Nota da APIB sobre o uso de força contra o ATL

Nota da APIB sobre o uso de força contra o ATL

Seguindo a intenção de exterminar os povos indígenas do Brasil, o governo Jair Bolsonaro intensifica sua posição de quando ainda era parlamentar, quando afirmou em 15 de abril de 1998, que “a cavalaria brasileira foi muito incompetente. Competente, sim, foi a cavalaria norte-americana, que dizimou seus índios no passado e hoje em dia não tem esse problema em seu país”.

Na manhã de hoje recebemos a notícia de que o seu ministro Sérgio Moro publicou a Portaria n. 441 que autoriza o uso da força nacional de segurança na esplanada dos ministérios e na praça dos três poderes durante os próximos 33 dias. Tal medida foi incentivada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e tem como um dos motivadores a realização do Acampamento Terra Livre (ATL), que acontecerá em Brasília nos dias 24 a 26 de abril. Não é demais mencionar que o Decreto 5289/2004, que fundamenta a mencionada portaria, dispõe como ação a ser desenvolvida pela Força Nacional de Segurança, com apoio de servidores civis, o exato oposto ao que se pretende com o uso da força, ou seja, apoiar a ações que visem à proteção de indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovam e protejam os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

O ATL é um encontro de lideranças indígenas nacionais e internacionais que visa a troca de experiências culturais e a luta pela garantia dos nossos direitos constitucionais, como a demarcação dos nossos territórios, acesso à saúde, a educação e a participação social indígena. Nosso acampamento vem acontecendo a mais de 15 anos sempre em caráter pacífico buscando dar visibilidade para nossas lutas cotidianas, sempre invisibilizado pelos poderosos. Se é do interesse do General Augusto Heleno desencorajar o uso da violência, que ocupe os latifúndios que avançam sobre nossos territórios e matam os nossos parentes.

Do que vocês têm medo? Por que nos negam o direito de estar nesse lugar? Por que insistem em negar a nossa existência? Em nos vincular a interesses outros que não os nossos? Em falar por nós e mentir sobre nós?

Nosso acampamento não é financiado com dinheiro público como disse o presidente Jair Bolsonaro, ele é autofinanciado com a ajuda de diversos colaboradores e só acontece por conta do suor de tantas e tantos que o fazem acontecer. Infelizmente o governo não se dispõe a nos ouvir e não ajuda com nada, o que ao nosso entendimento deveria ser o seu papel. É necessário acabar com a farra com o dinheiro público e isso não se fará com o congelamento do salário mínimo, ou cortes em saúde e educação. Se fará com o fim da corrupção, dos cheques, dos motoristas laranjas ou de tantos outros escândalos que vemos por aí.

Parem de incitar o povo contra nós! Não somos violentos, violento é atacar o direito sagrado a livre manifestação com tropas armadas, o direito de ir e vir de tantas brasileiras e brasileiros que andaram e andam por essas terras desde muito antes de 1500.

Que saibam: A história da nossa existência, é a história da tragédia desse modelo de civilização referendado pelo atual governo que coloca o lucro à cima da vida, somos a resistência viva, e nos últimos 519 anos nunca nos acovardamos diante dos homens armados que queriam nos dizer qual era o nosso lugar, agora não será diferente. Seguiremos em marcha, com a força de nossa cultura ancestral, sendo a resistência a todos esses ataques que estamos sofrendo.

Diga aos povos que avancem!

Nota de solidariedade à comunidade indígena Aldeia Maracanã

Nota de solidariedade à comunidade indígena Aldeia Maracanã

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) vem por meio desta nota manifestar a sua solidariedade à Comunidade Indígena “Aldeia Maracanã”, do Rio de Janeiro, que tem sido nos últimos dias objeto de perseguição política e ideológica pelos deputados estaduais Rodrigo Amorim e Alexandre Knoplosch, ambos do Partido Social Liberal (PSL). A denúncia da mais recente provocação foi veiculada em órgãos da imprensa no dia 22 de março último. No mês de janeiro Amorim já havia chamado a aldeia de “lixo urbano”. Já foi também acusado de ter quebrado uma placa com o nome da vereadora Marielle Franco, assassinada há mais de um ano. Desta vez o parlamentar alegou “vistoriar” o prédio do Antigo Museu do Índio, ocupado pelos indígenas.

A APIB repudia o comportamento desses parlamentares que denota visivelmente uma visão preconceituosa, discriminatória e racista contra os filhos dos povos originários deste país. A justificativa de “vistoriar” um prédio público, é nada mais do que ridícula, uma vez que esse papel decorre de decisões institucionais e cabe a órgãos competentes e não a parlamentares que buscam apenas disseminar o ódio e a violência, nada estranho a políticos da extrema direita.

Dessa forma a APIB apoia a demanda apresentada junto a Comissão de Ética da ALERJ para eventual tipificação de quebra de decoro e possível cassação do mandato desses parlamentares.

