Mensagem para o Ministério de Relações Exteriores sobre a urgência da aprovação da lei europeia anti-desmatamento

Mensagem para o Ministério de Relações Exteriores sobre a urgência da aprovação da lei europeia anti-desmatamento

Ao Ministro de Relações Exteriores

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) está atenta ao debate da Lei sobre importação de produtos com risco florestal (FERC) e vem por meio desta reforçar e apelar ao Ministério que reconheça a realidade dos impactos multidimensionais e da responsabilidade das dinâmicas económicas e comerciais europeias sobre as terras indígenas no Brasil. A lei em debate é de suma importância para os Povos Indígenas do Brasil, pois influencia diretamente os promotores das violações de direitos humanos, a demarcação das terras indígenas e a manutenção da biodiversidade que os Povos do Brasil vem a milênios protegendo e salvaguardando.

Para garantir que a nova lei tenha impacto positivo efetivo, e em tempo hábil para o enfrentamento climático, os Povos Indígenas do Brasil, por meio da APIB, pedem atenção para as seguintes considerações:

1. Recorte territorial reconhecido de acordo com a definição da FAO:

A definição atual de florestas dentro da proposta de lei, de acordo com a FAO, desconsidera grande parte da realidade indígena brasileira, já que ignora outros biomas para além da Amazônia e Mata Atlântica. Os Povos Indígenas, vêm enfrentando o genocidio e o desaparecimento de seus povos e terras há mais de 500 anos em todo território nacional, de tal forma que é necessário reconhecer a luta histórica pela manutenção das florestas, e outras vegetações naturais existentes no Brasil.

Se levada em conta a atual definição, a proposta de lei seria aplicada em apenas 15% da região do Pantanal, um dos biomas mais atingidos com as queimadas nos últimos anos, e desconsidera por completo o bioma Pampas no sul do país, onde se desenrolam histéricos processos de invasão e ocupação de terras indígenas, ocasionados principalmente pelo avanço da soja e pecuária. O bioma Cerrado, responsável por salvaguardar as reservas aquíferas do Brasil, teria apenas ¼ de sua área reconhecida como floresta dentro da definição da FAO, sendo hoje uma das regiões com avanço significativo do agronegócio e da pecuária, além da expansão da fronteira agrícola na região do MATOPIBA (Acrônimo a partir da região formada pelos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), que já traz impactos para a contaminação dos solos e águas por conta do uso excessivo de agrotóxicos.

2. Impactos e ameaças da pressão da produção das commodities sobre os Povos e territórios indígenas.

Originais protetores e mantenedores da biodiversidade, hoje os Povos Indígenas sofrem diversas violências, ameaças e impactos sobre suas vidas, corpos e territórios. Os modos de vida específicos dos Povos Indígenas estão intrinsecamente ligados à manutenção da biodiversidade, dos recursos naturais e da continuidade da vida.

Terra Indígena é garantia de futuro para toda a humanidade. A relação com o território não é de propriedade, exploração, expropriação ou apropriação, mas de respeito e manejo de um bem comum, que serve a toda humanidade. Porém, essa porção fundamental para a sobrevivência dos povos indígenas e para o bem comum segue em constante ameaça. A pressão pelo desmatamento nos territórios indígena é intensa, por meio de invasões, mineração, expansão agrícola e outras atividades ilegais que ocorrem dentro dos territórios, colocando em risco a vida dos povos que ali habitam.

A violências e violações de direitos constitucionais é constante. Os Povos que defendem e habitam as florestas enfrentam não apenas o desmatamento, queimadas e destruição de sua biodiversidade, mas também convivem diariamente com situações extremas de violência, racismo e expropriação de seus territórios originários.

Para alem dos impactos ocasionados diretamente pelo avanço da produção das commodities (produtos do agronegócio e pecuária), como contaminação dos solos e rios por pesticidas pulverizados no ar, invasão das terras indígenas para produção ilegal, desmatamento e venda de madeira ilegal, os Povos Indígenas enfrentam ataques diretos a seus povos, comunidades, famílias e corpos.

A perseguição às lideranças, e até seu assassinato, é uma infeliz realidade vivida pelos Povos originários. Aqueles que se colocam na defesa da natureza, da biodiversidade e da manutenção da vida global, são perseguidos, criminalizados, presos e assassinados, com a completa omissão do Estado brasileiro. E infelizmente essa perseguição e violência se estendem aos apoiadores da luta dos povos indígenas, como o caso recente do desaparecimento do indigenista Bruno Pereira e jornalista correspondente do The Guardia, Don Philips, que estavam denunciando os ataques sofridos pelos Povos Indígenas na região do Vale do Javari – a segunda maior terra indígena do Brasil (uma área quase do tamanho de Portugal)

A invasão de terras, para a produção ilegal de commodities, leva ao confronto direto com as comunidades de origem, aumentam exponencialmente situacoes de violência baseadas em gênero e abuso de menores, além de implantar dinâmicas de abuso de álcool e drogas por meio da chegada massissa de invasores ocupados com a derrubada de árvores, garimpo, e produção de gado,

Mesmo reconhecido constitucionalmente desde 1988, a demarcação das terras indígenas ainda não foi concluída no Brasil. As terras indígenas ainda não homologadas enfrentam forte pressão das dinâmicas econômicas, que tiram proveito da omissão do Estado brasileiro para avançar sobre as áreas protegidas pelos, e garantida para os Povos indígenas. Atualmente, tal lacuna torna tais terras vulneraveis nao apenas diante da producao de commodities como tambem abrem brechas para a presenca de faccoes do crime organizado, que operam o narcotrafico assim como a exploracao ilegal de madeira. A presença de facções criminosas também aumentam a pressão sobre a juventude indigena, não sendo raro ações de aliciamento e recrutamento de jovens para o crime organizado.

3. A fragilidade institucional do Brasil perante a proteção das terras indígenas.

Contar unicamente com as legislações e agências nacionais não traz segurança para os Povos Indígenas, que atualmente testemunham o desmonte das políticas públicas, regulações e instituições de proteção.
O governo Bolsonaro foi responsável pela desestruturação da política de proteção e monitoramento das terras indígenas, desde a extinção de recursos públicos para as agências de proteção até a perseguição e exoneração de profissionais historicamente comprometidos com a pauta indígena.

Contar com a estrutura de defesa e proteção dos Povos Indígenas existente hoje no Brasil deixa graves lacunas para a efetividade da lei europeia.

De 2010 a 2020, a área ocupada pelo garimpo dentro de terras indígenas cresceu 495%, segundo dados do Map Biomas. Isso representa um aumento de 41 vezes no desmatamento causado por uma prática ilegal e violenta aos povos indígenas e que o congresso brasileiro, pressionado pelo presidente Jair Bolsonaro, pretendo legalizar via o projeto de Projeto de Lei 191/2020.
Além desse projeto de lei que pretende abrir as áreas indígenas para a devastação da floresta e de vidas, há todo um pacote de destruição em pauta no Congresso Nacional que insiste no fim das demarcações e na revisão de Terras Indígenas (Projeto de Lei 490/2007), que legaliza a grilagem de terras públicas (Projeto de Lei 510/2021), entre outros que flexibilizam a estrutura de proteção legislativa aos territórios e povos indígenas.

Para além das ameaças legislativas, há o próprio presidente do Brasil, que vem cumprindo seu papel quando afirmou, ainda em campanha em 2018, que não demarcaria nenhum milímetro de terra indígena. Em seu governo, todas as demarcações estão paralisadas e correm risco de serem extintas caso o Marco Temporal seja julgado no Supremo Tribunal Federal do Brasil. O julgamento do Marco Temporal é considerado o julgamento do século pelos povos indígenas, pois define o futuro da demarcação dos territórios. Caso a suprema corte decida em favor dessa tese, o direito ao território e a proteção dos mesmos pode ser extinta. Este PL é um dos principais ataques do Poder Legislativo aos direitos reconhecidos aos povos indígenas na CF/88. É considerada pela APIB como uma “tentativa de genocídio”. A principal alteração do PL 490 acabaria por inviabilizar as demarcações das terras indígenas através da incorporação em lei da tese do marco temporal, como um dos requisitos taxativos a ser observado para o reconhecimento de áreas tradicionalmente ocupadas. O julgamento, que se iniciou em 2021, foi cancelado três vezes esse ano.

4. Emergência climática

Não existe solução para a crise climática sem os Povos Indígenas.
As mudanças climáticas são mais percebidas pelos povos indígenas, pois mantemos uma relação íntima com a Mãe Natureza: dela vem todo o nosso sustento e ela nos dá todas as explicações para os fenômenos que afetam nossas vidas. Entendemos a sua língua. Olhar para o céu, sentir a temperatura, ouvir a batida da terra são coisas que aprendemos desde muito cedo, por meio da educação indígena, que nos prepara para o manejo do mundo, nos traz sentido para a vida. Mas por todo lugar que passamos, temos ouvido percepções pessoais em relação ao desequilíbrio no clima.

Até mesmo nos grandes centros urbanos muita gente já percebe seus efeitos no cotidiano. As transformações começam a despertar os instintos de todos. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) está reforçando para o mundo a centralidade dos povos e seus territórios para o enfrentamento da crise climática. Estamos observando governos e organizações buscarem soluções tecnológicas e ferramentas que possam ajudar a atual crise, mas é necessário entender que a principal tecnologia social já foi desenvolvida pelos povos indígenas: os territórios tradicionais e as culturas indígenas.
Estes espaços cumprem um papel fundamental no equilíbrio climático, beneficiando, assim, toda a Humanidade. Mas para que eles sejam preservados é preciso preservar também o modo de vida dos povos originários. Com o seu próprio meio de vida, os indígenas garantem essa harmonia e o bem-estar para além de suas terras.

Os países da União Europeia, grandes compradores de commodities do Brasil, podem nos ajudar na proteção de nossas vidas e nossos territórios. Por isso, estamos aqui na Europa e demandamos diretrizes fortes e ambiciosas para a FERC, como: (1) garantir que todos os biomas sejam incluídos na legislação; (2) que se mantenha a inclusão sobre o respeito aos direitos internacionais dos Povos Indígenas, devido a fragilidade da legislação nacional e (3) que essa lei seja levada para votação o mais rápido possível para o Parlamento Europeu, pois a cada período de demora, acelera-se a destruição de nossas vidas e territórios

A aprovação da FERC, com diretrizes fortes e ambiciosas para a proteção dos nossos direitos e biomas se faz urgente, para que se mande uma mensagem ao governo brasileiro e àqueles que se beneficiam dos ataques aos povos indígenas: a Europa não será mais conivente com a violência contra os Povos Indígenas. Garantir seus direitos é garantir a vida da humanidade.

