Conselho Terena convoca para 12ª Grande Assembleia Terena

Conselho Terena convoca para 12ª Grande Assembleia Terena

Conselho Terena anuncia a realização da 12ª Grande Assembleia Terena, entre os dias 23 a 26 de maio de 2018, na Aldeia Tereré, município de Sidrolândia, Mato Grosso do Sul. O objetivo geral da assembleia é reunir caciques e lideranças indígenas para debater questões relativas a direitos territoriais, saúde, educação, sustentabilidade, representação política, direitos das mulheres e questões atinentes a juventude indígena.
Desde a primeira edição o Conselho Terena têm debatido temas atuais, tais como os desafios para implementação dos direitos constitucionais dos povos indígenas, a plenária das Mulheres Indígenas e a Cúpula dos vereadores indígenas.
O evento contará ainda com a presença de lideranças indígenas nacionais como a coordenadora executiva da APIB, Sonia Guajajara, Junior Xucuru, Felipe Tuxá e Paulino Montejo, do povo Maya da Guatemala.

Informações: [email protected]
Local: Aldeia Tereré – Município de Sidrolândia / MS
Data: 23 a 26 de maio de 2018

PROGRAMAÇÃO

Dia 23/05 –Quarta-feira
• 17:00 hs – Chegada das lideranças
• 18:00 hs – Janta
• 19:00 hs – Abertura com a mesa dos Caciques e Lideranças indígenas
Apresentação de rezas e danças tradicional Terena, Guarani Kaiowá, Kinikinau e Kadiwéu

Dia 24/05 – Quinta-feira
• 8:00 – 15:00: Conjuntura da política indigenista no Brasil e questão fundiária
Convidados: Lideranças indígenas, movimentos sociais, APIB, FUNAI, CTI, RENAP, Juristas para Democracia, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia Geral da União, Procuradoria Especializada da Funai, Ministério da Justiça e Conselho Indigenista Missionário.
• 15:00 – 18:00: Cúpula dos Parlamentares Indígenas
Convidados: vereadores indígenas de Mato Grosso do Sul
• 20:00 hs – Plenária da Juventude Indígena (Comissão da Juventude Terena)

Dia 25/05 – Sexta –feira
• 8:00 – 10:00: Plenária das Mulheres indígenas
• 10:30 – 12:30: Mesa da Saúde Indígena
• 14:00 – 18:00: Educação Escolar Indígena
• 20:00 hs – Noite Cultural

Dia 26/05– Sábado
• 8:00 – 11:30: Avaliação do movimento e construção da agenda política
• Informes da CNPI e Encaminhamentos
Documento Final e encaminhamentos
Encerramento

Realização:
Conselho do Povo Terena

Apoio:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
AtyGuasu Guarani Kaiowá
Conselho do Povo Kinikinau
Conselho do Povo Kadiwéu
Fundação Nacional do Índio – FUNAI
Ministério Público Federal – MPF
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE
Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular – NAJUP
Observatório de Conflitos Socioambientais de Mato Grosso do Sul (OBCA/MS)
Vukapanávo – Revista Terena
Fundo Brasil Direitos Humanos

Letícia Sabatella e Wagner Moura lançam campanha global pelas tribos isoladas

Letícia Sabatella e Wagner Moura lançam campanha global pelas tribos isoladas

© G. Miranda/FUNAI/Survival

 

Letícia Sabatella e Wagner Moura, apoiadores da Survival International, lançaram uma campanha global pelas tribos isoladas – os povos mais vulneráveis do planeta.

Ambos os atores estrelam o novo filme da campanha.

Letícia Sabatella disse: “Eu estou ajudando a defender os direitos das tribos isoladas – pelo futuro delas, pela natureza e por toda a humanidade.”

Assista ao filme aqui.

O filme lidera uma onda de pressão internacional para proteger as tribos isoladas, que enfrentam ameaças sem precedentes para sua sobrevivência. Elas estão sendo dizimadas pela violência de estranhos que roubam suas terras e recursos, e por doenças como a gripe e o sarampo, às quais não têm resistência.

Existem mais de 100 tribos isoladas em todo o mundo – na América do Sul, na Índia e na Papua Ocidental.

