22/jan/2018
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado em segunda instância na Operação Lava Jato pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, no dia 24 de janeiro. A sentença condenatória do juiz de primeira instância Sérgio Moro, referente ao “caso triplex”, de Guarujá – SP foi encaminhada aos desembargadores do TRF4, que podem confirmar os nove anos e meio de prisão determinados por Moro, absolver o ex-presidente ou alterar a pena. A acusação amplamente divulgada pela mídia golpista é que Lula teria cometido crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas a defesa do ex-presidente sustenta que não há nenhuma prova que justifique a condenação. Nem mesmo a ligação com os atos de corrupção na Petrobras foram provados. Dessa forma, Moro condenou Lula por “um ato de ofício indeterminado”, ou seja, que o próprio juiz não conhece. O curioso é que o julgamento do ex-presidente passou à frente de pelos menos outros sete processos, certamente em função dos passos subsequentes da condenação e da proximidade do período de validação de candidaturas para as próximas eleições presidenciais. Está na cara, querem impedir que Lula possa se candidatar a Presidente da República nas próximas eleições de outubro.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) – conhecedora da trajetória do ex-presidente – no processo da abertura democrática do Brasil e de algumas políticas sociais de seu governo – não poderia se omitir diante desta injustiça, na verdade, um julgamento político. Se não fosse, já teriam sido também julgados e condenados outros tantos políticos que junto com Michel Temer, estando dentro ou fora do governo, tomaram por assalto o Palácio do Planalto para decidir o destino do Brasil.
A APIB faz pública a sua indignação e se solidariza com o ex-presidente Lula, que mesmo engessado pela herança maldita da máquina pública viciada pelas oligarquias, o que lhe impediu de fazer mais coisas em favor dos povos indígenas, deixou alguns legados que é preciso reconhecer: abriu espaços de participação e controle social no âmbito de vários ministérios: Meio Ambiente, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Agrário, Saúde e Justiça, destacando-se nesses feitos o fortalecimento do subsistema de saúde indígena, a construção de uma Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial das Terras Indígenas e a criação da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), instância esta que o governo golpista de Michel Temer enterrou silenciosamente.
A condenação de Lula, se confirmada, configurará mais um golpe à democracia, deturpada que já é pela elite deste país, que quer imperar, autoritariamente, como a única classe social, sociedade monoétnica e intolerante às diferenças políticas, sociais e culturais.
A APIB, soma-se às mais diversas iniciativas de solidariedade e de luta em curso no Brasil, contra não apenas este caso emblemático, mas contra todas as medidas antipopulares – reformas diversas e aniquilação de políticas públicas – promovidas pelo governo ilegítimo de Michel Temer e chama suas bases a continuarem aguerridas na defesa de seus territórios e de seu direito à diferença, assegurados pela Constituição Federal.
Brasília – DF, 22 de janeiro de 2018.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
09/jan/2018
NOTA PÚBLICA
Contrário ao slogan do governo golpista de Michel Temer – “ordem e progresso” -, o que verifica-se hoje no Brasil é desordem e regresso. Isso mesmo, a volta ao passado, aos tempos da invasão europeia, com uma marca peculiar no Sul do Brasil, onde por terceiro ano consecutivo membros de povos indígenas são vítimas das atrocidades cometidas certamente por descendentes de europeus, que naquela região imperam como se fossem os donos originários das terras e territórios invadidos por seus ascendentes e cobiçadas pelas atuais hordas do agronegócio.
No final de dezembro de 2016 Vitor Kaingang, uma criança de dois anos de idade, foi degolado por um desconhecido, enquanto era alimentado pela mãe, em Imbituba. Em novembro de 2017 a indígena Ivete de Souza, 59, teve a sua mão esquerda decepada a golpes de facão, desferidos por dois adolescentes durante um ataque à aldeia Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos, e agora, no início de janeiro de 2018 o professor indígena Laklãnõ-Xokleng, Marcondes Namblá Marcondes morre vítima de espancamento, com pauladas na cabeça, quando fazia trabalho temporário – vendendo picolé – no período de férias turísticas no litoral do estado de Santa Catarina. Marcondes era professor indígena empenhado na revitalização da cultura e língua do povo Xokleng, egresso da UFSC, formado pelo Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.
