NOTA PÚBLICA DA APIB EM DEFESA DOS DIREITOS ORIGINÁRIOS E CONTRA A INDENIZAÇÃO POR TERRA NUA COMO CONDIÇÃO PARA A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

NOTA PÚBLICA DA APIB EM DEFESA DOS DIREITOS ORIGINÁRIOS E CONTRA A INDENIZAÇÃO POR TERRA NUA COMO CONDIÇÃO PARA A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

Foto: Webert da Cruz/ISA

Brasília, 24 de agosto de 2026.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização que representa os povos indígenas a nível nacional, formada por organizações indígenas de base de distintas regiões do país, vem a público reafirmar a posição histórica do movimento indígena brasileiro de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas não são mercadorias e não podem ser tratadas como propriedade privada a ser comprada pelo Estado para, somente depois, serem reconhecidas e demarcadas. Somos contrários à transformação do pagamento de indenização por terra nua em regra, etapa obrigatória ou condição prévia para a efetivação dos direitos territoriais indígenas.

Essa posição não decorre de recusa ao diálogo nem de indiferença diante de situações individuais de boa-fé. Ela nasce da Constituição Federal, da memória das violências que expulsaram povos inteiros de seus territórios e da constatação de que qualquer mecanismo financeiro capaz de atrasar, restringir ou impedir uma demarcação reproduz a injustiça que deveria reparar. O direito originário não pode depender da capacidade orçamentária do Estado, da disposição de terceiros para negociar ou do valor atribuído a uma terra que jamais deixou de ser indígena.

Esse posicionamento torna-se ainda mais urgente porque o Supremo Tribunal Federal está julgando os embargos de declaração relacionados ao Tema 1.031 e nas ações sobre a Lei nº 14.701/2023 (Lei do Marco Temporal). Embora tenha afastado o marco temporal, o STF reconheceu, em determinadas hipóteses, a indenização pela terra nua e o direito de retenção. O relator, ministro Gilmar Mendes, já votou pela manutenção desses pontos, permitindo a permanência do ocupante até o pagamento do valor incontroverso. Retomado em 7 de agosto, o julgamento foi suspenso em 14 de agosto e ainda não foi concluído. A APIB se manifesta agora porque o resultado poderá transformar indenizações e retenções em obstáculos à demarcação, à desintrusão e à restituição dos territórios indígenas.

O território indígena não nasce da demarcação

A Constituição de 1988 reconhece, em seu artigo 231, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A palavra originários é decisiva; esses direitos são anteriores à formação do próprio Estado brasileiro e não são criados por decreto, portaria, sentença ou acordo. A demarcação é um ato declaratório, destinado a identificar os limites do território, assegurar sua proteção e permitir que a União cumpra o dever constitucional de fazer respeitar a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos indígenas.

Por essa razão, não existe propriedade particular válida que possa prevalecer sobre uma terra de ocupação tradicional. O §6º do artigo 231 determina que são nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio ou a posse dessas terras e estabelece que essa nulidade não gera direito a indenização, ressalvadas, na forma da lei, as benfeitorias decorrentes de ocupação de boa-fé. Pagar pela terra nua como se o particular fosse proprietário legítimo significa inverter essa ordem constitucional, o direito indígena passa a parecer uma aquisição posterior, enquanto títulos incidentes sobre patrimônio da União são tratados como se pudessem produzir domínio contra os povos originários.

Essa inversão premia processos históricos de expulsão, esbulho, grilagem, confinamento e emissão irregular de títulos públicos; transfere aos povos indígenas o custo da omissão estatal; e cria um incentivo para novas ocupações e disputas especulativas. Quanto maior a resistência à demarcação e quanto mais longo o conflito, maior seria o preço exigido para que a Constituição fosse cumprida. 

Indenização não pode paralisar o direito territorial

O movimento indígena alerta, especialmente, para o risco de que controvérsias patrimoniais sejam usadas para suspender procedimentos demarcatórios, desintrusões ou a restituição da posse às comunidades. O debate sobre eventual responsabilidade financeira do Estado é acessório e deve tramitar separadamente. Ele não pode impedir a identificação, a declaração, a homologação, o registro ou a proteção do território, tampouco autorizar a permanência de ocupantes até o encerramento definitivo de longas discussões sobre valores.

Não há direito de retenção sobre terra indígena. A permanência de terceiros, sobretudo quando produz violência, devastação ambiental, destruição de roças, restrição de acesso a rios, cemitérios e lugares sagrados, prolonga danos que não podem ser compensados posteriormente. Cada ano de atraso compromete a reprodução física e cultural dos povos, expõe lideranças a ameaças e impede que crianças e jovens vivam plenamente no território de seus ancestrais. Por isso, nenhuma indenização, perícia, precatório, fila administrativa ou alegação de falta de orçamento pode funcionar como condição suspensiva do direito originário.

A proteção da boa-fé exige responsabilidade do Estado, sem negociar direitos indígenas

É dever do poder público oferecer uma resposta justa às pessoas que comprovadamente tenham sido induzidas pelo próprio Estado a ocupar determinada área. Proteger a boa-fé, porém, não significa reconhecer propriedade privada sobre terra tradicionalmente ocupada nem transferir aos povos indígenas o custo dos atos inválidos, títulos indevidos e omissões praticados pelo poder público.

Qualquer pretensão indenizatória excepcional deve exigir justo título, cadeia dominial válida e prova concreta da boa-fé por quem a alega, excluindo ocupações decorrentes de grilagem, fraude, violência ou especulação. A apuração deve ocorrer em processo próprio, com transparência, contraditório e controle público, sem conferir direito de retenção, suspender a demarcação ou reduzir, deslocar e condicionar a área reconhecida como de ocupação tradicional.

As conciliações judiciais ou administrativas também devem respeitar a natureza indisponível dos direitos territoriais indígenas. O diálogo somente é legítimo com participação efetiva das comunidades e de suas organizações representativas, informação adequada, assessoria jurídica independente, ausência de coerção e respeito aos protocolos próprios de consulta. Não há conciliação verdadeira quando um povo precisa escolher entre renunciar a parte de seu direito ou permanecer indefinidamente sem território.

Por isso, exigimos que a demarcação, a desintrusão e a proteção das terras indígenas avancem independentemente de qualquer pagamento por terra nua. Eventuais responsabilidades patrimoniais devem ser assumidas pelo Estado em autos próprios, sem que retenções, precatórios, falta de orçamento ou outros condicionantes prolonguem a violação dos direitos indígenas. O território é vida, memória, espiritualidade e futuro. O Estado deve reparar seus próprios erros sem comprar aquilo que a Constituição reconhece como tradicionalmente indígena e sem obrigar os povos a pagar novamente pelo direito de existir em seus territórios.