Brasília – DF, 09 de abril de 2019.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

Nota pública: Solidariedade à defensora de direitos dos povos indígenas Erika Yamada e repúdio aos atos da FUNAI e Ministério da Justiça

Nota pública: Solidariedade à defensora de direitos dos povos indígenas Erika Yamada e repúdio aos atos da FUNAI e Ministério da Justiça

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) manifesta por meio desta nota pública a sua solidariedade à servidora federal e também Perita da ONU no Mecanismo sobre Direitos dos Povos Indígenas, Erika Yamada, em razão dos atos intimidatórios e de perseguição a que está sendo submetida no âmbito da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Ministério da Justiça, sob pressão e para atender os interesses da bancada ruralista, capitaneada neste caso pelo já conhecido anti-indígena deputado Alceu Moreira. As razões dessa perseguição: principalmente pela função assumida na ONU e por artigos e outros textos de autoria da servidora, em favor dos direitos dos povos indígenas.

Os ruralistas, ultrapassando os limites de sua função estritamente parlamentar, tem indecorosamente insistido em influenciar decisões de órgãos dos outros poderes, no intuito de alcançar a sua voraz vontade de tomar conta das terras indígenas, bem como de outros territórios, e dos bens naturais que delas fazem parte graças à sabedoria milenar de preservação e de relação harmônica que os nossos povos mantém com a Mãe Natureza. Assim aconteceu com as tentativas de modificação dos procedimentos de demarcação das terras indígenas, a edição da Portaria 303 e do Parecer 001/2017, ambos instrumentos da Advocacia Geral da União (AGU) e com a imposição da tese do Marco Temporal, fora a incidência na nomeação para cargos de direção na FUNAI de pessoas submissas e dispostas a implementar a agenda ruralista.

A APIB se solidariza com Érika Yamada porque acredita que ela desempenhou um papel coerente com a missão institucional da FUNAI, de defender e promover os direitos dos povos indígenas, missão essa lamentavelmente abandonada quase na sua totalidade pelo atual governo, que utiliza os nossos direitos fundamentais, inclusive a questão ambiental, como moeda de troca junto a maioria conservadora do Congresso Nacional, principalmente os representantes do agronegócio e outros segmentos do capital nacional e internacional para se manter no poder.

A APIB denuncia essa maneira de agir da direção da FUNAI e do Ministro da Justiça Torquato Jardim que ignora quaisquer princípios de direito público e que ainda incorrem em concluiu com os ruralistas, nessa sim com “nítida postura ideológica”,  na prática de silenciar, de vedar o direito de expressão, em suma, de censura; com o agravante de tratamento desigual a respeito de outros servidores que em outras oportunidades contrariaram de fato a missão institucional do órgão indigenista, agindo contra os direitos indígenas e em favor do poder econômico.

Cabe lembrar que a indicação de Érika Yamada para compor o Mecanismo de Peritos da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas para o mandato de 2016-2018, contou sim com o apoio da FUNAI, de funcionários do Ministério das Relações Exteriores, da APIB e de outras organizações indígenas nacionais e internacionais entre as quais a Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (COICA). Junto com outros 6 especialistas de outras regiões Érika teve a responsabilidade de subsidiar à mais alta instância de direitos humanos do mundo – o Conselho de Direitos Humanos.

Daí que a retaliação por parte do governo brasileiro e da bancada ruralista é inaceitável. Ao perseguir uma profissional e defensora dos direitos humanos dos povos indígenas – que atualmente ocupa a vice-presidência do Mecanismo- o governo mostra seu peculiar autoritarismo e cinismo de alcance internacional, já conhecido pelo seu descaso com as obrigações e compromissos internacionais de direitos humanos, mesmo sendo um dos membros do Conselho de Direitos Humanos da ONU a partir do ano passado.

A APIB repudia esse comportamento que redunda na tentativa de inibir a atuação e incidência dos nossos povos, organizações e lideranças indígenas, bem como de defensoras e defensores de direitos humanos, nos espaços e mecanismos internacionais de proteção e promoção desses direitos.

Por um país realmente justo, plural e democrático, reiteramos o clamor e as reivindicações ecoadas pelos nossos povos durante o nosso 15º. Acampamento Terra Livre realizado em Brasília – DF, na última semana de abril do corrente.

Brasília – DF, 11 de maio de 2018.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Carta da APIB em apoio a TI Morro dos Cavalos

Carta da APIB em apoio a TI Morro dos Cavalos

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil vem a público manifestar seu apoio a luta pela terra dos Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos (SC). Ante as investidas das forças anti indígenas que se enraizaram na estrutura do Estado brasileiro e se manifestam por meio da tese inconstitucional do marco temporal, o movimento indígena conclama a todos e todas para a defesa dos territórios dos povos originários deste país.

É sabida a necessidade de se reconhecer e demarcar todas as terras indígenas no Brasil, como imperativo constitucional que se impõe, para a garantia da dignidade de vida dos povos indígenas, que tem em seus territórios a base física e espiritual para o bem viver.