O governo ilegítimo, porém, ainda diz, por meio de seus porta-vozes que a comunidade internacional tem que respeitar os seus feitos – no quesito preservação ambiental; desqualifica e criminaliza, com graves calunias e difamações, por meio de seus capatazes de plantão, a lideranças indígenas que denunciam no âmbito nacional e internacional os seus desmandos, especificamente com relação à política indigenista, sucateada e totalmente anti-indígena para atender os interesses da bancada ruralista em troca de apoio ao seu projeto golpista.
A APIB entende que estas atrocidades cometidas contra os povos indígenas, especialmente no sul do país, fazem parte do contexto de discriminação e de racismo institucional, alimentado nos últimos anos inclusive por discursos de parlamentares da região, por noticias mentirosas veiculadas nos meios de comunicação afins ou patrocinados pelo agronegócio e ainda por declarações de agentes públicos, até mesmo da Funai – leia-se ouvidor-, e de autoridades de governo como o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, quem declarou recentemente que as retomadas de terras por indígenas constituem terrorismo.
A APIB clama por isso às instituições constituídas no Estado de Direito observância rigorosa dos direitos dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, e julgamento e punição dos responsáveis dos crimes cometidos contra membros e comunidades dos povos indígenas.
Brasília – DF, 08 de janeiro de 2018.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
06/dez/2017
Os direitos territoriais indígenas no Brasil são tema tão antigo quanto a formação do próprio Estado brasileiro. Diversos documentos históricos testemunham que, já no período da colônia, discutia-se, sem a participação dos indígenas, o que fazer com suas terras. A esse respeito diversas legislações foram promulgadas e outorgadas sem, no entanto, afastar a forma universalizadora típica dos textos legais, resultando na exclusão da diversidade sociocultural do país.
O artigo 231 da Constituição Federal de 1988, de modo geral, contempla os anseios territoriais dos povos indígenas. Apesar de ponderarem que o procedimento administrativo de demarcação deveria ser mais célere, não fazem críticas contundentes quanto ao conteúdo da norma constitucional. O texto da Carta Magna está respaldado pela participação de diversas lideranças indígenas na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) conferindo à norma, maior legitimidade que as atuais interpretações que se têm feito dela.
Com o artigo 231, a Constituição Federal de 1988 consagrou o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. O direito originário, portanto (que já havia sido afirmado no alvará régio de 1º de abril de 1680), ingressa definitivamente no rol das normas de mais elevada hierarquia, as normas constitucionais. É constitucional, portanto, o entendimento de que o direito dos indígenas sobre suas terras é inato e que o ato administrativo estatal de demarcação de Terras Indígenas possui natureza jurídica meramente declaratória, e não, constitutiva de direito. Essa teoria, de que os direitos originários são direitos congênitos, em vez de adquiridos, é conhecida como teoria do indigenato.
A participação dos povos indígenas na ANC assegurou que o texto constitucional fosse pautado pela renúncia definitiva de conceitos retrógrados que guiavam a política indigenista até então e pela inauguração de um Estado que reconhece sua realidade pluriétnica e multicultural e pela garantia expressa dos direitos indígenas, tanto os territoriais, como os sociais. As conquistas advindas da luta indígena por reconhecimento lograram ser positivadas no ordenamento jurídico.
A Constituição de 1988 consagrou a utilização do termo “terras tradicionalmente ocupadas”, desvinculando-o da noção de imemoriabilidade, sendo, portanto, referido ao modo de ocupação, desprovido de referência temporal. Um documento elaborado por docentes doutores e especialistas na temática indígena da Universidade de Brasília[1] demonstrou como o debate na época da Constituinte a respeito da manutenção ou não do termo “posse imemorial” teve como desfecho a sua supressão. Procurava-se adequar o texto à histórica situação de deslocamentos forçados indígenas desde o início da conquista europeia até os dias atuais, na qual nenhuma etnia poderia ser considerada na situação de imemorialidade.
A lógica prevalecente anteriormente de que seriam reconhecidos aos indígenas seus direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se encontrariam permanentemente localizados foi considerada como “totalmente supérflua” ou propositalmente colocada para gerar ambiguidade. A imemorialidade poderia dar margem para a interpretação na qual não se consideraria “a migração sazonal do índio, no seu nomadismo, ou quando atua periodicamente em amplas reservas florestais, para sua sobrevivência e para a sobrevivência da sua cultura”[2]. Não se pode exigir fidelidade territorial de 500 anos aos territórios indígenas — fidelidade que já não se verifica no continente europeu, quanto mais em territórios constituídos por processo de colonização que incluíram a expulsão, deslocamento e concentração forçados e violentos, a redução demográfica e a desarticulação social dos povos indígenas.