Nota Política de la APIB sobre el debilitamiento de la Moratoria de la Soja y sus impactos en el aumento de la deforestación y las violaciones de los derechos de los pueblos indígenas en Brasil

Nota Política de la APIB sobre el debilitamiento de la Moratoria de la Soja y sus impactos en el aumento de la deforestación y las violaciones de los derechos de los pueblos indígenas en Brasil

Brasilia, 18 de agosto de 2026.

 

La Articulación de los Pueblos Indígenas de Brasil (APIB), organización nacional que reúne a organizaciones indígenas de todas las regiones del país, alerta a la comunidad internacional sobre el agravamiento de las amenazas contra los derechos territoriales de los pueblos indígenas en Brasil.

 

El pasado 12 de agosto, el Supremo Tribunal Federal (STF), máxima instancia del Poder Judicial brasileño, concluyó el análisis sobre la constitucionalidad de la Moratoria de la Soja, un acuerdo voluntario entre empresas, organizaciones de la sociedad civil e instituciones públicas que prohíbe la compra de soja producida en áreas de la Amazonía deforestadas después de julio de 2008.

 

El acuerdo establece salvaguardias ambientales que van más allá de los requisitos previstos en el Código Forestal brasileño. Mientras que la legislación nacional todavía permite que los propietarios privados ubicados en el bioma amazónico eliminen hasta el 20 % de la vegetación nativa, bajo determinadas condiciones legales, la Moratoria de la Soja adopta un enfoque de deforestación cero. En la práctica, las empresas participantes asumen voluntariamente compromisos que superan los estándares mínimos establecidos por la legislación brasileña.

 

La iniciativa también está alineada con los esfuerzos internacionales destinados a eliminar la deforestación de las cadenas mundiales de suministro, como el Reglamento de la Unión Europea sobre Productos Libres de Deforestación (EUDR, por sus siglas en inglés), que restringe la comercialización de productos como la soja, la carne bovina y la madera procedentes de áreas deforestadas después de diciembre de 2020. Sin embargo, la Moratoria de la Soja establece un criterio más ambicioso, al impedir la comercialización de soja vinculada a procesos de deforestación ocurridos después de 2008.

 

La Moratoria de la Soja se ha convertido en una de las iniciativas más importantes del sector privado para complementar las políticas públicas de lucha contra la deforestación, al tiempo que permite mantener el crecimiento de la producción agrícola. Según datos de MapBiomas, la superficie destinada al cultivo de soja en la Amazonía aumentó de 1,6 millones de hectáreas en 2008 a 5,8 millones de hectáreas en 2023.

 

Desde su implementación en 2006, el mecanismo ha contribuido a un aumento del 344 % en la producción de soja en la Amazonía, mientras que la deforestación en el bioma disminuyó un 69 % entre 2009 y 2022, según datos de Greenpeace Brasil. Estas cifras demuestran que es posible aumentar la productividad agrícola sin expandir las actividades productivas hacia nuevas áreas forestales.

 

El acuerdo también permitió la creación de un sistema de monitoreo en 124 municipios de los estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima y Maranhão, responsables de una parte significativa de la producción brasileña de soja. Al incentivar el uso de áreas previamente convertidas, como los pastizales degradados, el acuerdo ha reducido la presión para abrir nuevas áreas de bosque nativo.

 

A pesar de estos resultados positivos, la Moratoria de la Soja ha sido objeto de una creciente presión política y económica por parte de determinados sectores del agronegocio.

 

El Consejo Administrativo de Defensa Económica (CADE) inició procedimientos administrativos contra empresas y asociaciones signatarias del acuerdo, argumentando que este podría constituir una práctica contraria a la libre competencia y perjudicar la comercialización de la soja brasileña. Posteriormente, dichos procedimientos fueron suspendidos mientras el STF analizaba la validez del acuerdo.

 

Al mismo tiempo, los estados de Rondônia y Mato Grosso aprobaron leyes que eliminan los beneficios fiscales para las empresas que adoptan compromisos ambientales voluntarios más estrictos que los exigidos por la legislación brasileña. Estas medidas afectan directamente a la Moratoria de la Soja y a otros acuerdos voluntarios destinados a la protección de los bosques y la biodiversidad.

 

En el Congreso Nacional, los representantes del sector agropecuario también han promovido diversas iniciativas dirigidas a debilitar o eliminar el acuerdo. En la práctica, la Moratoria de la Soja ha funcionado como una de las principales barreras frente al avance de la deforestación en la Amazonía. Su debilitamiento crea nuevos incentivos para la expansión de la frontera agrícola y la especulación sobre la tierra.

 

En una decisión importante, el STF confirmó la constitucionalidad de la Moratoria de la Soja y rechazó las acusaciones de prácticas anticompetitivas planteadas por el CADE. Por una mayoría de seis votos contra tres, el tribunal concluyó que los compromisos voluntarios asumidos por entidades privadas no contradicen el Código Forestal brasileño.

 

La APIB considera que esta decisión fue fundamental para garantizar la continuidad de la Moratoria de la Soja y de otras iniciativas voluntarias similares orientadas a la mitigación del cambio climático y a la conservación de la biodiversidad.

 

Sin embargo, la decisión judicial estuvo acompañada de un resultado preocupante. El STF también declaró constitucionales las leyes estatales que perjudican a las empresas que, de manera voluntaria, adoptan estándares ambientales más ambiciosos que los exigidos por la legislación nacional.

 

Este precedente es especialmente peligroso, ya que crea ventajas fiscales para las empresas que se limitan a cumplir con las obligaciones legales mínimas, mientras desincentiva a aquellas que están dispuestas a asumir compromisos más sólidos con la protección ambiental.

 

Estas leyes estatales son incompatibles con principios fundamentales del derecho ambiental brasileño, entre ellos el deber constitucional de proteger el medio ambiente, el principio de precaución y el principio de prevención, establecidos en el artículo 225 de la Constitución Federal de Brasil. Asimismo, contradicen la protección de los derechos de los pueblos indígenas y los principios internacionalmente reconocidos de justicia climática.

 

En lugar de incentivar la adopción de prácticas empresariales más sostenibles y fortalecer los compromisos ambientales, sociales y de gobernanza (ESG), las autoridades públicas están creando mecanismos que desalientan a quienes desean ir más allá de los estándares mínimos exigidos por la ley.

 

Desde una perspectiva política y económica, esta decisión debilita considerablemente la Moratoria de la Soja y reduce los incentivos para que otras empresas y asociaciones adopten iniciativas voluntarias destinadas a proteger los bosques, la biodiversidad y el clima.