Após denúncia da APIB e COIAB, Barroso determina que governo tome medidas para encontrar desaparecidos

Após denúncia da APIB e COIAB, Barroso determina que governo tome medidas para encontrar desaparecidos

Organizações indígenas recorreram à justiça, nesta quinta-feira (9) à noite, para cobrar o empenho das instituições responsáveis pelas buscas por Bruno da Cunha Araújo Pereira e Dom Phillips, desaparecidos na Terra Indígena do Vale do Javari desde domingo (5). Em menos de 24h, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso determinou que o governo federal adote todas as medidas necessárias para encontrá-los.

Apesar de veicular publicamente que está trabalhando para encontrar os desaparecidos, a operação do governo não está, de fato, empreendendo os esforços necessários. De acordo com informações da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA) “as aeronaves disponíveis não foram utilizadas com celeridade e eficiência (o que é imprescindível para complementar as ações fluviais e terrestres, dadas as condições geográficas da região) e o número de embarcações e de agentes públicos atuando nas buscas é reduzido, o que torna o trabalho demorado, incompleto e insuficiente”.

Por isso, a UNIVAJA, juntamente com o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (OPI), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) protocolaram a petição, buscando maior celeridade e eficiência nas buscas. Em resposta, Barroso determinou também que seja apresentado um relatório sigiloso contendo todas as providências adotadas e informações obtidas sobre o desaparecimento, no prazo de cinco dias.

A maior apreensão dos povos indígenas da região é que o local do desaparecimento “condensa conflitos graves, num clima de violência em que madeireiros, pescadores ilegais e o narcotráfico internacional exercem suas atividades”. Para eles há uma “incapacidade e omissão dos órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção dos territórios indígenas”, como afirmou a petição.

Entenda o caso

O indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira, servidor licenciado da Fundação Nacional do Índio (Funai), e o jornalista britânico Dom Phillips, colaborador do jornal The Guardian, desapareceram enquanto desempenhavam atividades de fortalecimento de proteção territorial contra invasores, em apoio à organização indígena local. Os dois faziam o trajeto, em uma embarcação de pequeno porte, entre a comunidade Ribeirinha São Rafael e a cidade de Atalaia do Norte, no rio Itaquaí (afluente do rio Javari), a qual é região de barreira sanitária em vista proteção de entrada da TI do Vale do Javari.

Bruno Pereira prestava consultoria à UNIVAJA acerca da proteção territorial da TI do Vale do Javari, em razão de sua expertise como Coordenador Regional da Funai em Atalaia do Norte e como Coordenador-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados, instância de cúpula da Funai para abordar questões relativas aos povos indígenas isolados e de recente contato.

Recentemente, ele foi alvo de ameaças pelo trabalho que desempenha junto aos indígenas contra os invasores que atuam na região, através de uma carta enviada à UNIVAJA, dirigida aos colaboradores da entidade. Esta não foi a única ameaça, em outras ocasiões, estas denúncias já foram oficializadas à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos e ao Indigenous Peoples Rights International.

Acesse a petição na integra aqui

L’APIB SE REND  EN BELGIQUE ET EN FRANCE POUR DÉNONCER  QUE LA VIANDE, LE SOJA, LE CUIR ET L’OR ACHETÉS PAR CERTAINS PAYS EUROPÉENS LAISSENT PROVOQUENT DES DESTRUCTIONS SUR LES TERRES INDIGÈNES AU BRÉSIL

L’APIB SE REND EN BELGIQUE ET EN FRANCE POUR DÉNONCER QUE LA VIANDE, LE SOJA, LE CUIR ET L’OR ACHETÉS PAR CERTAINS PAYS EUROPÉENS LAISSENT PROVOQUENT DES DESTRUCTIONS SUR LES TERRES INDIGÈNES AU BRÉSIL

Des leaders des peuples autochtones du Brésil se rendent dans certains pays de l’Union européenne au cours du mois de juin dans le cadre d’une stratégie de sensibilisation des gouvernements et des entreprises responsables de menaces sur la protection de leurs territoires, ainsi que pour renforcer la plainte auprès de la Cour Pénale Internationale (CPI) contre le Gouvernement Bolsonaro pour Génocide et Crimes contre l’Humanité.

L’Articulation des Peuples Autochtones du Brésil (APIB) se rendra à Paris et à Bruxelles entre le 8 et le 16 juin 2022 dans le cadre de sa stratégie de confrontation aux politiques et dynamiques génocidaires et écocides du gouvernement Bolsonaro. L’objectif est de faire pression sur les chaînes d’extraction de produits miniers et de production de matières premières telles que la viande, le soja, le cuir, consommées en Europe, qui occasionnent de lourdes conséquences sur les terres indigènes du Brésil. Pour y parvenir, la délégation indigène rencontrera diverses commissions du Parlement Européen afin de participer au débat à propos de la création d’un cadre juridique sur l’importation de certains produits par l’Union Européen, dans le but d’ enrayer , d’inverser la déforestation dont les pays de l’Union sont responsables à l’échelle mondiale (FERC).

Parmi les différentes activités, auront lieu des rencontres, déjà confirmées, avec la délégation brésilienne du Parlement Européen et avec le Département Parlementaire de l’Environnement, toutes deux le 14 juin, ainsi qu’une autre, avec les membres du Parti Vert allemand le 15 juin. Ces événements relèvent une grande importance car l’Europe est le deuxième plus grand marché pour la vente de soja produit au Brésil et un importateur considérable de bœuf brésilien.

En outre, lors de sa tournée internationale, l’APIB suivra les actes et enquêtes sur le groupe français de supermarchés Casino pour manque de traçabilité de certains produits provenant de terres déboisées ou d’accaparement de terres au Brésil. La tournée internationale est une action indépendante qui n’est liée à aucun parti politique ni entreprise, organisée par l’APIB afin de promouvoir le plaidoyer politique pour les droits des peuples autochtones. Sept leaders indigènes, représentant toutes les régions du Brésil, traversent l’océan pour dénoncer les menaces internationales sur leurs territoires et démontrer que leurs luttes dépassent les frontières brésiliennes.

« Nous avons besoin d’une action internationale urgente face au scénario d’instabilité institutionnelle qui existe aujourd’hui au Brésil: un scénario, promu par le discours de la haine, constitué avec le concours du pouvoir Exécutif et Législatif, dans lequelle rôle de l’État brésilien est effacé, sauf pour promouvoir l’invasion des terres autochtones et affaiblir les institutions qui devraient garantir les droits des peuples autochtones, principalement les FUNAI, ICMbio et Ibama. Les institutions sont en train d’être démantelées, avec une augmentation significative des violations de droits sur les terres autochtones provoquées par l’avancée de l’exploitation minière, l’exploitation forestière illégale, la création de grandes entreprises, sans respecter la biodiversité et les spécificités des peuples autochtones », explique Dinamam Tuxá, coordinateur exécutif de l’APIB.

Affaire CASINO : des supermarchés accusés de vendre des produits liés à la déforestation et à l’accaparement des terres

En mars 2021, des organisations indigènes du Brésil et de Colombie, ainsi qu’un groupe d’ONG françaises, ont poursuivi le groupe commercial Casino, propriétaire des marques de supermarchés Casino, en France, Pão de Açúcar, au Brésil, et Éxito, en Colombie. Les preuves présentées indiquent un modèle de production liés à la déforestation et à l’accaparement des terres au Brésil et en Colombie.

« Nous agissons sur l’affaire Casino parce que, comme cela a été démontré, elle achète des produits issus de la déforestation et des conflits socio-environnementaux. Ces grands groupes qui s’approvisionnent en matières premières du Brésil doivent respecter les principes de traçabilité, car nombre de ces produits proviennent de zones de conflit socio-environnementaux, où il y a déforestation -surtout en Amazonie- et violation des droits des peuples autochtones. », déclare Dinamam Tuxá.

Le cadre juridique de l’Union Européen sur l’importation des produits à risque forestier (FERC) doit être améliorée afin d’ éviter de graves impacts socio-environnementaux

La proposition d’un cadre juridique sur l’importation de produits à risque forestier (FERC, règlement sur les produits sans déforestation), lancée en novembre 2021, et qui sera débattue puis votée par l’Union Européenne, a un impact direct sur la sécurité des terres indigènes comme des biomes que leurs habitants protègent. Le règlement devra définir une date à partir de laquelle sera interdite la vente de produits présentant des preuves de déforestation illégale au niveau des chaînes de production de produits à risque.

La loi prévoit des réglementations sur les produits de base (viande, cuir, bois et autres) issus de la déforestation et/ou de la dégradation des forêts, mais elle présente encore des lacunes car elle ne reconnaît pas les produits miniers, le soja et la viande congelée. En outre, la loi ne reconnaît comme produits à risque que ceux provenant des terres considérées comme forêts selon la définition de la FAO, où certains écosystèmes tels que le Cerrado, la Caatinga, le Pantanal, la Pampa, entre autres, sont exclus. La mesure, visant à obliger les importateurs étrangers à surveiller la chaîne d’approvisionnement, exclut une bonne partie des milieux naturels à haut risque de destruction et ne prend pas en compte les impacts négatifs sur les peuples autochtones qui subissent les conséquences d’activités de production agressives et d’extraction de ressources.

L’orpaillage en terres autochtones : la lutte pour légaliser une activité prédatrice contre les peuples autochtones et l’environnement

Les mécanismes européens de régulation du marché de l’or ne considèrent comme traçables que certains pays avec des conflits reconnus, parmi lesquels le Brésil ne fait pas partie. Pourtant, le Brésil est l’un des principaux exportateurs d’or extrait de mines illicites dans les terres autochtones ou avec impacts à la fois environnementaux et sanitaires sur les populations indigènes. Au Brésil, existe un manque de contrôle sur la traçabilité de la production d’or, selon une étude réalisée par le Laboratoire de gestion des services environnementaux (UFMG) en collaboration avec le ministère public fédéral. Les déclarations d’or dans la contribution financière pour l’exploration des ressources minérales de 2019 et de 2020 ont montré qu’un tiers du minerai seulement correspondait à l’origine déclarée, qu’un autre tiers était clairement illicite et que, pour le dernier, il n’avait pas été possible de vérifier son origine.