A tradicionalidade está relacionada a um modo tradicional de relação dos índios com as suas terras, e não a uma noção de antiguidade ou circunstância temporal. O que define a tradicionalidade da ocupação de um povo indígena, do ponto de vista dos seus próprios usos, costumes e tradições, é uma forma determinada de memória da terra, intrinsecamente ligada aos modos indígenas de viver nela. Este entendimento de o que significa o “tradicionalmente ocupado”, tal com se encontra na Constituição, afasta alguns dos argumentos absurdos que sustentam a necessidade de definição de um marco temporal, tal como aquele de que os indígenas poderiam pleitear a demarcação de qualquer e toda parte do território nacional como Terra Indígena. Isso não é nem uma possibilidade administrativa e jurídica do Estado brasileiro nem tampouco uma demanda dos povos indígenas brasileiros.
Entretanto, a garantia formal dos direitos territoriais indígenas não tem sido suficiente para assegurar sua materialização. O texto da chamada Constituição Cidadã conferiu aos indígenas a possibilidade de serem sujeitos de suas histórias, de seus direitos e de suas decisões. Todavia, uma parcela da população ligada a valores antirrepublicanos e antidemocráticos esforça-se para manter viva a mentalidade advinda de séculos de construções sociais privativas de direitos.
Dentre as opções feitas pelo constituinte originário está a decisão de atribuir a prerrogativa de demarcação de Terras Indígenas ao Poder Executivo Federal, que a executa por meio de um ato administrativo complexo. O ato se inicia na Funai, segue para o Ministério da Justiça e por fim vai à Casa Civil.
O Poder Judiciário, quando provocado, pode intervir em qualquer das fases do processo de reconhecimento territorial (identificação e delimitação, contraditório, declaração, homologação, extrusão de ocupantes não-indígenas e registro) a fim de garantir a devida execução do rito e assegurar que não haja abusos por parte das autoridades envolvidas. Atualmente, essas intervenções judiciais, que deveriam ser eventuais, configuram-se como um verdadeiro fenômeno que nos permite afirmar, sem exagero, que o Poder Judiciário tornou-se – informalmente – mais um dos atores a participar das fases do procedimento administrativo de demarcação de Terras Indígenas, influenciando ou, até mesmo, ordenando ao Poder Executivo quais decisões devem ser tomadas. Tornou-se raro encontrar procedimento demarcatório em que não haja judicialização.
Essa realidade sempre vem à tona no caso concreto de cada julgamento, afinal, a virtualidade da lei não dialoga com a imanência do real. Por meio da invisibilização da heterogeneidade de etnias, anula-se a diversidade das realidades territoriais. A invisibilidade dessa complexidade acaba por iludir os operadores do Direito que, a partir de seu lugar de fala ocidental e uniformizadora, não se atentam para o quanto isso desfavorece a resolução de questões territoriais, arrastando-as por anos.
Embora não seja fenômeno recente, a judicialização dos procedimentos de demarcação de Terras Indígenas intensificou-se sobremaneira após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal na Petição nº 3.388/RR, que tratou da demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol. Esse julgamento resultou no Acórdão que se fundamentou na combinação da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto – assentando a condição indígena da totalidade da área demarcada – com as dezenove condicionantes elaboradas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
O entendimento do relator estabelece nova condição a ser atribuída ao caráter de permanência da habitação dos indígenas em suas terras, ao mesmo passo que engessa e restringe os estudos antropológicos capazes de verificar as variadas facetas que a permanência da habitação pode adquirir ao longo dos anos.
Esse entendimento tem acarretado significativo aumento das demandas ao Judiciário, uma vez que a inovação gerou expectativas de que Terras Indígenas já declaradas possam vir a ser desconstituídas. Para mencionar somente as três primeiras anulações e restringir a análise ao âmbito da Suprema Corte, citamos as TI Porquinhos, no Maranhão, Guyraroká e Limão Verde, no Mato Grosso do Sul.