A TI Morro dos Cavalos foi declarada como de ocupação tradicional indígena no dia 18 de abril de 2008, por meio da Portaria n. 771/2008, do ministro da justiça. A partir de então foi feita a demarcação física e implementado a indenização aos ocupantes não indígenas de boa fé, a partir de decisões tomadas de forma conjunta entre lideranças indígenas, FUNAI, MPF, governo do estado e Ministério da Justiça, envolvendo a questão da chamada “duplicação da BR 101”. Seguindo o rito legal do Dec. 1.775/96, não há nenhum obstáculo jurídico para que o Presidente da República assine o decreto de homologação.

Nossa história não começa em 88!
Todos contra o marco temporal!

Urgente: Povo Guarani-Kaiowá do Guapo,y em ameaça de despejo

Urgente: Povo Guarani-Kaiowá do Guapo,y em ameaça de despejo

 

Lideranças dos Povos Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul denunciam o despejo que está previsto para acontecer na próxima segunda-feira (9/04) na comunidade do Guapo,y, onde vivem cerca de 300 pessoas. A comunidade decidiu resistir e está disposta a, se preciso, morrer na resistência. A Polícia Federal deverá convocar a Polícia Militar para realizar a ação, prevista para iniciar às 6 da manhã.

A informação foi recebida neste sábado (7) pela comunidade, que teme um conflito sem precedentes. “Nós estamos preparados para qualquer coisa”, explica a liderança Kunumi Apyka’i Rory. “O segundo massacre tem data marcada, porque a comunidade não aceitou recuar. Vamos esperar a polícia”.

Em meio à iminência do despejo dos acampamentos, chamados Guapo’y e Jeroky Guasu, os indígenas aguardam que o Supremo Tribunal Federal (STF) acate os recursos da Fundação Nacional do Índio (Funai), pedindo a suspensão da reintegração de posse das áreas. Cabe à presidenta do STF, Cármen Lúcia, analisar os pedidos.

Esta estratégia vai de encontro ao decidido na última Aty Guasu, a assembléia geral dos povos Guarani-Kaiowa, realizada na terra indígena Pirakuá em dezembro de 2017, onde decidiram, dentre outras coisas: “Fortalecer a nossa luta através dos nossos rituais, da nossa cultura. Nós continuaremos resistindo para conquistar e defender nosso território, apenas tendo nosso corpo como escudo. Se caso persistir a reintegração de posse o Estado brasileiro será responsável, pois haverá morte coletiva do povo Guarani e Kaiowá, nós resistiremos até o fim.” (Trecho da Carta da Aty Guasu 2017)

Vamos nos mobilizar para evitar este massacre!

O povo Guarani-Kaiowa pede a suspensão do despejo ou o Estado será responsabilizado pelo genocídio!

Breve contexto histórico: No século XIX, a região do Mato Grosso do Sul foi área de plantio de erva-mate e utilizou a mão-de-obra indígena no extrativismo vegetal. Por este motivo, os indígenas não forma expulsos do seu território tradicional e havia poucos conflitos entre os Guarani-Kaiowá e não indígenas. Entre 1915 e 1928 foram instituídas oito reservas indígenas cujo tamanho não consideravam os modos de vida dos Kaiowá e Guarani e sua forma de ocupar o território – caça, pesca, plantio, preservação familiar. Dentro destas reservas, o Serviço de Proteção ao Índio impôs um ordenamento militar, educação escolar, assistência sanitária e favoreceu as atividades das missões evangélicas que se instalavam na região. Entre as décadas de 50 e 80, durante a implantação das fazendas, muitos Guarani-Kaiowá foram obrigados a trabalhar na derrubada do mato da região que habitavam para o avanço da cidade e das fazendas. Logo em seguida, os fazendeiros recém-assentados, aliados ao poder político da região e à ditadura em vigor, começaram expulsar e dispersar de forma violenta as famílias Guarani-Kaiowá dos seus territórios tradicionais. Como reação a essa violência surgiu a Aty Guasu na década de 80 com o objetivo de fazer frente ao processo sistemático de genocídio — a expulsão, dispersão forçada e morte das famílias extensas indígenas do seu território tradicional.