O Brasil é lar para mais tribos isoladas do que em qualquer outro lugar no planeta. Mas, elas estão em risco iminente de genocídio. Algumas bases governamentais que protegem as tribos isoladas da invasão de madeireiros e fazendeiros foram fechadas e outras não conseguem operar normalmente devido a cortes orçamentários.

Os aclamados atores e embaixadores da Survival, Sir Mark Rylance, vencedor do Oscar em 2016, e Gillian Anderson, de Arquivo X, também apoiam a campanha global.

Em agosto de 2017, um suposto massacre de indígenas isolados por garimpeiros no Vale do Javari na Fronteira Isolada Amazônica expôs a vulnerabilidade extrema que estes povos vivem sem a proteção adequada de suas terras.

Em outra parte da Amazônia, povos como os Awá, no Maranhão, sofrem grandes pressões de madeireiros ilegais que estão devastando seus territórios, ilhas verdes em um mar de desflorestamento. Seus vizinhos, os Guardiões Guajajara, trabalham para despejar os madeireiros e proteger sua floresta, para salvar os Awá isolados da extinção. No Mato Grosso, os Kawahiva isolados, uma pequena tribo sobrevivente de um genocídio, vivem fugindo de invasores.

Desde 1969 a Survival International lidera a campanha global pelos direitos das tribos isoladas. Não iremos desistir até que todas suas terras sejam protegidas, para que elas possam viver na maneira em que escolherem. Elas são as melhores guardiãs de seu ambiente, e evidências provam que territórios indígenas são as melhores barreiras ao desmatamento.

O diretor da Survival International, Stephen Corry, disse: “É simples – as tribos isoladas enfrentam uma catástrofe, a não ser que suas terras sejam protegidas. Sem um movimento global que lute pelos seus direitos, eles simplesmente não sobreviverão até a próxima geração. Agradecemos a energia e o entusiasmo de Moura, Sabatella, Rylance e Anderson, que compreendem esta urgência. Com este filme, podemos fazer com que o chamado para deixar as tribos isoladas viverem seja alto demais para ser ignorado.”

(Com informações Survival Brasil)

Pelo fim do racismo institucional e da violência contra os povos indígenas

Pelo fim do racismo institucional e da violência contra os povos indígenas

NOTA PÚBLICA

Contrário ao slogan do governo golpista de Michel Temer – “ordem e progresso” -, o que verifica-se hoje no Brasil é desordem e regresso. Isso mesmo, a volta ao passado, aos tempos da invasão europeia, com uma marca peculiar no Sul do Brasil, onde por terceiro ano consecutivo membros de povos indígenas são vítimas das atrocidades cometidas certamente por descendentes de europeus, que naquela região imperam como se fossem os donos originários das terras e territórios invadidos por seus ascendentes e cobiçadas pelas atuais hordas do agronegócio.

No final de dezembro de 2016 Vitor Kaingang, uma criança de dois anos de idade, foi degolado por um desconhecido, enquanto era alimentado pela mãe, em Imbituba. Em novembro de 2017 a indígena Ivete de Souza, 59, teve a sua mão esquerda decepada a golpes de facão, desferidos por dois adolescentes durante um ataque à aldeia Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos, e agora, no início de janeiro de 2018 o professor indígena Laklãnõ-Xokleng, Marcondes Namblá Marcondes morre vítima de espancamento, com pauladas na cabeça, quando fazia trabalho temporário – vendendo picolé – no período de férias turísticas no litoral do estado de Santa Catarina. Marcondes era professor indígena empenhado na revitalização da cultura e língua do povo Xokleng, egresso da UFSC, formado pelo Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

O governo ilegítimo, porém, ainda diz, por meio de seus porta-vozes que a comunidade internacional tem que respeitar os seus feitos – no quesito preservação ambiental; desqualifica e criminaliza, com graves calunias e difamações, por meio de seus capatazes de plantão, a lideranças indígenas que denunciam no âmbito nacional e internacional os seus desmandos, especificamente com relação à política indigenista, sucateada e totalmente anti-indígena para atender os interesses da bancada ruralista em troca de apoio ao seu projeto golpista.