De 2010 à 2020, la superficie occupée par l’exploitation minière sur les terres indigènes a augmenté de 495 %, selon les données de Map Biomas. Même si les conséquences violentes de l’installation de l’orpaillage illégal sur les terres indigènes ont été confirmées, le Congrès brésilien, sous la pression du président Jair Bolsonaro, prétend légaliser une telle activité, avec le projet de loi 191/2020. Au-delà, est en discussion le projet de loi 490/2007, qui cherche à paralyser les démarcations et réviser les terres autochtones déjà délimitées, ou encore le projet de loi 510/2021 dont la finalité est la légalisation de l’ l’accaparement des terres, parmi d’autres mesures: elles si constituent un “paquet de la malfaisance”, remise en cause des droits des peuples autochtone au Congrès National.

« Nous allons au Parlement Européen pour insister sur la situation d’instabilité institutionnelle qui a lieu au Brésil: notre démocratie est très fragile. Nous devons tenter de convaincre les pays liés au scénario international d’intervenir auprès du Parlement brésilien pour que les PEC et PL, en cours de traitement, qui violent nos droits, ne soient pas approuvés. Par ailleurs, certains accords commerciaux entre le Brésil et l’Union Européenne peuvent potentialiser la déforestation en Amazonie et la violence contre les peuples autochtones dans tous les biomes brésiliens », explique Dinamam Tuxá.

Le vote de la “thèse temporelle” et les risques pour la garantie des terres ancestrales

En plus des dangers législatifs, le président du Brésil a mis ses menaces à exécution : lors de sa campagne en 2018, il avait déclaré qu’il ne délimiterait aucun millimètre de terres indigènes et, jusqu’à présent, toutes les démarcations sont paralysées. Le droit de reconnaître et de délimiter les zones ancestralement occupées par les peuples autochtones risque de disparaître si la PL 490, également connue sous le nom de “thèse temporelle” ou Marco Temporal en portugais, est incorporée dans la loi par la Cour Suprême Fédérale du Brésil. Ce projet de loi est l’une des principales attaques contre les droits reconnus aux peuples autochtones dans la Constitution Fédérale de 88. L’APIB le considère comme une “tentative de génocide” puisqu’adopté, ne seraient reconnues que les terres déjàoccupées au moment de la promulgation de la Constitution, en ignorant les longs et violants processus de persecution et d’expulsion des peuples indigènes.

La votation du projet, qui a débuté en 2021, a été reportée pour la troisième fois le 5 juin. La session était prévue pour le 23 juin 2022 et l’APIB se préparait à manifester à Brasília. (En savoir plus sur le report du vote sur la “thèse temporelle” pour la démarcation des terres ancestrales).

« Même si nous avions pris conscience qu’il y avait une possibilité de suspension du jugement de la thèse temporelle du PL 490 (Marco Temporal) fixé pour le 23 juin, cela implique beaucoup de conséquences, au-delà de repousser la date. C’est aussi le reflet de la pression politique provoquée par cette conjoncture et par un discours de racisme structurel, institutionnel promu par le pouvoir Exécutif que le président de la République Jair Bolsonaro. Cette situation nous oblige à faire des campagnes de sensibilisation internationale pour empêcher l’avancement de ces violations. Les institutions du Brésil sont écartées et les seules actions qui sont promues dans le domaine de l’action, principalement au sein du pouvoir législatif et Exécutif, sont essentiellement axées sur le retrait ou la violation de nos droits », dit Dinamam Tuxá.

Objectifs de la campagne de sensibilisation à travers l’Europe

L’avantage de protéger les territoires autochtones ne bénéficie pas uniquement leurs propres peuples : les terres autochtones sont une garantie d’avenir pour l’humanité. Chacun doit donc être responsable de la protection de ces territoires. Le rapport au territoire ne doit pas être celui de la propriété, de l’exploitation, de l’expropriation ou de l’appropriation, mais celui du respect et de la gestion d’un bien commun, qui sert toute l’humanité. Cependant, cet élément fondamental pour la survie des peuples autochtones et pour le bien commun reste constamment menacé. La pression pour la déforestation dans les territoires indigènes est intense, à travers les invasions, l’exploitation minière, l’expansion agricole et d’autres activités illégales qui se produisent dans les territoires, mettant en danger la vie des peuples qui y vivent.

Nous visons l’Union Européenne, en tant que grand consommateur de matières premières agricoles brésiliennes et plus gros acheteurs d’or au Brésil, nous lui demandons:

– d’assumer la responsabilité de ses chaînes de production
– d’imposer des mesures et des restrictions pour garantir que les produits importés dans les pays européens ne contiennent pas le sang des peuples autochtones
– de rejoindre la lutte des peuples autochtones et de faire pression sur le gouvernement brésilien afin qu’il mette en place des mesures d’urgence pour arrêter le génocide de ses peuples.

À propos de l’articulation des peuples autochtones du Brésil (APIB)

L’APIB est la plus grande instance de représentation du mouvement indigène brésilien et, depuis sa création, a rempli son engagement de lutter pour la garantie des droits constitutionnels des peuples autochtones. Que ce soit au niveau national ou international, l’APIB et ses sept organisations de terrain sont mobilisées pour protéger les territoires, les communautés, les personnes.

Les peuples autochtones, articulés à travers leurs organisations régionales avec l’APIB, recherchent auprès de toutes les instances – nationales et internationales – la mise en responsabilité des responsables de cette destruction. Au niveau international, l’APIB, en plus de participer aux événements et débats sur le climat, cherche à responsabiliser les agents responsables de la dynamique d’invasion, d’exploitation illégale et de destruction des territoires autochtones, ainsi qu’à influencer le débat sur l’élaboration du nouveau cadre juridique européen sur l’importation des matières premières à risque forestier(FERC). Au Brésil, l’APIB a historiquement mobilisé le mouvement indigène et fait face aux politiques anti-indigènes qui sont en cours à la Cour Suprême Fédérale et à la Chambre des députés, formant la première ligne de protection des peuples autochtones, des terres indigènes et de l’environnement.

L’APIB, en tant que référence nationale du mouvement indigène au Brésil, rassemble des organisations indigènes régionales et a été créée dans le but de renforcer l’union des peuples, l’articulation entre les différentes régions ou organisations indigènes du pays, de mobiliser les peuples indigènes, les organisations contre les menaces et les atteintes à leurs droits. Ces dernières années, l’Articulation et ses organisations membres ont renforcé leur performance ainsi que leur présence pour la protection des territoires et des vies autochtones. Afin de protéger les territoires indigènes et de faire respecter les droits constitutionnels, l’APIB résiste et avance à différentes échelles.

Pour plus d’informations et pour programmer des interviews, vous pouvez contacter le service de presse :

(61) 982124182
[email protected]
[email protected]

UNIVAJA desmente presidente da FUNAI: Bruno e Dom Phillips foram oficialmente autorizados entrar no território indígena

UNIVAJA desmente presidente da FUNAI: Bruno e Dom Phillips foram oficialmente autorizados entrar no território indígena

Jornalista e indigenista estão desaparecidos desde domingo (5). Bruno já sofreu perseguição política dentro da FUNAI e ameaças de garimpeiros.

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) emitiu uma nota nesta quarta-feira (8) em que contesta afirmação do presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Marcelo Xavier, segundo o qual Dom Phillips, jornalista britânico do The Guardian, e o indigenista Bruno Araújo Pereira teriam adentrado em território indígena sem comunicar a instituição. De acordo com a nota, as atividades foram autorizadas pela Coordenação Regional da FUNAI no Vale do Javari e constam no documento n° 11/CR-VJ/2022.

De acordo com a nota, Bruno e Dom Phillips foram autorizados a participar de atividades nas aldeias Kumãya, Maronal, Matkewaya, Morada Nova e São Sebastião, localizadas na calha do Rio Curuçá, para discutir “sobre o território e estratégias indígenas para protegê-lo”. Eles foram vistos pela última vez na comunidade São Rafael e teriam seguido viagem para Atalia do Norte. A viagem duraria cerca de duas horas, porém eles nunca chegaram ao destino.

O governo não deu sinais de preocupação com o desaparecimento dos profissionais, ao contrário, Bolsonaro insinuou em declaração à imprensa que eles estariam se “aventurando” no local e o presidente da FUNAI, que é delegado da Polícia Federal e apoiado pela bancada do agronegócio no Congresso Nacional, seguiu a mesma linha, afirmando que é “muito complicado quando duas pessoas apenas decidem entrar na terra indígena sem nenhuma comunicação aos órgãos de segurança e à Funai”, o que não é verdade.

A nota da UNIVAJA ressaltou que Bruno é “a maior autoridade do país no trabalho de campo especializado em indígenas isolados no contexto atual”, ele foi servidor de carreira da FUNAI, coordenou por 5 anos a regional Vale do Javari da fundação, já participou de 10 expedições de localização de indígenas isolados tendo contato em 3 situações diferentes, além de compreender 4 idiomas dos povos locais.

Para eles a situação atual corrobora com o que vinha insistentemente sendo denunciado pelos indígenas sobre “o total descontrole do Estado sobre as invasões do território por infratores”. A UNIVAJA também lembrou que Bruno “atuou em diversas operações de vigilância e fiscalização na região, como a operação Korubo em 2019, a maior do país daquele ano no combate ao garimpo ilegal, com a inutilização de mais de 60 balsas de garimpo – razão pela qual passou a sofrer perseguição política na FUNAI e foi exonerado do cargo de Coordenador-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato”.

A Apib reafirma a preocupação com Bruno e Dom Phillips, se solidariza com a apreensão dos familiares neste momento e exige uma posição digna do governo brasileiro. Que todos os esforços sejam feitos para encontrá-los em plena integridade física.

Confira a nota na íntegra aqui

Seminário na UnB vai debater o Direito Indígena Originário

Seminário na UnB vai debater o Direito Indígena Originário

Com a presença de advogados indígenas e constitucionalistas, o evento abordará as teses do marco temporal e suas contraposições.

A Faculdade de Direito da Universidade de Brasília irá receber indígenas e convidados de diversas instituições do Brasil, no dia 22 de junho, a partir das 14 horas. O evento chamado de “Direito Indígena Originário, seminário nacional sobre regime constitucional das terras indígenas no Brasil”, contará com a presença de deputados, do ministério público, da defensoria pública, juízes e juristas pela democracia, além de doutores de oito instituições de ensino superior diferentes. O seminário será presencial com transmissão vivo através das redes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

Sob a coordenação do acadêmico da UnB, Dr. José Geraldo de Sousa Júnior, espera-se que este seja um espaço para “compreender o ordenamento constitucional brasileiro e a proteção fundamental aos direitos humanos”, além do “reconhecimento do caráter originário acerca dos direitos territoriais dos povos indígenas”. A intenção, portanto, será “refletir sobre o papel a ser desempenhado pelo guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, diante de um julgamento essencial na história constitucional brasileira”, como explicou o Coordenador Jurídico da Apib, Luiz Eloy Terena, que também integra a coordenação do seminário.

