Após o golpe de Estado dado pela direita e pelos latifundiários, os movimentos sociais de luta pela terra estão sofrendo uma enorme ofensiva desse setor para retirar direitos e acabar com o direito à terra pela população.
No Extremo Sul da Bahia não é diferente. Nesse momento, um dos principais alvos dos latifundiários é uma das principais lideranças do movimento indígena do País, Joel Braz Pataxó. Joel é conhecido dentro do movimento indígena na luta pelos direitos do povo Pataxó e pela demarcação de seu território.
A liderança sempre foi alvo de uma enorme campanha de calúnias e perseguição política e sendo inocentado em quase todas as acusações. Dessa vez, Joel Pataxó pode ser condenado pelo direito mais fundamental de todo ser humano: defender a si e sua família.
Está sendo acusado e pode ser preso por matar o pistoleiro contratado por latifundiários da região para assassiná-lo. O pistoleiro foi até o local que se encontrava Joel Pataxó e outros indígenas armado com espingarda, revolver e faca, e após tentar matar Joel, o pistoleiro foi atingindo e não resistiu aos ferimentos.
O que Joel deveria ter feito? Ficado parado para ser assassinado ou ver seus parentes sofrerem violência do pistoleiro? Claro que ninguém em condições de se defender ficaria parado diante da violência dos latifundiários. É preciso defender incondicionalmente Joel Pataxó!
Os latifundiários querem atacar as lideranças Pataxó numa clara tentativa de barrar o processo de demarcação e titulação de todo Território Pataxó. Se aproveitar da situação política de ofensiva do latifúndio e de aumento da violência no campo para perseguir Joel e, assim intimidar todo o movimento indígena da Bahia.
No Sul e Extremo Sul da Bahia existe um enorme conflito por terra. Diversos povos indígenas, quilombolas e sem-terra lutando contra o latifúndio e pela demarcação de suas terras. Na situação política colocada pelo golpe de Estado pela direita, o efeito dessa prisão pode ser desastroso. Hoje é Joel Pataxó, amanhã são outras lideranças. Essa é a vontade do latifúndio: acabar com a luta pela demarcação de terras tradicionais e reforma agrária.
Nesse sentido, é preciso levar o maior número de pessoas no júri popular para defender Joel Pataxó. O júri popular vai ocorrer as 8h da manhã do dia 16/08 (quarta-feira), na Câmara Municipal de Eunápolis.
Não a perseguição política do latifúndio e da justiça burguesa!
Não a prisão de Joel Braz Pataxó!
Pelo direito à autodefesa dos indígenas diante da violência do latifúndio!
Nesta quarta, 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) mostrará sua cara que será ou a do General Custer ou a do Touro Sentado. Nesse dia, a Corte Suprema definirá qual o Brasil que deseja construir para nós, nossos filhos e nossos netos. Isso internamente. Já a cara para fora manifestará ao mundo o grau de civilização do nosso país, quando julgar três ações relacionadas à reivindicação dos ruralistas, que pretendem continuar abocanhando terras indígenas com a tese do chamado “marco temporal”, ou seja, os índios perdem todos os seus territórios expropriados antes do dia 5 de outubro de 1988 e não se fala mais nisso. Como se a história do Brasil começasse em 1988.
A ONU está de olho em nós. A Secretaria Geral acaba de remeter ao Conselho de Direitos Humanos o Relatório sobre os Direitos dos Povos Indígenas escrito pela enviada especial Victoria Taul-Capuz sobre sua missão ao Brasil em 2016. O tópico central por ela abordado é justamente a falta de acesso à justiça para os povos indígenas, motivado por várias razões: racismo institucional, barreiras culturais e linguísticas, falta de recursos, ignorância das autoridades, inclusive de membros do Poder Judiciário, sobre os índios e sua história. O relatório destaca a impunidade dos crimes cometidos contra os índios: assassinatos, expedições punitivas, invasão de terras.
O que os índios representam para um magistrado que vai julgar tais ações? [B1] Qual imagem foi enfiada dentro da cabeça deles? Não falo só daqueles comprometidos com o agronegócio até o último fio da careca, como Gilmar Mendes, mas dos “isentos” que ainda não apodreceram. Todos foram formados por uma escola que apagou a matriz indígena na formação do povo brasileiro e apresenta os bandeirantes como heróis da pátria e desbravadores dos sertões, “imortalizados” no escandaloso monumento do Parque do Ibirapuera. A impunidade começa aí: na glorificação do genocídio e na naturalização do esquadrão da morte feita pela escola, museus, mídia.