A APIB entende que estas atrocidades cometidas contra os povos indígenas, especialmente no sul do país, fazem parte do contexto de discriminação e de racismo institucional, alimentado nos últimos anos inclusive por discursos de parlamentares da região, por noticias mentirosas veiculadas nos meios de comunicação afins ou patrocinados pelo agronegócio e ainda por declarações de agentes públicos, até mesmo da Funai – leia-se ouvidor-, e de autoridades de governo como o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, quem declarou recentemente que as retomadas de terras por indígenas constituem terrorismo.

A APIB clama por isso às instituições constituídas no Estado de Direito observância rigorosa dos direitos dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, e julgamento e punição dos responsáveis dos crimes cometidos contra membros e comunidades dos povos indígenas.

Brasília – DF, 08 de janeiro de 2018.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Nota de Repúdio da INA – Indigenistas Associados sobre a Tese do Marco Temporal

Nota de Repúdio da INA – Indigenistas Associados sobre a Tese do Marco Temporal

Os direitos territoriais indígenas no Brasil são tema tão antigo quanto a formação do próprio Estado brasileiro. Diversos documentos históricos testemunham que, já no período da colônia, discutia-se, sem a participação dos indígenas, o que fazer com suas terras. A esse respeito diversas legislações foram promulgadas e outorgadas sem, no entanto, afastar a forma universalizadora típica dos textos legais, resultando na exclusão da diversidade sociocultural do país.

O artigo 231 da Constituição Federal de 1988, de modo geral, contempla os anseios territoriais dos povos indígenas. Apesar de ponderarem que o procedimento administrativo de demarcação deveria ser mais célere, não fazem críticas contundentes quanto ao conteúdo da norma constitucional. O texto da Carta Magna está respaldado pela participação de diversas lideranças indígenas na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) conferindo à norma, maior legitimidade que as atuais interpretações que se têm feito dela.

Com o artigo 231, a Constituição Federal de 1988 consagrou o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. O direito originário, portanto (que já havia sido afirmado no alvará régio de 1º de abril de 1680), ingressa definitivamente no rol das normas de mais elevada hierarquia, as normas constitucionais. É constitucional, portanto, o entendimento de que o direito dos indígenas sobre suas terras é inato e que o ato administrativo estatal de demarcação de Terras Indígenas possui natureza jurídica meramente declaratória, e não, constitutiva de direito. Essa teoria, de que os direitos originários são direitos congênitos, em vez de adquiridos, é conhecida como teoria do indigenato.

A participação dos povos indígenas na ANC assegurou que o texto constitucional fosse pautado pela renúncia definitiva de conceitos retrógrados que guiavam a política indigenista até então e pela inauguração de um Estado que reconhece sua realidade pluriétnica e multicultural e pela garantia expressa dos direitos indígenas, tanto os territoriais, como os sociais. As conquistas advindas da luta indígena por reconhecimento lograram ser positivadas no ordenamento jurídico.

A Constituição de 1988 consagrou a utilização do termo “terras tradicionalmente ocupadas”, desvinculando-o da noção de imemoriabilidade, sendo, portanto, referido ao modo de ocupação, desprovido de referência temporal. Um documento elaborado por docentes doutores e especialistas na temática indígena da Universidade de Brasília[1] demonstrou como o debate na época da Constituinte a respeito da manutenção ou não do termo “posse imemorial” teve como desfecho a sua supressão. Procurava-se adequar o texto à histórica situação de deslocamentos forçados indígenas desde o início da conquista europeia até os dias atuais, na qual nenhuma etnia poderia ser considerada na situação de imemorialidade.

A lógica prevalecente anteriormente de que seriam reconhecidos aos indígenas seus direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se encontrariam permanentemente localizados foi considerada como “totalmente supérflua” ou propositalmente colocada para gerar ambiguidade. A imemorialidade poderia dar margem para a interpretação na qual não se consideraria “a migração sazonal do índio, no seu nomadismo, ou quando atua periodicamente em amplas reservas florestais, para sua sobrevivência e para a sobrevivência da sua cultura”[2]. Não se pode exigir fidelidade territorial de 500 anos aos territórios indígenas — fidelidade que já não se verifica no continente europeu, quanto mais em territórios constituídos por processo de colonização que incluíram a expulsão, deslocamento e concentração forçados e violentos, a redução demográfica e a desarticulação social dos povos indígenas.