A Constituição Federal afirma que: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Porém, este é um tema constante no sistema de justiça nacional e internacional. No Supremo Tribunal Federal tramita atualmente o Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral reconhecida. O julgamento da tese do Marco Temporal já foi adiado diversas vezes e poderá ser julgada a qualquer momento
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Confira a programação:

Mesa de abertura – 14:00
Dr. José Geraldo de Sousa Junior – UnB
Dr. Luiz Eloy Terena – APIB
Dra. Eliane Torelly – MPF
Dra. Joenia Wapichana – Deputada Federal
Dr. Gabriel Travassos – DPU
Dr. Darci Frigo – Conselho Nacional de Direitos Humanos
Dra. Kenarik Boujikian – Associação de Juízes pela Democracia
Dra. Deborah Duprat – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Mesa 1: Constitucionalização do direito indígena: os povos indígenas na Assembleia Nacional Constituinte de 87-88 – 14:30
Coordenação da Mesa: Dra. Cristiane Baré
Dra. Manuela Carneiro da Cunha
Dr. Paulo Machado Guimarães
Dra. Alcida Ramos
Dr. Márcio Santilli
Paulino Montejo

Mesa 2: Regime constitucional das terras indígenas no Brasil – 16:30
Coordenação da mesa: Dr. Luiz Eloy Terena
Prof. Dr. Daniel Sarmento – UERJ
Prof. Dr. Oscar Vilhena – FGV/SP
Profa. Dra. Melina Fachin – UFPR
Profa. Dra. Thula Pires – PUC-RIO
Prof. Dr. Miguel Godoy – UFPR
Prof. Dr. Carlos Marés – PUC/PR
Prof. Dr. Conrado Hubner – USP

Transmissão ao vivo pelas redes sociais da @apiboficial

Omissão do Governo Brasileiro: exigimos celeridade nas buscas  pelo indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips!

Omissão do Governo Brasileiro: exigimos celeridade nas buscas pelo indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips!

A UNIVAJA (União dos Povos Indígenas do Vale do Javari), o Opi (Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato), a COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) informam que o indigenista Bruno Araújo Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips seguem desaparecidos desde a manhã deste domingo (dia 05 de junho de 2022), quando viajavam em uma embarcação de pequeno porte entre a comunidade ribeirinha São Rafael e a cidade de Atalaia do Norte, no rio Itaquaí (afluente do rio Javari), no estado do Amazonas.

Durante todo o dia de segunda-feira, 6 de junho, a equipe de vigilância da UNIVAJA continuou a estabelecer articulações e solicitar pedidos para que as instituições que operam na fronteira pudessem ampliar as buscas que a organização indígena já tinha iniciado no domingo (dia 5), realizando duas incursões na região sem obter resultado. Foram acionados o Comando de Fronteira Solimões/8° Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Solimões/8°BIS), a Capitania Fluvial de Tabatinga, o Departamento da Polícia Federal de Tabatinga, o 8° Batalhão da Polícia Militar e o Ministério Público Federal de Tabatinga.

Com exceção dos 06 Policiais Militares e de uma equipe da Funai, que iniciaram as buscas ainda ontem junto com a equipe da Univaja, as informações acerca do cenário das buscas revelam a omissão dos órgãos federais de proteção e segurança, assim como das Forças Armadas. Embora tenha sido instado a colaborar com um efetivo de 25 militares, o exército brasileiro até o presente momento não disponibilizou nenhum efetivo para a operação. A Polícia Federal, da mesma forma, deslocou um único delegado para Atalaia do Norte, junto com oficiais da Marinha que se deslocaram ainda ontem para Atalaia. Ressaltamos que não foi constituída uma Força-Tarefa para as operações de busca.

A Univaja e a Defensoria Pública da União – DPU recorreram à Justiça Federal (processo de número 1004249-82.2018.4.01.3200) pedindo: “a) Que a União viabilize o uso de helicópteros à Polícia Federal, sejam eles das Forças de Segurança ou das Forças Armadas, pois até o presente momento não existem helicópteros auxiliando as buscas, o que seria imprescindível; b) ampliação das equipes de buscas; c) ampliação do número de barcos”. A solicitação da UNIVAJA foi feita diante da necessidade de serem realizadas buscas tanto por meio fluvial como por meio aéreo. Ressaltamos que na região de Tabatinga se encontram efetivos e pelotões de fronteira das Forças Armadas. Até o momento, no entanto, o número de agentes disponibilizados é ínfimo diante da urgência em se encontrar o paradeiro do indigenista e do jornalista desaparecidos.

Durante todo o dia 6, as articulações da UNIVAJA tiveram apoio de parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado. A Frente Parlamentar Indígena oficiou o ministro da Justiça e Segurança Pública, a Diretoria da Polícia Federal e a Superintendência da Polícia Federal em Manaus. Os Gabinetes dos Senadores Randolfe Rodrigues (REDE) e Jaques Wagner (PT/BA), bem como o Ofício da liderança da minoria na Câmara, reiteraram as solicitações ao MJSP e Ministério da Defesa para emprego de maiores efetivos nas buscas.

Na tarde do dia 6, o Comando Militar da Amazônia (CMA) divulgou nota informando que tem condições para realizar “missão humanitária de busca salvamento” mas que as ações só “serão iniciadas mediante acionamento por parte do Escalão Superior”. Dadas as características de logística, infraestrutura, eficácia operativa e capacidade de intervenção imediata em ações humanitárias garantidas pela autoridade militar na Amazônia, assistimos com perplexidade à demora, hesitação e lentidão do “Escalão Superior” para implementar de forma imediata as ações de busca e salvamento. Apesar do que tem sido veiculado nos canais oficiais do Ministério da Justiça, por exemplo, e em alguns veículos de imprensa, não há força tarefa atuando na região de maneira efetiva.

Já na manhã de hoje (07/06), a Assessoria Especial de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) divulgou uma nota informando que o “Departamento de Polícia Federal (PF) está atuando naquela região e tomando todas as providências para localizá-los o mais rápido possível. A PF fez repetidas incursões e tem contado com o apoio da Marinha do Brasil, que se somou aos esforços nos trabalhos de buscas de ambos os cidadãos”. Tais informações divulgadas pelo Governo Brasileiro, no entanto, não são verdadeiras, considerando que na data de ontem a Marinha do Brasil ainda não havia iniciado as buscas e apenas 01 agente da Polícia Federal havia sido deslocado para a região.

A principal informação que temos até agora é a de que a Polícia Civil deteve dois dos principais suspeitos de estarem envolvidos com o desaparecimento (pescadores identificados apenas por “Churrasco” e “Jâneo”) no início da noite da segunda-feira. Ambos foram levados para a cidade de Atalaia do Norte para prestar esclarecimentos. Segundo informações do indígena, os dois suspeitos foram liberados depois de intervenção do poder público local de Atalaia do Norte. Há informações também de que um terceiro suspeito, conhecido por “Pelado”, está foragido na floresta, na região das comunidades ribeirinhas em questão.

Diante dessa situação desgovernada, a UNIVAJA convocou as instituições para uma Sala de Situação na manhã de hoje (7 de junho), na cidade de Atalaia do Norte-AM. No entanto, apenas o já mencionado efetivo de seis policiais militares participou da reunião.

Hoje as buscas prosseguem. As equipes formadas pela Equipe de Vigilância da UNIVAJA (EVU) e pela Polícia Militar seguem com o objetivo de encontrar tanto os desaparecidos quanto o suspeito foragido.

A região do desaparecimento condensa conflitos graves num clima de violência em que madeireiros, pescadores ilegais e o narcotráfico internacional exercem suas atividades no entorno e no interior da Terra Indígena Vale do Javari, diante da incapacidade e omissão dos órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção dos territórios indígenas. Esse cenário exige uma intervenção organizada e bem articulada das forças de segurança pública, numa necessária interlocução e cooperação com as organizações indígenas locais, que têm assumido desde o primeiro momento a iniciativa pelas buscas e apuração dos fatos, uma vez percebido o desaparecimento de Bruno Pereira e Dom Phillips.

Ressaltem-se os trágicos precedentes ocorridos na região em 2019, quando o colaborador da Funai Maxciel Pereira dos Santos, da Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari, foi brutalmente assassinado a tiros em sua residência em Tabatinga. A sensação de impunidade se consolidou diante da ausência de julgamento e punição do crime perpetrado contra Maxciel por invasores da Terra Indígena Vale do Javari. A Base de Proteção Etnoambiental Ituí, situada nas proximidades do local do desaparecimento, também foi atacada recentemente em oito episódios de violência armada contra indígenas e funcionários da Funai. Essas e outras situações vem sendo sistematicamente denunciadas às autoridades pelo movimento indígena, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF nº 709, pela APIB.

Diante desse panorama, torna-se necessária de maneira urgente uma ação eficaz de apuração dos fatos e de busca imediata: cada hora que passa coloca em risco definitivo a possibilidade de sobrevivência dos dois desaparecidos, ao mesmo tempo em que faz crescer a consolidação de um território sem lei, nas mãos de criminosos confiantes nos seus plenos poderes perante a incapacidade de atuação dos representantes legítimos do Estado de direito.

Durante a jornada de ontem, circularam informações sobre as limitações das forças de segurança para obter, entre outros meios, helicópteros que dessem o necessário suporte às operações de busca, o que é imprescindível para complementar as ações fluviais e terrestres dadas as condições geográficas da região. As Forças Armadas e de segurança pública não deveriam poupar esforços para garantir direitos fundamentais colocados em xeque no atual cenário do vale do Javari.
Nesta região, avança de forma cada vez mais descontrolada a violência exercida mediante a invasão das terras indígenas e outras terras da União, a repressão contra a liberdade de imprensa e o exercício do jornalismo e a ameaça impune contra a vida e a atuação de servidores públicos engajados no cumprimento da Constituição Federal. Diante deste quadro de quebra drástica dos fundamentos da democracia, é urgente uma intervenção do Governo Brasileiro para uma efetiva busca e salvamento do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips.