 

Un ejemplo evidente de esta tendencia puede observarse en los cambios recientes adoptados por empresas multinacionales que operan en Brasil. Cargill, por ejemplo, modificó sus compromisos de sostenibilidad y dejó de aplicar el criterio establecido por la Moratoria de la Soja, adoptando en su lugar el límite temporal de 2020 previsto por el EUDR.

 

En la práctica, este cambio debilita una de las principales salvaguardias del acuerdo, al permitir la comercialización de soja producida en tierras deforestadas entre 2008 y 2020.

 

Además, diversas investigaciones ya habían identificado importantes deficiencias en la implementación del acuerdo. Informes periodísticos documentaron casos en los que grandes empresas, incluidas algunas signatarias de la Moratoria, adquirieron soja procedente de áreas embargadas mediante mecanismos destinados a ocultar el verdadero origen del producto, una práctica conocida como «lavado de soja».

 

El actual contexto político y jurídico crea condiciones que podrían debilitar aún más los mecanismos de control y aumentar el riesgo de incumplimiento.

 

La APIB observa con profunda preocupación el progresivo desmantelamiento de la Moratoria de la Soja como instrumento de compromiso ambiental del sector empresarial.

 

Independientemente de que la adhesión al acuerdo sea voluntaria, las políticas públicas no deberían desalentar medidas que promuevan niveles más elevados de protección ambiental. Las leyes que debilitan iniciativas orientadas a una mayor conservación son incompatibles con los principios que sustentan el derecho ambiental brasileño.

 

En un contexto marcado por el agravamiento de la crisis climática, el aumento de la presión sobre los ecosistemas tropicales y los retrocesos en materia de protección ambiental, penalizar indirectamente a quienes adoptan medidas voluntarias más ambiciosas constituye un grave retroceso socioambiental.

 

El aumento de la presión para expandir la deforestación afecta directamente a los pueblos indígenas, que continúan enfrentando situaciones de violencia, desplazamientos forzados, apropiación ilegal de tierras y violaciones sistemáticas de sus derechos territoriales.

 

Debilitar los derechos territoriales indígenas significa facilitar el avance del acaparamiento de tierras, la extracción ilegal de recursos naturales, la deforestación y la degradación ambiental.

 

No existe una solución eficaz para la crisis climática sin los pueblos indígenas.

 

No existe protección de la biodiversidad sin la garantía de nuestros territorios.

 

Y no puede existir una democracia plena mientras los derechos constitucionales de los pueblos indígenas continúen siendo vulnerables a retrocesos políticos y jurídicos.

 

La comunidad internacional no puede considerar estos acontecimientos como un asunto exclusivamente interno.

 

Brasil tiene obligaciones constitucionales e internacionales de proteger a los pueblos indígenas y sus territorios. Las políticas públicas que contribuyen a la deforestación y a la pérdida de biodiversidad no pueden ser normalizadas.

 

La respuesta del movimiento indígena seguirá siendo la movilización, la incidencia política y la resistencia en defensa de los biomas brasileños, la promoción de la deforestación cero y el fortalecimiento de la Moratoria de la Soja y de otros acuerdos comerciales que contribuyan a enfrentar la crisis climática.

 

Nada sobre nosotros sin nosotros.

Articulación de los Pueblos Indígenas de Brasil (APIB)

APIB Political Statement on the Weakening of the Soy Moratorium and its Impacts on Deforestation and the Rights of Indigenous Peoples in Brazil

APIB Political Statement on the Weakening of the Soy Moratorium and its Impacts on Deforestation and the Rights of Indigenous Peoples in Brazil

Brasília, August 18, 2026.

The Articulation of Indigenous Peoples of Brazil (APIB), the national organization representing Indigenous organizations from all regions of the country, calls on the international community to pay close attention to the escalating threats facing the territorial rights of Indigenous Peoples in Brazil.

 

On August 12, the Federal Supreme Court (STF), Brazil’s highest judicial authority, concluded its review of the constitutionality of the Soy Moratorium, a voluntary multi-stakeholder agreement involving private companies, civil society organizations, and public institutions that prohibits the purchase of soy produced on areas of the Amazon deforested after July 2008.

 

The agreement establishes environmental safeguards that go beyond the requirements of Brazil’s Forest Code. While Brazilian legislation still allows private landowners in the Amazon biome to clear up to 20% of native vegetation under specific legal conditions, the Soy Moratorium adopts a zero-deforestation approach. In practice, participating companies voluntarily commit to standards that exceed the minimum legal requirements established under domestic legislation.

 

The agreement is also aligned with broader international efforts to eliminate deforestation from global supply chains, including the European Union Deforestation Regulation (EUDR), which restricts the commercialization of commodities such as soy, cattle products, and timber originating from areas deforested after December 2020. However, the Soy Moratorium adopts a more ambitious cut-off date by prohibiting the commercialization of soy associated with deforestation occurring after 2008.

 

The Soy Moratorium has become one of the most significant private-sector initiatives complementing public policies aimed at combating deforestation while maintaining agricultural productivity. According to MapBiomas, the area dedicated to soy cultivation in the Amazon increased from 1.6 million hectares in 2008 to 5.8 million hectares in 2023.

 

Since its implementation in 2006, the mechanism has contributed to a 344% increase in soy production in the Amazon while deforestation in the biome declined by 69% between 2009 and 2022, according to Greenpeace Brazil. These figures demonstrate that increased productivity can occur without expanding agricultural activities into new forest areas.

 

The agreement also established a monitoring system covering 124 municipalities in the states of Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, and Maranhão, which account for a significant share of Brazil’s soy production. By encouraging producers to expand cultivation into previously converted areas, including degraded pasturelands, the agreement has reduced pressure to clear additional areas of native forest.

 

Despite these positive outcomes, the Soy Moratorium has been the target of increasing political and economic pressure from sectors of the agribusiness industry.

 

Brazil’s Administrative Council for Economic Defense (CADE) initiated administrative proceedings against companies and associations participating in the agreement, arguing that it could constitute an anti-competitive arrangement that negatively affected the commercialization of Brazilian soy. Those proceedings were subsequently suspended while the STF examined the validity of the agreement.

 

At the same time, the states of Rondônia and Mato Grosso approved legislation removing tax incentives from companies that voluntarily adopt environmental commitments that exceed Brazilian legal requirements. These measures directly affect the Soy Moratorium and other voluntary environmental agreements designed to preserve forests and biodiversity.