Pensando em roubar
O desconhecimento é muito mais que uma lacuna, porque lá se instala o preconceito. Quantos integrantes atuais do STF e do Poder Judiciário têm a sensibilidade, a coragem e a lucidez do ex-ministro Ayres Britto? Ele declarou que começou os estudos para relatar o processo da Terra Indígena Raposa Serra do Sul com a mentalidade do General Custer, o carrasco dos índios norte-americanos do séc. XIX, mas depois de conversar com os Makuxi e os Wapixana passou a pensar como Touro Sentado, que resistiu bravamente na batalha de Little Big. A voz de Ayres Britto faz uma falta danada no STF.
Para que os índios tenham acesso à Justiça, é preciso que o caminho que vai de Borba Gato a Sepé Tiaraju seja trilhado pelos juízes, que precisam ouvir a outra parte como fez Ayres Britto. Iniciativa pioneira emergiu na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ), então dirigida pelo desembargador Sérgio Verani, que incluiu os direitos indígenas nos cursos para os juízes vitaliciandos. Nos dois módulos que ministrei, um deles acompanhado da guarani Sandra Benites e do kuikuro Leythion, vimos os novos juízes interessados no conhecimento das culturas indígenas, ausente do currículo dos cursos que fizeram.
Nas faculdades de direito, o que se aprende sobre os índios? Com essa pergunta iniciei o curso Consequências sociais das decisões judiciais – o direito dos povos indígenas na EMERJ. Usei documentos do Arquivo Nacional, cujo Fundo Polícia da Corte tem 340 volumes com relações de presos no séc. XIX. Num deles consta um índio encarcerado no Rio, em 1831, “por estar numa atitude de quem estava pensando em roubar”. O juiz de direito era tão eficiente que lia até pensamento. O trágico é que no sec. XXI, práticas similares continuam. Recentemente, um juiz na Bahia determinou a prisão do cacique Babau, tupinambá, acusando-o de “pensar em cortar a orelha” de um fazendeiro.
Discutimos como o preconceito está presente nos agentes dos três poderes. Uma juíza federal se recusou a ouvir uma testemunha falando guarani, com ajuda de um intérprete, no júri dos acusados de assassinar, em 2003, o cacique Marco Verón, líder da comunidade Kaiowá de Takuara (MS). Na CPI na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputados impediram o líder terena Paulino de relatar, em sua língua, com ajuda de tradutor, os ataques que a comunidade vem sofrendo desde 2013 e ainda debocharam dele. Os índios foram silenciados, contrariando a Constituição vigente no Brasil e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ossadas encontradas
A legislação mudou, mas a mentalidade permanece. Crimes cometidos contra os índios permanecem impunes. Ossadas foram encontradas no dia 1º de agosto na fazenda Iguatemi (MS), com indícios fortes de que seriam de dois indígenas desaparecidos há um ano. Um ex-empregado da fazenda é apontado como suspeito do homicídio e da ocultação de cadáver. Ele, o dono da fazenda e o arrendatário continuam tão livres como Aécio Neves, Loures e Gedel. A polícia e o judiciário acabam estabelecendo com eles um grau de cumplicidade, que desacredita a própria democracia.
No Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado no 9 de agosto, foram denunciados parlamentares representantes do agronegócio. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) conta com 231 deputados e 25 senadores de diversos partidos. Os votos deles impediram que o presidente Michel Temer, flagrado com batom na cueca, fosse julgado por crime de corrupção. Para conquistá-los, Temer já se antecipou ao STF e, em julho, com a cara-de-pau do general Custer, “legalizou” o marco temporal, assinando medida que proíbe a revisão dos limites de terras indígenas já demarcadas.
“Nossa História não começa em 1988! Marco Temporal não” – protestou em nota a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que solicitou ao Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, a investigação deste crime de improbidade administrativa cometido por Michel Temer por ter usado a máquina pública para prejudicar os direitos constitucionais indígenas em favor dos ruralistas. Trata-se de obstrução à Justiça. Além disso, com aval de outras entidades, a APIB enviou novo informe ao Alto Comissariado da ONU, solicitando cobrança dos acordos internacionais, já que a medida de Temer viola a Convenção 169 da OIT.