Somos Contra o Genocídio dos Povos Guaraní-Kaiowá

Leia mais sobre o massacre dos Guarani Kaiowá

Convocatória do Acampamento Terra Livre (ATL) 2018

Convocatória do Acampamento Terra Livre (ATL) 2018

Nunca como hoje, nos últimos 30 anos, o Estado brasileiro optou por uma relação completamente adversa aos direitos dos povos indígenas. O governo ilegítimo de Michel Temer assumiu uma política declaradamente anti-indígena pondo fim à demarcação e proteção das terras indígenas, acarretando a invasão dessas terras por empreendimentos governamentais e privados. Impulsionou ainda o desmonte das instituições e políticas públicas voltadas aos povos indígenas e está sendo omisso e conivente com as práticas de discriminação e violência de toda ordem contra os povos e comunidades indígenas até mesmo em territórios já regularizados. Medidas administrativas e jurídicas são adotadas para restringir os direitos indígenas. Destacam-se entre estas, além das distintas reformas (trabalhista, previdenciária, privatização de empresas estatais etc.) que atingem toda a população brasileira, o congelamento do orçamento público por 20 anos, por meio da Emenda Constitucional 95, envolvendo o já reduzido orçamento do órgão indigenista. A Advocacia Geral da União, a serviço do governo golpista, institui o Parecer 001 / 17, que pretende generalizar para todas as terras indígenas as condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal exclusivamente para a terra indígena Raposa Serra do Sol e ainda querendo consolidar a tese do marco temporal que remete o reconhecimento do direito territorial indígena à data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Convergente com essa política, distintas bancadas anti-indígenas, principalmente as do agronegócio, do fundamentalismo religioso e da mineração, entre outras, se movimentam em torno de dezenas de Projetos de Emenda Constitucional (PECs) como a PEC 215 e Projetos de Lei (PLs) para regredir ou suprimir os direitos indígenas assegurados pela Constituição Federal, com o propósito de legalizar a invasão e usurpação dos territórios indígenas para fins de exploração ilegal dos bens naturais (solos, florestas, recursos hídricos, mineiros, biodiversidade) e a implantação de empreendimentos de infraestrutura (portos, hidrelétricas, estradas, linhas de transmissão) além da expansão das fronteiras agrícolas e da usurpação dos conhecimentos tradicionais. Fazem ainda parte dessa ofensiva do capital e seus comparsas nacionais as práticas de cooptação de lideranças indígenas, a divisão interna de povos e comunidades indígenas, os despejos judiciais e extrajudiciais, a intimidação, perseguição e assassinato de lideranças indígenas.

Por fim, no âmbito do judiciário, preocupa a consolidação e aplicabilidade crescente, principalmente em instâncias inferiores, da tese do marco temporal, a falta de acesso dos povos à justiça e as frequentes reintegrações de posse, em favor de invasores, os despejos extrajudiciais, quando povos indígenas decidem retomar os seus territórios tradicionais.  

CONVOCATÓRIA

Face a esse cenário de barbárie, que atinge não apenas os povos indígenas, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) convoca aos povos e organizações indígenas de todas as regiões do país para a maior mobilização nacional indígena do ano – o Acampamento Terra Livre (ATL) que será realizado em Brasília – DF, no período de 23 a 27 de abril de 2018, com o objetivo de:

Unificar as lutas em defesa do Brasil Indígena – Pela garantia dos direitos originários dos nossos povos“.

O ATL prevê discutir e definir posicionamentos sobre a situação dos direitos fundamentais dos nossos povos no âmbito dos distintos poderes do Estado, principalmente o territorial (demarcação, proteção e sustentabilidade) e sobre as políticas públicas específicas e diferenciadas conquistadas nos últimos anos (saúde, educação, PNGATI, CNPI etc.) bem como sobre o crescente clima de criminalização, violência e racismo institucional contra os nossos povos, comunidades e lideranças indígenas. Isso implicará em nos mobilizarmos e manifestarmos junto aos órgãos e instancias do poder público envolvidos em principio com a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas e a implementação das políticas públicas que nos dizem respeito.

A APIB disponibilizará as condições de logística, infraestrutura e alimentação para acolher as delegações, cabendo portanto às associações, comunidades e organizações indígenas locais e regionais procurarem junto a sua rede de apoiadores e parceiros os meios de transporte para se deslocarem até Brasília. Cada participante não pode esquecer de trazer os seus materiais de uso pessoal (creme dental, sabonete, escova de dentes, prato, copo, talheres, colchonete e agasalhos) e, quem puder, materiais de alojamento (barracas, lonas, cobertores, saco de dormir, redes, mosqueteiros etc.) e contribuição com material de alimentação e higiene não perecível.

As delegações serão recepcionadas a partir da manhã da segunda-feira, 23 de abril, no local do Acampamento a ser informado em outro momento, quando iniciaremos a instalação. As atividades da mobilização acontecerão durante 04 dias intensos, de 23 a 26 de abril, ficando para retornar aos territórios no dia 27.

Recomendamos aos coordenadores das delegações orientarem as lideranças sobre as normas de segurança e a necessidade de se envolverem plenamente nas atividades previstas.

Para outras informações, favor contatar a representação da Apib em Brasília, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 30345548.

Assessoria de imprensa do ATL: Patrícia Bonilha – (61)  61 99643-8307 / [email protected].

Letícia Leite –  [email protected]

APIB questiona FUNAI sobre a paralisação da CNPI

APIB questiona FUNAI sobre a paralisação da CNPI

Nesta terça-feira, (20/03), lideranças indígenas dos povos Guajajara, Terena, Krenak e Guarani, todos integrantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), se reuniram com o presidente da Funai para cobrar providência diante da paralisação do funcionamento do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI). Na oportunidade, a coordenadora executiva da APIB e vice-presidente da CNPI, Sonia Guajajara, afirmou ao presidente da Funai que desde quando o Michel Temer tomou a presidência da república não houve mais as reuniões ordinárias do conselho, inclusive a secretaria executiva que estava sob o comando do Ministério da Justiça foi desativada, culminando até com a demissão da servidora responsável.