Não deixa de ser curioso o fato de que os demais tribunais estejam fazendo uso desse exercício interpretativo, uma vez que, nos embargos de declaração, o STF afirmou estarem os termos do julgado restritos ao caso concreto. A análise dos embargos coube ao ministro Roberto Barroso, que assim se pronunciou:
A decisão proferida em ação popular é desprovida de força vinculante, em sentido técnico. Nesses termos, os fundamentos adotados pela Corte não se estendem, de forma automática, a outros processos em que se discuta matéria similar. Sem prejuízo disso, o acórdão embargado ostenta a força moral e persuasiva de uma decisão da mais alta Corte do País, do que decorre um elevado ônus argumentativo nos casos em se cogite da superação de suas razões.
Assim, para autorizar que um território possa ser declarado pelo Poder Executivo Federal como tradicionalmente indígena a Segunda Turma do STF e – não o tribunal pleno, frise-se – tem tentado instituir a rígida exigência de que os indígenas estivessem na posse da área em 5 de outubro de 1988.
Nas três decisões mencionadas, o Poder Judiciário tem interferido de modo a protagonizar o resultado do procedimento demarcatório administrativo de Terras Indígenas, exigindo a nulidade das demarcações. Vale ressaltar que as consequências ocorridas in loco após uma pronunciação dessa natureza podem vir a atrasar a demarcação em anos ou décadas, fazendo com que, na prática, venham a ter efeitos de difícil retroação.
As pesquisas antropológicas realizadas com indígenas brasileiros, com resultados acumulados de cerca de um século e reconhecimento de qualidade científica a nível internacional têm demonstrado a relação constitutiva entre modos de habitar, modos de conhecer e modos de rememorar (e assim transmitir) o conhecimento relativo às terras vividas como território por estes povos. O território indígena, que é identificado e delimitado por meio do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação – RCID, elaborado através de estudo coordenado por um antropólogo, abrange as diferentes formas de utilização da terra pelos indígenas, tais como suas práticas agrícolas, seus regimes de assentamento e deslocamento, suas atividades de caça, pesca e coleta, e também as localidades de importância ritual, espiritual e mítica para cada povo.
É importante reiterar que a situação de cada povo indígena tem que ser tratada por um estudo que o contextualize nas suas relações históricas e sociais particulares. O argumento de que povos indígenas estariam sendo “inventados” é falacioso, pois não é possível inventar toda a relação histórica e social de um povo com uma terra específica. É importante reiterar o caráter técnico dos RCIDs, onde o objeto de estudo tem uma natureza sociocultural e socioecológica complexa, acessível, no que diz respeito à ciência ocidental, aos métodos específicos da antropologia social ou cultural, em articulação necessária com outras disciplinas, tais como história, geografia, ciências ambientais, biologia, entre outras. Os argumentos que têm procurado descaracterizar a excelência da expertise antropológica nos procedimentos de identificação e delimitação de Terras Indígenas não se baseiam em critérios técnicos e científicos e são notáveis pelo seu abundante desconhecimento da temática, das discussões teóricas e metodológicas dessas disciplinas. Os relatórios e as discussões realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI Funai-Incra são o maior exemplo da falta de qualificação técnica e científica nos argumentos que pretendem desqualificar o trabalho dos antropólogos na elaboração dos RCIDs. O trabalho multidisciplinar, do qual o RCID é fruto, é fundamental para uma apreensão ao mesmo tempo sintética e rigorosa da experiência e do fenômeno da ocupação tradicional por aqueles que não compartilham as mesmas formas de relação com a terra. Trata-se, portanto, da identificação de formas de relação com a terra que esses povos possuem que não podem ser analisadas sob a lógica da sociedade nacional hegemônica, no seu trato com a terra enquanto propriedade privada.
A INA reafirma a confiança nos trabalhos realizados pela equipe técnica da Fundação Nacional do Índio. A ingerência do Judiciário sobre o mérito do procedimento administrativo de demarcação de Terras Indígenas não é razoável, pois conhecimentos específicos e técnicos, alheios à área jurídica estão presentes nos estudos preparatórios de demarcação. O processo de produção probatória típico do processo judicial não é capaz de substituir os dados levantados pelo grupo técnico que realizou o RCID de uma Terra Indígena, tampouco de alcançar a complexidade do pensamento indígena, também presente nos estudos.
A desconfiança para com o trabalho da Funai não pode ser justificativa para um ativismo judicial competitivo, no qual o Poder Judiciário se subroga na posição do gestor público, mas sim um ativismo cooperativo, exigindo do Poder Executivo, quando isso não for feito, que comprove a razoabilidade de sua escolha. Em vez de dar provimento a pleitos individuais geradores de insegurança jurídica, a decisão mais acertada para o Poder Judiciário é a de incentivar o Executivo a aprimorar análises de impacto e a consistência das escolhas administrativas.