No final do Relatório encaminhado à ONU, Victoria Taul-Capuz faz uma série de recomendações sobre a necessidade de medidas urgentes para enfrentar a violência e a discriminação contra os povos indígenas, cabendo aqui destacar duas delas:
1 – O STF deve “garantir que julgamentos futuros sobre os direitos dos povos indígenas sejam inteiramente consistentes com os padrões nacionais e internacionais de direitos humanos”, ou seja, abaixo o marco temporal.
2 – O Judiciário, o Legislativo e o Executivo devem considerar com urgência “a eliminação das barreiras que impedem os povos indígenas de realizarem seu direito à justiça”, buscando para isso “garantir treinamentos e orientações específicas sobre os direitos dos povos indígenas para membros do judiciário que lidam com assuntos como direitos territoriais, consulta prévia e adoção de crianças indígenas. Isso poderia incluir, por exemplo, diálogo colegiado com membros do judiciário em países com extensão jurisprudência sobre os direitos dos povos indígenas, como a Colômbia”.
Pergunto se é possível eliminar barreiras sem gritar “Fora Temer”, “Fora Aloysio Nunes”, “Fora Gilmar Mendes”? Sem o risco de cometer o mesmo erro aqui criticado, suspeito que com o marco temporal a bancada ruralista manifesta uma “atitude de quem está pensando em roubar” as terras indígenas.
Ouça e compartilhe. Este é o quinto áudio “Seu Direito É Nossa Pauta”, um boletim da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) com a Fian Brasil. Em cinco programas falamos sobre o marco temporal: uma tese jurídica que viola os direitos e a vida de todos os povos indígenas no Brasil. Hoje, vamos conhecer quem esta do nosso lado para enfrentar esta ameaça.
Nesse dia nove de agosto, reunidos no Centro de Medicina Indígena a Coordenação
das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira COIAB, União das Mulheres Indígenas
da Amazônia Brasileira – UMIAB e a Rede das Mulheres Indígenas do Estado do Amazonas
– MAKIRA-ÊTA dia em que comemora o dia Internacional dos Povos Indígenas, vem ao
público expressar seu REPUDIO, mediante as frequentes investidas de ataques contra os
Direitos dos Povos Indígenas pelas instituições governamentais e privadas do Brasil.
Hoje, seria um dia para comemorar, entretanto em pleno século XXI vivemos à
reiterada violência contra os Povos Indígenas, uma “institucionalização de violência e
agressão aos Direitos conquistados ao longo da História do Brasil desde o período de
colonização.
A interpretação de Marco Temporal, que tende a limitar a história dos povos
indígenas, confronta diretamente com as ocupações de territórios milenar dos povos indígenas
em todo território brasileiro. Trata os povos indígenas, como nós tivéssemos estabelecidos no
território brasileiro depois do colonizador. Querer começar a contar a história dos Povos
indígenas a partir de 1988, é querer destruir e aniquilar nossa história de luta e resistência
desde o primeiro contato com o colonizador, apagar os sítios arqueológicos e os cemitérios
dos povos indígenas que existem há séculos. Que estão aí para provar, para os incrédulos que
nossa presença está antes mesmo do colonizador chegar.
O Secretariado tem a honra de transmitir ao Conselho de Direitos Humanos o relatório da Relatora Especial sobre os direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz sobre sua missão ao Brasil de -7 a 17 de março de 2016. O objetivo principal da visita foi identificar e avaliar os assuntos mais importantes que atualmente enfrentam os povos indígenas no país e acompanhar as principais recomendações feitas em 2009 pelo anterior titular do mandato. O Brasil possui uma série de disposições constitucionais exemplares em relação aos direitos dos povos indígenas e, no passado, foi um líder mundial na área de demarcação de territórios indígenas. Entretanto, nos oito anos que se seguiram à visita de seu predecessor, tem havido uma inquietante ausência de avanços para a implementação de suas recomendações e na solução de antigas questões de vital importância para os povos indígenas. No atual contexto político, as ameaças que os povos indígenas enfrentam podem ser exacerbadas e a proteção de longa data de seus direitos pode estar em risco.
Confira o Relatório completo – http://bit.ly/2utLggR
DIA INTERNACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
VI MARCHA DOS POVOS INDÍGENAS DE RORAIMA
NENHUM DIREITO A MENOS!
