíbe a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que contou com contribuições da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o PL também fixa o ano de 1500 como Marco Temporal do Genocídio Indígena e é uma resposta à Lei 14.701/2023, que legaliza a tese ruralista do marco temporal. A partir de agora, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Marco temporal

O Marco Temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito aos seus territórios caso estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências e perseguições, em especial durante a ditadura militar, que impossibilitaram que muitos povos estivessem em seus territórios na data de 1988.

Em sessão histórica no dia 21 de setembro de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de votos para a derrubada da tese no Judiciário. Com placar de 9×2, a votação dos ministros concluiu pela derrubada da tese do Marco Temporal. Porém, o Projeto de Lei 2903 foi aprovado pelo Senado Federal e transformado na Lei 14.701/2023 em dezembro do mesmo ano.

Abaixo veja quais crimes foram legalizados com a Lei 14.701/2023:

– Tese do marco temporal em 05 de outubro de 1988. Povos indígenas precisam comprovar conflitos e/ou que foram expulsos do seu território por ação judicial até a data fixada.

– Demarcação de terras indígenas com participação dos Estados e municípios.

– Cooperação entre indígenas e não indígenas para exploração de atividades econômicas.

– Demarcações dos territórios ancestrais podem ser contestadas a qualquer momento.

– Direito de usufruto exclusivo não pode se sobrepor ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo intervenções militares sem consulta prévia.

– Invasão de terra indígena pode ser considerada de boa-fé com direito a indenização. O invasor pode continuar no território até a finalização do processo de demarcação.

– Proibido o redimensionamento de terra indígena demarcada, mesmo quando houver erro do Estado.

– Insegurança jurídica nos processos de demarcação em curso, para que se adequem à Lei do Genocídio Indígena.

CIDH solicita que Brasil amplie as medidas de proteção para o povo Pataxó Hã Hã Hãe, da Bahia

CIDH solicita que Brasil amplie as medidas de proteção para o povo Pataxó Hã Hã Hãe, da Bahia

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

A solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao Estado Brasileiro ocorre após pedido da Apib e Apoinme

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que o Estado Brasileiro amplie as medidas de proteção ao povo Pataxó Hã Hã Hãe, localizado na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, no sul da Bahia, que está em processo de autodemarcação. Eles estão enfrentando episódios de violência e ameaças devido a disputas pela delimitação de seu território, bem como pela presença de grupos do crime organizado na região.

A determinação ocorreu após um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme). Após analisar as informações apresentadas pelas organizações do movimento indígena e a manifestação do país, a CIDH concluiu que os indígenas Pataxó Hã Hã Hãe estão vivendo uma situação grave e urgente. Com isso, a CIDH solicitou que o Brasil:

a) Adote as medidas necessárias e culturalmente adequadas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros do povo indígena Pataxó Hã Hã Hãe, inclusive de atos perpetrados por terceiros. Tais medidas devem permitir que as lideranças Pataxó Hã Hã Hãe possam seguir desempenhando seus trabalhos de defesa dos direitos humanos, assim como garantir que as pessoas beneficiárias possam retornar às suas aldeias sem serem objeto de ameaças, intimidação ou atos de violência;

b) Coordene as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes;

c) Informe sobre as ações adotadas para a investigação dos fatos que motivaram a presente medida cautelar e, assim, evite sua repetição.

Leia a decisão completa: Medidas Cautelares nº 61-23 Membros do Povo Indígena Patoxó Hã-Hã-Hãe a respeito do Brasil

Em abril de 2023, a Comissão já tinha solicitado ao Brasil medidas de proteção aos indígenas Pataxó localizados nas Terras Indígenas Barra Velha e Comexatibá, também no sul do estado da Bahia.

Escalada da violência

No pedido à CIDH, a Apib e Apoinme informaram que, desde 2012, foram registradas 32 mortes de lideranças indígenas da região, sendo sete delas ocorridas somente entre janeiro e setembro de 2023.

Uma das vítimas mais recentes foi a Pajé Nega Pataxó, assassinada em janeiro de 2024, logo após a homologação da Lei 14.701 em dezembro de 2023, mais conhecida como Lei do Genocídio Indígena, que legaliza o marco temporal e diversos crimes contra os povos indígenas.

A liderança Nega Pataxó Hã Hã Hãe foi assassinada por disparo de arma de fogo de um jovem de 19 anos, filho de um fazendeiro. A Polícia Militar da Bahia, pistoleiros e fazendeiros teriam organizado, por meio do denominado movimento “Invasão Zero” via WhatsApp, uma ação contra o Povo Pataxó Hã Hã Hãe em um contexto de retomada dentro do território Caramuru-Paraguaçu. A Apib e Apoinme entraram com uma representação criminal contra o Invasão Zero. Leia mais: https://apiboficial.org/2024/02/03/apib-e-apoinme-entram-com-representacao-criminal-contra-organizacao-de-fazendeiros-que-assassinou-a-paje-nega-pataxo/

A ação ocorreu sem decisão judicial, mediante meios próprios e violentos, utilizando armamento letal. O Cacique Aritana e Nailton Muniz Pataxó também sofreram disparos de arma de fogo e foram hospitalizados. Além deles, outras pessoas sofreram ferimentos menos graves.

Com a decisão da CIDH, o Estado brasileiro tem 20 dias para informar sobre as medidas tomadas e atualizá-las periodicamente.