Assistimos uma vez mais o atual Governo Brasileiro se omitir de suas responsabilidades diante da escalada de violência contra os povos indígenas e defensores de direitos humanos no Brasil. A UNIVAJA e o movimento indígenas e seus aliados, ao contrário, não estão medindo esforços, estando de forma permanente na área do ocorrido, realizando o trabalho de vigilância indígena para encontrar nossos amigos Bruno e Dom.

Atalaia do Norte, Amazonas, 07 de junho de 2022

União dos Povos Indígenas do Vale do Javari – UNIVAJA
Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato – Opi
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

A LUTA CONTINUA! Nota adiamento do julgamento do Marco Temporal

A LUTA CONTINUA! Nota adiamento do julgamento do Marco Temporal

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ecoando a voz e a frustrada expectativa de seus povos, organizações e lideranças de todas as regiões do país, lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar pela terceira vez o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n.º 1.017.365, que envolve os povos Xokleng, Kaingang e Guarani da TI Xokleng La Klaño, no Estado de Santa Catarina, e que foi considerado pelos ministros em 2020 de repercussão geral. O julgamento do marco temporal foi retirado da pauta do STF nas vésperas do Acampamento Luta Pela Vida que a nossa organização planejava realizar a partir do dia 23 de junho.

Está em jogo, neste julgamento, o debate sobre as teses do Indigenato (Direito Originário-congênito) e a tese do Fato Indígena (Marco Temporal), que o atual governo e a bancada ruralista insiste em consagrar, argumentando que os indígenas somente teriam direito às suas terras se as tivessem em sua posse física em 5 de outubro de 1988, data da promulgação de nossa Constituição.

Eventual vitória desses argumentos racistas implicará na anulação de procedimentos de demarcação e o aumento de conflitos e de atos de violência contra os nossos povos e comunidades.

A Apib, embora respeite as decisões internas da Suprema Corte, a quem apoia em razão das ameaças e ataques orquestrados rotineiramente contra ela pelo presidente da República e de setores que o defendem, não poderia deixar de tornar pública a sua preocupação a respeito dos impactos da decisão sobre os territórios, a vida, integridade física, cultural e espiritual de nossos povos, uma vez que tememos pelo agravamento das invasões praticadas pelos distintos grupos criminosos (garimpeiros, grileiros, madeireiros e pecuaristas, entre outros) que agem impunes praticando violências nas terras indígenas, sob incentivos do atual governo.

Contudo, confiamos em que o STF, em seu devido momento poderá tomar uma decisão favorável aos nossos direitos fundamentais, a começar pelo nosso direito territorial. Pelo contrário, a aprovação da tese do marco temporal além de implicar no aumento de conflitos, poderá significar a anulação de todos os procedimentos demarcação que este governo engavetou propositalmente.

Em efeito, com o Governo Bolsonaro, das aproximadamente 1300 terras indígenas, segundo o Conselho Indigenista Missionário, mais de 64% delas continuam sem ser regularizadas e os conflitos, segundo relatório da Comissão Pastoral da Terra, sob este governo das famílias afetadas pelo aumento dos conflitos no campo (171,6 mil), 56% são indígenas (96,9 mil). E certamente esse cenário pode piorar.

A APIB, dessa forma responsabiliza Bolsonaro e sua base aliada, não apenas por ter desmontado a política indigenista, mas pelos sucessivos atos que materializam o seu projeto de morte dirigido aos nossos povos, dentre os quais destacamos:

– o incentivo às invasões nas nossas terras e territórios por parte de garimpeiros, madeireiros, grileiros, madeireiros e milicianos;

– a legalização das organizações criminosas, que no atual momento político constituem a sua eleitoral;

– o congelamento total dos processos administrativos de demarcação de terras indígenas;

– o desaparelhamento dos órgãos de controle e fiscalização ambiental tais como o IBAMA e o Instituto Chico Mendes;

– o desmonte e submetimento total da Fundação Nacional do Índio – FUNAI ao controle de produtores rurais, do Agronegócio, conhecidos como ruralistas, que faz da instituição um órgão anti-indígena;

– a extinção de colegiados de participação e controle social, conquistados pela sociedade civil, incluindo os povos e organizações indígenas: Conselho de Política Indigenista (CNPI), Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA), Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (GT PNGATI), Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI), entre outros;

– a propositura de iniciativas legislativas (Medidas Provisórias, Projetos de Lei, Emendas Constitucionais, Projetos de Lei Complementar, Decretos Legislativos) que regridem ou suprimem os direitos indígenas, alçados a cláusulas pétreas pela Constituição Federal;

– a publicação de normativas da FUNAI (portarias, instruções, cartas circulares) que determinam: a não proteção de terras indígenas não homologadas e territórios de povos voluntariamente isolados;

– a disponibilização das terras indígenas para a agricultura extensiva, monocultura e transgênicos, por meio de “parcerias” e arrendamentos;

– a liberação de empreendimentos que impactam os territórios indígenas: mineração, hidrelétricas, linhas de transmissão, portos;

– Os discursos de ódio, preconceituosos, discriminadores e racistas manifestados rotineiramente em lives e nos meios de comunicação, contra os pobres e os povos indígenas, que insiste na integração desses povos ao desenvolvimento e modos de vida da sociedade envolvente;

– o negacionismo a respeito do enfrentamento da Covid -19 que levou à morte a mais de 665 mil brasileiros e brasileiras, incluindo mais de 1.300 parentes nossos, homes, mulheres, jovens, crianças, e anciões – memoria viva dos nossos conhecimentos ancestrais;

– Por fim, desmantelamento das instituições e políticas públicas específicas e diferenciadas conquistadas por nós ao longo das últimas três décadas, nas áreas da educação, saúde, economia, cultura, desportes e participação social.

Eis o principal inimigo dos Povos Indígenas do Brasil. O quadro pode ser desolador, mas queremos dizer às autoridades constituídas, à opinião pública nacional e internacional, que a vida nossa sempre foi marcada por atos de despojo e morte, porém, também afirmamos que como os nossos ancestrais continuaremos resistindo e dando a nossa contribuição para o bem-viver não apenas dos nossos povos, mas de toda a sociedade brasileira e da humanidade inteira. Por isso continuamos a acreditar na boa fé, no censo de justiça de todos e todas aqueles e aquelas que respeitam e defendem o Estado de direito, os direitos humanos e a democracia. E aos nossos povos e organizações dizemos que não podemos deixar de estar mobilizados, em todos os níveis, local, regional, nacional e internacional, para proteger as terras que tradicionalmente ocupamos e os nossos direitos de posse e usufruto exclusivo.

Brasília – DF, 06 de junho de 2022

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

Campanha Indígena: Apib entrega carta para Fachin junto com Coalizão para defesa do sistema eleitoral

Campanha Indígena: Apib entrega carta para Fachin junto com Coalizão para defesa do sistema eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, recebeu uma carta da “Coalização para a Defesa do Sistema Eleitoral”, nesta segunda-feira, 16, em que os movimentos populares denunciam as reiteradas críticas do presidente genocida ao sistema eleitoral brasileiro. Para o coletivo, o objetivo de Bolsonaro é “gerar instabilidade institucional, disseminando a desconfiança da população brasileira e do mundo acerca da correção e regularidade das eleições brasileiras”. E se trata de “críticas infundadas, dúvidas e afirmações desprovidas de respaldo técnico e racional”.

Desde a eleição de Dilma Rousseff em 2014, a direita tem feito ataques ao sistema eleitoral brasileiro e Bolsonaro intensificou esta prática falando em “fraudes eleitorais” durante todo seu mandato. Ameaçado pela incontestável preferência popular à Lula, apontada nas pesquisas mais recentes, ele chegou a propor um gabinete militar de “fiscalização” da votação. No entanto, no ano passado, admitiu não ter nenhuma prova que sugira a veracidade das acusações.

A Coalização para a Defesa do Sistema Eleitoral é composta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e diversas organizações da sociedade civil e movimentos populares como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Coalizão Negra por Direitos e a ColetivA Mulheres Defensoras Públicas do Brasil, entre outas.

Acesse carta completa aqui

Na pauta do Supremo, as Terras Indígenas: precisamos nos mobilizar para a defesa da vida dos povos indígenas

Na pauta do Supremo, as Terras Indígenas: precisamos nos mobilizar para a defesa da vida dos povos indígenas

Foto: Matheus Alves @imatheusalves
Artigo de Luiz Eloy Terena, coordenador jurídico da Apib

No dia 23 de junho, estará na pauta novamente do STF, o julgamento do futuro das terras indígenas do Brasil. O presidente da Corte incluiu na pauta de julgamento o recurso extraordinário n. 1.017.365, conhecido como caso Xokleng, e que tem repercussão geral reconhecida. Significa que o entendimento que o Supremo adotar neste caso servirá de parâmetro para todas as terras indígenas do país.

No centro do debate, duas teses estão em disputa. De um lado, a tese do indigenato ou do direito originário dos povos indígenas. E, de outro lado, a tese do marco temporal, defendida pelos ruralistas e pelo presidente Bolsonaro. Este julgamento teve início no mês de agosto de 2021, na oportunidade em que os advogados indígenas (Eloy Terena, Samara Pataxó, Cristiane Baré e Ivo Macuxi) e indigenistas apresentaram sustentação oral. Na mesma ocasião, outras organizações que atuam na defesa dos direitos indígenas reforçaram os argumentos em defesa da comunidade indígenas. O procurador geral da república apresentou parecer defendendo o direito indígena e pugnando pela manutenção e respeito da posse indígena.

No dia 09 de setembro de 2021, o ministro relator Luiz Edson Fachin proferiu voto e apresentou proposta de fixação de tese para reconhecer os direitos territoriais dos povos indígenas como direitos fundamentais e originários. Logo em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto divergente do ministro Fachin, reconhecendo o marco temporal. E, no dia 15 de setembro de 2021, quando chegou a vez do ministro Alexandre de Moraes votar, este fez pedido de vista. O pedido de vista é uma faculdade que todo ministro tem e consiste num pedido de mais tempo para analisar o caso. E, no dia 11 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes devolveu o processo para prosseguimento do julgamento, razão pela qual, o ministro presidente Luiz Fux, incluiu o processo na pauta de julgamento do dia 23 de junho de 2022.

O Caso Xokleng e seus contornos políticos e jurídicos

O futuro das terras indígenas está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento do recurso extraordinário n. 1.017.365, com repercussão geral reconhecida, também conhecido como “caso Xokleng”, servirá de parâmetro para a demarcação de todas as terras indígenas do Brasil.