C A R T A A B E R T A
Nós, Povos Indígenas do Estado de Roraima, apoiados por nossas organizações indígenas, com solidariedade dos movimentos sociais, instituições públicas e organizações da sociedade civil, vimos nesta data de 09 de Agosto, considerando o Dia Internacional dos Povos Indígenas, alertar e pedir medidas necessárias aos gestores públicos e autoridades sobre as seguintes situações:
• Direitos – Não aceitamos e pedimos providências contra a reversão dos direitos indígenas atentada pelo Presidente da República, Sr. Michel Temer, que impôs regras inconstitucionais estabelecidas na Ação 3388/RR (condicionantes do caso Raposa Serra do Sol) pelo Parecer da AGU N. 001/2017-AGU. Essa interpretação política está gerando intranquilidade entre os povos indígenas que vêem os direitos constitucionais assegurados nos artigos 231 e 232 sendo negociado pelo Presidente Temer em troca de favores políticos, como apoio parlamentar a projetos impopulares e inconstitucionais desse governo. A sociedade brasileira deve exigir que os atos do Presidente da República e do Congresso Nacional sejam pautados pela moralidade, seriedade e legalidade;
• Legislação – Queremos rechaçar a insistência de projetos anti-indígenas como a PEC 215, PL 1610/96 (projeto de mineração) e a tese do Marco Temporal, porque são inconstitucionais e visam o interesse individual, econômico e politiqueiro e trazem abusos visíveis aos direitos dos povos indígenas;
• Saúde – Reforçamos a importância da formação continuada e contratação preferencial de profissionais indígenas pela SESAI para o fortalecimento do subsistema de saúde indígena do SUS. É também fundamental o apoio institucional da SESAI à medicina tradicional indígena, um dos pilares da diferenciação do subsistema, que é uma forma concreta de manter viva as culturas indígenas. A SESAI é resultado direto da articulação do movimento indígena, suas organizações e instituições indigenistas. Reafirmamos que a autonomia da SESAI é uma das bandeiras nacionais dos povos indígenas. Não aceitaremos ingerências partidárias nas políticas e ações de saúde que resultam invariavelmente em doenças e mortes em nossas comunidades.
Educação – Falta de investimento na infraestrutura dos prédios escolares, na formação da equipe multidisciplinar que valorize e fortaleça o contexto da Educação Escolar Indígena e de seus princípios, bem como aos que mantém seus compromissos e respeitem a vivência, os valores e a cultura dos povos indígenas. Ressaltamos a extrema urgência da qualificação e realização do concurso específico e diferenciado para os docentes e demais profissionais da educação escolar indígena. Não aceitamos o sucateamento das Universidades públicas.
• Meio ambiente – Acreditamos que o Brasil pode desenvolver seu projeto de administração ou desenvolvimento sem sacrificar os povos indígenas, pautado no respeito, sustentabilidade e legalidade. Não aceitamos a criações de hidrelétricas, tal como a do Bem Querer (Rio Branco), ou a do Cachoeira do Tamanduá (Rio Cotingo), que vimos a intenção como reforço a mineração em terras indígenas. Estamos de olho, nesses investimentos que atentam aos nossos direitos e afeta diretamente nossas vidas.
• Funai – Não aceitamos o Sr. Armando do Carmo Araújo como Coordenador Regional da Funai em Roraima, por ter não ter havido consulta prévia, livre e informada, e por ele não ter experiência nenhuma em gestão administrativa e nem com Povos Indígenas, sendo meramente uma indicação política (ele seria genro do Deputado Edio Lopes). Somos contrários ao sucateamento e militarização da Funai. As comunidades indígenas de Roraima não aceitam a imposição, o desrespeito ao direito de consulta e a interferência política na indicação de cargos relevantes da administração, responsáveis pela implementação de políticas públicas para os povos indígenas. Indicamos o Sr. Alzemiro Tavares para ocupar o cargo de Coordenador Regional da Funai, em Boa Vista.
Somos os povos originários desse país, cidadãos brasileiros e guardiões desse território. Queremos respeito e dignidade!
Esta é a quarta edição do “Seu Direito É Nossa Pauta”, um boletim de áudio da Articulação do Povos Indígenas do Brasil (Apib) com a Fian Brasil. Neste programa, a advogada Joênia Wapichana deixa um recado de luta contra o marco temporal.