As lideranças indígenas solicitaram ainda uma audiência com o Ministro da Justiça para tratar desta demanda e ressaltaram a importância desta instância governamental de participação dos povos indígenas na formulação de politicas publicas voltadas as populações indígenas de todo o Brasil.

Na mesma reunião as lideranças do povo Krenak cobraram a conclusão do processo demarcatório do território Sete Salões, ressaltando a importância da água para a vida da população e a necessidade de se proteger este bem comum. Foi denunciado ainda os projetos que estão impactando o meio ambiente no território Krenak, inclusive o crime ambiental de Mariana que ocorreu em 2015 que segue impune.

lideranças Guajajara, Terena, Krenak e Guarani reunidos na FUNAI para falar com o presidente sobre suspensão do CNPI. fotos: Mídia NINJA

Sônia Guajajara, coordenadora da APIB e vice presidente do CNPI. foto: Mídia NINJa

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO EX-PRESIDENTE LULA EM DEFESA DA DEMOCRACIA

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO EX-PRESIDENTE LULA EM DEFESA DA DEMOCRACIA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado em segunda instância na Operação Lava Jato pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, no dia 24 de janeiro. A sentença condenatória do juiz de primeira instância Sérgio Moro, referente ao “caso triplex”, de Guarujá – SP foi encaminhada aos desembargadores do TRF4, que podem confirmar os nove anos e meio de prisão determinados por Moro, absolver o ex-presidente ou alterar a pena. A acusação amplamente divulgada pela mídia golpista é que Lula teria cometido crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas a defesa do ex-presidente sustenta que não há nenhuma prova que justifique a condenação. Nem mesmo a ligação com os atos de corrupção na Petrobras foram provados. Dessa forma, Moro condenou Lula por “um ato de ofício indeterminado”, ou seja, que o próprio juiz não conhece. O curioso é que o julgamento do ex-presidente passou à frente de pelos menos outros sete processos, certamente em função dos passos subsequentes da condenação e da proximidade do período de validação de candidaturas para as próximas eleições presidenciais. Está na cara, querem impedir que Lula possa se candidatar a Presidente da República nas próximas eleições de outubro.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) – conhecedora da trajetória do ex-presidente – no processo da abertura democrática do Brasil e de algumas políticas sociais de seu governo – não poderia se omitir diante desta injustiça, na verdade, um julgamento político. Se não fosse, já teriam sido também julgados e condenados outros tantos políticos que junto com Michel Temer, estando dentro ou fora do governo, tomaram por assalto o Palácio do Planalto para decidir o destino do Brasil.

A APIB faz pública a sua indignação e se solidariza com o ex-presidente Lula, que mesmo engessado pela herança maldita da máquina pública viciada pelas oligarquias, o que lhe impediu de fazer mais coisas em favor dos povos indígenas, deixou alguns legados que é preciso reconhecer: abriu espaços de participação e controle social no âmbito de vários ministérios: Meio Ambiente, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Agrário, Saúde e Justiça, destacando-se nesses feitos o fortalecimento do subsistema de saúde indígena, a construção de uma Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial das Terras Indígenas e a criação da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), instância esta que o governo golpista de Michel Temer enterrou silenciosamente.

A condenação de Lula, se confirmada, configurará mais um golpe à democracia, deturpada que já é pela elite deste país, que quer imperar, autoritariamente, como a única classe social, sociedade monoétnica e intolerante às diferenças políticas, sociais e culturais.

A APIB, soma-se às mais diversas iniciativas de solidariedade e de luta em curso no Brasil, contra não apenas este caso emblemático, mas contra todas as medidas antipopulares – reformas diversas e aniquilação de políticas públicas – promovidas pelo governo ilegítimo de Michel Temer e chama suas bases a continuarem aguerridas na defesa de seus territórios e de seu direito à diferença, assegurados pela Constituição Federal.

Brasília – DF, 22 de janeiro de 2018.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Pelo fim do racismo institucional e da violência contra os povos indígenas

Pelo fim do racismo institucional e da violência contra os povos indígenas

NOTA PÚBLICA

Contrário ao slogan do governo golpista de Michel Temer – “ordem e progresso” -, o que verifica-se hoje no Brasil é desordem e regresso. Isso mesmo, a volta ao passado, aos tempos da invasão europeia, com uma marca peculiar no Sul do Brasil, onde por terceiro ano consecutivo membros de povos indígenas são vítimas das atrocidades cometidas certamente por descendentes de europeus, que naquela região imperam como se fossem os donos originários das terras e territórios invadidos por seus ascendentes e cobiçadas pelas atuais hordas do agronegócio.