A tradicionalidade está relacionada a um modo tradicional de relação dos índios com as suas terras, e não a uma noção de antiguidade ou circunstância temporal. O que define a tradicionalidade da ocupação de um povo indígena, do ponto de vista dos seus próprios usos, costumes e tradições, é uma forma determinada de memória da terra, intrinsecamente ligada aos modos indígenas de viver nela. Este entendimento de o que significa o “tradicionalmente ocupado”, tal com se encontra na Constituição, afasta alguns dos argumentos absurdos que sustentam a necessidade de definição de um marco temporal, tal como aquele de que os indígenas poderiam pleitear a demarcação de qualquer e toda parte do território nacional como Terra Indígena. Isso não é nem uma possibilidade administrativa e jurídica do Estado brasileiro nem tampouco uma demanda dos povos indígenas brasileiros.

Entretanto, a garantia formal dos direitos territoriais indígenas não tem sido suficiente para assegurar sua materialização. O texto da chamada Constituição Cidadã conferiu aos indígenas a possibilidade de serem sujeitos de suas histórias, de seus direitos e de suas decisões. Todavia, uma parcela da população ligada a valores antirrepublicanos e antidemocráticos esforça-se para manter viva a mentalidade advinda de séculos de construções sociais privativas de direitos.

Dentre as opções feitas pelo constituinte originário está a decisão de atribuir a prerrogativa de demarcação de Terras Indígenas ao Poder Executivo Federal, que a executa por meio de um ato administrativo complexo. O ato se inicia na Funai, segue para o Ministério da Justiça e por fim vai à Casa Civil.

O Poder Judiciário, quando provocado, pode intervir em qualquer das fases do processo de reconhecimento territorial (identificação e delimitação, contraditório, declaração, homologação, extrusão de ocupantes não-indígenas e registro) a fim de garantir a devida execução do rito e assegurar que não haja abusos por parte das autoridades envolvidas. Atualmente, essas intervenções judiciais, que deveriam ser eventuais, configuram-se como um verdadeiro fenômeno que nos permite afirmar, sem exagero, que o Poder Judiciário tornou-se – informalmente – mais um dos atores a participar das fases do procedimento administrativo de demarcação de Terras Indígenas, influenciando ou, até mesmo, ordenando ao Poder Executivo quais decisões devem ser tomadas. Tornou-se raro encontrar procedimento demarcatório em que não haja judicialização.

Essa realidade sempre vem à tona no caso concreto de cada julgamento, afinal, a virtualidade da lei não dialoga com a imanência do real. Por meio da invisibilização da heterogeneidade de etnias, anula-se a diversidade das realidades territoriais. A invisibilidade dessa complexidade acaba por iludir os operadores do Direito que, a partir de seu lugar de fala ocidental e uniformizadora, não se atentam para o quanto isso desfavorece a resolução de questões territoriais, arrastando-as por anos.

Embora não seja fenômeno recente, a judicialização dos procedimentos de demarcação de Terras Indígenas intensificou-se sobremaneira após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na Petição nº 3.388/RR, que tratou da demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol. Esse julgamento resultou no Acórdão que se fundamentou na combinação da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto – assentando a condição indígena da totalidade da área demarcada – com as dezenove condicionantes elaboradas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
O entendimento do relator estabelece nova condição a ser atribuída ao caráter de permanência da habitação dos indígenas em suas terras, ao mesmo passo que engessa e restringe os estudos antropológicos capazes de verificar as variadas facetas que a permanência da habitação pode adquirir ao longo dos anos.

Esse entendimento tem acarretado significativo aumento das demandas ao Judiciário, uma vez que a inovação gerou expectativas de que Terras Indígenas já declaradas possam vir a ser desconstituídas. Para mencionar somente as três primeiras anulações e restringir a análise ao âmbito da Suprema Corte, citamos as TI Porquinhos, no Maranhão, Guyraroká e Limão Verde, no Mato Grosso do Sul.