No Dia Internacional dos Povos Indígenas, 09 de Agosto
Luta pelos direitos originário
Pela defesa do direito tradicional sobre os territórios indígenas
No dia 23 de dezembro de 1994, através da resolução 49/214 a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO institui o Dia Internacional dos Povos Indígenas, que foi comemorado pela primeira vez em 9 de agosto de 1995, marcando por sua vez o início da primeira Década Internacional dos Povos Indígenas (1995 a 2004), re-editada em 2007, quando ao mesmo tempo foi aprovada pela ONU a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Esses avanços no direito internacional, normalmente remetem à adequação das políticas e legislações nacionais, visando a proteção e promoção dos direitos fundamentais dos povos indígenas, da sua cultura e das suas contribuições culturais e sabedorias milenares à diversidade das civilizações do mundo.
Em função desse horizonte, a Declaração da ONU avançou no reconhecimento dos direitos dos povos indígenas: a suas terras, territórios e bens naturais; à autodeterminação; ao autogoverno; ao direito consuetudinário (organização social regida pelas suas lei internas); à utilização, educação e divulgação dos seus idiomas próprios; ao direito de exercer suas crenças espirituais com liberdade; e à preservação de sua identidade, integridade física e cultural.
O Brasil, signatário desses mecanismos e instrumentos internacionais, porém, tem caminhado na contramão, especialmente no atual governo golpista. No âmbito do poder executivo houve a determinação de não demarcar mais terras indígenas. Terras homologadas não foram registradas; processos sem empecilhos jurídicos prontos, terras com portarias declaratórias, não foram homologadas; lista de terras que preencheram o processo administrativo voltaram para a Funai para novas diligencias. O Ministério da Justiça cria grupo de trabalho para tratar da integração social ou da organização social dos povos indígenas, espantoso retrocesso; a Funai é tomada pela bancada ruralista, com a apropriação de cargos de confiança por pessoas afins aos interesses do agronegócio, ao plano de sucateamento total do órgão e coniventes com a paralisação total das demarcações das terras indígenas. E o presidente de fato, de Michel Temer, referenda um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que obriga a todos os órgãos do Executivo a aplicar a tese do “marco temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas, tentando ainda com isso influenciar ou pautar os votos dos ministros do STF.
O poder legislativo, tomado por representantes de diversas bancadas do poder econômico – agronegócio, mineração, empreiteiras, indústria armamentista, corporações internacionais, igrejas evangélicas fundamentalistas etc.) continua pautando e aprovando emendas e projetos de lei que atentam contra os direitos territoriais, de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária.
O poder judiciário, principalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir o destino dos quilombolas e povos indígenas, ao julgar no dia 16 de agosto a legalidade da titulação dos territórios quilombolas e a nulidade ou não de títulos incidentes em terras indígenas, implicando na aprovação ou não da tese do marco temporal, tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 e outubro de 1988.
Por todas essas ameaças, a APIB convoca as suas bases, organizações, associações locais e comunidades a se mobilizarem neste 09 de agosto contra a tese do “marco temporal”,.
Considerando o clima de incertezas e visando a sensibilização dos ministros da Suprema Corte, a recomendação é desenvolver nesse dia 9 de agosto – Dia Internacional dos Povos Indígenas – ações carregadas de força espiritual, cerimônias e rituais indígenas na frente de instâncias judiciárias do país (tribunais regionais, foros etc); não havendo, à frente de prefeituras ou em praças públicas ou outros espaços que permitam visibilidade à temática dos direitos indígenas e à posição contrária à tese do marco temporal.
POR UM BRASIL REALMENTE DEMOCRÁTICO E PLURAL
NENHUM DIREITO A MENOS
A NOSSA HISTÓRIA NÃO COMEÇA EM 1988
NÃO AO MARCO TEMPORAL
Use as hashtags #MarcoTemporalNão e #NossoDireitoÉOriginário quando for postar imagens das mobilizações do dia 09 de agosto nas redes sociais! Queremos reunir as imagens dos atos em um mapa do Brasil.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou hoje representação na Procuradoria Geral da República, solicitando que Rodrigo Janot investigue mais crimes cometidos por Michel Temer, valendo-se da máquina pública para prejudicar direitos indígenas protegidos pela Constituição e beneficiar a bancada ruralista, em manobra para se salvar da denúncia no STF.
Fotos: Mídia NINJA
Em petição a Apib afirma que no dia 20 de julho de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer n. 001/2017/GAB/CGU/AGU que obriga a Administração Pública Federal a aplicar as 19 condicionantes que o STF estabeleceu na decisão da PET n. 3.388/RR quando reconheceu a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol a todas as terras indígenas.