 

The National Congress has also witnessed repeated attempts by agribusiness representatives to weaken or dismantle the agreement. In practical terms, the Soy Moratorium has functioned as one of the main barriers against the expansion of deforestation in the Amazon. Weakening the agreement creates new incentives for forest conversion and land speculation.

 

In an important decision, the STF confirmed the constitutionality of the Soy Moratorium and rejected allegations that the agreement violated Brazilian competition law. By a six-to-three majority, the Court recognized that voluntary commitments established by private entities do not conflict with the Brazilian Forest Code.

 

APIB considers this decision essential for preserving not only the Soy Moratorium but also other voluntary environmental initiatives that contribute to climate mitigation and biodiversity conservation.

 

However, the decision also included a troubling development. The Court upheld the constitutionality of state laws that effectively penalize companies choosing to adopt environmental standards that are more ambitious than those required by law.

 

This ruling establishes a dangerous precedent by creating fiscal advantages for companies that merely comply with minimum legal obligations while indirectly discouraging those willing to adopt stronger environmental commitments.

 

These state laws are incompatible with fundamental principles of Brazilian environmental law, including the constitutional duty to protect the environment, the precautionary principle, and the principle of prevention established under Article 225 of the Brazilian Constitution. They are also inconsistent with the protection of Indigenous Peoples’ rights and with internationally recognized principles of climate justice.

 

Instead of encouraging companies to adopt more sustainable practices and stronger environmental, social, and governance (ESG) commitments, public authorities are creating disincentives for those seeking to go beyond legal minimum standards.

 

From both political and economic perspectives, this decision substantially weakens the Soy Moratorium and reduces incentives for other companies and industry associations to adopt similar voluntary initiatives aimed at protecting forests, biodiversity, and the climate.

 

One of the clearest examples of this trend can be observed in recent changes adopted by multinational corporations operating in Brazil. Cargill, for example, modified its sustainability commitments and no longer applies the 2008 cut-off established by the Soy Moratorium, instead adopting a zero-deforestation policy aligned with the 2020 threshold established under the EUDR.

 

In practice, this change undermines one of the agreement’s central safeguards by allowing the commercialization of soy produced on lands deforested between 2008 and 2020.

 

Furthermore, investigations have already documented repeated failures in the implementation of the agreement. Reports have identified cases in which major companies, including signatories to the Soy Moratorium, purchased soy originating from embargoed areas through practices designed to conceal the product’s true origin, a process commonly referred to as “soy laundering.”

 

The current political and legal environment creates conditions that could further weaken monitoring mechanisms and increase the risk of non-compliance.

 

APIB is deeply concerned about the gradual dismantling of the Soy Moratorium as a corporate environmental commitment.

 

Regardless of whether participation in the agreement remains voluntary, public policies should never discourage stronger environmental protection measures. Laws that undermine initiatives promoting higher conservation standards are incompatible with the principles that govern Brazilian environmental law.

 

At a time marked by accelerating climate change, increasing pressure on tropical ecosystems, and significant setbacks in environmental protection, indirectly penalizing actors that voluntarily adopt more ambitious conservation measures represents a serious social and environmental setback.

 

The expansion of deforestation directly threatens Indigenous Peoples, who continue to experience violence, forced displacement, land grabbing, and violations of their territorial rights driven by agricultural expansion.

 

Weakening Indigenous territorial rights facilitates the advancement of land grabbing, illegal resource extraction, and environmental degradation.

 

There can be no effective response to the climate crisis without Indigenous Peoples.

 

There can be no protection of biodiversity without securing Indigenous territories.

 

And there can be no meaningful democracy while the constitutional rights of Indigenous Peoples remain vulnerable to political and legal setbacks.

 

The international community cannot treat these developments as a purely domestic matter.

 

Brazil has both constitutional and international obligations to protect Indigenous Peoples and their territories. Public policies that contribute to deforestation and biodiversity loss cannot be normalized.

 

The Indigenous movement in Brazil will continue to respond through advocacy, mobilization, and resistance in defense of Brazilian biomes, the promotion of zero deforestation, and the strengthening of the Soy Moratorium and other trade agreements that contribute to addressing the climate crisis.

 

Nothing about us without us.

Articulation of Indigenous Peoples of Brazil (APIB)

Nota Política da APIB sobre o enfraquecimento da Moratória da Soja e seus impactos no aumento de desmatamento e violações aos direitos dos povos indígenas do Brasil

Nota Política da APIB sobre o enfraquecimento da Moratória da Soja e seus impactos no aumento de desmatamento e violações aos direitos dos povos indígenas do Brasil

Brasília, 18 de agosto de 2026.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização nacional composta por organizações indígenas de todas as regiões do país, alerta a comunidade internacional para o agravamento das ameaças aos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.

No último dia 12 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade da Moratória da Soja – acordo entre empresas, sociedade civil e governo que impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

O acordo traz previsões adicionais às restrições legais do Código Florestal brasileiro, que permite o desmatamento de até 20% de áreas privadas localizadas na região da floresta amazônica. Nesse sentido, as empresas que se comprometem com a Moratória da Soja ampliam voluntariamente a preservação no bioma para além do que a lei exige. Enquanto a lei brasileira ainda permite uma parcela de desmatamento mediante a obtenção de autorização dos órgãos ambientais competentes, a Moratória exige desmatamento zero.

O pacto está alinhado aos movimentos ambientalistas ao redor do globo, a exemplo da EUDR (European Union Deforestation Regulation), regulação da União Europeia que proíbe a entrada no mercado europeu de produtos como soja, carne bovina e madeira provenientes de áreas desmatadas – legal ou ilegalmente – após dezembro de 2020. A Moratória, no entanto, adota uma data de corte mais contundente para preservar as florestas, impedindo novos desmatamentos desde 2008 – e não 2020, como o faz a norma europeia em vias de implementação.

A Moratória da Soja é uma importante iniciativa coletiva do setor privado que complementa as políticas públicas de combate ao desmatamento ao mesmo tempo em que não impede o desenvolvimento do setor. Pelo contrário: segundo dados do Mapbiomas, a Amazônia tinha 1,6 milhão de hectares destinados ao plantio do grão em 2008. Já em 2023, a área passou a ser de 5,8 milhões de hectares.

Assim, desde a sua implementação em 2006, o mecanismo garantiu o aumento de 344% na produção de soja na Amazônia e queda de 69% no desmatamento do bioma entre 2009 e 2022, possibilitando o aumento de produtividade sem expansão territorial (Greenpeace Brasil). Com previsão de vigência por 20 anos, o acordo tem adesão do atual governo federal e é fundamental para a preservação da floresta amazônica.