Por fim, nos posicionamos contra o desvirtuamento do texto constitucional que resultou na tese do marco temporal, bem como contra qualquer tentativa de se institucionalizar tal tese, como a Portaria nº 303/2012/GAB/CGU/AGU e o Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU. Entendemos ser inconstitucional vincular a atuação da Administração Pública Federal à aplicação da tese do marco temporal e às 19 condicionantes que o STF estabeleceu na decisão da Petição nº 3.388/RR.
________________________________________
[1] LAEPI, T/terra, Moitará. Memorial – Território indígenas e remanescentes de quilombos, ACO 362, 366, e 429, ADI 3239-DF. Em pauta para julgamento no dia 16 de agosto de 2017. Brasília, agosto de 2017. (http://www.cimi.org.br/pub/DF/2017_Ato_MarcoTemporal/Memorial_UNB.pdf)
[2] BRASIL, 1987. Anais da Constituinte, Suplemento C.
28/nov/2017
Acontece no Rio de Janeiro, no dia 11 de dezembro a partir das 9 horas a roda de conversa: Desafios e perspectivas frente à ofensiva ruralista. Participam representantes de diversos movimentos sociais como CONAQ, MTST, MST, MAB e MPA.

08/nov/2017
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) vem por meio desta manifestar a sua solidariedade e apoio à ação de ocupação que os povos indígenas do Maranhão (Akroá-Gamella, Krenyê, Gavião e Tremembé) realizaram a partir do último 6 de novembro na sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) na cidade de São Luis, capital do estado de Maranhão, em defesa de seus territórios. Esta manifestação da Apib oportunamente se faz extensiva a todos os povos e organizações indígenas do Brasil que indignados resistem nos seus territórios, ocupados ou retomados por eles, diante das continuas manifestações racistas e medidas antiindígenas adotadas pelo governo ilegítimo de Michel Temer e o batalhão de oportunistas, parlamentares e setores empresariais, que lhe dão sustentação.
Os povos indígenas do Maranhão exigem atendimento urgente a reivindicações mais do que justas, tais como, a identificação e delimitação do território Akroá-Gamella e do povo Tremembé; a aquisição de terras para o povo Krenyê; a aplicabilidade do direito de consulta sobre empreendimentos que poderão impactar os territórios indígenas; e, a efetivação dos direitos sociais desses povos. Reivindicações essas ignoradas pelo governo federal, por meio da Funai, em razão não somente do estrangulamento orçamentário e consequente desmonte do órgão indigenista, mas porque o governo golpista atende rigorosamente os interesses da bancada ruralista do Congresso Nacional.
Os povos e organizações indígenas, conhecedores de seus direitos à diferença e a seus territórios, assegurados em lei, pela Constituição Federal e os tratados internacionais assinados pelo Brasil, continuarão vigilantes e mobilizados para que esses direitos conquistados com muita luta sejam garantidos plenamente. Do contrário, o Brasil continuará a ser denunciado pelo movimento indígena e seus aliados mundo afora como um país racista, etnocida e genocida, determinado a exterminar aos mais de 305 povos diferentes que compõem a sociodiversidade deste país.
Brasília – DF, 07 de novembro de 2017.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
22/out/2017
“Não deixaremos que nos roubem a esperança.”
Nós, caciques, lideranças, pajés e juventude do Povo Xakriabá, juntamente com lideranças jovens dos povos Tupinambá e Pataxó da Bahia, comunidades Geraizeiras, quilombolas, catingueiros e apanhadores de flores, organizações aliadas CIMI, CAA-NM, IFET, UFMG e Articulação Rosalino Gomes de Povos e Comunidades Tradicionais , estivemos reunimos durante três dias no I Encontro da Juventude Xakriabá realizado na aldeia Imbaúba na Terra Indígena Xakriabá nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017. Com o tema “Juventude Xakriabá: um pé na aldeia e um pé no mundo”, debatemos sobre temas como identidade, cultura, terra e território e protagonismo da juventude indígena com o objetivo de construir caminhos para o fortalecimento do projeto do Bem Viver.