O documento afirma ainda que a partir de 2016, com a ascensão de Michel Temer à presidência da república, iniciou-se um acelerado retrocesso dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. Em maio de 2017, quando o ex-presidente da Funai, Sr. Antônio Fernandes Toninho Costa entregou o cargo, acusando o ex-Ministro da Justiça de agir em favor de um lobby conservador de latifundiários e outros interesses da bancada ruralista, inclusive impondo indicações políticas dentro da Funai, o órgão vem sendo dirigido por um general do Exército.
A despeito de protestos do movimento indígena nacional, assumiu a presidência da Funai o general Franklimberg Ribeiro de Freitas. Empossado no cargo, Sr. Freitas tem assinado uma série de medidas controversas, particularmente no que diz respeito à perspectiva de assimilação de povos indígenas, escondida atrás do argumento do desenvolvimento econômico. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Política Indigenista segue inoperante há mais de um ano, demonstrando a falta de interesse do Ministério da Justiça em estabelecer um diálogo com os povos indígenas.
Parecer de Temer viola Convenção 169 da OIT
A representação da Apib denuncia que o parecer nº GMF-05, como medida administrativa, violou a Convenção n. 169 da OIT ao não realizar a consulta prévia com os povos indígenas que foram afetados em seus direitos pela Portaria vinculante. Da mesma forma, viola o art. 19 da Declaração das Nações Unidas sobre direitos dos povos indígenas, que da mesma forma determina a consulta prévia quando medidas legislativas afetarem povos indígenas.
A petição afirma ainda que o próprio STF reconheceu a validade dessa linha de argumentação e a impossibilidade de aplicação automática das condicionantes a outras situações além da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, declarando isso categoricamente no julgamento dos embargos de declaração opostos na PET 3388/RR.
“… o próprio STF afirmou, expressamente, na Ementa do Acórdão que julgou os embargos de declaração na PET 3388 que a decisão proferida NÃO POSSUI EFEITO VINCULANTE e seus efeitos NÃO SE ESTENDEM, DE FORMA AUTOMÁTICA, a outros processos em que se discuta matéria similar […] Ocorre que, em um processo ilegítimo, conduzido totalmente às margens da lei e da Constituição, por um governo igualmente ilegítimo, foi aprovado o Parecer nº GMF-05, elaborado pela Advocacia-Geral da União, que simplesmente desconsidera essa decisão do STF e estende as condicionantes da PET 3388 indistintamente e automaticamente a todos os demais processos de demarcação de terras indígenas, fazendo exatamente aquilo que a Suprema Corte expressamente determinou que não seria possível”.
Parecer de Temer é nulo por desvio de finalidade
A Apib afirma ainda que o Parecer Vinculante nº GMF-05 aponta como suposta motivação o cumprimento da jurisprudência do STF, chegando ao ponto de se debruçar em um capítulo inteiro sobre “A intenção do STF em dar aplicabilidade geral às salvaguardas institucionais”. Contudo, o próprio STF expressou literalmente que as salvaguardas não possuem aplicabilidade automática e efeito vinculante a outros processos demarcatórios, eis que dependem da estrita análise da situação fático-concreta de cada terra indígena. Assim afirma:
“… afastar uma determinação expressa para sustentar a tese de que, na verdade, bem no fundo, a intenção do STF seria outra, consiste em acrobacia interpretativa que somente poderia ser admitida no âmbito da psicanálise, mas nunca da hermenêutica jurídica. Está-se diante de um raro caso de ato administrativo que contém, a um só tempo, todos os vícios descritos no art. 2º da Lei nº 4717/65”.
Segundo a denúncia protocolada, as determinações contidas no Parecer Vinculante excederam as competências do Presidente da República e da Advocacia-Geral da União, que só poderiam normatizar a atuação da Administração Pública Federal nas hipóteses constitucional e legalmente aceitáveis, jamais impondo normas abstratas por meio de parecer jurídico que distorce e contraria o teor expresso de decisão do Plenário do STF. O Parecer Vinculante contém vício de forma, porque não foi submetido à consulta prévia dos povos indígenas, nos termos do que dispõe a Convenção nº 169/OIT, norma válida e cogente, que possui status supralegal, nos termos do entendimento do STF. O objeto do Parecer Vinculante é inconstitucional e ilegal, porque viola os direitos originários dos povos indígenas à demarcação, à proteção e ao usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do regime jurídico-constitucional estabelecido em 1988. É juridicamente viciado no que toca aos seus motivos, porque os motivos indicados para a sua edição são inexistentes e, ainda, incongruentes à sua finalidade, já que a sua edição foi fundamentada no suposto intuito de cumprir determinação do STF, a qual, na verdade, é em sentido diametralmente oposto.