Entre as ações criadas com o pacto está o monitoramento dos 124 municípios dos estados do Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Maranhão que se destacam na produção de soja. Com base no acordo, produtores de soja passam a utilizar áreas já abertas, como pastagens, em vez de desmatar regiões de mata nativa para viabilizar o cultivo de grãos.

Todavia, por pressão do agronegócio, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um processo administrativo contra as empresas e associações signatárias indicando que o acordo poderia estar infringindo as leis concorrenciais brasileiras. Segundo o órgão, tratava-se de um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudica a exportação de soja brasileira. Todavia, os processos foram suspensos pelo STF, que passou a analisar a validade do acordo.

Paralelamente, os estados de Rondônia e Mato Grosso aprovaram leis que removem benefícios fiscais de empresas com compromissos ambientais voluntários mais rigorosos do que o exigido pela legislação brasileira, o que inclui a Moratória da Soja e outros acordos similares que ajudam a manter a floresta em pé. Cabia também ao STF decidir se tais leis estaduais são constitucionais.

No Congresso Nacional, a bancada do agronegócio já vem se articulando para derrubar a moratória da soja há muito tempo. Na prática, esse acordo funciona como uma barreira ao avanço do desmatamento na floresta. A derrubada da Moratória da Soja permite que novas áreas de floresta sejam derrubadas, impulsionando a especulação imobiliária na região.

Em decisão importante, o STF declarou a Moratória da Soja constitucional, afastando as acusações de cartel levantadas pelo Cade. Por seis votos a três, a Corte decidiu que o acordo firmado por entidades privadas não fere os preceitos do Código Florestal e está conforme a legislação, encerrando os processos judiciais e administrativos sobre o tema. A APIB entende que esse posicionamento do tribunal foi fundamental para garantir a validade do acordo e de outras iniciativas voluntárias similares.

No entanto, uma decisão que era para ser positiva, veio acompanhada de uma surpresa desagradável: o STF também declarou a constitucionalidade das leis estaduais que prejudicam as empresas que optaram voluntariamente por adotar medidas de maior preservação ambiental. Posicionamento esse que traça um precedente perigoso que beneficia com incentivos fiscais quem faz o mínimo e pune quem busca fazer mais pelo meio ambiente. O tribunal entendeu que é constitucional a opção do poder público pela concessão de benefícios fiscais para quem apenas segue as determinações legais.

As leis estaduais em questão estão em desacordo com o princípio da maior preservação do meio ambiente, da precaução e da prevenção (art. 225 da CRFB/88), bem como da tutela dos direitos dos povos indígenas do Brasil e da promoção da justiça climática. Em vez de se ter políticas públicas voltadas para incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis (ESG), adota-se uma postura de punição indireta daqueles que buscam fazer mais pelo meio ambiente do que o mínimo legal.

Do ponto de vista político e econômico, a Moratória perde muita força, desestimulando que outras empresas e associações adotem outras práticas voluntárias similares voltadas para a preservação do clima e da biodiversidade. Por que uma empresa permaneceria no acordo se, não apenas não será beneficiada economicamente com isso, como suas concorrentes que fazem muito menos pelo meio ambiente recebem benefícios fiscais por isso? É totalmente ilógica e descabida essa postura por parte do poder público, estimulando as empresas a deixarem o acordo.

Nesse sentido, a perda de força da Moratória da Soja abre caminho para o afrouxamento das políticas de empresas com a multinacional norte-americana, Cargill, que mudou de postura em seu último relatório de sustentabilidade, deixando de seguir as regras previstas no mecanismo, adotando uma política de desmatamento zero somente a partir de 2020 como previsto na EUDR e não de 2008 como o acordado.

Na prática, essa mudança esvazia a principal regra da Moratória, viabilizando a compra de grãos cultivados em terras desmatadas após 2008, o que beneficia grandes empresários do setor que pressionam para o fim do acordo, conforme já também levantado pela WWF Brasil.

E, se o acordo já era descumprido em inúmeras ocasiões antes da decisão do STF, com a validação da possibilidade de restringir benefícios fiscais para quem a segue, isso tende a aumentar. Segundo investigações feitas pelo Repórter Brasil, tanto a Cargill como outras empresas signatárias compraram soja de produtores com área embargada (de uso proibido) por órgãos ambientais, mascarando a verdadeira origem do grão (“lavagem de soja” ou “soja pirata”). Isso já era possível devido a falhas nos sistemas de controle das empresas e tende a ser ampliado diante do cenário atual.

Assim, a APIB vê com preocupação o desmantelamento da Moratória da Soja como prática empresarial. Independentemente de se ter uma obrigação legal de vinculação de empresas, não é compatível com os princípios que regem o direito ambiental brasileiro que se promulgue uma lei contrária à maior preservação ambiental.

Em um momento de crise climática, El Niño e graves retrocessos na proteção ambiental do país, é um enorme desserviço socioambiental a punição fiscal indireta daqueles que buscam fazer mais pela proteção dos nossos biomas. O aumento da pressão por desmatamento em novas áreas afeta gravemente os direitos dos povos indígenas, que já sofrem com violência e remoções forçadas de seus territórios em prol dos interesses do setor agropecuário.

Enfraquecer os direitos territoriais indígenas significa favorecer o avanço da grilagem, da exploração ilegal de recursos naturais, do desmatamento, da mineração, do agronegócio predatório e da especulação imobiliária. Também significa colocar em risco povos indígenas em isolamento e contato inicial, cujos territórios continuam vulneráveis a invasões, incêndios, desmatamento e contatos forçados.

Não existe solução para a crise climática sem os povos indígenas. Não existe proteção da biodiversidade sem a garantia de nossos territórios. E não existe democracia enquanto os direitos constitucionais dos povos originários permanecerem sujeitos a retrocessos.

A comunidade internacional não pode tratar os acontecimentos no Brasil como uma questão exclusivamente interna. O país possui obrigações constitucionais e internacionais de proteger os povos indígenas e seus territórios e não se pode naturalizar políticas públicas feitas para em prol do desmatamento das florestas e perda de biodiversidade.

A resposta do movimento indígena seguirá sendo mobilização, incidência e resistência para preservação dos biomas brasileiros, promoção de desmatamento zero e fortalecimento da Moratória da Soja e demais acordos comerciais que contribuam para a solução da crise climática.

Nada sobre nós sem nós.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

APIB manifesta solidariedade aos povos indígenas atingidos pelos incêndios florestais no Canadá

APIB manifesta solidariedade aos povos indígenas atingidos pelos incêndios florestais no Canadá

Foto: Lin Wei/UOL Notícias

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) manifesta sua solidariedade aos povos indígenas e às comunidades atingidas pelos incêndios florestais que avançam por diferentes regiões do Canadá, com efeitos também sentidos nos Estados Unidos.