Neste tempo, que reflete uma desconjuntura histórica de desestruturação das políticas indigenistas e sociais do Brasil, dedicamos um tempo para analisar e pensar nossas estratégias de luta e resistência frente a este contexto. Enfrentamos um contexto que revela uma estratégia perversa de desconstrução de nossa identidade, de dizimação dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais do Brasil.
Nestes dias reafirmamos:
– Nossos mais velhos, caciques, lideranças e pajés como pilares de nossa identidade, nossos livros vivos.
– A defesa de nossa identidade como resistência a um projeto de dizimação de um país multicultural.
– A manutenção e garantia de todo o nosso território ancestral, como condição de sobrevivência e sustentação de nosso modo de vida.
– A força de nossa ancestralidade, dos guerreiros que tombaram cujo sangue viraram adubo de nossa terra, sementes de luta, verdadeiros guias da nossa espiritualidade.
Denunciamos:
– A extrema morosidade e falta de interesse político com o processo de regularização dos territórios indígenas e quilombolas que geram clima de insegurança e medo para os povos.
– Diante do governo ilegítimo e golpista Michel Temer e do congresso mais conservador após a ditadura miliar, repudiamos as 33 medidas anti-indigenas que tramitam na câmara e no senado, que incidem diretamente na nossa vida.
– A perversidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que atribui ao Congresso Nacional, grande parte financiado por aqueles que nos perseguem, o dever de demarcação dos nossos territórios originários;
– Repudiamos a tese do marco temporal que deseja limitar nossa história a data da promulgação da Constituição Federal. O marco temporal é uma proposta inconstitucional que afronta o nosso direito tradicional.
– Repudiamos as incursões da bancada ruralista para legalizar arrendamentos em terras indígenas, permitindo a exploração privada e o avanço do agronegócio sobre os territórios tradicionais.
– As ameaças e agressões sofridas por lideranças e famílias indígenas na área de retomada das Aldeias Várzea Grande e Caraíbas e a violência sofrida pela jovem Juvana Xakriabá durante o Grito dos Excluídos em setembro de 2015, até hoje impunes, tentativa de criminalizar e impedir a nossa luta pelo território.
– As constantes tentativas de enfraquecer nossos direitos a saúde e educação indígena, duramente conquistado a custa de muito suor e sangue dos nossos mais velhos e antepassados.
– A continuidade de vultosos subsídios para o avanço dos grandes projetos de criação de gado, monoculturas, mineração, associados com grandes obras de infraestrutura como a de barragens e hidrelétricas, provocando uma contínua desestruturação das economias e dos territórios das Comunidades Tradicionais, em particular nos cerrados brasileiros como o Projeto Matopiba, o que pressupõe um verdadeiro assalto contra a rica agrobiodiversidade e sociodiversidade brasileiras;
– A crescente criminalização de lideranças indígenas e de povos e comunidades tradicionais como forma de intimidar a luta.
– A lentidão da regularização dos territórios quilombolas e a ação em curso de desconstrução do decreto 4887, dispositivo que regulamenta a regularização do território das comunidades quilombolas.
– O fato de que, até hoje, as Comunidades Tradicionais não foram contempladas com um marco jurídico que reconheça e regularize os seus territórios;
– A criação de unidades de conservação de proteção integral, como os parques, sobrepostos a territórios tradicionais provocando a expulsão das famílias e povos de que sempre souberam conviver com a natureza de forma harmônica e sustentável;
Comprometemos:
– Em passos firmes, de mãos dadas e com a proteção dos nossos encantados, dar continuidade as lutas dos nossos antepassados pela demarcação e respeito aos nossos territórios tradicionais.
– Reafirmar a identidade e cultura Xakriabá, nossas armas de luta, como ferramentas de resistência a projetos que desrespeitam a autonomia dos povos indígenas.
– Cuidar da Mão Terra, como filhas e filhos que compreendem a relação fraterna e harmônica com a Natureza.
– Trabalhar pelo reinvolvimento sustentável na nossa terra, reafirmando nossa agricultura indígena, que resgata o paladar alimentar Xakriabá.
– Fortalecer a aliança de juventude dos povos e comunidades tradicionais, como espaço de construção coletiva que estreita os laços de solidariedade, unificação de lutas e sonhos para o Bem Viver
Aldeia Imbaúba, Terra Indígena Xakriabá, 19 de outubro de 2017
28/set/2017
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, nesta quarta-feira (27), uma nota pública de repúdio ao Parecer 01 da Advocacia-Geral da União (AGU), que obriga a administração pública federal a aplicar, a todas as
#TerrasIndígenas do país, condicionantes que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em 2009, para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O posicionamento, aprovado na 30ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada nestes 27 e 28 de setembro, foi entregue em mãos à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que participou da sessão nesta quinta (28) na parte da manhã.