Os povos indígenas vivenciam um contexto político muito adverso na gestão do governo Bolsonaro, primeiro presidente eleito declaradamente contrário aos povos indígenas. Desde que tomou posse, assinou diversos atos que contrariam a Constituição e Tratados Internacionais que protegem os povos indígenas e seus territórios. Aliás, não é novidade que os direitos dos povos indígenas estejam em constantes disputas no campo político e judicial. Desde o período colonial, vários expedientes normativos foram emitidos tendo por objeto a posse desses territórios. Na atualidade são muitos os argumentos utilizados para impedir o reconhecimento formal de uma terra indígena. Entretanto, sem dúvida, o mais utilizado é a tese do “marco temporal”.

No início do mês maio de 2020, atendendo a um pedido incidental feito pela Comunidade Indígena Xokleng e outras organizações indígenas e indigenistas, o ministro relator do caso Luiz Edson Fachin, por meio de decisão fundamentada, suspendeu todas as ações judiciais de reintegração de posse ou anulação de processos de demarcação de terras indígenas enquanto durar a pandemia de Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário n. 1.017.365, com repercussão geral reconhecida (Tema n. 1.031). Neste mesmo processo, o ministro relator também suspendeu os efeitos do Parecer n. 001 da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) “se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, com base no Parecer n. 001/2017/GAB/CGU/AGU”.

O citado Parecer n. 001 da AGU vinha causando imensos prejuízos aos povos indígenas. Além de vincular todas as demarcações de terras ao que foi decidido no caso Raposa Serra do Sol, também pretendia fixar a data de 5 de outubro de 1988 como marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Ou seja, as comunidades indígenas que não estivessem em suas terras em 5 de outubro de 1988, segundo essa tese, perderiam seus direitos territoriais.

E ainda, este parecer da AGU também estava sendo usado para rever processos de demarcação, fazendo com que a Procuradoria Especializada da Funai desistisse de vários processos judiciais, abrindo mão da defesa de comunidades indígenas e do próprio interesse da União– tendo em vista que Terra Indígena é bem público federal (Art. 20, inciso XI). Como consequência, comunidades indígenas estavam perdendo os processos e ficando sem defesa, o que fere o direito fundamental ao devido processo legal.

A suspensão do Parecer n. 001 da AGU e o mérito desse processo serão analisados pelo Pleno do STF no julgamento do dia 23 de junho. Esse julgamento é muito importante para todos os povos indígenas do Brasil. Após séculos de violências, remoções forçadas e extermínio de povos inteiros, a Suprema Corte terá a oportunidade de fazer valer o artigo 231 da Constituição, que determina que as terras indígenas, utilizadas para as atividades produtivas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos povos indígenas, bem como aquelas que são necessárias para a reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, devem ser demarcadas e protegidas. Esse é um direito fundamental, inalienável, indisponível e imprescritível. Foi essa a escritura pública que o Estado brasileiro assinou para os povos indígenas do Brasil.

O caso em questão, do povo Xokleng, é o mais emblemático no momento, tendo em vista que teve repercussão geral reconhecida. Trata-se do Recurso Extraordinário n. 1.017.365, interposto pela Funai, onde se busca manter reconhecido o território tradicional do povo Xokleng, em Santa Catarina. O processo se originou em uma ação de reintegração de posse requerida pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA), no ano de 2009. Na petição, a FATMA pretendia reaver área administrativamente declarada pelo Ministro de Estado da Justiça como de tradicional ocupação dos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani. Tanto em primeira instância, quanto na segunda, as decisões foram contrárias aos interesses dos indígenas, razão pela qual, o processo chegou ao Supremo por via do extraordinário. O recurso foi distribuído ao ministro Edson Fachin e teve reconhecida a repercussão geral. O processo é tido pelo movimento indígena como emblemático, tanto que muitas organizações requereram ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. São elas: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conselho do Povo Terena, Aty Guasu Guarani Kaiowá, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Conselho Indigenista Missionário, dentre outros.

O voto do ministro Luiz Edson Fachin

É preciso que as lideranças indígenas estejam cientes dos termos gerais do voto do ministro relator Luiz Edson Fachin, que reafirma que “os direitos territoriais indígenas consistem em direito fundamental dos povos indígenas e se concretizam no direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Com base nesse pressuposto, vaticinou que a posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, das utilizadas para suas atividades produtivas, das imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e das necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. E consignou que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal.

Outro aspecto, é a reafirmação da compatibilidade entre a ocupação tradicional das terras indígenas e a tutela constitucional ao meio ambiente. Neste sentido, vale ressaltar a incompatibilidade das atividades de garimpo e mineração nas terras indígenas. Isto porque, a terra indígena é categoria jurídica-antropológica projetada para proteger o modo de vida dos povos indígenas e garantir a sobrevivência física e cultural dos povos.

Em defesa do indigenato

A teoria do indigenato foi desenvolvida por João Mendes Júnior, e apresentada de forma inaugural em conferência proferida na antiga Sociedade de Ethnografia e Civilização dos Índios, em 1902, quando o professor João Mendes Júnior afirmou: “[…] já os philosophos gregos afirmavam que o indigenato é um título congenito, ao passo que a occupação é um título adquirido. Com quanto o indigenato não seja a única verdadeira fonte jurídica da posse territorial, todos reconhecem que é, na phrase do Alv. de 1o de abril de 1680, ‘a primária, naturalmente e virtualmente reservada’, ou, na phrase de Aristóteles (Polit., I, n. 8), – ‘um estado em que se acha cada ser a partir do momento do seu nascimento’. Por conseguinte, não é um facto dependente de legitimação, ao passo que a occupação, como facto posterior, depende de requisitos que a legitimem”.

O Alvará de 1º de abril de 1680, referido no texto, ao cuidar das sesmarias, ressalvou as terras dos indígenas, considerados “primários e naturais senhores delas”[2]. Portanto, tem-se nesta norma o reconhecimento expresso do instituto do indigenato, como sendo um direito originário, anterior ao próprio estado, anterior a qualquer outro direito. Nas palavras do professor José Afonso da Silva (2006, p. 858), “o indigenato é a fonte primária e congênita da posse territorial; é um direito congênito, enquanto a ocupação é título adquirido. O indigenato é legítimo por si, não é um fato dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como fato posterior, depende de requisitos que a legitimem”.

Neste sentido, a Constituição de 1988 adotou a teoria do indigenato ao reconhecer o direito originário dos povos indígenas as terras tradicionalmente ocupadas. Em julgamento ocorrido em 16 de agosto de 2017, o pleno do Supremo analisou as ACO’s 362 e 366, ambas de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Nos votos é possível extrair pontos importantes lançados pelos ministros, que deixam claro que o instituto do indigenato possui assento Constitucional. O Tribunal foi unânime ao reafirmar o direito territorial dos povos indígenas. O voto do ministro Luís Roberto Barroso deixa claro que a ocupação indígena não se perde ao tempo que foram esbulhados, violentados e expulsos, independente do lapso temporal:

[…] ainda que algumas comunidades indígenas nelas não estejam circunstancialmente por terem sido retiradas à força, não deixaram as suas áreas, portanto, voluntariamente e não retornaram a elas porque estavam impedidas de fazê-lo. Por isso entendo que somente será descaracterizada a ocupação tradicional indígena caso demonstrado que os índios deixaram voluntariamente o território que postulam ou desde que se verifique que os laços culturais que os uniam a tal área se desfizeram.

[…] penso que a maneira como a Constituição de 1988 enfrentou este problema resolveu retroativamente. Portanto, ainda que houvesse uma pretensão fundada, ela não subsistiria ao caráter declaratório e retroativo com que a Constituição tratou esta matéria.

O ministro Alexandre de Morais, na mesma linha, reforçou o indigenato e vaticinou que a posse indígena não se perde quando retirados à força ou sem sua vontade de suas ricas terras, in verbis:

“No mesmo sentido foi bem lembrado aqui, da tribuna, pela Ministra Grace, que essas áreas de ocupação já originária dos índios, chamadas à época, pelo mestre João Mendes Júnior, de terras do indigenato, desde o alvará de 1º de abril de 1680 e, depois, a Lei de 1850 e o Decreto de 1854, já eram áreas destinadas aos indígenas.

“(…) as terras do indigenato, sendo terras congenitamente possuídas, não são devolutas, isto é, são originariamente reservadas, na forma do Alvará de 1º de abril de 1680 e por dedução da própria Lei de 1850 e do art. 24, §1º, do Decreto nº1854 (…)” (Os indígenas do Brasil, seus direitos individuais e políticos, 1012, p. 62)

Também pesou a agressão que os índios sofreram, em determinado momento, daqueles que invadiram as suas terras. Isso forçou o deslocamento, só que não foram deslocamentos voluntários, foram deslocamentos compulsórios, em virtude da violência sofrida à época. Isso não retira a característica de permanência na ocupação”.

Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia enfatizou que indigenato é a segurança constitucional dos direitos dos povos indígenas, sendo que sua aplicabilidade consubstancia garantias étnicas, culturais e sociais aos povos indígenas do Brasil, vejamos:

“No voto que proferi no ‘caso Raposa-Serra do Sol’ (Pet n. 3.388, Relator o Ministro Carlos Britto, DJe 24.9.2009), observei que, embora as Constituições brasileiras somente tenham cuidado, especificamente, do tema referente aos direitos dos indígenas desde 1934, a matéria foi objeto de legislação antes mesmo da formação do Estado brasileiro, como demonstra a lição de João Mendes Júnior em seu trabalho “Os indígenas do Brazil, seus direitos individuais e políticos” (São Paulo: Typ. Hennies, Irmãos, 1912), que faz remissão ao Alvará de 1º de Abril de 1680, a origem do indigenato, a distinguir a posse dos indígenas sobre suas terras da posse de ocupação.

Como demonstrado pelo Ministro Ilmar Galvão naquela Ação Cível Originária n. 469, as terras de ocupação permanente dos indígenas não eram terras devolutas e não passaram a integrar o patrimônio dos Estados com a Constituição de 1891, passando a posse dos silvícolas a ser protegida constitucionalmente desde 1934.

Na Constituição da República de 1988 se fortaleceu, expressamente, a tutela do indigenato, definidas entre os bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art6. 20, inc. XI), aos quais se reconheceu como imprescritíveis os direitos delas decorrentes, garantindo-lhes a posse e exclusivo usufruto, nos termos do seu art. 231”.