Além das perdas materiais e dos impactos à saúde, milhares de pessoas foram obrigadas a deixar suas casas e territórios. Para os povos indígenas, esses deslocamentos interrompem a vida comunitária, as práticas culturais e espirituais, o acesso a alimentos e medicamentos e a relação cotidiana com a terra.

A nota também chama atenção para a dimensão estrutural dessa emergência. A crise climática contribui para condições cada vez mais quentes e secas, favorecendo a propagação e a maior intensidade dos incêndios. Ao mesmo tempo, os povos indígenas seguem entre os primeiros a enfrentar os impactos da crise climática, apesar do papel fundamental de seus territórios, conhecimentos e modos de vida na proteção das florestas e no equilíbrio do planeta.
A APIB também se soma às reivindicações das lideranças indígenas por respostas emergenciais rápidas e coordenadas, apoio às pessoas deslocadas, recursos para a reconstrução das comunidades e maior participação das First Nations na prevenção e no enfrentamento aos incêndios.

Do Brasil ao Canadá, nossas realidades são distintas, mas nossas raízes e lutas estão ancestralmente conectadas.

A solidariedade entre nossos povos atravessa fronteiras e fortalece uma luta comum pela proteção dos territórios, pela autodeterminação e pela justiça climática.

Aos parentes das regiões atingidas, enviamos nossa força, nosso respeito e nossa solidariedade.



APIB reafirma oposição irrestrita à mineração em Terras Indígenas

APIB reafirma oposição irrestrita à mineração em Terras Indígenas

Foto: Reprodução/Instituto Rui Barbosa

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) se posiciona publicamente sobre o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7516 no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da exploração minerária em Terras Indígenas.

O processo, ligado ao Povo Cinta Larga, teve maioria formada em torno do voto do relator, ministro Flávio Dino. No dia 13 de agosto de 2026, o plenário confirmou a decisão que autoriza a mineração no território — desde que haja consulta prévia, livre e informada —, além de dar um prazo de 24 meses para o Congresso Nacional regulamentar a atividade no país.

Diante disso, a APIB reitera: nossa posição é firme, histórica e inegociável. Os povos indígenas são contra qualquer regulamentação ou liberação da mineração em seus territórios.

Liberar os territórios para a exploração de minérios — mesmo com o discurso de “mineração industrial regulamentada” — traz riscos graves e devastadores. A história já provou que a estrutura da mineração abre caminho para invasões, contaminação de rios por mercúrio, desmatamento e degradação social.

O movimento indígena alerta ainda que institucionalizar a mineração cria brechas jurídicas e operacionais que fortalecem o garimpo ilegal e facilitam a entrada do crime organizado e do narcotráfico nos territórios, ameaçando diretamente a vida e a cultura das comunidades. O resultado no STF é preocupante, mas a nossa luta não termina aqui.

A APIB e suas organizações regionais continuam mobilizadas. Agora, o embate se volta para o Congresso Nacional, onde seguiremos firmes na defesa da proteção total das Terras Indígenas no Brasil.

14 DE AGOSTO DE 2026
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)

Nota da APIB sobre mineração em pequena escala

Nota da APIB sobre mineração em pequena escala

Foto: Área de garimpo ilegal desativada na Terra Indígena Yanomami, em 20 de junho de 2024. (Foto: Bruno Mancinelle/Casa de Governo).

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) vem a público se manifestar frente a recente consulta pública aberta pelo Ministério de Minas e Energia referente à Minuta do Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala (PAN-MAPE), mais popularmente conhecido como garimpo. Pelas experiências vividas nos territórios e amplamente documentadas pela literatura e por instituições que acompanham o contexto socioambiental brasileiro, é sabido que o garimpo ilegal em Terras Indígenas é um vetor de sistêmica violação dos nossos direitos fundamentais enquanto povos indígenas.

A contaminação por mercúrio em mananciais e na cadeia alimentar, somada à violência e à destruição do território, revela um passivo ambiental e social que atinge diretamente a saúde, a cultura e a subsistência dos nossos povos. Esses impactos, longe de serem periféricos, são a face mais cruel de um modelo predatório que o PAN-MAPE ainda não conseguiu romper. Diante dessa realidade, impõe-se a necessidade de superar a mera regularização da chamada Mineração Artesanal em Pequena Escala, rumo a políticas públicas que efetivamente promovam a transição ecológica e o combate à pobreza. O Plano precisa integrar ministérios e agências reguladoras em um esforço intersetorial que busque superar essa atividade que, na prática, é predatória aos nossos territórios, substituindo-a por atividades e oportunidades de emprego e renda integrados à regeneração ecológica, mantendo a floresta em pé e garantindo direitos, justiça ambiental e um horizonte de verdadeira superação do garimpo ilegal.

Nossa análise parte da premissa de que o Plano erroneamente trata a mineração ilegal em Terras Indígenas como fora de seu escopo de regularização, e entendemos que essa exclusão não pode significar exclusão dos impactos sobre povos indígenas do horizonte de metas e ações do PAN-MAPE. Contaminação por mercúrio, violência e destruição ambiental em Terras Indígenas são expressão do mesmo padrão estrutural que o próprio Plano se propõe a enfrentar, e não devem ser categorizados como um problema à parte a ser remetido apenas às dimensões de comando e controle da segurança pública.

Propomos, entre outros pontos: participação deliberativa, com direito a voto e veto, dos povos indígenas no GT Minamata; aplicação da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condicionantes em todas as fases de implementação que impactem Terras Indígenas; indicadores e prazos específicos para vigilância e proteção territorial, hoje inexistentes; inclusão do Ministério de Minas e Energia e da ANM no Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas; e reparação, não apenas mitigação, para territórios com contaminação histórica já documentada. Sugerimos também a inserção de metas e indicadores próprios para mensurar a proteção territorial e redução da contaminação por mercúrio em Terras Indígenas (hoje ausente da Tabela 6 de metas do Plano, restrita à formalização e ao monitoramento ambiental genérico).

Defendemos que o PAN-MAPE seja reelaborado para ser proposto como um instrumento da transição energética e ecológica do Brasil, cumprindo papel de combate à pobreza e de transição para atividades socioprodutivas que mantenham a floresta em pé, a caminho da superação da atividade, e não reduzido ao seu mero ordenamento indefinido.