“A única interpretação admissível do ponto de vista lógico-racional para o entendimento do STF na PET 3388, esclarecido no acórdão que julgou os embargos declaratórios, é que as suas razões de decidir e, em especial, as condicionantes, possam ser consideradas, caso a caso, como premissas interpretativas, mas, jamais, em hipótese alguma, como normas abstratas, cogentes, vinculantes e automáticas, com força de lei, como impõe o Parecer”.
Parecer configura desvio de finalidade
Para a Apib, o Parecer GMF-05 publicado pelo Presidente Temer incorre flagrantemente na hipótese de desvio de finalidade, isto porque o parecer da AGU foi assinado e publicado no dia 20 de julho de 2017 pelo presidente Michel Temer no contexto da votação de crime de responsabilidade em razão de denúncia criminal pela Procuradoria Geral da República. Nesta esteira, objetivando manter e ampliar sua base de apoio entre os partidos, o presidente Michel Temer, segundo notícias amplamente divulgadas na mídia nacional e internacional, teria se reunido com deputados e até mesmo liberou verbas parlamentares, as quais estão na esfera de articulação.
“Desde abril do ano passado, quando assumiu o presidente Michel Temer, nós temos cobrado a sua posição. Qual é posição do governo Michel Temer com relação a essa questão indígena. A gente sabe a posição do governo Lula e do governo Dilma, que hoje deixou mais de 700 processos em andamento em todo o Brasil. Do Lula para cá. De 2003 para cá. Tem hoje milhares de produtores que estão sendo afetados por esses laudos antropológicos fraudulentos, essa baderna, essa bagunça, de não respeitar o Marco Temporal de 05 de outubro de 1988, fazendo valer direitos imemoriais, a chamada posse imemorial. Ao longo desses meses, nós conversamos com o Ministro Alexandre de Moraes, quando Ministro da Justiça, com o próprio Ministro Osmar Serraglio, que também foi Ministro, e por último agora, com o Ministro Torquato. Da mesma forma, com a Advocacia Geral da União, hoje a Ministra Grace, foram várias reuniões. E a última reunião que fizemos ainda em abril, com o Ministro Padilha, com o Ministro Osmar Serraglio e com a Ministra Grace,nós acertamos um parecer vinculante, que o grupo de técnicos da casa civil, do Ministério da Justiça e também da Advocacia Geral da União, liderado pelo Dr. Renato Vieira, que é um advogado geral da união, assessor especial hoje do Ministro Padilha da casa civil, tem já um parecer vinculante. O que que é esse parecer vinculante. Esse parecer, que será assinado pelo presidente da república e pelo advogado geral da união, vai fazer o que? Vai unificar todas as decisões das 19 condicionantes do Supremo Tribunal Federal. E com isso vão revisar que tem andamento até esse momento, que ainda não foram sacramentado. Seguramente na minha avaliação, mais de 90% dos processo no Brasil, são mais de 700 processos, só no Rio Grande do Sul eu tenho mais de 31 processos em andamento. Seguramente mais de 90% são ilegais, portanto serão arquivados. Então, primeiro o presidente já se comprometeu de assinar esse parecer vinculante junto com a advogada geral da união, a Dra. Grace. É um grande avanço para os produtores brasileiros que estão ansiados, agoniados em cima da pressão que fazia a Funai, que fazia o Ministério da Justiça e que agora o presidente Michel Temer, uma nova direção para os produtores rurais brasileiros” (https://www.youtube.com/watch?v=onCmKzJAVcU )
A manifestação do Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) revela uma aliança com o presidente da república e a “bancada ruralista” e explicita claramente que o Parecer foi articulado nesse contexto. Como ressaltado em sua fala o Deputado Heinze: “acertamos um parecer vinculante” com a AGU, Ministério da Justiça e a Casa Civil.
“De forma flagrante, o Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU incorre na hipótese de desvio de finalidade ou de poder, pois fica cristalino que “o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público. Isto sucede ao pretender usar de seus poderes para prejudicar um inimigo ou para beneficiar a si próprio ou amigo”.