O ministro Edson Fachin também reforçou sobre a nulidade de títulos e a existência dos direitos dos índios antes mesmo da existência de qualquer outro direito asseverando que a “Constituição Federal de 1934 foi a primeira a consagrar o direito dos índios à posse de suas terras, disposição repetida em todos os textos constitucionais posteriores, sendo entendimento pacífico na doutrina que esse reconhecimento constitucional operou a nulidade de pleno direito de qualquer ato de transmissão da posse ou da propriedade dessas áreas a terceiros”. A partir daí o ministro chama atenção para as remoções forçadas de várias comunidades indígenas. “Ocorre que, no período anterior à Constituição de 1988, os índios – chamados silvícolas – ainda eram tratados como tutelados pelos órgãos de proteção federal e era bastante comum a prática de deslocamento de povos inteiros”.

A ministra Rosa Weber consubstanciou sua posição na premissa constitucional da posse e ocupação indígena. Afirmando que a forma de ocupação dos indígenas é de acordo com suas próprias instituições, usos e costumes, o que pode fazer com que, de acordo com sua lógica relacional, não necessariamente estarem na posse física em determinado tempo, mas sim, de qualquer forma, manterem a posse tradicional. O ministro Ricardo Lewandowski, além de erigir validade hierárquica ao laudo antropológico, reafirmou que o direito dos povos indígenas é assegurado, inclusive, pela legislação internacional, como é o caso da Convenção 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.

“Não raro, diria, até muito comum, serem os laudos antropológicos desqualificados, imputando-lhes a característica de que são mera literatura. […] e afirmar que a Antropologia é, sim, uma ciência. É uma Ciência porque tem método próprio, um objeto específico e baseia suas conclusões em dados empíricos.

Ao nos debruçarmos sobre estes laudos antropológicos, que integram esses dois feitos, verificamos que são dados antropológicos elaborados segundo os cânones científicos, porque estão fundados em documentos, mapas e provas testemunhais. Portanto, são laudos, do ponto de vista técnico, absolutamente impecáveis (…) e que a meu ver, resolvem a controvérsia fática”.

Fica evidente que a posição majoritária do Supremo que a Constituição de 88 adotou o instituto do indigenato como premissa fundamental para salvaguardar a posse indígena as suas terras tradicionalmente ocupadas. Ou seja, a posse indígena é constitucional, não se perde nos casos de esbulho, expulsões e violência cometidas contra o patrimônio dos povos indígenas, vedado o reducionismo hermenêutico em detrimento do direito dos povos originários.

Marco temporal, uma farsa jurídica

A tese jurídica do marco temporal não nasceu exatamente no âmbito do poder judiciário. Antes do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, esta interpretação jurídica era rotineiramente suscitada nos discursos de parlamentares e de juristas que advogam para os interesses do patronato rural. Cito por exemplo, o discurso do deputado federal Gervásio Silva (PFL-SC), proferido no dia 20 de outubro de 2005, intitulado “Acirramento de conflitos fundiários pela política de demarcação de terras indígenas da FUNAI no Estado”, discorreu[3]:

“[…] e é bom que se repita: a Constituição Federal de 1988 não fala em posse imemorial, mas em terras tradicionalmente ocupadas no presente e de habitação permanente.

[…]

à identificação de uma terra indígena, está completamente divorciado do entendimento atual do STF, externado pela Súmula 650-STF, que consolidou a jurisprudência sobre o reconhecimento de terras indígenas, com base nos seguintes julgados: Recurso Extraordinário n° 219.983-3 – Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 17 de setembro de 1999, e Recurso Extraordinário n° 174.488.0 SP – Relator Ministro Ilmar Galvão, 2ª Turma, DJ 13 de agosto de 1999), como todos sabem, esta súmula não reconhece a doutrina de posse imemorial e consagra o princípio jurídico da ocupação atual e permanente das terras tradicionais de ocupação indígena. Explicando que os supostos direitos da suposta comunidade indígena de Araçá só mereciam o abrigo constitucional se os índios lá estivessem em 05 de outubro de 1988”.

Ao que se percebe, essa interpretação restritiva aos direitos dos povos indígenas consistente no “marco temporal”, nasceu justamente de uma leitura equivocada feita a partir da súmula 650 do STF, que preceitua “os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”. Entretanto, é preciso fazer uma leitura dessa súmula em conexão com a matéria posto a julgamento que resultou na edição do citado verbete. O precedente da súmula 650 do STF, é o RE 219.983, tendo em vista o interesse da União Federal na solução de ações de usucapião em terras situadas nos Municípios de Guarulhos e de Santo André, no estado de São Paulo, em vista do disposto no artigo 1º, alínea h, do Decreto-Lei 9.760/1946. Como bem salienta o jurista Roberto Lemos dos Santos Filho “é necessário que os operadores do direito atentem ao fato de que aplicação da Súmula 650-STF deve ser realizada aos casos específicos a que ela tem relação, vale dizer, usucapião de terras indígenas a que se refere o Decreto-Lei 9.760/1946” (SANTOS FILHO, 2005).

Ainda no âmbito do legislativo, cabe citar o Projeto de Lei (PL) 490/2007, de autoria do Dep. Homero Pereira que tem por objetivo alterar a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, também conhecido como Estatuto do Índio, propondo que as terras indígenas sejam demarcadas por lei, ou seja, que a demarcação passe pelo crivo do legislativo. O autor justifica a importância da proposição evidenciando que a “demarcação das terras indígenas extrapola os limites de competência da FUNAI, pois interfere em direitos individuais, em questões relacionadas com a política de segurança nacional na faixa de fronteiras, política ambiental e assuntos de interesse dos Estados da Federação e outros relacionados com a exploração de recursos hídricos e minerais”. Em 15 de maio de 2018, o Dep. Jerônimo Goergen apresentou parecer nesta proposição legislativa no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, propondo a instituição do marco temporal por meio de lei. Fica evidente que é uma clara iniciativa da bancada ruralista implementar o marco temporal pela via legislativa, como uma espécie de retorno ao nicho de onde nasceu, mas agora com precedentes judiciais. No âmbito da discussão da tramitação da PEC 215/2000, verifica-se de forma reincidente os parlamentares que valem-se do argumento do marco temporal para capitanear apoio à aprovação dessa proposta.

Entretanto, foi no âmbito do judiciário que o marco temporal encontrou terreno fértil, enraizando-se e alastrando-se por toda a estrutura. Seus frutos são decisões liminares, sentenças e acórdãos anulando demarcação de terras indígenas e determinando o despejo de comunidades inteiras. No ano de 2009, por ocasião do julgamento da Petição 3.388, no STF, aparece pela primeira vez, no âmbito no poder judiciário, a tese jurídica denominada “marco temporal”. Segundo esta interpretação jurídica, os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Dessa decisão proferida, tanto as comunidades indígenas quanto o ministério público federal interpuseram recurso de embargos de declaração, buscando com isso, uma nova manifestação da Corte, para se manifestar se as condicionantes se estendiam automaticamente às outras terras ou não. No ano de 2013, o Supremo analisou os recursos de embargos opostos, decidindo que as condicionantes do caso “não vincula(m) juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (…). A decisão vale apenas para a terra em questão”.

Mesmo após o Supremo ter afirmado que as condicionantes e, de igual modo, o marco temporal, não eram aplicáveis a outras terras indígenas, vários juízes e tribunais começaram imediatamente a usar essa tese jurídica para suspender processos demarcatórios ou determinar despejos de comunidades indígenas. No caso da terra indígena Limão Verde, do povo Terena, no Mato Grosso do Sul, que foi homologada em 2003, teve sua demarcação anulada pela Segunda Turma do Supremo, com base na tese do marco temporal. O relator, ministro Teori Zavascki, entendeu ausentes os pressupostos antes referidos: ocupação indígena, em outubro de 1988, na área disputada e demonstração daquilo que se chama em Direito de esbulho renitente.

Ao analisar o caso da TI Limão Verde, a jurista Deborah Duprat (2018, p. 93), consignou que as “circunstâncias de fato”, não foram levadas em consideração para caracterizar a resistência Terena ao esbulho perpetrado pelos fazendeiros, citando por exemplo: (a) a missiva enviada em 1966 ao Serviço de Proteção ao Índio; (b) o requerimento apresentado em 1970 por um vereador Terena à Câmara Municipal, cuja aprovação foi comunicada ao Presidente da Funai, através de ofício, naquele mesmo ano; e (c) cartas enviadas em 1982 e 1984, pelo Cacique Armando Gabriel, à Presidência da Funai.

Parecer 01/2017 da AGU, um duro golpe aos direitos indígenas

Como visto, em 2009, o STF fixou as denominadas “salvaguardas institucionais às terras indígenas” no acórdão proferido no julgamento da Pet. n. 3.388/RR (caso Raposa Serra do Sol). Instaurou-se o debate sobre se essas “salvaguardas” ou “19 condicionantes” deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas. No ano de 2012, foi editada a Portaria de n. 303 pela Advocacia Geral da União (AGU) com o propósito de “normatizar” a interpretação e aplicação das 19 condicionantes. Em 25 de julho de 2012, a Portaria AGU n. 308 suspendeu o início da vigência da Portaria n. 303/2012 em razão da oposição de diversos embargos de declaração ao acórdão do STF na Pet. n. 3.388/RR e de um intenso processo de mobilização dos povos indígenas e de organizações sociais. Em 17 de setembro do mesmo ano, uma nova portaria, a Portaria n. 415 da AGU, estabeleceu como termo inicial da vigência da Portaria n. 303 o dia seguinte ao da publicação do acórdão a ser proferido pelo STF nos referidos embargos.

Em 2013 o STF analisou os embargos opostos no caso da Pet. n. 3.388/RR e decidiu que as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (…). A decisão vale apenas para a terra em questão”. Após a publicação do acórdão do STF nos embargos de declaração, a AGU publicou a Portaria n. 27 de 07 de fevereiro de 2014, determinando à Consultoria-Geral da União e à Secretaria Geral de Contencioso a análise de adequação do conteúdo da Portaria n. 303/2012 aos termos da decisão final do STF. Diversos órgãos da Administração Pública (FUNAI, AGU, PFE/FUNAI, CONJUR/MJ/CGU/AGU) se envolveram em uma controvérsia sobre a vigência e eficácia da Portaria em questão. Em 11 de maio de 2016, o Advogado-Geral da União, por meio do Despacho n. 358/2016/GABAGU/AGU, determinou que a Portaria n. 303/2012 deveria permanecer suspensa até conclusão dos estudos requeridos por meio da Portaria n. 27/2014.