Não deixa de ser curioso o fato de que os demais tribunais estejam fazendo uso desse exercício interpretativo, uma vez que, nos embargos de declaração, o STF afirmou estarem os termos do julgado restritos ao caso concreto. A análise dos embargos coube ao ministro Roberto Barroso, que assim se pronunciou:

A decisão proferida em ação popular é desprovida de força vinculante, em sentido técnico. Nesses termos, os fundamentos adotados pela Corte não se estendem, de forma automática, a outros processos em que se discuta matéria similar. Sem prejuízo disso, o acórdão embargado ostenta a força moral e persuasiva de uma decisão da mais alta Corte do País, do que decorre um elevado ônus argumentativo nos casos em se cogite da superação de suas razões.

Assim, para autorizar que um território possa ser declarado pelo Poder Executivo Federal como tradicionalmente indígena a Segunda Turma do STF e – não o tribunal pleno, frise-se – tem tentado instituir a rígida exigência de que os indígenas estivessem na posse da área em 5 de outubro de 1988.

Nas três decisões mencionadas, o Poder Judiciário tem interferido de modo a protagonizar o resultado do procedimento demarcatório administrativo de Terras Indígenas, exigindo a nulidade das demarcações. Vale ressaltar que as consequências ocorridas in loco após uma pronunciação dessa natureza podem vir a atrasar a demarcação em anos ou décadas, fazendo com que, na prática, venham a ter efeitos de difícil retroação.

As pesquisas antropológicas realizadas com indígenas brasileiros, com resultados acumulados de cerca de um século e reconhecimento de qualidade científica a nível internacional têm demonstrado a relação constitutiva entre modos de habitar, modos de conhecer e modos de rememorar (e assim transmitir) o conhecimento relativo às terras vividas como território por estes povos. O território indígena, que é identificado e delimitado por meio do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação – RCID, elaborado através de estudo coordenado por um antropólogo, abrange as diferentes formas de utilização da terra pelos indígenas, tais como suas práticas agrícolas, seus regimes de assentamento e deslocamento, suas atividades de caça, pesca e coleta, e também as localidades de importância ritual, espiritual e mítica para cada povo.

É importante reiterar que a situação de cada povo indígena tem que ser tratada por um estudo que o contextualize nas suas relações históricas e sociais particulares. O argumento de que povos indígenas estariam sendo “inventados” é falacioso, pois não é possível inventar toda a relação histórica e social de um povo com uma terra específica. É importante reiterar o caráter técnico dos RCIDs, onde o objeto de estudo tem uma natureza sociocultural e socioecológica complexa, acessível, no que diz respeito à ciência ocidental, aos métodos específicos da antropologia social ou cultural, em articulação necessária com outras disciplinas, tais como história, geografia, ciências ambientais, biologia, entre outras. Os argumentos que têm procurado descaracterizar a excelência da expertise antropológica nos procedimentos de identificação e delimitação de Terras Indígenas não se baseiam em critérios técnicos e científicos e são notáveis pelo seu abundante desconhecimento da temática, das discussões teóricas e metodológicas dessas disciplinas. Os relatórios e as discussões realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI Funai-Incra são o maior exemplo da falta de qualificação técnica e científica nos argumentos que pretendem desqualificar o trabalho dos antropólogos na elaboração dos RCIDs. O trabalho multidisciplinar, do qual o RCID é fruto, é fundamental para uma apreensão ao mesmo tempo sintética e rigorosa da experiência e do fenômeno da ocupação tradicional por aqueles que não compartilham as mesmas formas de relação com a terra. Trata-se, portanto, da identificação de formas de relação com a terra que esses povos possuem que não podem ser analisadas sob a lógica da sociedade nacional hegemônica, no seu trato com a terra enquanto propriedade privada.

A INA reafirma a confiança nos trabalhos realizados pela equipe técnica da Fundação Nacional do Índio. A ingerência do Judiciário sobre o mérito do procedimento administrativo de demarcação de Terras Indígenas não é razoável, pois conhecimentos específicos e técnicos, alheios à área jurídica estão presentes nos estudos preparatórios de demarcação. O processo de produção probatória típico do processo judicial não é capaz de substituir os dados levantados pelo grupo técnico que realizou o RCID de uma Terra Indígena, tampouco de alcançar a complexidade do pensamento indígena, também presente nos estudos.