“A manifestação deste Conselho se dá por solicitação reiterada dos povos indígenas do Brasil que vivem sob permanente ameaça e violência, ainda mais gravada com a insegurança causada pela ação do agronegócio e sua bancada ruralista, pela paralisação e retrocessos nos processos de demarcações das terras indígenas pelo Governo Federal que descumpre e ignora direitos garantidos na Constituição Federal”, diz a nota.
Para o #CNDH, todas essas violações encontram respaldo no Parecer da AGU, que inclusive foi utilizado para anular, por meio da Portaria MJ 683/17, a Portaria MJ 581/15, que reconhece a posse permanente do povo Guarani na Terra Indígena Jaraguá.
Leia aqui a nota na íntegra: https://goo.gl/DqV9JA
12/set/2017
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) diante das denúncias veiculadas pela União os Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA) e pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) a respeito do massacre de mais de 20 Índios isolados que teria acontecido no final do mês de julho e início do mês de agosto no interior da terra indígena Javari, no oeste do Estado do Amazonas, na fronteira com o Peru, manifesta publicamente a sua indignação e repúdio a este crime recorrente – que vitimou nos anos 80 ao povo ticuna e ao povo yanomami no início da década dos 90. Práticas de genocídio decorrentes do desmonte do Estado, da paralização das demarcações e sobretudo da falta de uma política séria de vigilância e proteção das terras indígenas, o que acarreta a continuidade das invasões dos territórios indígenas – como nos tempos da colônia e dos bandeirantes – por parte de grileiros, madeireiros, pescadores e garimpeiros, todos ilegais, respaldados pela omissão e em alguns casos pela conivência de agentes do Estado.
A APIB exige do governo Temer, por meio do órgão indigenista, celeridade nas investigações do caso e que informe com urgência e transparência à opinião pública nacional e internacional, pondo fim ao clima de naturalização do império da violência em curso no país, voltada contra os povos indígenas, sob orientação e envolvimento direto de segmentos do capital, notadamente donos e representantes do agronegócio, da grilagem, dos grandes empreendimentos e aventureiros de toda natureza.
Do contrario, esse manto de etnocídio e genocídio que paira sobre os povos indígenas será de exclusiva responsabilidade do governo ilegal de Michel Temer.
Brasília – DF, 12 de setembro de 2017.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
Mobilização Nacional Indígena
30/ago/2017
A XI Assembleia Geral da COIAB manifesta todo o apoio e solidariedade à luta do povo Guarani, por ser uma luta que também é nossa, de todos os povos indígenas do Brasil. Estamos juntos nessa luta para dizer não ao marco temporal, não à redução de nossos territórios, não ao retrocesso de nossos direitos.
A anulação da declaração da Terra Indígena Jaraguá por meio da Portaria nº 683/2017 do Ministério da Justiça, além de inconstitucional, revela a total disposição deste governo de negociar os mais básicos princípios e direitos à dignidade humana em troca de apoio do Congresso para se manter no poder. Revela, ainda, que a mentalidade deste governo é a mesma dos bandeirantes e conquistadores de mais de cinco séculos atrás, ao negar ao povo Guarani o acesso ao pouquíssimo que restou de seu território tradicional e condená-los a viver em confinamento na menor terra indígena do país.
Longe de ser um ato isolado, essa portaria se soma a ataques a ao desprezo à Constituição e às leis do país que se tornaram cotidianos, como o Parecer nº 001/2017 da AGU, que pretende afetar todos os processos de demarcação de terras indígenas, contrariando entendimento e jurisprudência do próprio STF.
Repudiamos veementemente mais esse ataque aos povos indígenas e exigimos a imediata revogação da Portaria nº 683/2017, bem como do Parecer da AGU. Nós, povos indígenas amazônicos, conclamamos toda a sociedade brasileira e internacional a impedir que este governo siga destruindo nossos territórios, nossas florestas e nossas vidas, dentro e fora da Amazônia. Toda força ao povo Guarani! Toda força aos povos indígenas! Demarcação já! Nenhum direito a menos!