A partir de 2016, com a ascensão de Michel Temer à presidência da república, iniciou-se um acelerado retrocesso dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil. Em maio de 2017, quando o ex-presidente da Funai, Sr. Antônio Fernandes Toninho Costa entregou o cargo, acusando o ex-Ministro da Justiça de agir em favor de um lobby conservador de latifundiários e outros interesses da bancada ruralista, inclusive impondo indicações políticas dentro da Funai, o órgão vem sendo dirigido por um general do Exército. A despeito de protestos do movimento indígena nacional, assumiu a presidência da Funai o general Franklimberg Ribeiro de Freitas. Empossado no cargo, Sr. Freitas assinou uma série de medidas controversas, particularmente no que diz respeito à perspectiva de assimilação de povos indígenas, escondida atrás do argumento do desenvolvimento econômico. Enquanto isso, o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) ficou inoperante, corroborado pela falta de interesse do Ministério da Justiça em estabelecer um diálogo com os povos indígenas.

Foi neste contexto, que em julho de 2017, o Ministério da Justiça estabeleceu um grupo de trabalho (Portaria n. 541/2017 do Ministério da Justiça), com vários representantes das forças de segurança e sem a participação de representantes indígenas, para elaborar medidas visando a integração desses povos. Depois de críticas severas por parte do movimento indígena e de organizações da sociedade civil, o ato foi substituído por um similar (Portaria n. 546/2017 do Ministério da Justiça), sob a justificativa de que o objetivo não era assimilação, mas a organização de povos indígenas.

E, no dia 20 de julho de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União o Parecer n. 01/2017/GAB/CGU/AGU que obriga a Administração Pública Federal a aplicar as 19 condicionantes que o STF estabeleceu na decisão da Pet. n. 3.388/RR quando reconheceu a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol a todas as terras indígenas. O Parecer tem como objetivo, além de determinar a observância direta e indireta do conteúdo das 19 condicionantes, institucionalizar a tese do “marco temporal” segundo a qual os povos indígenas só teriam o direito às terras que estivessem ocupando na data de 05 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.

A pretexto de normatizar a atuação da Administração Pública Federal e uniformizar a interpretação constitucional a respeito do processo demarcatório de terras indígenas, o que o Parecer nº 01/2017 da AGU, fez na verdade, foi conceder efeito vinculante e automático à decisão do STF, quando este próprio proibiu essa possibilidade. Na prática este parecer vinculava todos os órgãos da administração pública federal (direta e indireta), atingindo notadamente a Funai e a Procuradoria Especializada da Funai. Os efeitos foram extremamente negativos, porque imediatamente a Funai começou a reanalisar vários procedimentos de demarcação de terras indígenas de todo o país. Outros processos que já estavam na Casa Civil e Ministério da Justiça em estágio avançado, foram devolvidos para a Funai para serem reanalisados. No âmbito da própria AGU, muitos advogados da União que atuavam na defesa dos interesses da União e da Funai, pois as terras indígenas são bens da União, tiveram suas prerrogativas de atuações tolhidas. Em muitos casos, os procuradores da Funai foram obrigados a desistir de fazer a defesa judicial de muitas comunidades indígenas, sob pena de sofrerem procedimento disciplinar. Sem dúvida, este parecer gestado pelo setor ruralista no âmbito do governo de Michel Temer, trouxe sérias consequências aos direitos e interesses dos povos indígenas. Tal parecer foi editado justamente no momento em que Michel Temer precisa do apoio da bancada ruralista para impedir a admissibilidade de denúncia contra si no parlamento brasileiro. A Apib chegou a protocolar representação na Procuradoria Geral da República, mas o caso foi arquivado[4]. Somente em maio de 2020, este parecer foi suspenso pelo STF, após pedido protocolado pela comunidade indígena e demais organizações indígenas e indigenistas, nos autos do processo de repercussão geral que será julgado no próximo dia 23 de junho.

Marco temporal, um genocídio anunciado

O marco temporal é a maior ameaça aos povos indígenas na atualidade. Se aprovado, seus efeitos jurídicos serão capazes de inviabilizar a demarcação de centenas de terras indígenas. O último relatório do Cimi (2021, p. 27), aponta que das 1299 terras indígenas, apenas 422 encontram-se registradas ou homologadas; 282 em alguma fase do processo demarcatório; mas 536 encontram-se sem providência nenhuma. Desde 2016 não há demarcação alguma e os processos iniciados estão totalmente paralisados. Além disso, o marco temporal pode ter efeito retroativo, abrindo a possibilidade para se questionar terras indígenas já demarcadas e homologadas. No STF já tramita um caso assim, trata-se da ACO 2224, que questiona a homologação e demarcação da TI Kayabi, localizada na Amazônia, habitada pelos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká. É uma terra consolidada, demarcada há décadas, mas que teve a homologação suspensa com base no marco temporal.

O território é a base física vital para os povos indígenas. Não é possível pensar na sobrevivência de povos sem território. Sem terra demarcada, a reprodução física e cultural dos povos está seriamente comprometida. Há um aspecto muito grave que deve ser levado em consideração que diz respeito ao registro de 114 grupos isolados e de recente contato presente no país. Estes estão seriamente ameaçados pois são povos que vivem de forma autônoma na floresta amazônica e estão localizados em terras ainda pendentes de regularização.

Portanto, não é exagero afirmar que o marco temporal, se aprovado, condenará povos inteiros ao extermínio físico e cultural, caracterizando nesta medida, a prática de genocídio.

Referências

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ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL. Petição de Amicus Curiae no Recurso Extraordinário n. 1017365. Min. Rel. Edson Fachin. Consulta em 20 de março de 2020.

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Sobre o autor: Luiz Eloy Terena é advogado indígena. Doutor em Antropologia Social pelo Museu Nacional (UFRJ). Pós-doutor pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), Paris. Coordenador do departamento jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB). E-mail: [email protected]

[1] Este texto é uma adaptação do original: ELOY TERENA, L. O judiciário e as terras indígenas no Brasil: notas sobre teoria do indigenato versus marco temporal. II Seminário Internacional sobre Democracia, Ciudadanía y Estado de Derecho. Ourense: Universidade de Vigo, 2020. Disponível em http://sidecied.com/wp-content/uploads/2021/03/Libro-II-SIDECIED-2020.pdf

[2] “E para que os ditos Gentios que assim decerem e os mais que ha de prezente milhor se conservem nas Aldeas, Hei por bem que sejão senhores de suas fasendas como o são no Certão sem lhe poderem ser tomadas nem sobre elles se lhes fazer molestia, e o Governador com parecer dos ditos Religiosos assignará aos que descerem do Certão logares convenientes para nelles lavrarem e cultivarem e não poderão ser mudados dos ditos logares contra sua vontade, nem serão obrigados a pagar foro ou tributo algum das ditas terras, ainda que estejão dadas em sesmaria a pessoas particulares por que na concessão destas se reservaria sempre o prejuiso de terceiro, e muito mais se entende e quero se entenda ser reservado o prejuiso e direito dos Indios primarios e naturaes Senhores delas” (PORTUGAL, 1680).

[3] Câmara dos Deputados. Discurso do Dep. Fed. Gervásio Silva. Acirramento de conflitos fundiários pela política de demarcação de terras indígenas da FUNAI no Estado. 20.10.2005. Disponível em:https://www.camara.leg.br/internet/SitaqWeb/TextoHTML.asp?etapa=5&nuSessao=286.3.52.O&nuQuarto=89&nuOrador=2&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=16:56&sgFaseSessao=GE&Data=20/10/2005, acesso em 20 de março de 2020.

[4] APIB. Michel Temer violenta os direitos dos povos indígenas para tentar impedir seu próprio julgamento. Disponível em http://apib.info/2017/07/20/michel-temer-violenta-os-direitos-dos-povos-indigenas-para-tentar-impedir-seu-proprio-julgamento/, acesso em 20 de março de 2020.

Apib convoca povos indígenas para jornada de resistência ao Marco Temporal em junho

Apib convoca povos indígenas para jornada de resistência ao Marco Temporal em junho

Foto: Matheus Veloso

Os povos originários do Brasil vão iniciar mais uma jornada de lutas contra a ameaça do Marco Temporal. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) convocou, no início deste mês, uma mobilização prevista para o dia 23 de junho, em Brasília, data em que estará em pauta o Recurso Extraordinário (RE) n.º 1.017.365. Os povos Xokleng, Kaingang e Guarani da Terra Indígena Xokleng La Klaño, do Estado de Santa Catarina, são o foco deste processo, no entanto, ele foi considerado pela Suprema Corte em 2020 como caso de Repercussão Geral, ou seja, poderá afetar a todos os povos do Brasil. 

A tese do Marco Temporal quer estabelecer que os povos indígenas teriam direito somente às terras em que tivessem a posse física na data de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Isso significa um grande retrocesso nos processos de demarcação e no reconhecimento do Brasil como um território plenamente povoado pelos indígenas antes da invasão portuguesa. Esta tese desconsidera o direito originário, nato, congênito dos povos que ocupam tradicionalmente seus territórios, isto é, uma posse anterior à invenção de quaisquer outros direitos e da própria formação do Estado Nacional brasileiro.

A iminência de aprovação desta tese multiplica as invasões de territórios indígenas, os conflitos e atos de violência, especialmente por garimpeiros, grileiros de terras e representantes do agronegócio, interessados na madeira do desmatamento e produção de commodities para exportação. Estes, por sua vez, estão representados no Congresso Nacional pelas bancadas compostas majoritariamente de ruralistas e evangélicos, que tentam cercear direitos fundamentais com os Projetos de Lei: 490/2007, do Marco Temporal; 191/2020, da Mineração em Terras Indígenas; 2633/2020 e 510/2021, da grilagem de terras públicas.

A Apib ressalta que caso haja o adiamento da votação, a mobilização irá se estender de 27 a 30 de junho e, neste caso, todos os demais povos serão convocados para se solidarizar na luta. “Neste momento político de graves ameaças e atropelos aos nossos direitos, sobretudo territoriais, é fundamental fazermos todos e todas o maior esforço para unificar o nosso pensamento e ação a fim de que a nossa luta seja mais forte e garanta o bem viver tão almejado pelos nossos ancestrais, que lutaram para assegurar esses direitos, para nós e as nossas futuras gerações”, afirma a chamado enviado as bases, povos e organizações indígenas de todas as partes do Brasil

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