A desconfiança para com o trabalho da Funai não pode ser justificativa para um ativismo judicial competitivo, no qual o Poder Judiciário se subroga na posição do gestor público, mas sim um ativismo cooperativo, exigindo do Poder Executivo, quando isso não for feito, que comprove a razoabilidade de sua escolha. Em vez de dar provimento a pleitos individuais geradores de insegurança jurídica, a decisão mais acertada para o Poder Judiciário é a de incentivar o Executivo a aprimorar análises de impacto e a consistência das escolhas administrativas.

Por fim, nos posicionamos contra o desvirtuamento do texto constitucional que resultou na tese do marco temporal, bem como contra qualquer tentativa de se institucionalizar tal tese, como a Portaria nº 303/2012/GAB/CGU/AGU e o Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU. Entendemos ser inconstitucional vincular a atuação da Administração Pública Federal à aplicação da tese do marco temporal e às 19 condicionantes que o STF estabeleceu na decisão da Petição nº 3.388/RR.

________________________________________
[1] LAEPI, T/terra, Moitará. Memorial – Território indígenas e remanescentes de quilombos, ACO 362, 366, e 429, ADI 3239-DF. Em pauta para julgamento no dia 16 de agosto de 2017. Brasília, agosto de 2017. (http://www.cimi.org.br/pub/DF/2017_Ato_MarcoTemporal/Memorial_UNB.pdf)
[2] BRASIL, 1987. Anais da Constituinte, Suplemento C.

INA debaterá nesta quinta (7) o Parecer da AGU e tese do Marco Temporal em Colóquio Indigenista da Funai

INA debaterá nesta quinta (7) o Parecer da AGU e tese do Marco Temporal em Colóquio Indigenista da Funai

Em meio às comemorações dos 50 anos da Fundação Nacional do Índio, a INA – Indigenistas Associados traz a público seu posicionamento contra o Marco Temporal e as tentativas de institucionalizá-lo, como a Portaria nº 303/2012/GAB/CGU/AGU e o Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU.

Nesta quinta-feira (7), a INA organiza mais um Café com Rapé durante o I Colóquio Indigenista da Funai, com o tema: O Parecer nº 001/AGU/2017 e seus impactos nas políticas indigenistas e no trabalho da Funai. O evento é aberto ao público e ocorre no Centro de Formação em Política Indigenista (CFPI) da Funai, em Sobradinho/DF, e os debates estão sendo transmitidos ao vivo pelo canal do CFPI no Youtube (acesse aqui).

No debate, serão discutidos os retrocessos, ameaças e impactos decorrentes deste parecer, não só na demarcação de terras indígenas, mas também na salvaguarda dos direitos dos povos indígenas como um todo, e tem como base a Nota de Repúdio da INA sobre a Tese do Marco Temporal (veja abaixo). A Nota foi escrita em setembro de 2017 em virtude do 10º Aniversário da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, e após chamamento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Mobilização Nacional Indígena.

Brasil, 13 de setembro de 2017

10º Aniversário da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas

VI Projeto Seminário Bem Viver Indígena – Resistir para existir, nenhum direito a menos!

VI Projeto Seminário Bem Viver Indígena – Resistir para existir, nenhum direito a menos!

Participaremos do Seminário promovido pelo CIMI – Centro Indigenista Missionário na UFT Campus de Araguaína, entre os dias 27 a 29 de novembro, com o tema: Resistência dos povos do Cerrado frente aos grandes empreendimentos, na defesa dos territórios e fortalecendo o Bem Viver.
Vamos refletir com a comunidade acadêmica e sociedade sobre os saberes e resistências dos povos do Cerrado na defesa do bem viver.


Confira programação:

Dia 27/11
Manhã (trabalho somente para a equipe de organização e lideranças dos Povos do Cerrado):
8h30 – Recepção das lideranças indígenas, reunião e oficinas internas.