No final de dezembro de 2016 Vitor Kaingang, uma criança de dois anos de idade, foi degolado por um desconhecido, enquanto era alimentado pela mãe, em Imbituba. Em novembro de 2017 a indígena Ivete de Souza, 59, teve a sua mão esquerda decepada a golpes de facão, desferidos por dois adolescentes durante um ataque à aldeia Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos, e agora, no início de janeiro de 2018 o professor indígena Laklãnõ-Xokleng, Marcondes Namblá Marcondes morre vítima de espancamento, com pauladas na cabeça, quando fazia trabalho temporário – vendendo picolé – no período de férias turísticas no litoral do estado de Santa Catarina. Marcondes era professor indígena empenhado na revitalização da cultura e língua do povo Xokleng, egresso da UFSC, formado pelo Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

O governo ilegítimo, porém, ainda diz, por meio de seus porta-vozes que a comunidade internacional tem que respeitar os seus feitos – no quesito preservação ambiental; desqualifica e criminaliza, com graves calunias e difamações, por meio de seus capatazes de plantão, a lideranças indígenas que denunciam no âmbito nacional e internacional os seus desmandos, especificamente com relação à política indigenista, sucateada e totalmente anti-indígena para atender os interesses da bancada ruralista em troca de apoio ao seu projeto golpista.

A APIB entende que estas atrocidades cometidas contra os povos indígenas, especialmente no sul do país, fazem parte do contexto de discriminação e de racismo institucional, alimentado nos últimos anos inclusive por discursos de parlamentares da região, por noticias mentirosas veiculadas nos meios de comunicação afins ou patrocinados pelo agronegócio e ainda por declarações de agentes públicos, até mesmo da Funai – leia-se ouvidor-, e de autoridades de governo como o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, quem declarou recentemente que as retomadas de terras por indígenas constituem terrorismo.

A APIB clama por isso às instituições constituídas no Estado de Direito observância rigorosa dos direitos dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, e julgamento e punição dos responsáveis dos crimes cometidos contra membros e comunidades dos povos indígenas.

Brasília – DF, 08 de janeiro de 2018.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Nota de Repúdio da INA – Indigenistas Associados sobre a Tese do Marco Temporal

Nota de Repúdio da INA – Indigenistas Associados sobre a Tese do Marco Temporal

Os direitos territoriais indígenas no Brasil são tema tão antigo quanto a formação do próprio Estado brasileiro. Diversos documentos históricos testemunham que, já no período da colônia, discutia-se, sem a participação dos indígenas, o que fazer com suas terras. A esse respeito diversas legislações foram promulgadas e outorgadas sem, no entanto, afastar a forma universalizadora típica dos textos legais, resultando na exclusão da diversidade sociocultural do país.

O artigo 231 da Constituição Federal de 1988, de modo geral, contempla os anseios territoriais dos povos indígenas. Apesar de ponderarem que o procedimento administrativo de demarcação deveria ser mais célere, não fazem críticas contundentes quanto ao conteúdo da norma constitucional. O texto da Carta Magna está respaldado pela participação de diversas lideranças indígenas na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) conferindo à norma, maior legitimidade que as atuais interpretações que se têm feito dela.

Com o artigo 231, a Constituição Federal de 1988 consagrou o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. O direito originário, portanto (que já havia sido afirmado no alvará régio de 1º de abril de 1680), ingressa definitivamente no rol das normas de mais elevada hierarquia, as normas constitucionais. É constitucional, portanto, o entendimento de que o direito dos indígenas sobre suas terras é inato e que o ato administrativo estatal de demarcação de Terras Indígenas possui natureza jurídica meramente declaratória, e não, constitutiva de direito. Essa teoria, de que os direitos originários são direitos congênitos, em vez de adquiridos, é conhecida como teoria do indigenato.

A participação dos povos indígenas na ANC assegurou que o texto constitucional fosse pautado pela renúncia definitiva de conceitos retrógrados que guiavam a política indigenista até então e pela inauguração de um Estado que reconhece sua realidade pluriétnica e multicultural e pela garantia expressa dos direitos indígenas, tanto os territoriais, como os sociais. As conquistas advindas da luta indígena por reconhecimento lograram ser positivadas no ordenamento jurídico.

A Constituição de 1988 consagrou a utilização do termo “terras tradicionalmente ocupadas”, desvinculando-o da noção de imemoriabilidade, sendo, portanto, referido ao modo de ocupação, desprovido de referência temporal. Um documento elaborado por docentes doutores e especialistas na temática indígena da Universidade de Brasília[1] demonstrou como o debate na época da Constituinte a respeito da manutenção ou não do termo “posse imemorial” teve como desfecho a sua supressão. Procurava-se adequar o texto à histórica situação de deslocamentos forçados indígenas desde o início da conquista europeia até os dias atuais, na qual nenhuma etnia poderia ser considerada na situação de imemorialidade.

A lógica prevalecente anteriormente de que seriam reconhecidos aos indígenas seus direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se encontrariam permanentemente localizados foi considerada como “totalmente supérflua” ou propositalmente colocada para gerar ambiguidade. A imemorialidade poderia dar margem para a interpretação na qual não se consideraria “a migração sazonal do índio, no seu nomadismo, ou quando atua periodicamente em amplas reservas florestais, para sua sobrevivência e para a sobrevivência da sua cultura”[2]. Não se pode exigir fidelidade territorial de 500 anos aos territórios indígenas — fidelidade que já não se verifica no continente europeu, quanto mais em territórios constituídos por processo de colonização que incluíram a expulsão, deslocamento e concentração forçados e violentos, a redução demográfica e a desarticulação social dos povos indígenas.