Movimento indígena alerta a ONU sobre a negociação dos direitos indígenas, em Manaus

Movimento indígena alerta a ONU sobre a negociação dos direitos indígenas, em Manaus

O alerta ocorreu após a decisão do ministro Gilmar Mendes de criar uma câmara de conciliação para discutir a tese do marco temporal 

Representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e do Conselho Terena entregaram a relatora de direitos ambientais da Organização das Nações Unidas (ONU), Astrid Puentes Riaño, um relatório sobre mudanças climáticas. A entrega ocorreu no dia 29 de maio em um evento fechado e paralelo à audiência pública de emergência climática e direitos humanos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), realizada em Manaus (AM).

No documento, as organizações do movimento indígena alertaram sobre a negociação dos direitos indígenas pelo Estado brasiliero. O relatório reforça a importância da demarcação de terras indígenas como meio para mitigar as mudanças climáticas no Brasil e afirma que a tese do marco temporal, transformada em lei por meio da lei 14.701/2023, ameaça o direito ao território dos povos indígenas, a proteção ambiental e o combate aos efeitos das mudanças climáticas.

O alerta ocorreu após a decisão do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 22 de abril, o ministro suspendeu todas as ações que estão sob sua relatoria e que pedem o reconhecimento de constitucionalidade da lei 14.701, conhecida como Lei do Genocídio Indígena. O ministro manteve a vigência da lei e determinou a criação de uma câmara de conciliação para discutir a tese. A Apib, em conjunto com suas sete organizações de base, repudiam a decisão. 

Os povos indígenas e seus territórios ancestrais são guardiões do meio ambiente e estudos científicos comprovam os relevantes serviços ambientais oferecidos por eles. Segundo estudo publicado pelo Mapbiomas, ao longo de 30 anos as terras indígenas no Brasil perderam apenas 1% de toda a vegetação nativa. Já nas áreas privadas, a perda de vegetação nativa foi de mais de 20%. Além disso, dados da ONU demonstram que os territórios indígenas contêm 28% da superfície terrestre do mundo, mas abrigam 80% de toda a biodiversidade do planeta. 

Audiência com a Corte IDH

A Apib, Apoinme, Conselho Terena e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) foram algumas das organizações ouvidas pela Corte IDH durante a audiência pública na cidade de Manaus, capital do Amazonas. Entre os dias 27 e 29 de maio, organizações de defesa dos Direitos Humanos e representantes de Estados, organismos internacionais, academia e instituições nacionais foram ouvidas pela Corte, após uma solicitação dos Estados do Chile e Colômbia. 

O objetivo é que a Corte IDH oriente sobre a extensão das obrigações estatais em relação aos direitos humanos no contexto atual de emergência climática. Para isso, o órgão interamericano deverá responder, por exemplo, sobre como os Estados devem prevenir catástrofes climáticas, fornecer informações ambientais às comunidades e como irão proteger os defensores das causas ambientais, dentre eles mulheres, crianças e povos originários.

Na audiência, as lideranças Luiza Tuxá, da Apoinme, e Ednaldo Tukano, da Coiab e Apib, enfatizaram a necessidade da derrubada do marco temporal e expressaram preocupação com os impactos dos grandes empreendimentos voltados à produção de energias renováveis.

“A presença desses empreendimentos, bem como a mineração de lítio (necessário para a produção de baterias de celulares e carros elétricos, por exemplo), repete a lógica da expropriação territorial do período colonial e a lógica da implementação de Usinas Hidrelétricas das décadas de 1970/1980 na Bacia do Rio São Francisco, responsáveis por impactos em mais de uma dezena de povos indígenas (a exemplo dos povos Pankararé, Truká, Pankará, Pankararu e o meu Povo Tuxá, que teve seu território inundado completamente sem qualquer medida de reparação até os dias atuais)”, disse Tuxá.

Tukano completou: “Não podemos ser os responsáveis por todos os ônus da transição energética e da descarbonização da matriz energética mundial. Do mesmo modo que a negociação de nossos direitos resulta em violência em nossos territórios, a extração de minerais críticos também tem como resultado mortes e ameaças contra nossos parentes”. 

Marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil. Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas. Esses territórios podem ser considerados propriedade de particulares ou do Estado, e não mais dos povos originários que a habitam.

Em setembro de 2023, os ministros do STF formaram maioria de votos para a derrubada da tese no judiciário e declararam a tese inconstitucional. Porém, o marco temporal foi aprovado por meio da lei 14.701, aprovada no mês de dezembro do mesmo ano. Além do marco temporal, mais sete crimes contra os povos indígenas foram legalizados.

No Supremo, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e solicitou que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte. 

A Apib repudia a decisão do ministro Gilmar Mendes e afirma que a ADI não foi levada em consideração por ele. A Articulação aponta que a decisão do ministro contraria o posicionamento do movimento indígena, do próprio STF e a Constituição Federal de 1988, visto que na Constituição o direito dos povos indígenas são direitos fundamentais, ou seja, não podem ser negociados.

Agora, o plenário do STF irá definir se acata ou não a decisão de Mendes. Caso a decisão seja aprovada pelos demais ministros, uma câmara de conciliação será formada por entidades de defesa dos direitos indígenas e do agronegócio, partidos políticos, poderes Executivo e Legislativo, Procuradoria-Geral da República e Advocacia-Geral da União. Cada uma das partes terá 30 dias para apresentar propostas para alcançar um consenso sobre o tema.

Informe para ONU: https://apiboficial.org/files/2024/05/Informe-preliminar-.pdf

Nota técnica da Apib sobre decisão do Gilmar Mendes: https://apiboficial.org/files/2024/05/Nota_Técnica_sobre_a_Ação_Declaratória_de_Constitucionalidade.pdf