Noite

19h00 Abertura do VI Seminário Projeto Bem Viver Indígena CIMI/UFT
Cantoria com danças e músicas indígenas;

20h00 Lançamento do “Relatório de Violência contra povos indígenas 2016” – Eliane Franco Martins – Coordenação CIMI GO/TO;

21h00min Encerramento das atividades do dia.

Dia 28/11
Manhã

08h00 – Mesa redonda com depoimentos de lideranças indígenas, camponeses e quilombolas sobre o enfrentamento as MP’s, PEC e PL;

10h00 – Palestra: “Retrocessos nos Direitos Constitucionais dos Povos do Cerrado” – Assessor do Cimi Luiz Eloy Terena;

12h00 – Intervalo para almoço.

Tarde

14h00 – Palestra:
“Lutas e Conquistas dos Povos Indígenas nos últimos anos” – assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

17h30 – Caminhada em defesa da Mãe Terra, do Campus Cimba até a praça das Bandeiras.

19h00 – Encerramento das atividades do dia.

Dia 29/11
Manhã
08h30 às 11h30 – Apresentação de trabalhos acadêmicos sobre a temática do Cerrado e Bem Viver.

11h30 – Cantoria de encerramento do evento.

COIAB E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS PARTICIPAM DE SEMINÁRIO PROMOVIDO PELA REDE DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA (RCA)

COIAB E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS PARTICIPAM DE SEMINÁRIO PROMOVIDO PELA REDE DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA (RCA)

Acontece em Brasília (DF) entre os dias 21 e 22 de novembro, o Seminário de fortalecimento de associações indígenas e dos povos das florestas, promovido pela RCA em parceria com a Rainforest Foundation Norway.

Um dos principais objetivos do evento é gerar reflexões que possibilite aprimorar a estrutura e o trabalho das organizações indígenas, seus parceiros e apoiadores, garantido sustentabilidade institucional das associações, além de aproximar o diálogo entre as organizações indígenas e extrativistas.

Participam desta atividade a coordenadora geral da COIAB, Francinara Baré; Angela Kaxuyana, coordenadora tesoureira; Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN); Associação Terra Indígena Xingu (ATIX); Conselho Indígena de Roraima (CIR); Hutukara Associação Yanomami (HAY); Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC); Organização Geral Mayuruna (OGM), entre outras instituições indigenistas.

Texto: Délio Firmo Alves
Colaboração: Marivelton Baré (FOIRN)

Encontro – Povos Indígenas: Conjunturas e Desafios em São Paulo

Encontro – Povos Indígenas: Conjunturas e Desafios em São Paulo

Este encontro proporciona o debate com lideranças e representantes de organizações indígenas de organizações como Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB); União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira (UMIAB); Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste (ARPINSUDESTE); Coordenador Geral da Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Brasil (APOINME); Conselho Terena; Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual (INBRAPI), bem como advogados (as), pesquisadores (as), estudantes e demais interessados (as) nas temáticas envolvendo organizações indígenas, Terceiro Setor, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a aplicação de normas aos povos indígenas.

Programação:
17h – Apresentação
Oscar Vilhena Vieira, diretor da FGV Direito SP
Luciana Ramos, coordenadora de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Direito SP
Paulo Celso de Oliveira Pankararu, Dora, Azambuja e Oliveira – Advocacia de Direitos Humanos
17h30 – Mesa Povos Indígenas: Conjunturas e Desafios
Angela Amanakwa Kaxuyana, coordenadora tesoureira da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Telma Taurepang, coordenadora geral da União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira (UMIAB)
Cacique Darã, coordenador geral da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste (ARPINSUDESTE)
Paulo Tupiniquim, coordenador Geral da Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Brasil (APOINME)
Eder Terena, liderança do Conselho Terena
Lucia Fernanda Jófej Kaingang, advogada do Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual (INBRAPI)
18h50 – Debate aberto
Moderação: Luiz Henrique Eloy
19h50 – Síntese do debate e encerramento

Realização:
Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da FGV Direito SP
Dora, Azambuja e Oliveira Escritório de Advocacia de Direitos Humanos

Saiba mais + http://direitosp.fgv.br/evento/povos-ind%C3%ADgenas%3A-conjunturas-e-desafios