A tradicionalidade está relacionada a um modo tradicional de relação dos índios com as suas terras, e não a uma noção de antiguidade ou circunstância temporal. O que define a tradicionalidade da ocupação de um povo indígena, do ponto de vista dos seus próprios usos, costumes e tradições, é uma forma determinada de memória da terra, intrinsecamente ligada aos modos indígenas de viver nela. Este entendimento de o que significa o “tradicionalmente ocupado”, tal com se encontra na Constituição, afasta alguns dos argumentos absurdos que sustentam a necessidade de definição de um marco temporal, tal como aquele de que os indígenas poderiam pleitear a demarcação de qualquer e toda parte do território nacional como Terra Indígena. Isso não é nem uma possibilidade administrativa e jurídica do Estado brasileiro nem tampouco uma demanda dos povos indígenas brasileiros.

Entretanto, a garantia formal dos direitos territoriais indígenas não tem sido suficiente para assegurar sua materialização. O texto da chamada Constituição Cidadã conferiu aos indígenas a possibilidade de serem sujeitos de suas histórias, de seus direitos e de suas decisões. Todavia, uma parcela da população ligada a valores antirrepublicanos e antidemocráticos esforça-se para manter viva a mentalidade advinda de séculos de construções sociais privativas de direitos.

Dentre as opções feitas pelo constituinte originário está a decisão de atribuir a prerrogativa de demarcação de Terras Indígenas ao Poder Executivo Federal, que a executa por meio de um ato administrativo complexo. O ato se inicia na Funai, segue para o Ministério da Justiça e por fim vai à Casa Civil.

O Poder Judiciário, quando provocado, pode intervir em qualquer das fases do processo de reconhecimento territorial (identificação e delimitação, contraditório, declaração, homologação, extrusão de ocupantes não-indígenas e registro) a fim de garantir a devida execução do rito e assegurar que não haja abusos por parte das autoridades envolvidas. Atualmente, essas intervenções judiciais, que deveriam ser eventuais, configuram-se como um verdadeiro fenômeno que nos permite afirmar, sem exagero, que o Poder Judiciário tornou-se – informalmente – mais um dos atores a participar das fases do procedimento administrativo de demarcação de Terras Indígenas, influenciando ou, até mesmo, ordenando ao Poder Executivo quais decisões devem ser tomadas. Tornou-se raro encontrar procedimento demarcatório em que não haja judicialização.

Essa realidade sempre vem à tona no caso concreto de cada julgamento, afinal, a virtualidade da lei não dialoga com a imanência do real. Por meio da invisibilização da heterogeneidade de etnias, anula-se a diversidade das realidades territoriais. A invisibilidade dessa complexidade acaba por iludir os operadores do Direito que, a partir de seu lugar de fala ocidental e uniformizadora, não se atentam para o quanto isso desfavorece a resolução de questões territoriais, arrastando-as por anos.

Embora não seja fenômeno recente, a judicialização dos procedimentos de demarcação de Terras Indígenas intensificou-se sobremaneira após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na Petição nº 3.388/RR, que tratou da demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol. Esse julgamento resultou no Acórdão que se fundamentou na combinação da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto – assentando a condição indígena da totalidade da área demarcada – com as dezenove condicionantes elaboradas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
O entendimento do relator estabelece nova condição a ser atribuída ao caráter de permanência da habitação dos indígenas em suas terras, ao mesmo passo que engessa e restringe os estudos antropológicos capazes de verificar as variadas facetas que a permanência da habitação pode adquirir ao longo dos anos.

Esse entendimento tem acarretado significativo aumento das demandas ao Judiciário, uma vez que a inovação gerou expectativas de que Terras Indígenas já declaradas possam vir a ser desconstituídas. Para mencionar somente as três primeiras anulações e restringir a análise ao âmbito da Suprema Corte, citamos as TI Porquinhos, no Maranhão, Guyraroká e Limão Verde, no Mato Grosso do Sul.

Não deixa de ser curioso o fato de que os demais tribunais estejam fazendo uso desse exercício interpretativo, uma vez que, nos embargos de declaração, o STF afirmou estarem os termos do julgado restritos ao caso concreto. A análise dos embargos coube ao ministro Roberto Barroso, que assim se pronunciou:

A decisão proferida em ação popular é desprovida de força vinculante, em sentido técnico. Nesses termos, os fundamentos adotados pela Corte não se estendem, de forma automática, a outros processos em que se discuta matéria similar. Sem prejuízo disso, o acórdão embargado ostenta a força moral e persuasiva de uma decisão da mais alta Corte do País, do que decorre um elevado ônus argumentativo nos casos em se cogite da superação de suas razões.