Pedido de investigação
Por fim, a Apib solicita a imprescindível investigação pelo Ministério Público Federal apurando a vinculação do Parecer Vinculante como contrapartida para obtenção de apoio político, especialmente no que se refere à obtenção dos votos necessários à rejeição da denúncia criminal contra o Presidente da República Michel Temer.
O STF não pode legitimar o genocídio e as violações cometidas contra os povos indígenas no último século. Participe desta luta e diga você também: #MarcoTemporalNão. A história dos povos indígenas não começou em 1988 e não pode ser interrompida!
No dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará três ações que podem ser decisivas para os povos indígenas no Brasil. As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu (MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações em todo o país. Por isso, os indígenas reforçam, a partir de hoje, uma série de mobilizações por seus direitos.
Uma das principais bandeiras dos grupos interessados em limitar os direitos territoriais indígenas, com forte representação no Congresso Nacional e no governo federal, tem sido o chamado “marco temporal” – uma tese político-jurídica inconstitucional, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988. Os ruralistas querem que o ‘marco temporal’ seja utilizado como critério para todos os processos envolvendo TIs, o que inviabilizaria a demarcação de terras que ainda não tiveram seus processos finalizados.
Em meio às negociações de Temer para evitar seu afastamento da presidência, os ruralistas do Congresso conseguiram emplacar sua pauta no governo federal. Temer assinou, em julho, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) obrigando todos os órgãos do Executivo a aplicar o “marco temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas – inclusive visando influenciar o STF.
Na prática, o marco temporal legitima e legaliza as violações e violências cometidas contra os povos até o dia 04 de outubro de 1988: uma realidade de confinamento em reservas diminutas, remoções forçadas em massa, tortura, assassinatos e até a criação de prisões. Aprovar o “marco temporal” significa anistiar os crimes cometidos contra esses povos e dizer aos que hoje seguem invadindo suas terras que a grilagem, a expulsão e o extermínio de indígenas é uma prática vantajosa, pois premiada pelo Estado brasileiro. A aprovação do marco temporal alimentará as invasões às terras indígenas já demarcadas e fomentará ainda mais os conflitos no campo e a violência, já gritante, contra os povos indígenas.
Afirmar que a história dos povos indígenas não começa em 1988 não significa, como afirmam desonestamente os ruralistas, que eles querem demarcar o Brasil inteiro. Os povos indígenas querem apenas que suas terras tradicionais sejam demarcadas seguindo os critérios de tradicionalidade garantidos na Constituição – que não incluem qualquer tipo de “marco temporal”!
Por isso o movimento indígena e as organizações de apoio aos povos na sociedade civil pedem a revogação imediata do Parecer 001/2017 da AGU e diz: Marco Temporal Não!
Entenda as ações no STF
A Ação Civil Originária (ACO) 362, primeira na pauta, foi ajuizada nos anos 1980 pelo Estado de Mato Grosso (MT) contra a União e a Funai, pedindo indenização pela desapropriação de terras incluídas no Parque Indígena do Xingu (PIX), criado em 1961. O Estado de Mato Grosso defende que não eram de ocupação tradicional dos povos indígenas, mas um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a tradicionalidade da ocupação indígena no PIX, contrariando o pedido do Estado de MT.
Já a ACO 366 questiona terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci e também foi movida pelo Estado do Mato Grosso contra a Funai e a União. Semelhante à 362, ela foi ajuizada na década de 1990, pede indenização pela inclusão de áreas que, de acordo como o Estado de MT, não seriam de ocupação tradicional indígena. Neste caso, a PGR também defende a improcedência do pedido do Estado de MT.
A última que será julgada no dia 16, é a ACO 469, sobre a Terra Indígena Ventarra, do povo Kaingang. Movida pela Funai, ela pede a anulação dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul sobre essa terra. A ação é simbólica dos riscos trazidos pela tese do “marco temporal”: durante a política de confinamento dos indígenas em reservas diminutas, os Kaingang foram expulsos de sua terra tradicional, à qual só conseguiram retornar após a Constituinte, com a demarcação realizada somente na década de 1990. Desde então, a Terra Indígena Ventarra está homologada administrativamente e na posse integral dos Kaingang. Sem relator, a ação tem parecer da PGR favorável aos indígenas e está com pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia, que deve ser a primeira a votar.