Nota Política da APIB sobre o Marco Temporal e as graves ameaças aos direitos dos povos indígenas do Brasil

Brasília, 03 de agosto de 2026

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização nacional composta por organizações indígenas das diferentes regiões do país, alerta a comunidade internacional para o agravamento das ameaças aos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, retomará julgamentos decisivos sobre o chamado Marco Temporal e sobre a Lei nº 14.701/2023. Ao mesmo tempo, propostas avançam no Congresso Nacional para suspender demarcações já concluídas e enfraquecer as normas que regulamentam o reconhecimento das terras indígenas.

Esse cenário representa um conflito jurídico em que há uma ofensiva coordenada que ameaça centenas de povos indígenas, amplia a insegurança e a violência contra comunidades e compromete a proteção da biodiversidade e o enfrentamento da crise climática.

O Marco Temporal é uma tese segundo a qual os povos indígenas somente teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupando fisicamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição brasileira, ou sobre as quais conseguissem comprovar a existência de uma disputa judicial ou conflito persistente naquela data.

A tese desconsidera que inúmeros povos foram expulsos de seus territórios antes de 1988 por ações estatais, empreendimentos econômicos, violência armada, perseguições, remoções forçadas e processos históricos de colonização. Em muitos casos, as comunidades sequer podiam recorrer ao sistema de Justiça ou retornar com segurança às terras das quais haviam sido retiradas.

Em 2023, ao julgar o caso do povo Xokleng da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, o STF declarou o marco temporal inconstitucional. A Corte reconheceu que os direitos indígenas sobre suas terras são originários, isto é, anteriores à própria formação do Estado brasileiro, e que a demarcação apenas identifica e declara oficialmente um direito preexistente.

Apesar dessa decisão, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.701/2023, que tentou restabelecer o marco temporal e introduziu diversas restrições à demarcação, à proteção e ao uso exclusivo das terras indígenas. A lei foi aprovada sem levar em consideração todos os efeitos aos povos, territórios indígenas e meio ambiente, apontados pelos povos indígenas.

O Marco Temporal foi rejeitado, mas seus efeitos continuam.

Em dezembro de 2025, o STF voltou a rejeitar formalmente o marco temporal. Contudo, preservou partes relevantes da Lei nº 14.701/2023 e estabeleceu regras que podem retardar ou mesmo impedir a devolução efetiva dos territórios aos povos indígenas.

Entre essas medidas estão a ampliação das indenizações a ocupantes não indígenas, a possibilidade de permanência desses ocupantes até o pagamento, a oferta de territórios alternativos, a criação de novos obstáculos administrativos e a imposição de sanções contra comunidades que realizem retomadas territoriais.

A APIB denomina esse processo de desconstitucionalização material dos direitos indígenas. O artigo 231 da Constituição continua formalmente vigente, mas sua efetividade é reduzida por interpretações judiciais e regras administrativas que dificultam o acesso dos povos aos seus próprios territórios.

Na prática, a restituição da terra tradicional deixa de ser claramente prioritária; as limitações orçamentárias e a demora do Estado passam a condicionar a demarcação; ocupantes não indígenas recebem proteção processual ampliada; e a reação das comunidades diante de décadas de omissão estatal passa a ser tratada como ato ilícito.

Não é aceitável que os povos indígenas sejam penalizados pela demora do próprio Estado brasileiro, que não cumpriu o prazo constitucional de cinco anos, contado a partir de 1988, para concluir a demarcação de todas as terras indígenas.

Os recursos relacionados ao Tema 1.031, número de ordem criado pelo Supremo Tribunal Federal para organizar e agrupar processos que discutem a mesma dúvida jurídica ou questão constitucional, e às ações que questionam a Lei nº 14.701/2023 deverão ser analisados conjuntamente pelo STF. O julgamento está previsto para ocorrer entre 7 e 18 de agosto de 2026, inicialmente em ambiente virtual.

A decisão poderá produzir efeitos sobre centenas de demarcações e conflitos territoriais em todo o Brasil. A APIB defende que o julgamento seja realizado no plenário físico do STF, garantindo o acompanhamento público e participação efetiva dos povos indígenas.

Também causa preocupação a possibilidade de que medidas excepcionais, como a concessão de outra área ou o pagamento de indenização em substituição à restituição do território tradicional, passem a ser tratadas como soluções comuns nos processos de demarcação.

Os precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos estabelecem que soluções alternativas somente podem ser consideradas em circunstâncias verdadeiramente excepcionais, mediante provas robustas, consulta efetiva e concordância do povo afetado. A regra principal deve continuar sendo a devolução do território tradicional.

Outro grave retrocesso é a tentativa de equiparar as retomadas indígenas a invasões comuns de propriedade.

As retomadas são processos coletivos por meio dos quais povos indígenas retornam a parcelas de seus territórios tradicionais após expulsões, violências e décadas de omissão estatal. Não podem ser analisadas segundo uma lógica meramente civil ou comercial de propriedade. As regras mantidas pelo STF permitem remoções rápidas, ações policiais e sanções administrativas contra comunidades que realizem retomadas. Entre as sanções previstas está a possibilidade de deslocar o respectivo processo de demarcação para o final da fila administrativa.

Punir uma comunidade por tentar regressar ao território do qual foi historicamente retirada significa transferir às vítimas as consequências da violência e da inércia do Estado.

A situação da Terra Indígena Aldeia Velha, do povo Pataxó, no município de Porto Seguro, estado da Bahia, demonstra que os efeitos do marco temporal não são abstratos.

Apesar de o território ter passado pelo procedimento administrativo de demarcação e ter sido homologado pelo governo federal, uma disputa judicial promovida por interesses privados passou a ameaçar a permanência das famílias indígenas em grande parte da área.

Argumentos relacionados à Lei nº 14.701/2023 e ao marco temporal foram utilizados para questionar o território e fundamentar uma ordem de despejo contra aproximadamente 650 famílias, o que corresponde a cerca de 2 mil indígenas. A área disputada representa mais da metade do território demarcado.

O território abriga moradias, escola, unidade de saúde, sítios arqueológicos, manguezais e áreas preservadas de Mata Atlântica. A tentativa de retirada do povo Pataxó ocorre em uma região marcada pela especulação imobiliária e pela intensa valorização econômica das terras próximas ao litoral.

O caso evidencia um efeito especialmente perigoso da Lei do Marco Temporal: permitir que empresas, proprietários e outros interesses privados reabram disputas sobre territórios que já passaram por estudos técnicos, reconhecimento administrativo e homologação.

Assim, nem mesmo a conclusão formal do processo de demarcação tem sido suficiente para garantir segurança territorial às comunidades.