Assim, para autorizar que um território possa ser declarado pelo Poder Executivo Federal como tradicionalmente indígena a Segunda Turma do STF e – não o tribunal pleno, frise-se – tem tentado instituir a rígida exigência de que os indígenas estivessem na posse da área em 5 de outubro de 1988.

Nas três decisões mencionadas, o Poder Judiciário tem interferido de modo a protagonizar o resultado do procedimento demarcatório administrativo de Terras Indígenas, exigindo a nulidade das demarcações. Vale ressaltar que as consequências ocorridas in loco após uma pronunciação dessa natureza podem vir a atrasar a demarcação em anos ou décadas, fazendo com que, na prática, venham a ter efeitos de difícil retroação.

As pesquisas antropológicas realizadas com indígenas brasileiros, com resultados acumulados de cerca de um século e reconhecimento de qualidade científica a nível internacional têm demonstrado a relação constitutiva entre modos de habitar, modos de conhecer e modos de rememorar (e assim transmitir) o conhecimento relativo às terras vividas como território por estes povos. O território indígena, que é identificado e delimitado por meio do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação – RCID, elaborado através de estudo coordenado por um antropólogo, abrange as diferentes formas de utilização da terra pelos indígenas, tais como suas práticas agrícolas, seus regimes de assentamento e deslocamento, suas atividades de caça, pesca e coleta, e também as localidades de importância ritual, espiritual e mítica para cada povo.

É importante reiterar que a situação de cada povo indígena tem que ser tratada por um estudo que o contextualize nas suas relações históricas e sociais particulares. O argumento de que povos indígenas estariam sendo “inventados” é falacioso, pois não é possível inventar toda a relação histórica e social de um povo com uma terra específica. É importante reiterar o caráter técnico dos RCIDs, onde o objeto de estudo tem uma natureza sociocultural e socioecológica complexa, acessível, no que diz respeito à ciência ocidental, aos métodos específicos da antropologia social ou cultural, em articulação necessária com outras disciplinas, tais como história, geografia, ciências ambientais, biologia, entre outras. Os argumentos que têm procurado descaracterizar a excelência da expertise antropológica nos procedimentos de identificação e delimitação de Terras Indígenas não se baseiam em critérios técnicos e científicos e são notáveis pelo seu abundante desconhecimento da temática, das discussões teóricas e metodológicas dessas disciplinas. Os relatórios e as discussões realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI Funai-Incra são o maior exemplo da falta de qualificação técnica e científica nos argumentos que pretendem desqualificar o trabalho dos antropólogos na elaboração dos RCIDs. O trabalho multidisciplinar, do qual o RCID é fruto, é fundamental para uma apreensão ao mesmo tempo sintética e rigorosa da experiência e do fenômeno da ocupação tradicional por aqueles que não compartilham as mesmas formas de relação com a terra. Trata-se, portanto, da identificação de formas de relação com a terra que esses povos possuem que não podem ser analisadas sob a lógica da sociedade nacional hegemônica, no seu trato com a terra enquanto propriedade privada.

A INA reafirma a confiança nos trabalhos realizados pela equipe técnica da Fundação Nacional do Índio. A ingerência do Judiciário sobre o mérito do procedimento administrativo de demarcação de Terras Indígenas não é razoável, pois conhecimentos específicos e técnicos, alheios à área jurídica estão presentes nos estudos preparatórios de demarcação. O processo de produção probatória típico do processo judicial não é capaz de substituir os dados levantados pelo grupo técnico que realizou o RCID de uma Terra Indígena, tampouco de alcançar a complexidade do pensamento indígena, também presente nos estudos.

A desconfiança para com o trabalho da Funai não pode ser justificativa para um ativismo judicial competitivo, no qual o Poder Judiciário se subroga na posição do gestor público, mas sim um ativismo cooperativo, exigindo do Poder Executivo, quando isso não for feito, que comprove a razoabilidade de sua escolha. Em vez de dar provimento a pleitos individuais geradores de insegurança jurídica, a decisão mais acertada para o Poder Judiciário é a de incentivar o Executivo a aprimorar análises de impacto e a consistência das escolhas administrativas.

Por fim, nos posicionamos contra o desvirtuamento do texto constitucional que resultou na tese do marco temporal, bem como contra qualquer tentativa de se institucionalizar tal tese, como a Portaria nº 303/2012/GAB/CGU/AGU e o Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU. Entendemos ser inconstitucional vincular a atuação da Administração Pública Federal à aplicação da tese do marco temporal e às 19 condicionantes que o STF estabeleceu na decisão da Petição nº 3.388/RR.

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[1] LAEPI, T/terra, Moitará. Memorial – Território indígenas e remanescentes de quilombos, ACO 362, 366, e 429, ADI 3239-DF. Em pauta para julgamento no dia 16 de agosto de 2017. Brasília, agosto de 2017. (http://www.cimi.org.br/pub/DF/2017_Ato_MarcoTemporal/Memorial_UNB.pdf)
[2] BRASIL, 1987. Anais da Constituinte, Suplemento C.