Assembleia Geral da COIAB, 30 de agosto de 2017
28/ago/2017
NO ANIVERSÁRIO DA DECLARAÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS 13 de setembro
MOBILIZAÇÃO NACIONAL – CONTRA O PARECER 01/17 DA AGU E MEDIDAS ANULATÓRIAS E DE PARALISAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
No dia 13 de setembro de 2007 a Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, depois de mais de 22 anos de negociações entre os representantes dos Estados e dirigentes dos povos indígenas do mundo. O instrumento, assinado pelo Brasil, avançou no reconhecimento dos direitos indígenas, reiterando ou aprimorando princípios estabelecidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), introduzida no ordenamento jurídico nacional a partir de 2004, que reconhecem o direito à diferença – a condição de povos -; o direito à terra, território e bens naturais; à autodeterminação; ao direito consuetudinário e às culturas e crenças próprias dos povos indígenas. A ONU reafirma o caráter multiétnico e pluricultural dos Estados e os direitos consagrados na Constituição Federal brasileira de 1988, que posteriormente foram incorporados em outros instrumentos e mecanismos nacionais e internacionais como a Declaração Americana sobre os Direitos dos povos indígenas aprovada em 14 de junho de 2016 pela Organização dos Estados Americanos, da qual o Brasil faz parte.
Não obstante esses avanços na legislação nacional e internacional, é estarrecedor observar hoje a política de total regressão e supressão de direitos fundamentais adotada pelo governo ilegítimo de Michel Temer e seus comparsas instalados no Parlamento e em outras instâncias de poder, com o propósito de expulsar os povos indígenas de seus territórios e disponibilizar esses territórios e dos bens naturais à voracidade da grilagem e do agronegócio, dos empreendimentos de infraestrutura (hidrelétricas, linhas de transmissão, portos, hidrovias e estradas) e da exploração das riquezas do solo e subsolo (biodiversidade, água doce, mineiros, recursos madeireiros etc,) em mãos de empresas privadas e corporações internacionais.
Dentre tantas medidas de supressão de direitos – administrativas, jurídicas e legislativas -, destaca-se o inconstitucional, ilegítimo e imoral Parecer 01/17, da Advocacia Geral da União (AGU) que o presidente golpista Michel Temer aprovou e mandou publicar no Diário Oficial da União e que obriga a administração pública federal a aplicar a todas as terras indígenas do país as condicionantes que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em 2009, quando reconheceu a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O poder executivo adotou esta estratégia apesar de que os ministros da suprema corte já se manifestaram sobre a não vinculação daquelas condicionantes a outros processos de demarcação. Temer quer na verdade institucionalizar a tese do “marco temporal” que retira direito às terras e ao usufruto exclusivo dos povos e comunidades que não estivessem nelas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Legitima, assim, a remoção forçada praticada em vários casos pela ditadura militar.
O outro absurdo cometido pelo governo golpista foi a publicação, por meio de seu Ministro da Justiça Torquato Jardin, da também inconstitucional Portaria No. 683 de 15 de agosto de 2017, que anula a tradicionalidade – o direito de posse permanente do povo Guarani Mbyá – declarada pela Portaria 581 em 2015 sobre uma extensão de 532 hectares. A Portaria 683, confina mais de 700 guarani a apenas 1,7 hectare de terra, contrariando a lógica da progressividade do direito, os princípios basilares do direito originário e o entendimento recente da Suprema Corte sobre a ocupação tradicional dos territórios indígenas. A medida constitui um grave precedente e demonstra a disposição do governo Temer de rever todos os processos de demarcação de Terras Indígenas, para atender a sua base de sustentação, principalmente a bancada ruralista no Congresso Nacional e governos estaduais.
Diante deste cenário, e no contexto do 10º. Aniversário da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que acontece no dia 13 de setembro, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) chama a todas as suas bases: povos, comunidades, organizações e lideranças indígenas, a se mobilizarem nos seus territórios, nesse 13 de setembro, à frente de escritórios da AGU ou espaços públicos que permitam visibilidade, contra as medidas anti-indígenas do governo de Michel Temer e pela revogação imediata do Parecer 01/2017 da AGU e da Portaria n° 683, bem como pela continuidade do processo de demarcação da Terra Indígena Jaraguá e de outras tantas terras indígenas do Brasil.
NENHUM PASSO ATRÁS! A NOSSA HISTÓRIA NÃO COMEÇA EM 1988!
Brasília – DF, 25 de agosto de 2017.