Situação semelhante atinge a Terra Indígena Manoki, no estado de Mato Grosso, cujo processo de ampliação territorial também foi questionado com base em argumentos relacionados à ausência de ocupação indígena em 1988. Esses casos demonstram que uma tese declarada inconstitucional continua sendo utilizada para suspender atos do Poder Executivo e ameaçar territórios já reconhecidos.

A ofensiva também avança no Congresso Nacional Brasileiro

O Projeto de Decreto Legislativo nº 717/2024 busca anular as homologações das Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, no estado de Santa Catarina. Além disso, pretende suspender regras centrais do Decreto nº 1.775/1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação no Brasil.

A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e teve seu regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados, podendo ser submetida ao plenário sem passar pelas comissões temáticas. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, uma eventual aprovação definitiva não dependerá de sanção presidencial. 

A ameaça, portanto, não se limita a dois territórios. A suspensão do Decreto nº 1.775/1996 atingiria as normas utilizadas para identificar, delimitar e reconhecer terras indígenas em todo o país, criando um efeito em cadeia sobre processos em diferentes etapas.

O Brasil vive, assim, ataques simultâneos à demarcação pelas vias legislativa e judicial.

As terras indígenas não são apenas espaços físicos. Elas garantem a existência coletiva dos povos, a transmissão de conhecimentos, línguas e práticas culturais, a segurança alimentar, a espiritualidade, a autonomia e a continuidade das futuras gerações.

A demarcação também é uma das medidas mais efetivas para conter o desmatamento, proteger a biodiversidade e enfrentar a emergência climática.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em seu Parecer Consultivo nº 32/2025 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos, reconheceu a vulnerabilidade específica dos povos indígenas diante da crise climática, a importância de seus territórios para a conservação e a mitigação e a obrigação dos Estados de assegurar proteção reforçada.

Nesse contexto, a demarcação deve ser compreendida simultaneamente como reparação histórica e como medida de proteção da vida, da autodeterminação, da biodiversidade e do clima. 

Enfraquecer os direitos territoriais indígenas significa favorecer o avanço da grilagem, da exploração ilegal de recursos naturais, do desmatamento, da mineração, do agronegócio predatório e da especulação imobiliária.

Também significa colocar em risco povos indígenas em isolamento e contato inicial, cujos territórios continuam vulneráveis a invasões, incêndios, desmatamento e contatos forçados.

Chamado à comunidade internacional

Diante da gravidade do cenário, a APIB solicita que Estados, organismos multilaterais, mecanismos internacionais de direitos humanos, instituições financeiras, fundações, organizações da sociedade civil e aliados dos povos indígenas:

  • acompanhem o julgamento previsto para agosto de 2026 e seus efeitos sobre os direitos territoriais indígenas;
  • manifestem preocupação diante de qualquer decisão ou medida legislativa que reduza a proteção estabelecida pelo artigo 231 da Constituição brasileira;
  • defendam a restituição do território tradicional como obrigação prioritária do Estado;
  • rejeitem a criminalização das retomadas e dos defensores indígenas de direitos humanos;
  • exijam o respeito ao direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado;
  • acompanhem o avanço do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 717/2024 e de outras iniciativas destinadas a anular demarcações ou enfraquecer o procedimento demarcatório;
  • apoiem a proteção física, jurídica e política das comunidades e lideranças ameaçadas;
  • garantam que financiamentos, investimentos e cadeias produtivas não estejam relacionados à invasão, exploração ou contestação de terras indígenas.

A comunidade internacional não pode tratar os acontecimentos no Brasil como uma questão exclusivamente interna. O país possui obrigações constitucionais e internacionais de proteger os povos indígenas e seus territórios.

O marco temporal foi declarado inconstitucional, mas seus fundamentos continuam sendo utilizados para paralisar demarcações, criminalizar comunidades, reabrir territórios já reconhecidos e proteger interesses econômicos privados.

A APIB reafirma que direitos originários não podem ser submetidos a uma data arbitrária, negociados em troca de outros territórios ou condicionados ao pagamento de quem se beneficiou de expulsões e titulações promovidas pelo próprio Estado.

Não existe solução para a crise climática sem os povos indígenas. Não existe proteção da biodiversidade sem a garantia de nossos territórios. E não existe democracia enquanto os direitos constitucionais dos povos originários permanecerem sujeitos a retrocessos.

A resposta do movimento indígena seguirá sendo mobilização, incidência e resistência.

Nosso marco é ancestral. Sempre estivemos aqui.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)



Nota Política da APIB sobre a Lei Europeia Anti Desmatamento (EUDR)

Nota Política da APIB sobre a Lei Europeia Anti Desmatamento (EUDR)

Foto: @matheusp

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização que representa nacional e internacionalmente mais de 300 povos indígenas de todas as regiões do Brasil, reafirma seu posicionamento em apoio à efetivação da implementação da Lei Europeia Anti Desmatamento (EUDR), cuja vigência está prevista para 30 de dezembro de 2026. Os sucessivos adiamentos da entrada em vigor da EUDR — inicialmente prevista para dezembro de 2024 e posteriormente adiada para 2025 e, agora, para 2026 — produzem graves consequências para os territórios indígenas e demais comunidades tradicionais no Brasil e no mundo. Nesse sentido, é urgente que os prazos sejam cumpridos e que a nova legislação entre em vigor o mais rápido possível, haja vista que se trata de um importante instrumento adicional de combate ao desmatamento, a perseguição e criminalização com viés político e, às constantes violações de direitos humanos que ocorrem em nossos territórios.

Leia a nota completa em português, inglês e espanhol: https://apiboficial.org/files/2026/07/PT_EN_ES-Nota-Política-_-Lei-Europeia-Antidesmatamento-EUDR-revisada_03-julho-2026.pdf

Carta do movimento indígena brasileiro ao Parlamento Europeu em defesa da implementação integral da EUDR

Carta do movimento indígena brasileiro ao Parlamento Europeu em defesa da implementação integral da EUDR

Foto: João Facchinetti

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização indígena nacional que representa mais de 300 povos indígenas em todas as regiões do Brasil, dirige-se respeitosamente à Comissão Europeia para manifestar sua profunda preocupação com as discussões em curso sobre possíveis alterações no escopo da Lei Europeia Anti Desmatamento — European Union Deforestation Regulation (EUDR) — especialmente no que se refere à possibilidade de exclusão da rastreabilidade do couro oriundo de peles bovinas da regulamentação.

Leia a nota completa aqui: https://apiboficial.org/files/2026/07/PT-Carta-do-Movimento-Indígena-brasileiro-à-Comissão-Europeia-em-defesa-da-implementação-integral-da-EUDR.pdf